Promotores de Afogados e Arcoverde discutem transporte e educação escolar
Por Nill Júnior
Para o acompanhamento do plano de trabalho elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) sobre educação inclusiva, duas reuniões foram realizadas, como parte da fase de engajamento dos promotores de Justiça e da conclusão dos diagnósticos da situação nos municípios.
A reunião da Circunscrição de Arcoverde foi realizada no dia 16 e a de Afogados da Ingazeira no último dia 17.
“A partir de setembro será a fase de iniciar as tratativas em busca das soluções”, explicou o coordenador do CAO Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto. Acrescentou ainda que esse tema está tendo uma conjunção de esforços dos promotores de Justiça do Gace Educação Inclusiva e dos promotores dos municípios para a efetivação do objetivo, nesta proposta de construção coletiva.
Nas duas reuniões, os promotores de Justiça apresentaram outros aspectos relativos à educação que foram também tratados e discutidos coletivamente, com orientação do Centro de Apoio, a exemplo de transporte e alimentação escolar.
O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino. O promotor Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos. “Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios […]
O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino.
O promotor Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos.
“Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios são por deveras semelhantes com os argumentos que a seguir serão narrados por este Representante do Parquet Eleitoral”.
O promotor cita quatro processos: o TC. Nº 1070075-4 do exercício de 2009, que transitou em julgado e que teve a rejeição votada pela Câmara.
A Prestação de Contas PROCESSO TC Nº 1170077-4 do exercício de 2010 com várias irregularidades. A Câmara acompanhou o parecer. Mesma situação gestor do Proc. nº 1270076-9 (ID nº 9994048 e 9992949) ESPÉCIE: Prestação de Contas relativas a 2011, rejeitadas por TCE e Câmara.
Por fim, condenações por atos de improbidade administrativa pelo Poder Judiciário Estadual (Autos no 0000797-24.2009.8.17.1420).
Na peça de 25 páginas há vasta argumentação do promotor. Ao fim, pede o INDEFERIMENTO, EM CARÁTER DEFINITIVO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA do promovido JOSE EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO.
A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) indicou o deputado Carlos Veras para presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM). A eleição e a instalação da comissão ocorrerão nesta quinta-feira (11), às 9h. A CDHM é uma das principais comissões da Câmara dos Deputados. Entre suas atribuições estão receber, […]
A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) indicou o deputado Carlos Veras para presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM).
A eleição e a instalação da comissão ocorrerão nesta quinta-feira (11), às 9h.
A CDHM é uma das principais comissões da Câmara dos Deputados. Entre suas atribuições estão receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos.
Carlos integra a Frente Parlamentar Mista Pelo Fortalecimento do SUS. Tabirense, Carlos foi eleito em 2018 com 72.005 votos.
View this post on Instagram Uma chuva de granizo assustou essa noite moradores de Custódia no Moxotó. segundo relatos ao blog, tudo começou com uma ventania muito forte, com muita poeira no fim da tarde. Depois, veio a chuva torrencial com vento e granizo. Nas redes sociais, muitas imagens das pedras de gelo atingindo prédios […]
Uma chuva de granizo assustou essa noite moradores de Custódia no Moxotó. segundo relatos ao blog, tudo começou com uma ventania muito forte, com muita poeira no fim da tarde.
Depois, veio a chuva torrencial com vento e granizo. Nas redes sociais, muitas imagens das pedras de gelo atingindo prédios e assustando moradores. Não há notícias sobre feridos.
Entretanto, o vento derrubou o teto de um posto de gasolina, no bairro do Matadouro. No momento, a situação é de maior tranquilidade. Alguns bairros e imóveis chegaram a ficar sem internet ou energia.
Como se forma? As gotas de água que se evaporam dos rios, mares e da superfície terrestre, quando chegam às nuvens e encontram temperaturas abaixo de -80°C, viram gelo. Congelado, o vapor de água fica com mais peso do que a nuvem pode aguentar e cai, em forma de pedra de gelo, que chamamos de granizo.
A chuva de granizo, no entanto, não acontece nas regiões polares. O motivo? É que o granizo só se forma em um único tipo de nuvem, a cumulonimbus, também responsável por trovões e relâmpagos. Essa nuvem atinge até 25 km de altitude a partir da linha do Equador. “E ela só aparece nas regiões mais quentes”, explica Mario Festa, professor de Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da Universidade de São Paulo. Isso acontece porque ela se forma graças a temperaturas elevadas e alto índice de umidade relativa do ar, mais raro nos países frios.
Por André Luis Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, neste domingo (21), a região totaliza 20.672 casos confirmados de Covid-19. Foram 40 novos casos nas últimas 48 horas. Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.393; Afogados da Ingazeira, 3.221; […]
Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, neste domingo (21), a região totaliza 20.672 casos confirmados de Covid-19. Foram 40 novos casos nas últimas 48 horas.
Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.393; Afogados da Ingazeira, 3.221; Tabira 1.925, São José do Egito, 1.556; Carnaíba, 1.080; Flores, 760; Santa Terezinha, 699; Itapetim, 683; Triunfo, 673; Iguaracy, 497; Calumbi, 376; Brejinho, 367; Solidão, 344; Quixaba, 313; Santa Cruz da Baixa Verde, 313; Tuparetama, 301 e Ingazeira, 171 casos confirmados.
Óbitos – A região conta com 350 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (106); Afogados da Ingazeira (36); São José do Egito (27); Flores (26); Carnaíba (22); Triunfo (22); Tabira (21); Santa Terezinha (20); Tuparetama (17); Iguaracy (15); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (5); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Recuperados – A região tem agora no total 19.739 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 95,48% dos casos confirmados.
A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa […]
A Lei 13.254/2016 sobre a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada foi sancionada nesta quinta-feira, 14 de janeiro, com vários vetos importantes. Ela constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas. Infelizmente foi vetado o repasse da multa que incidiria no pagamento para os Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). Apenas o arrecadado com o Imposto de Renda (IR) será distribuído entre os entes, ou seja, os Municípios perdem 50% do valor que seria repassado.
O montante que seria arrecadado ainda é um número desconhecido, pois é difícil mensurar o quanto de dinheiro lícito está fora do país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu um estudo com a intenção de compreender de forma prática o que é abordado na lei, quais pontos relevantes foram vetados no texto sancionado e mensurar, em perspectivas otimista e pessimista, o montante que chegaria aos cofres dos entes federados.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é uma declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país.
Origem do dinheiro – A versão inicial do projeto previa alguns crimes que poderiam ser anistiados não havendo condenação em última instância. Falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária são exemplos de possíveis anistias. Mesmo não tendo origem lícita, os recursos ainda sim podem ser repatriados.
A lei sancionada também anistia o contrabando ou descaminho. Assim, os recursos oriundos destes crimes passam a ter origem lícita segundo a lei. Entretanto a anistia de tais crimes será possível mesmo se o contribuinte tiver sido condenado em definitivo em ação penal até o início da vigência da lei.
Tributação das divisas – Quanto a tributação dos recursos a serem regularizados o projeto também sofreu alterações. No Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/15, a tributação sobre o montante dos ativos objeto de regularização incidiria com alíquota de Imposto de Renda de apenas 15%. Além disso, sobre o valor do imposto apurado ainda se somaria uma multa de 100%, cuja arrecadação seguiria a mesma destinação do IR. A arrecadação de tal multa, portanto, também seria compartilhada com Estados e Municípios nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Entretanto, a lei sancionada voltou a ideia proposta no projeto inicialmente enviado pelo executivo e retira dos entes subnacionais o direito a recurso oriundo da multa. A Lei 13.254/16 manteve o percentual do IR a incidir no montante repatriado (15%), mas a multa, de valor igual ao imposto cobrado, que seria partilhada com Estados e Municípios agora pertence integralmente a União. Isso reduz em 50% os ganhos dos entes propostos pelo projeto de lei aprovado pelo Senado.
Repartição – O governo federal estimou que seriam arrecadados de R$ 40 bilhões a R$ 100 bilhões com a repatriação de divisas aprovada pela Lei 13.254/16. É importante frisar que essa estimativa diz respeito ao máximo e mínimo previstos a serem arrecadados, ou seja, 30% do montante efetivamente repatriado.
A CNM estimou possíveis ganhos dos Municípios com base nas informações disponibilizadas pelo governo. Em uma ótica pessimista, onde fossem repatriados R$ 133 bilhões, a arrecadação de IR e multa seria de R$ 40 bilhões. Desse montante, apenas R$ 20 bilhões, referente a arrecadação do IR, seriam partilhados com os entes federados. Assim, os Municípios receberiam R$ 4,9 bilhões que correspondem a 24,5% da arrecadação do imposto. Caso a análise seja feita por um ângulo otimista, os Municípios receberiam R$ 12,3 bilhões. A repatriação, neste caso, seria de R$ 333 bilhões.
Justificativa – É importante ressaltar que os vetos foram justificados em mensagem enviada ao Senado. O Congresso Nacional vai analisar os vetos e estes estão sujeitos a derrubada a partir de 1.º de fevereiro, quando encerra o recesso legislativo.
Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores. Entretanto, como a lei já está em vigor, caso haja alguma repatriação nesse período o montante a ser distribuído será somente o arrecadado pelo imposto de renda.
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