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Chuva de granizo e ventania assustam Custódia

Por Nill Júnior

 

Uma chuva de granizo assustou essa noite moradores de Custódia no Moxotó. segundo relatos ao blog, tudo começou com uma ventania muito forte, com muita poeira no fim da tarde.

Depois,  veio a chuva torrencial com vento e granizo. Nas redes sociais, muitas imagens das pedras de gelo atingindo prédios e assustando moradores. Não há notícias sobre feridos.

Entretanto, o vento derrubou o teto de um posto de gasolina, no bairro do Matadouro. No momento, a situação é de maior tranquilidade. Alguns bairros e imóveis chegaram a ficar sem internet ou energia.

Como se forma? As gotas de água que se evaporam dos rios, mares e da superfície terrestre, quando chegam às nuvens e encontram temperaturas abaixo de -80°C, viram gelo. Congelado, o vapor de água fica com mais peso do que a nuvem pode aguentar e cai, em forma de pedra de gelo, que chamamos de granizo.

A chuva de granizo, no entanto, não acontece nas regiões polares. O motivo? É que o granizo só se forma em um único tipo de nuvem, a cumulonimbus, também responsável por trovões e relâmpagos. Essa nuvem atinge até 25 km de altitude a partir da linha do Equador. “E ela só aparece nas regiões mais quentes”, explica Mario Festa, professor de Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG) da Universidade de São Paulo. Isso acontece porque ela se forma graças a temperaturas elevadas e alto índice de umidade relativa do ar, mais raro nos países frios.

Outras Notícias

Ex-prefeito de Salgadinho multado por contratação irregular de shows

O ex-prefeito do município de Salgadinho, Adenilson Pereira de Arruda, terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 55.566,67, em decorrência de irregularidades na contratação de bandas e artistas para apresentação em festas na cidade. A decisão partiu do conselheiro João Carneiro Campos, relator do processo (TC n° 1605763-6), após denúncia apresentada em […]

O ex-prefeito do município de Salgadinho, Adenilson Pereira de Arruda, terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 55.566,67, em decorrência de irregularidades na contratação de bandas e artistas para apresentação em festas na cidade.

A decisão partiu do conselheiro João Carneiro Campos, relator do processo (TC n° 1605763-6), após denúncia apresentada em 2016 no Tribunal de Contas, informando sobre a ocorrência de sobrepreço nas contratações de profissionais do setor artístico para eventos no município, entre eles as bandas Cavaleiros do Forró e Anjos do Forró.

Por meio de auditoria, a equipe técnica do TCE constatou a existência de superfaturamento de preços e contratação de bandas por meio de empresários não exclusivos, o que teria causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 55.566,67. Segundo os auditores, as cotações realizadas para justificar os pagamentos estavam mal formuladas e guardavam inconsistências, demonstrando a ausência de uma pesquisa de preço mais cuidadosa, o que permitiria uma redução significativa dos valores contratados.

As partes interessadas apresentaram defesa, alegando que a discrepância se deveu à contratação de um número reduzido de músicos, ao invés da banda na formação completa, e às diferenças nas datas de realização dos shows, que alteraram os valores pagos. Mas os argumentos não convenceram o relator do processo, uma vez que não vieram acompanhados de qualquer prova ou indício que mostrassem a invalidade do dano apontado no relatório de auditoria.

Por isso, o conselheiro entendeu que o prejuízo aos cofres públicos de fato ocorreu e que coube ao ex-prefeito a responsabilidade, pela escolha das bandas e pela justificativa de preços das contratações efetivadas.

Sendo assim, a denúncia foi julgada procedente com imputação de débito ao gestor, solidariamente com as empresas Boraver Produções e Serviços LTDA., Banda Luará (R$ 14.333,33), JR Produções Artísticas e Eventos LTDA – ME e Banda Vilões do Forró (R$ 11.550,00). O relator determinou ainda aplicação de multa ao ex-prefeito Adenilson Pereira de Arruda no valor de R$ 10.000,00.

O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

Flores: prefeitura anuncia leilão de veículos

A Prefeitura de Flores-PE irá realizar um leilão de bens móveis considerados inservíveis ao município. Entre eles, estão veículos e máquinas. O leilão será realizado em 4 de agosto, às 10h, no auditório da Prefeitura Municipal, Praça Dr. Santana Filho, nº 40, centro. Os interessados poderão examinar os veículos, disponíveis no pátio da Unidade de […]

A Prefeitura de Flores-PE irá realizar um leilão de bens móveis considerados inservíveis ao município. Entre eles, estão veículos e máquinas. O leilão será realizado em 4 de agosto, às 10h, no auditório da Prefeitura Municipal, Praça Dr. Santana Filho, nº 40, centro.

Os interessados poderão examinar os veículos, disponíveis no pátio da Unidade de Saúde Genésio Francisco Xavier, às margens da rodovia PE-320.

Para participar, o interessado deverá levar identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) originais ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de endereço.

Não poderão participar como arrematantes os servidores públicos municipais efetivos, comissionados ou contratados pelos órgãos da administração direta ou indireta.

“Ilumina Flores” chega a Fátima

A prefeitura municipal de Flores levou ao Distrito de Fátima, neste último domingo, dia 08 de outubro, ações do Programa Ilumina Flores. Além de contemplar a sede, o Programa Ilumina Flores, foi criado para recuperar e melhorar a iluminação pública do município. A ação tem impacto em áreas como urbanismo e ajuda na segurança. Em […]

A prefeitura municipal de Flores levou ao Distrito de Fátima, neste último domingo, dia 08 de outubro, ações do Programa Ilumina Flores.

Além de contemplar a sede, o Programa Ilumina Flores, foi criado para recuperar e melhorar a iluminação pública do município. A ação tem impacto em áreas como urbanismo e ajuda na segurança. Em Fátima, foram 30 pontos de iluminação recuperados.

“O programa é um sucesso. Os moradores de Fátima tem a garantia de mais segurança e qualidade de vida para a população do Distrito”, pontuou Marconi Pereira, prefeito do município.

Justiça condena filhos de Paulo Maluf por lavagem de dinheiro

G1 A Justiça Federal em São Paulo condenou três filhos do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença é assinada pela juíza Silva Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A ação foi iniciada há 12 anos. A pena imposta ao empresário Flávio Maluf é de oito anos […]

G1

A Justiça Federal em São Paulo condenou três filhos do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença é assinada pela juíza Silva Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A ação foi iniciada há 12 anos.

A pena imposta ao empresário Flávio Maluf é de oito anos de prisão em regime fechado. As filhas Ligia Maluf Curi e Lina Maluf Alves da Silva foram condenadas a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Todos podem recorrer em liberdade.

O assessor de imprensa de Paulo Maluf e família, Adilson Laranjeira, informa que os filhos do ex-prefeito vão recorrer da decisão da Justiça Federal.

Na ação penal, proposta em 2006, o Ministério Público Federal acusou a família Maluf de realizar movimentações financeiras no exterior, entre 1997 e 2003, para ocultar a origem de grande parte dos recursos desviados em obras na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo entre 1993 e 1996.

Os desvios ocorreram por meio de propinas cobradas principalmente durante a construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na Zona Sul da cidade. A obra, a cargo das empreiteiras Mendes Júnior e OAS, custou R$ 796 milhões, mais que o triplo do necessário, segundo estimativas de testemunhas.

Segundo o MPF, o esquema envolveu a abertura de contas e fundos de investimento ligados a empresas offshore sediadas na Ilha de Jersey e nas Ilhas Virgens Britânicas, dois paraísos fiscais. O dinheiro, que também passava por bancos de Nova York, era repatriado a partir da suposta compra de títulos que essas companhias realizavam em favor da Eucatex, empresa da família Maluf no Brasil. Flávio Maluf era o braço direito do pai no esquema, coordenando as transações no exterior, segundo o MPF.

Carpina: TCE aponta desproporção de cargos e indícios de “funcionários fantasmas” na Câmara

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina e aplicou multa de R$ 11 mil ao presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, por irregularidades detectadas em Auditoria Especial que abrangeu os exercícios de 2023, 2024 e 2025. De acordo com o Acórdão […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina e aplicou multa de R$ 11 mil ao presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, por irregularidades detectadas em Auditoria Especial que abrangeu os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 2276/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31), o TCE constatou desproporção entre cargos comissionados e efetivos, acumulação indevida de cargos públicos e fortes indícios da existência de “funcionários fantasmas” na estrutura da Câmara.

A auditoria apontou que, em 2024, o Legislativo municipal mantinha 96 cargos comissionados (79,3%) e apenas 25 cargos efetivos (20,7%), situação considerada incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O relatório também destacou que o presidente da Câmara ampliou o número de cargos em comissão, criando sete novas funções no Gabinete da Presidência, em 2023, por meio da Lei Municipal nº 1.933/2023, sem apresentar estudos técnicos que justificassem a medida.

O TCE ainda verificou que 11 cargos comissionados não possuíam atribuições típicas de chefia, direção ou assessoramento, contrariando a Constituição e decisões do Tribunal de Contas da União e do STF.

Além disso, foram identificados quatro casos de acúmulo indevido de cargos públicos e nove servidores suspeitos de serem “funcionários fantasmas”, por incompatibilidade entre as atividades privadas que exercem e a jornada de trabalho na Câmara.

Segundo o relatório, essas práticas violam os princípios da moralidade e da eficiência previstos na Constituição.

Com base nas irregularidades, o TCE julgou o processo irregular e aplicou multa de R$ 11.003,95 ao presidente Eraldo José do Nascimento, que deverá pagar o valor em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

O Tribunal também determinou que o atual gestor da Câmara instaure processos administrativos para apurar a possível contratação dos nove “funcionários fantasmas” e adote medidas corretivas, além de adequar a estrutura de pessoal às exigências legais, observando o equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.