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Programa Chapéu de Palha abre inscrições em Petrolina

Por Nill Júnior

Começaram nesta segunda-feira (21) as inscrições para o Programa Chapéu de Palha, destinado ao apoio dos trabalhadores rurais que passam por um período de desemprego em consequência da entressafra. O cadastramento segue até a primeira quinzena de fevereiro em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

Os trabalhadores rurais podem fazer o cadastro em algumas comunidades. Também haverá atendimento no Centro de Convenções de Petrolina, a partir do mês de fevereiro.

Cronograma de atendimento por comunidade: 21 a 22/01 – Agrovila Massangano; 23 a 25/01 – Projeto Bebedouro; 23 a 2501 – Tapera; 28 a 30/01 – Projeto Maria Tereza; 28 a 01/02 – Projeto Senador Nilo Coelho – Núcleo 10; 04/02 a 08/02 – Centro de Convenções de Petrolina; e 11 a 15/02 – Projeto Senador Nilo Coelho – Núcleo 04

Outras Notícias

Auditoria reduz em R$ 3 milhões licitação para compra de medicamentos

O Tribunal de Contas realizou, no início deste ano, uma análise de Procedimento Licitatório no Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício de 2017. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a auditoria teve por objetivo examinar o edital da licitação 008/2016 (Pregão Presencial n° 008/2016), publicado […]

O Tribunal de Contas realizou, no início deste ano, uma análise de Procedimento Licitatório no Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Santa Cruz do Capibaribe, relativa ao exercício de 2017.

Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a auditoria teve por objetivo examinar o edital da licitação 008/2016 (Pregão Presencial n° 008/2016), publicado no Diário Oficial no mês de janeiro.

O edital previa a aquisição de material médico hospitalar e de medicamentos para alta e média complexidade para atender à farmácia básica do município. Como resultado, o trabalho da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE gerou uma economia de R$ 3.416.346,47 aos cofres do município, pela redução no preço máximo anteriormente proposto no orçamento básico, que era de R$ 16.528.937,40.

A auditoria identificou que vários dos itens destinados à compra apresentavam estimativas de preços muito superiores às praticadas pelo mercado. Além disso, observou que o FMS não adotava em sua rotina para formação de preços para licitação o Sistema de Registro de Preços (SRP), que é mais adequado para estes tipos de aquisições.

Com base no relatório de auditoria, ainda em janeiro, a prefeitura suspendeu a licitação de modo a corrigir as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. Com a republicação do edital, ocorrido no último dia 6 de abril, além da adoção do SRP,o Fundo promoveu a adequação dos preços estimados para os itens da contratação, reduzindo o orçamento para R$ 13.112.590,93, o que deu causa ao benefício.

Ao longo do exercício de 2017 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de R$ 13.542.519,77.

Ministro pede redução de uso de ar condicionado, ferro e chuveiro

Em pronunciamento transmitido em cadeia de rádio e televisão nesta terça-feira (31), o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reforçou a crise energética que o Brasil vive em função da escassez de água nos reservatórios. O ministro, então, pediu para que os brasileiros reduzissem o uso de três itens: ar condicionado, ferro elétrico e […]

Em pronunciamento transmitido em cadeia de rádio e televisão nesta terça-feira (31), o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reforçou a crise energética que o Brasil vive em função da escassez de água nos reservatórios.

O ministro, então, pediu para que os brasileiros reduzissem o uso de três itens: ar condicionado, ferro elétrico e chuveiro.

Durante o pronunciamento, Bento Albuquerque não citou diretamente a criação de uma nova bandeira tarifária na conta de energia elétrica, que deve implicar em um aumento de 6,78% no bolso dos brasileiros.

No entanto, o ministro deu algumas “dicas” para que a população economize, adotando, por exemplo, a redução do uso do ferro elétrico, chuveiro e ar condicionado, dando preferência para o período da manhã ou aos finais de semana.

“Uma redução média de 12% do consumo residencial, equivaleria ao suprimento de 8,6 milhões de domicílios. Podemos conseguir até mais, eliminando todo o desperdício de consumo de energia desligando luzes e aparelhos que não estão em uso, aproveitando mais a luz natural, reduzindo a utilização de equipamentos que consomem muita energia, como chuveiros elétricos, condicionadores de ar e ferro de passar. E o mais importante: dando preferência para o uso desses equipamentos durante o período da manhã e nos fins de semana”, disse o ministro.

Bento Albuquerque pediu uma “redução voluntária” em um esforço conjunto entre residências e setores do comércio e de empresas.

O ministro destacou que consumidores podem ter desconto na conta de energia elétrica. Mais cedo, o governo afirmou que pretende conceder vantagens para quem reduzir o consumo entre 10%a 20%, com um bônus de R$ 0,50 a cada quilowatt-hora economizado.

“Os consumidores que aderirem a este chamado e economizarem energia, certamente serão recompensados e poderão ter redução nas contas de luz”, concluiu.

Maria Nelly comemora a conquista de um CEO para Tabira

A Coordenadora da Saúde Bucal em Tabira, a Maria Nelly, falou ao Programa Cidade Alerta desta quarta-feira (26) e comemorou a conquista dos recursos para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas. Em Pernambuco, quatro cidades foram contempladas com o valor de R$ 60.000,00. São elas: Abreu e Lima, Manari, Surubim e Tabira. “Esse marco para […]

A Coordenadora da Saúde Bucal em Tabira, a Maria Nelly, falou ao Programa Cidade Alerta desta quarta-feira (26) e comemorou a conquista dos recursos para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas.

Em Pernambuco, quatro cidades foram contempladas com o valor de R$ 60.000,00. São elas: Abreu e Lima, Manari, Surubim e Tabira.

“Esse marco para Tabira será histórico para a saúde bucal. Posso encerrar minha missão na coordenação hoje que o dever foi cumprido”, disse Maria Nelly à produção do programa comemorando a conquista.

Prefeitura de Tabira se posiciona sobre relatório do TCE

Prezado Nill Júnior, De início, cabe salientar que o que a famigerada oposição fala em constatação, na verdade o seja, o relatório preliminar da Prestação de Contas de Gestão, ou seja, não é auditoria em face de possíveis denúncias que advém de uma suposta ação da oposição. Já que de fato, os opositores não sabem […]

Prezado Nill Júnior,

De início, cabe salientar que o que a famigerada oposição fala em constatação, na verdade o seja, o relatório preliminar da Prestação de Contas de Gestão, ou seja, não é auditoria em face de possíveis denúncias que advém de uma suposta ação da oposição.

Já que de fato, os opositores não sabem nem explicar ao respeitável blog, o que seja relatório técnico preliminar, pois estes apenas contém fatos, os quais entendem os respeitáveis auditores, de atos administrativos que podem ou não ser considerados ilegais.

Assim, ao contrário do que dito, muitas vezes as constatações apontadas não são confirmadas no julgamento, feito com base em voto do Relator (geralmente Conselheiro) e seus pares, e no caso da presente informação, sequer existem julgamentos da Conta de gestão.

Salienta-se que em relação a contratação citada, a mesma se deu dentro dos critérios de legalidade, transparência e impessoalidade. De logo, deve-se destacar que, ao contrário do que informa a reportagem com base no relatório preliminar por equipe técnica do TCE/PE, a empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, CNPJ nº 03.889.878/0001-18 tem notória especialização no serviço de contabilidade municipal, prestando serviços em diversos municípios,

Ademais, deve-se destacar que a Lei Federal nº 14.039, aprovada em 17 de agosto de 2020, reconheceu que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade têm natureza técnica e singular e podem ser contratados pela Administração Pública sem licitação, quando for comprovada a sua notória especialização.

Para isso, a lei alterou o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906, de 1994) e o marco legal do Conselho Federal de Contabilidade (Decreto-Lei nº 9.295, de 1946).

Nos termos da mencionada Lei, têm notória especialização os profissionais ou as sociedades de profissionais de advogados e contadores “cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”

Portanto, comprovando a singularidade do serviço (Lei Federal nº 14.039/2020), bem como a notória especialização da empresa, não há como se entender por irregular a contratação da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, CNPJ nº 03.889.878/0001-18.

Nesta senda, tendo em vista a irreparável legalidade desta contratação, tem a gestão a tranquilidade necessária que o referido ato de contratação tem fundamento diversas consultas e decisões da Corte de Contas Estadual de Pernambuco.

Atenciosamente,

Prefeitura de Tabira

TRE-PE cassa chapa de vereadores do MDB de Flores por fraude à cota de gênero

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois […]

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.

Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).

A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.

Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino” e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real.

No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo”. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.

Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.

A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias. “A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana do Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.

“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas ‘femininas’”, completou.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.

PRESIDENTE – Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.

“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.