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PGR se manifesta contrário a ação da Associação dos Guardas Municipais do Brasil

Por André Luis
Foto: MPF/Divulgação

A ação busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contrariamente a uma ação ajuizada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM), que busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública.

De acordo com o procurador-geral, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995/DF não deve ser conhecida porque a AGM não tem legitimidade para propor ação de controle de constitucionalidade e também não demonstrou a existência de uma controvérsia constitucional relevante.

Augusto Aras aponta que a associação não comprovou a sua representatividade nacional, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a propositura desse tipo de ação.

O PGR explica que, no caso de entidades de classe ou associativas de âmbito nacional, o STF reconhece legitimidade somente quando demonstrada a representatividade da categoria e o caráter nacional da entidade, mediante a presença de associados em, pelo menos, nove estados da Federação, por aplicação analógica do artigo 7º parágrafo 1º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

“A mera afirmação do caráter nacional da entidade não basta ao preenchimento do requisito de legitimidade, sob pena de permitir que instrumento constitutivo atribua a condição de legitimado universal a entidades cujo texto constitucional conferiu a condição de legitimado especial”, afirma o PGR em um dos trechos da manifestação ao Supremo.

O procurador-geral também argumenta que a pretensão da AGM é idêntica ao pedido da Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM) e do Conselho das Guardas Municipais na ADPF 650. Ao analisá-la, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, negou o seguimento da ação por ausência de controvérsia constitucional para justificar seu cabimento.

No entendimento de Aras, as mesmas razões devem ser aplicadas na ADPF 995, considerando que, na petição inicial, a requerente também não demonstra a existência de controvérsia constitucional relevante.

“Os elementos trazidos na inicial, portanto, não podem ser considerados representativos de divergência interpretativa significativa acerca dos preceitos constitucionais tidos por violados”, pontua.

Outras Notícias

TCE-PE responde consulta do prefeito de Arcoverde sobre verbas municipais destinadas ao Fundeb

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, sobre se as verbas municipais destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) podem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo Municipal. Duodécimo é o repasse financeiro que o […]

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, sobre se as verbas municipais destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) podem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo Municipal.

Duodécimo é o repasse financeiro que o Poder Executivo faz ao Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. No caso das Câmaras Municipais, o valor é calculado com base nas receitas tributárias e nas transferências realizadas pelo município no exercício anterior.

A consulta  (n° 24100875-0) teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e parecer da Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE, o conselheiro afirmou que 20% das receitas tributárias próprias municipais, incluindo as transferências constitucionais para o Fundeb, devem ser consideradas na base de cálculo do duodécimo.

A consulta teve aprovação de todos os conselheiros presentes à sessão.

Sete de Setembro: Prefeituras definem programação

Sete de setembro em Tabira – A prefeitura de Tabira  divulga a programação do dia 7 de setembro, que começa agora às 8 da manhã com Hasteamento dos Pavilhões. Às  8h30, Entrega da Nova Ambulância; 9h – Desfile de Apresentação da Frota adquirida pela atual gestão. Às  16h o tradicional Desfile Cívico Militar. Sete de Setembro em […]

Desfile infantil na Avenida Rio Branco - Afogados da Ingazeira
Desfile infantil na Avenida Rio Branco – Afogados da Ingazeira

Sete de setembro em Tabira – A prefeitura de Tabira  divulga a programação do dia 7 de setembro, que começa agora às 8 da manhã com Hasteamento dos Pavilhões. Às  8h30, Entrega da Nova Ambulância; 9h – Desfile de Apresentação da Frota adquirida pela atual gestão. Às  16h o tradicional Desfile Cívico Militar.

Sete de Setembro em Ingazeira – Haverá hasteamento dos pavilhões e Missa em Ação de Graças pela manhã. Concluindo, um Desfile Cívico a tarde marcará o sete de setembro promovido pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Ingazeira hoje. Três bandas marciais estarão à frente do desfile.

Prefeitura anuncia programação do sete de setembro em Afogados– A programação do sete de setembro em Afogados da Ingazeira teve início logo cedo, às 7h, no ginásio desportivo municipal, com a concentração dos vaqueiros para o seu tradicional desfile. Às oito, hasteamento dos pavilhões, em frente à Catedral. O desfile cívico terá início às 16h com a participação do corpo de bombeiros, guarda municipal, polícia militar, tiro de guerra, além é claro, dos estudantes da rede pública municipal de ensino, rede estadual e escolas particulares. Serão oito bandas marciais.

Alepe inicia série de cursos sobre eleições municipais 2020 em Petrolina

Extinção de coligações, prestação de contas e financiamento foram alguns dos temas abordados na primeira edição do curso Eleições Municipais 2020: Novas Regras, promovido pela Assembleia Legislativa nesta quinta (27), na Câmara de Vereadores de Petrolina (Sertão do São Francisco). O evento é realizado pela Escola do Legislativo (Elepe), em parceria com a União dos […]

Foto: Roberto Soares

Extinção de coligações, prestação de contas e financiamento foram alguns dos temas abordados na primeira edição do curso Eleições Municipais 2020: Novas Regras, promovido pela Assembleia Legislativa nesta quinta (27), na Câmara de Vereadores de Petrolina (Sertão do São Francisco). O evento é realizado pela Escola do Legislativo (Elepe), em parceria com a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

Participaram do encontro profissionais do direito, assessores parlamentares e políticos da região, entre os quais os deputados Antonio Coelho (DEM) e Lucas Ramos (PSB). De acordo com o superintendente da Elepe, José Humberto Cavalcanti, o propósito do curso é explicar aos políticos locais as mudanças no sistema eleitoral. “Queremos conscientizar os candidatos a vereador sobre a legislação, que está cada vez mais exigente, a exemplo das normas sobre propaganda eleitoral”, afirmou o gestor.

Para o desembargador eleitoral Delmiro Campos, o fim das coligações é a alteração mais importante para o pleito de 2020. De acordo com o magistrado, a medida pode tornar a eleição mais competitiva. “Acho que vai criar um entusiasmo maior para que os candidatos façam uma campanha mais propositiva, porque não haverá mais aquele efeito das ‘caudas das coligações’, dos candidatos que puxam muitos votos”, analisou.

O chefe da seção de Auditoria de Contas Eleitorais do TRE-PE, Marcos Andrade, recordou as modificações mais recentes nas normas dos pleitos, como o fim do financiamento empresarial e a permissão das “vaquinhas eleitorais”. Ele destacou que novas alterações podem ocorrer até o próximo ano, a exemplo da possibilidade de instituição de um período de pré-campanha e da ampliação dos recursos públicos para o financiamento de candidaturas.

“Há um movimento também de alteração significativa na prestação de contas. Talvez, a instituição de uma pré-campanha desde já. Então começariam a arrecadação e a aplicação de recursos no primeiro semestre do ano da eleição”, comentou Andrade. “É uma mudança muito significativa, além de representar um incremento dos recursos públicos para o financiamento das campanhas.”

De acordo com o superintendente da Escola do Legislativo, o curso sobre as novas regras para as eleições de 2020 vai percorrer as 12 regiões do Estado. “A próxima edição será em Caruaru, no Agreste Central, no segundo semestre deste ano”, informou José Humberto Cavalcanti.

Sertânia: assinado TAC para melhorar segurança

Em Sertânia, no Sertão do Moxotó, representantes do Ministério Público de Pernambuco, do Governo Municipal, da Câmara de Vereadores e da Secretaria de Defesa Social assinaram, na manhã desta segunda-feira (23), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O documento tem como objetivo adotar medidas para melhorar o atendimento à população sertaniense em relação […]

Em Sertânia, no Sertão do Moxotó, representantes do Ministério Público de Pernambuco, do Governo Municipal, da Câmara de Vereadores e da Secretaria de Defesa Social assinaram, na manhã desta segunda-feira (23), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

O documento tem como objetivo adotar medidas para melhorar o atendimento à população sertaniense em relação à segurança no município.

Entre outras resoluções, o termo prevê a manutenção do efetivo local na Delegacia de Polícia. Após a finalização do concurso, o TAC prevê também aumentar a equipe de investigação diária, de acordo com a disponibilização de Policiais Civis.

Manter a viatura em plenas condições de uso, além de garantir material de trabalho para os policiais que servem à população na cidade também estão entre as demandas solicitadas. Fica prevista ainda a aplicação de uma multa ao Estado, no caso de descumprimento dessas obrigações.

A iniciativa contempla também a reforma das instalações da 158ª Delegacia de Polícia de Sertânia, que já teve início. O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, o presidente da Câmara Municipal, o vereador Antônio Henrique Fiapo, e o promotor de justiça, Júlio César Cavalcanti, estivem presentes na ocasião da assinatura do termo.

TCE-PE multa e cobra R$ 202 mil por desvio de merenda em Buíque entre 2021 e 2023

Tribunal de Contas identificou pagamentos sem comprovação de entrega de alimentos e locação irregular de veículos durante período sem aulas presenciais O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o ressarcimento de R$ 202.741,14 aos cofres públicos de Buíque, no Agreste pernambucano, após identificar irregularidades graves em despesas com merenda e transporte escolar […]

Tribunal de Contas identificou pagamentos sem comprovação de entrega de alimentos e locação irregular de veículos durante período sem aulas presenciais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o ressarcimento de R$ 202.741,14 aos cofres públicos de Buíque, no Agreste pernambucano, após identificar irregularidades graves em despesas com merenda e transporte escolar entre 2021 e 2023. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (5), também aplicou multas que somam mais de R$ 27 mil aos gestores responsáveis.

Irregularidades identificadas

De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1810/2025, da Segunda Câmara do TCE, a auditoria especial constatou:

Merenda Escolar sem Comprovação: Liquidação e pagamento de despesas com gêneros alimentícios no valor de R$ 130.741,14 sem comprovação integral da entrega às escolas municipais.

Locação Irregular de Veículos: Gastos de R$ 72.000,00 com locação de veículos sem comprovação efetiva da prestação dos serviços, especialmente durante período sem aulas presenciais.

Locações sem Licitação: Contratação de locações de imóveis sem procedimentos licitatórios e sem demonstração de que os imóveis eram os únicos que atendiam às necessidades da Administração.

Punições aplicadas

A ex-secretária de Educação Marilan Belisario Lino foi a mais penalizada, tendo que ressarcir integralmente os R$ 202.741,14 e pagar multa de R$ 10.963,44. Outros três responsáveis receberam multas de R$ 5.481,72 cada:

Arquimedes Guedes Valença – ex-prefeito

Matheus Albuquerque Frazão – ex-secretário de Assistência Social

Teófila Maria Macedo Valença Correia – ex-secretária de Assistência Social e Saúde.

Os valores deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Fundamentação legal

O relator conselheiro Marcos Loreto destacou em seu voto que “a liquidação e pagamento de despesas sem comprovação efetiva da prestação dos serviços configura dano ao erário e enseja ressarcimento pelos responsáveis”. O Tribunal também enfatizou que “a locação de imóveis pela Administração Pública exige procedimento licitatório prévio”.

Recomendações para evitar novas irregularidades

O TCE emitiu recomendações específicas ao atual gestor do município para evitar a reincidência:

Implementar controles para identificação da real utilização de veículos locados (diários de bordo, relatórios de fiscalização)

Realizar prévias avaliações que permitam constatar a compatibilidade do preço com os praticados no mercado

Disponibilizar periodicamente os planos de trabalho da auditoria interna

O julgamento foi realizado por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. As informações são do Causos & Causas.