PGR se manifesta contrário a ação da Associação dos Guardas Municipais do Brasil
Foto: MPF/Divulgação

A ação busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contrariamente a uma ação ajuizada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM), que busca o reconhecimento das guardas municipais como órgãos integrantes da segurança pública.
De acordo com o procurador-geral, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995/DF não deve ser conhecida porque a AGM não tem legitimidade para propor ação de controle de constitucionalidade e também não demonstrou a existência de uma controvérsia constitucional relevante.
Augusto Aras aponta que a associação não comprovou a sua representatividade nacional, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a propositura desse tipo de ação.
O PGR explica que, no caso de entidades de classe ou associativas de âmbito nacional, o STF reconhece legitimidade somente quando demonstrada a representatividade da categoria e o caráter nacional da entidade, mediante a presença de associados em, pelo menos, nove estados da Federação, por aplicação analógica do artigo 7º parágrafo 1º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
“A mera afirmação do caráter nacional da entidade não basta ao preenchimento do requisito de legitimidade, sob pena de permitir que instrumento constitutivo atribua a condição de legitimado universal a entidades cujo texto constitucional conferiu a condição de legitimado especial”, afirma o PGR em um dos trechos da manifestação ao Supremo.
O procurador-geral também argumenta que a pretensão da AGM é idêntica ao pedido da Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (ANAEGM) e do Conselho das Guardas Municipais na ADPF 650. Ao analisá-la, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, negou o seguimento da ação por ausência de controvérsia constitucional para justificar seu cabimento.
No entendimento de Aras, as mesmas razões devem ser aplicadas na ADPF 995, considerando que, na petição inicial, a requerente também não demonstra a existência de controvérsia constitucional relevante.
“Os elementos trazidos na inicial, portanto, não podem ser considerados representativos de divergência interpretativa significativa acerca dos preceitos constitucionais tidos por violados”, pontua.



Adalberto Junior, conhecido como Dr. Júnior deixou claro durante entrevista à Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que a chapa vitoriosa na eleição da Câmara de Santa Terezinha, não faz oposição ao Prefeito Vaninho de Danda (PR).



Ao fim de seu segundo mandato, o ex-governador Paulo Câmara (PSB) concluiu dez das 30 promessas que fez durante a campanha eleitoral de 2018, quando ele foi reeleito em primeiro turno por 50,70% dos válidos. Isso representa um terço dos compromissos assumidos pelo gestor antes de ser reconduzido à chefia do Executivo.












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