Candidatura de Túlio Gadelha reforça discurso de palanque amplo para Raquel
Por Nill Júnior
O deputado federal Túlio Gadêlha será filiado ao Partido Social Democrático (PSD) nesta quinta-feira (2), em ato que será comandado pela governadora Raquel Lyra.
A filiação será realizada no Monte Bom Jesus, em Caruaru, e vai reunir lideranças políticas e apoiadores, a partir das 11h55, referência ao número da legenda.
No comentário desta quarta-feira (1°) para as rádios Pajeú, Itapuama FM e Cultura FM, destaco que a chegada de Túlio reforça o discurso de palanque amplo da governadora Raquel Lyra.
O deputado Waldemar Borges está fazendo o caminho de volta aos municípios pernambucanos, agradecendo os votos recebidos. No último fim de semana passou por Serra Talhada e Afogados da Ingazeira. Em entrevista à Rádio Pajeú, o Deputado, que é um dos votados para assumir a presidência da Alepe, descartou de pronto ocupar cadeira na gestão Câmara. […]
Em Serra Talhada, Waldemar teve o apoio do ex-vereador Ronaldo de Deja e Duquinho, que é irmão do então prefeito Luciano Duque.
O deputado Waldemar Borges está fazendo o caminho de volta aos municípios pernambucanos, agradecendo os votos recebidos. No último fim de semana passou por Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
Em entrevista à Rádio Pajeú, o Deputado, que é um dos votados para assumir a presidência da Alepe, descartou de pronto ocupar cadeira na gestão Câmara. Prefere ajudar o governo na Alepe.
Em Afogados, Waldemar foi apoiado por o ex-prefeito Totonho Valadares.
Waldemar já esteve também em Pesqueira, onde recebeu os amigos de Sanharó, Pedra, Arcoverde e Venturosa.
A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. No âmbito do Tribunal […]
A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017.
No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas.
A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido.
Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.
Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.
Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações.
Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.
A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE.
Por André Luis A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concluiu nesta quinta-feira (31), o julgamento referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada. O processo envolve a nomeação de 59 servidores no exercício financeiro de 2019 e estava sob a responsabilidade do ex-prefeito e atual […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concluiu nesta quinta-feira (31), o julgamento referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada. O processo envolve a nomeação de 59 servidores no exercício financeiro de 2019 e estava sob a responsabilidade do ex-prefeito e atual deputado estadual, Luciano Duque.
O relatório foi apresentado pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, que conduziu a análise minuciosa das admissões em questão. Após a avaliação detalhada, a Segunda Câmara do TCE-PE chegou a uma decisão unânime.
A Segunda Câmara deliberou que as admissões em análise são legais, concedendo, portanto, o registro às pessoas relacionadas no Anexo Único do Relatório de Auditoria. Essa decisão marca o encerramento do processo de análise das admissões de pessoal realizadas no município de Serra Talhada durante o exercício financeiro de 2019.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou o acórdão do TRE que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador no município Teixeira (PB). A corte paraibana cassou o Drap do partido relativo ao pleito e impôs a […]
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou o acórdão do TRE que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador no município Teixeira (PB).
A corte paraibana cassou o Drap do partido relativo ao pleito e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias.
No julgamento, da terça-feira (22), os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. O relator foi o ministro Benedito Gonçalves.
Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos.
Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas. O caso foi aprovado por unanimidade.
O Ministério Público ingressou com Inquérito Civil contra para apurar possíveis contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Finanças. O MP já havia ingressado antes com o Procedimento Preparatório n° 02165.000.257/2020, que demonstrou possíveis irregularidades na contratação de pessoal pela pasta. Diz o MP que as supostas irregularidades, se […]
O Ministério Público ingressou com Inquérito Civil contra para apurar possíveis contratações irregulares feitas pela Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Finanças.
O MP já havia ingressado antes com o Procedimento Preparatório n° 02165.000.257/2020, que demonstrou possíveis irregularidades na contratação de pessoal pela pasta.
Diz o MP que as supostas irregularidades, se comprovadas, caracterizam atos de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/92.
Agora, o MP converteu o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. A prefeitura ainda deverá se manifestar sobre o processo, que será concluído em até 90 dias.
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