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Procurador pede rejeição da candidatura de João Paulo

Publicado em Notícias por em 6 de setembro de 2018

Foto: Facebook/Divulgação

Do blog de Jamildo

O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual.

Teixeira argumentou que João Paulo já foi condenado por órgão judicial colegiado, tornando-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O ex-prefeito foi acusado pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) com dispensa de licitação para prestar serviço na sua gestão à frente da prefeitura da capital, em desacordo com a Lei de Licitação.

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em sua defesa, João Paulo alegou que a condenação é injusta. “Em verdade não há materialidade alguma pois tal se concretizaria com a ocorrência do tipo do art. 89, da lei de licitações e contratos, no caso, inexistente. Aqui se tem, tão somente, assinaturas de negócios jurídicos com entidade técnico-especializada, de caráter científico reconhecido, inclusive com inúmeros contratos firmados entre entes públicos, como inclusive consta dos autos, vários extratos de dispensa e de inexigibilidade de licitações”, afirmou a defesa. Além disso, argumentou que o caso não foi analisado em todas as instâncias.

O procurador rebateu a defesa de João Paulo.

“A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular) alterou a Lei Complementar 64/1990 justamente para atender ao desejo da sociedade e evitar que os interessados interpusessem infinitos recursos com a finalidade de evitar o cumprimento da pena e o trânsito em julgado”, disse.

“Por tal motivo, passou a ser suficiente condenação ‘proferida por órgão judicial colegiado’, ou seja, a lei não faz referência a esgotamento das instâncias ordinárias ou a impossibilidade de cumprimento provisório da pena, como pretende o impugnado”.

O caso aparece no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) como concluso para decisão.

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