Primeira Câmara aprova contas de ex-prefeita de Petrolândia
A Primeira Câmara do TCE emitiu, nesta terça-feira (29), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Petrolândia a aprovação, com ressalvas, das contas de governo da ex-prefeita, Janielma Maria Ferreira Rodrigues, relativas ao exercício financeiro de 2018.
Em seu voto, o conselheiro destacou o cumprimento dos limites constitucionais e legais apreciados com educação e saúde, que devem ser no mínimo de 25% e 15% da receita, respectivamente. Além disso, foi apontado o correto repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores e os valores da dívida consolidada líquida também dentro dos limites.
Todavia, o relatório de auditoria apontou o descumprimento de gastos com pessoal durante o período, sendo superior ao limite constitucional de 54% da Receita Corrente Líquida.
“Em razão do longo histórico observado no Município e, diante do fato de a gestora haver assumido
a Prefeitura em agosto do ano anterior, após renúncia do Titular do Cargo, esse exercício de 2018 constituiu-se praticamente no primeiro ano de sua gestão”, ressaltou o relator, apontando que a irregularidade não seria motivante para a rejeição das contas.
Ao final, o conselheiro realizou algumas determinações, caso necessário, para a atual gestão, com destaque para que adote medidas legais necessárias à recondução dos gastos com pessoal ao limite estabelecido pela Lei Complementar, que disponibilize para a sociedade, integralmente, as informações
exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e que implemente ações efetivas visando reduzir o déficit financeiro existente, que pode comprometer os exercícios seguintes.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima. O relator do processo (n° 19100195-8) foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.