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PRF divulga balanço da Operação Corpus Christi em Pernambuco

Por André Luis

Um total de 38 motoristas foram autuados por alcoolemia; 109 auxílios foram prestados a motoristas

Entre os dias 7 a 11 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 49 sinistros nas rodovias federais de Pernambuco, que deixaram 35 feridos e seis mortes. No ano passado, a operação aconteceu entre os dias 15 a 19 de junho e foram atendidos 39 sinistros, com 37 feridos e quatro mortes.

Para coibir infrações graves, as blitzes foram intensificadas nesse período, principalmente nos polos dos festejos juninos que já começaram no Agreste e Sertão. Em cinco dias, foram fiscalizados 3.708 veículos, 4.611 pessoas, emitidos 1.517 autos de infração e registradas 237,8 toneladas de excesso de peso. Destacam-se 107 autuações por ultrapassagens em local proibido, 83 pelo não uso do cinto de segurança, 27 pela falta do capacete e 22 pela ausência da cadeirinha.

O combate à mistura de bebida e direção foi intensificado nesse período, para prevenir colisões graves pela embriaguez ao volante. As equipes da PRF realizaram 2.417 testes com o etilômetro, que resultaram em 38 autuações e quatro motoristas detidos sob efeito de álcool. As ações educativas alcançaram 1.327 condutores e passageiros, enquanto as atividades de Direitos Humanos sensibilizaram 122 usuários.Durante a operação, foram resgatadas cinco pessoas que estavam em situação de risco na rodovia.

As equipes também retiraram 72 animais de grande porte que estavam soltos nas rodovias, além de prestarem auxílio a 109 motoristas que tiveram problemas mecânicos ou se envolveram em colisões sem vítima.

O enfrentamento à criminalidade foi reforçado e contribuiu para deter 32 pessoas envolvidas com diversos delitos, como receptação, porte ilegal de arma, crime ambiental e com mandados de prisão em aberto. Ao todo, foram recuperados cinco veículos roubados, apreendidos uma arma de fogo e 89 rebites.

Outras Notícias

Humberto Costa cumpre agenda no Sertão

O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa, viaja neste final de semana ao Sertão do Estado, onde vai se reunir com lideranças políticas locais. Ao todo, o senador deve percorrer mais de 1.500 quilômetros e visitar os municípios de Serra Talhada, Parnamirim, Salgueiro, Granito e Petrolina. Segundo o Senador,uma das finalidades e a defesa […]

Foto: Roberto Stuckert Filho

O líder da Oposição no Senado, Humberto Costa, viaja neste final de semana ao Sertão do Estado, onde vai se reunir com lideranças políticas locais.

Ao todo, o senador deve percorrer mais de 1.500 quilômetros e visitar os municípios de Serra Talhada, Parnamirim, Salgueiro, Granito e Petrolina. Segundo o Senador,uma das finalidades e a defesa do ex-presidente Lula.

Além de conversas políticas, o senador vai anunciar recursos para municípios da região que serão distribuídos por meio de emendas de sua autoria ao Orçamento Geral da União.

No total, segundo nota, são de mais de dois milhões e meio de reais, em ações que vão desde compra de trator para comunidades rurais até a aquisição de novos equipamentos para Conselhos Tutelares de várias cidades, além de apoio à manutenção de recursos para Unidades Básicas de Saúde.

Febre amarela: ação educativa ocorre no TIP e aeroporto

Nesta sexta-feira (9.02) e sábado (10.02), dias de maior fluxo de chegada de foliões ao Estado, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), estará distribuindo folhetos informativos sobre febre amarela no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), na Várzea, e no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre (embarque e desembarque), […]

Foto: Miva Filho/SES

Nesta sexta-feira (9.02) e sábado (10.02), dias de maior fluxo de chegada de foliões ao Estado, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), estará distribuindo folhetos informativos sobre febre amarela no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), na Várzea, e no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre (embarque e desembarque), na Imbiribeira. As atividades ocorrem, em ambos os dias, das 8h às 17h.

A expectativa é distribuir 10 mil folhetos, que trazem informações sobre como a doença é transmitida, sintomas, o que fazer em caso de suspeita e prevenção. Além do material sobre febre amarela, também serão entregues a cartilha da Saúde, que traz a rede de emergência e dicas importantes para o período; folheto sobre prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (IST); e camisinhas.

Pernambuco não é área de transmissão da febre amarela e também não registra casos confirmados da doença desde a década de 1930. Mesmo assim, o Estado está atuando para comunicar a população e os turistas sobre a doença. A SES também está pronta para, surgindo um caso suspeito, realizar todas as ações de vigilância e assistência à saúde.

Por não haver circulação do vírus, o Ministério da Saúde (MS) considera Pernambuco como Área Sem Recomendação de Vacina (ASRV). Sendo assim, não há a necessidade de vacinação para seus residentes. A vacina só é indicada para aqueles que viajarão, por motivo de férias ou trabalho, para as Áreas Com Recomendação de Vacina (ACRV) devido ao risco de transmissão – verificar as áreas no site do MS (https://goo.gl/G4wZnu).

Febre amarela

O QUE É: Doença infecciosa febril aguda causada por vírus pertencente ao gênero Flavivirus, família Flaviviridae, e transmitida pelo mosquito Haemagogus ssp ou Sabethes SSP, que têm hábitos silvestres.

Sinais e sintomas: Febre, dor de cabeça, calafrios, náuseas, vômito, dores no corpo, icterícia (a pele e os olhos ficam amarelos) e hemorragias (gengivas, nariz, estômago, intestino e urina).

Prevenção e controle: A única forma de evitar a febre amarela é a vacinação. Ela só é indicada para os moradores de Pernambuco que irão viajar para áreas que tenham recomendação para vacinar pelo Ministério da Saúde.

Receita abre nesta sexta (8) consulta a lote do Imposto de Renda na malha fina

Agência Brasil – abre nesta sexta (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 450 milhões para declarações de 2008 a 2015. A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet. A consulta também […]

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet. As restituições terão correção de 9,79%, para o lote de 2015, a 78,29% para o lote de 2008
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet. As restituições terão correção de 9,79%, para o lote de 2015, a 78,29% para o lote de 2008

Agência Brasil – abre nesta sexta (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 450 milhões para declarações de 2008 a 2015.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 9,79%, para o lote de 2015, a 78,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV em 2021

Em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE implantou as alterações na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório). Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2, só podem circular com […]

Em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE implantou as alterações na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório).

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2, só podem circular com o CRLV 2020 (documento verdinho) até o dia 31 de maio de 2021. A partir de 1º de junho, só na versão em celular ou impresso em papel A4.

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser emitido, desde 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).

Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

CRLV

Passo a passo:

O CRLV deixou de ser produzido em papel moeda e, este ano, não será enviado para as residências via Correios, não havendo mais necessidade de pagamento de taxa de postagem.

Depois de efetuar o pagamento dos débitos do veículo com a devida compensação bancária, o proprietário do veículo tem as seguintes opções para obter o CRLV Eletrônico sem precisar ir ao DETRAN:

Baixar diretamente o CRLV Eletrônico (Digital) em seu celular/smartphone. Para baixar o CRLV Digital, basta acessar a Playstore do seu celular/smartphone e baixar o aplicativo (app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS. Confira o passo a passo:

Acessar o Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única. Você pode imprimir em qualquer tipo de impressora. Confira aqui o passo a passo para imprimir o CRLV Digital, sem precisar ir ao DETRAN

Acessar a plataforma DETRAN-PEssoal.

Quem desejar, pode agendar para vir buscar o CRLV impresso no DETRAN-PE, lembrando que as vagas estão reduzidas em razão da pandemia. Para buscar o CRLV no DETRAN-PE basta agendar pelo site do órgão:  www.detran.pe.gov.br

Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV)

A partir de 2021, quem for realizar o serviço de Transferência de Propriedade precisa agendar atendimento para obter a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).

Para obter a ATPV, o proprietário e vendedor do veículo precisa informar os dados do comprador (nome, endereço e e-mail).

Caso o proprietário decida vender o veículo para outra pessoa, precisará agendar atendimento para obter uma nova ATPV.

Este atendimento pode ser realizado por procuração específica para assuntos relativos ao veículo.

 Documentos Necessários

Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).

Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do DETRAN-PE).

Importante

Tendo em mãos o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT), é necessário realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.

Emissão de CRV

Caso você tenha realizado, entre os dias 18 e 30 de dezembro de 2020, algum serviço que exija o CRV (recibo/DUT), incluindo o serviço de Transferência de Propriedade do Veículo, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção CRV Pendente.

Caso você não se enquadre na situação acima e deseje realizar o serviço de Transferência de Propriedade do veículo, existem duas possibilidades de agendamento:

Se você não possui o CRV (recibo/DUT) nem o CRLV-e, já contendo o número do CRV, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Segunda via de CRV’.

Se você possui o CRV-e, já contendo o número do CRV, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção Emissão de ATPV-e. 

Importante

Tendo em mãos o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT), é necessário realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.

 Documentos Necessários

Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).

Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do DETRAN-PE).

MP: prefeitos que contrariarem plano de reabertura do estado podem responder por improbidade

Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando […]

Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária

Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e indisponíveis (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO:

O Governo do Estado de Pernambuco ainda não autorizou a abertura de bares, restaurantes e academias nesta região, como ficou expressamente estabelecido pelo Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020. Atualmente, a Macrorregião III – a qual tem como cidades-polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – encontra-se na Etapa 5 e foram liberadas as atividades comerciais de venda e aluguel de automóveis, com 100% da carga, e os serviços de escritório, com 50%.

Portanto, os Municípios, tecnicamente, do ponto de vista jurídico, não podem contrariar as medidas preventivas gerais estabelecidas pelo Estado de Pernambuco. E se contrariarem podem incorrer em crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (art. 1º, inciso XIV), assim como praticar o crime de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), além de prática do ilícito civil de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 11, incisos I e II).

É importante destacar que o Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 16/2020 – que pode ser acessada clicando aqui  na qual, expressamente, orienta que o “afrouxamento das normas de quarentena antes referidas podem ensejar as condutas penais previstas no art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”.

Caso o Prefeito edite ato normativo no Município em contrariedade aos decretos que regulamentam, no Estado de Pernambuco, a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, conforme previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, diante a situação de pandemia recentemente declarada pela Organização Mundial de saúde (OMS), em especial o Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020, cabe ao Promotor de Justiça local documentar os atos ilícitos e comunicar ao Procurador Geral de Justiça para adoção das providências legais cabíveis e, no âmbito local, adotar as medidas para responsabilização por ato de improbidade administrativa.

São José do Egito, 06 de agosto de 2020.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito

Cícero Barbosa Monteiro Júnior
2º Promotor de Justiça de São José do Egito