Presidente sanciona lei que institui pacto pela retomada de obras inacabadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei n° 4172/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. O evento aconteceu no Palácio do Planalto. O texto cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura educacional e da saúde que estavam paralisados ou inacabados, em um processo que depende também da manifestação de interesse de estados e municípios.
A lei prevê a retomada de 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde. Para priorizar as obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos e outros critérios. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. O texto também trata de diretrizes para aplicação de recursos da Política Aldir Blanc e traz condições mais favoráveis de amortização a estudantes com contratos do FIES.
PARALISADAS – O pacto prevê permissões para que novos recursos sejam transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado, e assegura que os recursos possam ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de obras municipais, também pelo estado.
R$ 6,2 BILHÕES – O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e incluem novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.
SAÚDE – O Pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo. A pasta identificou 5.489 obras possíveis de retomada, e contemplam ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.
CULTURA – A lei estabelece ainda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura. As diretrizes poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles. Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.
FIES – O texto da lei também prevê alterações na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) que são significativas para quem tem dívidas. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. O PL cria condições mais favoráveis de amortização aos estudantes com contratos do FIES celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30/06/2023.