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Totonho tem encontro com Raul Henry

Por Nill Júnior

O ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares esteve com o filho, o vereador de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, com o deputado federal e presidente do MDB estadual Raul Henry.

Segundo Totonho em sua conta em rede social, foram tratados temas ligados ao do fortalecimento do MDB em Afogados da Ingazeira.

Em setembro, Raul já havia declarado na filiação de Totonho que o MDB deseja que ele leve sua candidatura a frente. “O Pajeú tem a região mais politizada do Estado de Pernambuco. Queria formalizar o meu pedido, que você Totonho Valadares, seja nosso candidato e com certeza será vitorioso”, finalizou à época.

Outras Notícias

Afogados da Ingazeira representa municípios brasileiros na CNODS 

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, ficou incumbido de representar a Confederação Nacional dos Municípios na primeira reunião da Comissão Nacional pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, ocorrida no último final de semana. A reunião foi marcada pela assinatura do memorando de entendimento entre as Nações Unidas e o Governo Federal para marcar a […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, ficou incumbido de representar a Confederação Nacional dos Municípios na primeira reunião da Comissão Nacional pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, ocorrida no último final de semana.

A reunião foi marcada pela assinatura do memorando de entendimento entre as Nações Unidas e o Governo Federal para marcar a cooperação pelo desenvolvimento, implantação e promoção de iniciativas que apoiem os objetivos do desenvolvimento sustentável, que fazem parte da agenda 2030. A ONU esteve representada pelo seu coordenador no Brasil, Niky Fabiancic. A reunião ocorreu no Palácio do Planalto.

A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável tem a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implantação da Agenda 2030 no Brasil, voltada ao desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões — econômica, social, ambiental e institucional. A agenda faz parte de um Protocolo Internacional da Assembleia Geral da ONU, que define a estratégia mundial de desenvolvimento.

Fazem parte da Comissão representantes dos ministérios do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, Meio Ambiente, Relações Exteriores, Desenvolvimento Social, Secretaria de Governo da Presidência da República e Casa Civil da Presidência da República. A esfera estadual é representada pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (ABEMA) e os governos municipais pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Sua composição é paritária, com oito representantes da área governamental, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, e com o mesmo número de membros provenientes da sociedade civil, definidos em processo de seleção pública.

A sociedade civil é representada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Instituto ETHOS de Empresas e Responsabilidade Social, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Visão Mundial e Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O assessoramento técnico será feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“É um orgulho muito grande poder honrar o nosso Sertão, o nosso Estado, e participar, debatendo em pé de igualdade, com grandes especialistas em desenvolvimento sustentável. Mais do que isso, poder trabalhar para incluir na agenda dos governos, os temas tão relevantes inseridos nos objetivos do desenvolvimento sustentável,” destacou o Prefeito José Patriota, único representante das Prefeituras Brasileiras.

Espetinho de Juliano e bar da Chácara Vitória na mira da Vigilância em Afogados

Na segunda semana de validade do Decreto estabelecendo restrições no combate a Covid-19 a Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira se desdobrou na fiscalização do cumprimento das normas. O maior trabalho mesmo se deu contra a reincidência do Espetinho do Juliano, localizado no Rua Antônio Vidal, que insistia em permanecer aberto no atendimento de alguns […]

Na segunda semana de validade do Decreto estabelecendo restrições no combate a Covid-19 a Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira se desdobrou na fiscalização do cumprimento das normas.

O maior trabalho mesmo se deu contra a reincidência do Espetinho do Juliano, localizado no Rua Antônio Vidal, que insistia em permanecer aberto no atendimento de alguns funcionários de um Supermercado próximo e provocando aglomeração.

Foi necessária a intervenção policial contra o proprietário do Espetinho que além de desrespeitar o horário, não usava máscara e ameaçava os integrantes da Vigilância.

Denúncia que chegou à produção do programa Rádio Vivo dá conta de que depois do fechamento do espetinho, os mesmos trabalhadores se dirigiam a Chácara Vitória, na zona rural, onde o Bar estava em funcionamento. O estabelecimento é de responsabilidade de outro titular, após locação aos proprietários.

Em algumas noites com a aproximação da Vigilância e da viatura policial, a luz foi apagada, dando conta que estaria com os trabalhos encerrados. As informações são de Anchieta Santos ao blog.

Prefeito sugere que há espaço para Danilo Simões na Frente Popular

Perguntado sobre a possibilidade de disputar com o filho da ex-prefeita Giza Simões e do ex-prefeito e ex-deputado Orisvaldo Inácio,  Danilo Simões,  Sandrinho disse não acreditar. A leitura de Sandrinho é a de que Danilo certamente não teria disposição de se colocar em uma composição contra ele e José Patriota, dada a proximidade construída ao […]

Perguntado sobre a possibilidade de disputar com o filho da ex-prefeita Giza Simões e do ex-prefeito e ex-deputado Orisvaldo Inácio,  Danilo Simões,  Sandrinho disse não acreditar.

A leitura de Sandrinho é a de que Danilo certamente não teria disposição de se colocar em uma composição contra ele e José Patriota, dada a proximidade construída ao longo da história recente.

Danilo e Eugênia Simões criaram uma relação de maior proximidade a partir do reconhecimento do legado e importância da ex-prefeita e ex-deputado pelos nomes da Frente Popular. “Não o vejo se colocando contra mim e Patriota”, disse. Também afirmou não crer que seja um projeto já para 2024.

Entretanto disse não ter nada contra caso queira disputar agora, dizendo que qualificaria o debate.

Sandrinho elogiou muito Danilo pela história construída no segmento bancário e sua condução pessoal. E indicou que há espaço para que, pela história dos pais, ele possa se colocar como nome na Frente Popular. “Eu não o procurei porque soube através da imprensa”.

O prefeito sugeriu que Danilo certamente teria espaço de diálogo dentro da Frente Popular,  dando a entender que, por exemplo,  poderia ser um quadro a ser considerado em 2028.

Vice: o prefeito voltou a dizer que só discutirá 2024 em 2024. Disse que respeita os nomes colocados no debate da vice (Vicentinho e Gal Mariano se posicionaram esta semana), mas que o foco é trabalhar. Também que está muito satisfeito com Daniel Valadares como atual vice.

O gestor afirmou ainda que só disputará a reeleição bem avaliado,  o que acredita que acontecerá.  Assim, diz ser justa e natural sua candidatura.

Sandrinho ainda se emocionou a falar de sua saúde,  dizendo que chegou a ser levado por amigos e assessores ao Hospital Regional Emília Câmara por conta de complicações recentes.  Disse que a gestão lhe rendeu diabetes,  cabelos brancos e outros problemas,  mas que isso não o intimida.

Empregado que se negar a receber vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]

Foto: FreePik

Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico

Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?

Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.

Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.

Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.

A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.

Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.

Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.

Pesquisa Simplex é suspensa pela Justiça Eleitoral

Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação Pernambuco na Veia sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).  Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa […]

Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação Pernambuco na Veia sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial, sediada em Caruaru, que seria divulgada nesta terça-feira (25).

De acordo com a decisão do Desembargador Dario Rodrigues Leite Oliveira, a pesquisa Simplex, registrada sob o número PE-00518/2022, foi formulada de forma a induzir o entrevistado a erro, e contaminou a higidez da pesquisa. A Justiça Eleitoral ainda determinou a proibição da veiculação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

PESQUISAS FALSAS- Desde o início do segundo turno, a Justiça Eleitoral já condenou quatro apoiadores de Raquel Lyra pela divulgação nas redes sociais de pesquisas falsas, todas elas atribuindo à candidata tucana percentuais inexistentes, sempre à frente de Marília Arraes. Todos também foram multados em R$ 53.205. Leia aqui a íntegra da decisão.