Ao anunciar grade junina, Prefeito de Serra diz preferir ações estruturadoras que gastar muito com eventos
Por Nill Júnior
Duque fazendo o anúncio. Foto: Ascom Serra
Duque fazendo o anúncio. Foto: Ascom Serra
Orçamento junino é de R$ 300 mil
Como já noticiado, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada, através da Secretaria de Cultura, anunciou o homenageado e a programação oficial do “São João das Tradições na Terra do Xaxado”, em coletiva de imprensa com a presença de diversos profissionais da comunicação e representantes do governo local.
O homenageado do São João 2015 de Serra Talhada é o sanfoneiro Ivaldo Nogueira, que completa 50 anos de sanfona. O Secretário de Cultura, Anildomá Willians, anunciou a programação junina que terá atrações regionais e pólos descentralizados nos distritos e comunidades rurais.
Entre os dias 21 e 23, as estruturas montadas para a apresentação dos artistas estará no pátio da Feira Livre, nas comunidades que sempre realizam suas comemorações com o apoio da Prefeitura. Na Budega da Estação do Forró durante o turno da tarde entre as 14h e 18h o ‘Forró do Kkzinho’ estará durante os três dias de programação oficial animando os festejos vespertinos.
Segundo Luciano Duque, o valor total dos investimentos, com recursos de origem própria, é de aproximadamente R$ 300 mil, o que vem sendo o valor de uma só atração em outros municípios que contrataram artistas de abrangência nacional.
“Preferimos priorizar as ações materiais estruturadoras. Vamos garantir a comemoração que é tradicional do nosso povo, mas sem comprometer as demais áreas que também vem sendo prioridade”.
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]
Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.
O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:
inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).
Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.
No julgamento do recurso, o TRE-PE:
confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.
Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral
A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:
exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
perseguição política;
e uso indevido dos meios de comunicação.
No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:
cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
20 em setembro de 2024;
mais de 40 em outubro de 2024.
Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.
Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:
essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.
O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:
não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.
Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”
Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:
Tássia Psicóloga: “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
Karla Marques: “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
Tássia Psicóloga: “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
Lula: “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”
Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:
cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.
O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:
o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.
Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha
O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:
Aspecto quantitativo
A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
Aspecto qualitativo
A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.
Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.
Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política
Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:
a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
há comprovação de desvio de finalidade;
as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.
A prova:
documental (portarias em série);
testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);
foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:
a conduta vedada;
a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.
Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais
Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:
As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.
A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.
Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:
G1 A Justiça Federal aceitou, na noite de quarta-feira (13), uma denúncia por lavagem de dinheiro e tornou réus o ex-governador Beto Richa, a ex-primeira-dama Fernanda Richa, um dos filho do casal, André Richa, e o contador da família, Dirceu Puppo na Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-governador recebia propina das […]
A Justiça Federal aceitou, na noite de quarta-feira (13), uma denúncia por lavagem de dinheiro e tornou réus o ex-governador Beto Richa, a ex-primeira-dama Fernanda Richa, um dos filho do casal, André Richa, e o contador da família, Dirceu Puppo na Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o ex-governador recebia propina das concessionárias de pedágio no Paraná. Ainda conforme os procuradores, ele lavava esse dinheiro com a compra de imóveis que eram colocados no nome da Ocaporã, Administradora de Bens.
Fernanda Richa é dona dessa empresa, junto com os filhos André e Marcello Richa. Nesse processo, especificamente, é investigada a compra de um terreno em um condomínio em Curitiba, em 2012 – parte do pagamento foi feita em dinheiro vivo. A compra foi acertada por André Richa e por Dirceu Puppo, que atuava como administrador da Ocaporã.
Segundo o MPF, o valor total da compra foi de R$ 1.950 milhão – desse total, R$ 930 mil foram pagos em dinheiro vivo por André Richa. Na escritura, porém, o valor que consta é o de R$ 505 mil. O imóvel ficou em nome da Ocaporã.
Inicialmente, o MPF não tinha incluído o nome de Fernanda Richa na denúncia, protocolada em 29 de janeiro. Entretanto, na segunda-feira (11), decidiu colocar a ex-primeira-dama entre os acusados depois de novas provas.
Em princípio, os procuradores tinham dúvidas se Fernanda Richa tomava decisões pela empresa. O MPF dizia que o depoimento de André Richa e emails da ex-primeira dama indicavam que era Beto Richa quem dava a palavra final sobre essas transações.
Entretanto, explicações sobre os e-mails, dadas pela mulher de Beto Richa no dia em que ele foi preso novamente – em janeiro deste ano – fizeram os procuradores chegar à conclusão de que ela participou do suposto esquema. Além de Beto Richa, no mesmo dia, Dirceu Puppo também foi preso.
Segundo o MPF, “nos esclarecimentos que apresentou, Fernanda Richa afirmou textualmente que seu esposo, Carlos Alberto Richa, ‘não detinha a palavra final, nem mesmo a gestão, sobre as negociações da empresa Ocaporã'”.
No mesmo documento, ela relatou também que discutia em conjunto “acerca do melhor momento para a venda e a compra de imóveis”. Conforme os procuradores, as informações posteriormente trazidas aos autos voluntariamente pela ex-primeira dama demonstram sua participação nos fatos criminosos. Beto Richa é réu em mais três processos
Na segunda-feira (11), a Justiça Federal aceitou outra denúncia contra o ex-governador pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Essa ação investiga o pagamento de propina a Beto Richa e a outros agentes públicos por empresas de pedágio no Paraná. O ex-governador também responde a uma ação que apura a aplicação irregular de verba na Saúde – o processo é da época em que era prefeito de Curitiba.
Por fim, Beto Richa também é réu em um processo da Operação Patrulha, no âmbito da Justiça Estadual. Ele é investigado por fraudes na licitação de contratos do Programa Patrulha do Campo, responsável pela recuperação de estradas rurais.
Um artigo que será publicado em maio na revista Emerging Infectious Desease (EID), dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC/EUA), mostra que uma primeira exposição à Covid-19 em casos brandos ou assintomáticos pode não produzir resposta imunológica e que a pessoa pode se reinfectar, inclusive, com a mesma variante. A segunda infecção […]
Um artigo que será publicado em maio na revista Emerging Infectious Desease (EID), dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC/EUA), mostra que uma primeira exposição à Covid-19 em casos brandos ou assintomáticos pode não produzir resposta imunológica e que a pessoa pode se reinfectar, inclusive, com a mesma variante. A segunda infecção pode provocar sintomas mais fortes do que a primeira, indica o estudo.
O artigoEvidência genética e resposta imunológica do hospedeiro em pessoas reinfectadas com Sars-CoV-2 foi coordenado pelo pesquisador Thiago Moreno, do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS/Fiocruz). A pesquisa envolve ainda pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do Instituto D’Or de Ensino e Pesquisa (Idor) e da empresa chinesa MGI Tech Co.
Os dados mostram que para a parcela da população que tem a doença na forma branda (em que não é necessária a hospitalização) isso não significa que fique imune ou que uma reinfecção evolua de forma benigna. O estudo indica ainda que a reinfecção pode ser mais frequente do que se supõe.
O caso de ser infectado pela mesma variante acontece porque o paciente não teria criado uma memória imunológica. No caso de uma outra cepa, ela “escaparia” da vigilância, não seria reconhecida pela memória gerada anteriormente por ser um pouco diferente.
Para chegar a essas conclusões, os pesquisadores acompanharam semanalmente um grupo de 30 pessoas de março de 2020, no início da pandemia, até o fim do ano. Destas, quatro contraíram o Sars-CoV-2, sendo que algumas foram infectadas pela mesma variante. Os pesquisadores, então, sequenciaram o genoma do vírus no caso da primeira infecção e depois na segunda para poder compará-los.
“O método de sequenciamento genético desenvolvido pela MGI permitiu detectar o vírus mesmo em amostras com baixa carga viral. Hoje, Bio-Manguinhos [Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fiocruz] tem algumas dessas máquinas”, conta Moreno.
Nos quatro casos, a primeira infecção se deu com sintomas brandos. Na segunda, os sintomas foram mais frequentes e mais fortes, mas não necessitaram de hospitalização.
“Essas pessoas só tiveram de fato a imunidade detectável depois da segunda infecção. Isso leva a crer que para uma parte da população que teve a doença de forma branda não basta uma exposição ao vírus, e sim mais de uma, para ter um grau de imunidade”, conta Moreno. “Isso permite que uma parcela da população que já foi exposta sustente uma nova epidemia”.
E uma terceira infecção poderia ocorrer? Thiago Moreno não acha impossível. “A gente não sabe quanto tempo dura a imunidade pós-Covid. Uma pessoa poderia ficar vulnerável a uma nova reinfecção ou mesmo a contrair uma variante diferente”, explica.
O novo estudo pode dar margem a mais pesquisas, como por exemplo investigar se uma pessoa pode ter uma predisposição a contrair o Sars-CoV-2. “Mas, para isso, seria necessário um grande estudo, com uma grande parte da população, a fim de investigar uma base genética para essa predisposição entre as pessoas que não geraram uma resposta ao vírus”, conclui.
Primeira mão A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta segunda-feira (28), como regulares com ressalvas as contas de gestão da ex-prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, referentes ao exercício financeiro de 2020. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O processo (nº 211008862) analisou a […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta segunda-feira (28), como regulares com ressalvas as contas de gestão da ex-prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, referentes ao exercício financeiro de 2020. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
O processo (nº 211008862) analisou a prestação de contas da gestão municipal e envolveu a atuação de diversos secretários, servidores e empresas contratadas no último ano da administração de Madalena Britto à frente da prefeitura de Arcoverde.
Entre os interessados no processo estavam gestores de diversas pastas, como Saúde, Obras, Administração, Agricultura, Finanças, Educação, Cultura, Meio Ambiente, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, além da chefia de gabinete, controle interno e empresa prestadora de serviços.
Apesar das ressalvas apontadas no relatório técnico, o TCE concedeu quitação aos demais responsáveis relacionados no processo, incluindo secretários e representantes da empresa T & D Serviços, contratada pela gestão à época.
A Tradicional Festa de Janeiro 2026 de Iguaracy será encerrada nesta segunda-feira (19), com programação prevista para a Praça Antônio Rabelo, a partir das 22h. No palco, se apresentam Jessica e Diego, Forró do Cupido e a banda Bonde do Brasil, que fecha a agenda musical do evento. Promovida pela Prefeitura de Iguaracy, por meio […]
A Tradicional Festa de Janeiro 2026 de Iguaracy será encerrada nesta segunda-feira (19), com programação prevista para a Praça Antônio Rabelo, a partir das 22h. No palco, se apresentam Jessica e Diego, Forró do Cupido e a banda Bonde do Brasil, que fecha a agenda musical do evento.
Promovida pela Prefeitura de Iguaracy, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, a festa contou com apoio do Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Turismo e Lazer e da Fundarpe. Ao longo dos dias de programação, o evento reuniu moradores e visitantes, movimentando o comércio local e integrando o calendário cultural do município.
O prefeito Pedro Alves comentou o encerramento da festa. “A Festa de Janeiro é tradição e faz parte da história de Iguaracy. Ficamos satisfeitos com a participação da população e com a realização do evento. Seguiremos trabalhando para aprimorar as próximas edições”, afirmou.
Você precisa fazer login para comentar.