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IBGE: a Pnad 2013 contém erros extremamente graves

Por Nill Júnior

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Do Estadão

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmou nesta sexta-feira (19) erros em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), referente ao ano de 2013. Alterações ocorreram em sete estados – Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. “A pesquisa continha erros extremamente graves. Nos cabe pedir desculpas a toda sociedade brasileira”, afirmou a presidente do instituto, Wasmália Bivar.

As maiores alterações ocorreram no índice de Gini, que mede a desigualdade. Antes, o índice de Gini a partir da renda do trabalho apontava um resultado de 0,498 em 2013, contra 0,496 em 2012. Agora, o índice de 2013 foi revisado para 0,495.

“Houve desconcentração de renda, ainda que pequena”, disse o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.

O Índice de Gini calculado a partir da renda domiciliar passou de 0,499 em 2012 para 0,497 em 2013, com a revisão. Já o índice calculado a partir da renda total caiu de 0,505 em 2012 para 0 501 no novo dado.

“No índice da renda total, houve queda (da desigualdade). Nos outros, houve estabilidade”, afirmou Maria Lucia Vieira, gerente da Pnad.

“A pesquisa continha erros extremamente graves. Nos cabe pedir desculpas a toda sociedade brasileira”, disse a presidente do IBGE, Wasmália Bivar, em tom de desabafo.

Outras Notícias

Tabira: Secretária de Educação esclarece vencimentos

Prezado Nill Jr, Venho através desta esclarecer um fato relacionado ao meu nome e minha imagem em seu blog. Primeiramente, gostaria de apresentar meu currículo, sou professora efetiva da rede municipal e da rede estadual de ensino, graduada em Letras e Pedagogia, especialista em Gestão escolar, Gestão pública municipal e Mestre em linguística e ensino. […]

Prezado Nill Jr,

Venho através desta esclarecer um fato relacionado ao meu nome e minha imagem em seu blog.

Primeiramente, gostaria de apresentar meu currículo, sou professora efetiva da rede municipal e da rede estadual de ensino, graduada em Letras e Pedagogia, especialista em Gestão escolar, Gestão pública municipal e Mestre em linguística e ensino.

Vice-presidente do Fórum de Coordenadores de Polos UAB do Estado de Pernambuco, atuo como avaliadora do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/CAPES), desse modo, acredito que dispensa a apresentação por familiaridade, uma vez que é legal a função a qual exerço. Estou Secretária de Educação Municipal com o principal intuito de contribuir para a educação do munícipio, não tenho e nunca tive anseio por cargos públicos, o objetivo ao qual me propus a assumir este, está relacionado ao meu papel de cidadã e docente, de contribuir para o desenvolvimento da educação do munícipio.

Acerca dos vencimentos em meu contracheque no mês de janeiro de 2021 informo que está dentro da legalidade, de acordo com a lei nº 509/2009, considera no “Art. 2º III – Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) – a unidade organizacional integrante do SCI, composta por no mínimo um servidor efetivo, responsável pelo controle de um grupo de atividades relevantes de um determinado órgão ou entidade.” Onde no capítulo III, Artigo 5º determina os órgãos que integram o setor de Controle interno do município, podendo existir uma unidade em cada órgão administrativo, desse modo, a Secretaria municipal de educação compõe esse sistema, e para que não restem dúvidas, o Artigo 8° da mesma lei diz que: “Os integrantes das unidades setoriais de Controle Interno serão escolhidos dentre os servidores efetivos da própria unidade executora (…), sendo-lhes atribuídas, nesse caso função gratificada, equivalente a 50% dos vencimentos do seu cargo efetivo pelo desempenho da atividade e, devendo ser valorado sempre a escolaridade mínima de segundo grau completo(…). Conclui-se, portanto, que de acordo com a lei não há irregularidade na gratificação a qual me foi concedida, e informo ainda que a minha inclusão para integrar a unidade setorial de controle interno, foi realizada em 21 de janeiro de 2021 através da portaria de nº 0059/2021.

 E reitero a legalidade da gratificação, uma vez que, a secretária municipal da gestão anterior, Srª Lúcia Santos, também fazia jus a gratificação quando estava na função de acordo com portaria de nº 117/2020 de 24 de abril de 2020, onde a mesma no mês de outubro de 2020 teve suas vantagens no valor de 12.781,40  no mês de novembro teve seus vencimentos no valor de 14.324,50 e no mês de dezembro seus vencimentos foram no valor de 27.109,78, onde constam gratificações por transição, por integrar controle unidade setorial do controle interno e por função. Esses dados podem ser consultados através por portal da transparência, uma vez que nossas funções são públicas.

Sem mais para o momento, agradeço o espaço para trazer a realidade dos fatos e reitero que nosso compromisso é, e sempre será pela educação e pelo desenvolvimento, e nossas ações seguem baseadas no que determinam as leis e prezando pelo artigo 37º da constituição Federal que a administração pública deve ser pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.

Atenciosamente,

Lyedja Syméa Ferreira Barros Carvalho

Legislativo de Tabira instala Comissões Permanentes

A Câmara de Vereadores de Tabira definiu, na Sessão Ordinária desta segunda-feira (1º), os membros que vão formar as comissões permanentes da Casa Eduardo Domingos de Lima. Conforme o prazo regimental de até três sessões após a posse, a Mesa Diretora indicou os parlamentares obedecendo as normas dispostas nos artigos 5º e 23º do Regimento […]

A Câmara de Vereadores de Tabira definiu, na Sessão Ordinária desta segunda-feira (1º), os membros que vão formar as comissões permanentes da Casa Eduardo Domingos de Lima.

Conforme o prazo regimental de até três sessões após a posse, a Mesa Diretora indicou os parlamentares obedecendo as normas dispostas nos artigos 5º e 23º do Regimento Interno.

“Indicar os membros de cada comissão é uma tarefa cuidadosa e de muita responsabilidade, pois todos os partidos devem estar representados. Seguimos o que diz o Regimento Interno e deixamos que os membros instituídos façam as votações para definir as titularidades.”, afirmou Djalma Nogueira, presidente da Câmara de Vereadores de Tabira.

As comissões permanentes são órgãos técnicos do Poder Legislativo, que emitem parecer sobre os projetos protocolados na Câmara, de acordo com os temas aos quais estão relacionados, antes que eles sejam apreciados em plenário pelos vereadores. Cada uma possui três titulares: presidente, secretário e membro.

Para a Comissão de Justiça e Redação: Gabriel Kleber Pereira de Melo (PSB), João Vianey Bezerra Justo (MDB), Valdeir Tomé da Silva (Pipi da Verdura – PSB). Finanças e Orçamento: Maria do Socorro Véras (PT), Valdeir Tomé, José Carlos Meneses (Didi de Heleno – MDB).

Educação, Saúde e Assistência Social: Antônio Eraldo Costa Moura (Rede), Edilson Oliveira da Silva (MDB), Valdemir Nogueira Amaral (MDB).

Obras e Serviço Público: Edilson Oliveira da Silva (MDB), Gabriel Kleber Pereira de Melo (PSB), Edmundo Dantez Cordeiro Barros (MDB). Direitos Humanos e Ética: Valdeir Tomé (PSB), Ilma Rocha Cordeiro Souza (MDB), Maria do Socorro Véras (PT). Foto: Rayane Brito.

Prefeito que disse “morra quem morrer” tem mandato extinto pela Justiça

O prefeito de Itabuna (BA), Fernando Gomes (PTC), teve o mandato extinto e os direitos políticos suspensos por três anos a partir de  uma decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A informação é do Congresso em Foco. A decisão atende ao pedido do Ministério Público da Bahia […]

O prefeito de Itabuna (BA), Fernando Gomes (PTC), teve o mandato extinto e os direitos políticos suspensos por três anos a partir de  uma decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A informação é do Congresso em Foco.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) por improbidade administrativa. O presidente da Câmara Municipal tem 15 dias para declarar a extinção do mandato do prefeito e empossar seu vice, Fernando Vita (MDB). A Câmara diz que ainda não foi notificada da decisão.

“Diante das notícias veiculadas na imprensa, mais uma vez antes mesmo da notificação do Prefeito Fernando Gomes, esclarecemos que o Prefeito recebe com tranquilidade a notícia, confiante de que demonstrará a sua improcedência, uma vez que concedida liminarmente e pautada em fundamentos equivocados”, diz a nota da prefeitura.

Em julho, Fernando Gomes anunciou que a reabertura do comércio em Itabuna, mesmo diante dos casos de covid-19, aconteceria “morra quem morrer”. 

“Primeiro lutar pela vida, a vida é uma só. Morrer acabou. Não tem fortuna, não tem pobreza, não tem falência, não tem nada. Não posso abrir uma coisa que não tenho cobertura. Na dúvida, com os nossos morrendo por causa de um leito em Itabuna, vou transferir essa abertura. No dia 8, mandei já fazer o decreto, que no dia 9 abre morra quem morrer”, disse o prefeito em vídeo que circulou nas redes sociais.

MPPE recomenda suspensão de festividades em Custódia e Frei Miguelinho por conta de atrasos no pagamento dos servidores públicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às gestões municipais de Custódia e Frei Miguelinho que não realizem festas e não promovam qualquer tipo de evento nos municípios, sejam carnavalescos, prévias ou outras festividades, enquanto não forem regularizadas as folhas de pagamento dos servidores públicos, em parte ou totalmente atrasada, incluindo também os servidores de cargos […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às gestões municipais de Custódia e Frei Miguelinho que não realizem festas e não promovam qualquer tipo de evento nos municípios, sejam carnavalescos, prévias ou outras festividades, enquanto não forem regularizadas as folhas de pagamento dos servidores públicos, em parte ou totalmente atrasada, incluindo também os servidores de cargos comissionados e temporários.

De acordo com os termos das recomendações, em vista aos atrasos nos pagamentos, quaisquer processos licitatórios existentes relacionados a festividades devem ser cancelados ou rescindidos de forma imediata, inclusive aqueles de dispensa ou inexigibilidade de licitação. As contratações de bandas, artistas e empresas para organização de eventos também ficam vedadas para qualquer festa municipal organizada pelas prefeituras.

Os prefeitos das cidades também deverão se abster de autorizar a realização de despesas com presentes, festas e confraternizações, assim como não realizar transferência de recursos públicos para associações ou clubes com o intuito de promover de eventos e festejos municipais, sob pena de incidir em desvio de finalidade dos recursos públicos.

O MPPE recomendou ainda que as administrações municipais zelem para que não ocorra utilização de outros instrumentos, como doação, subvenção, adiantamentos e até diárias como forma de burlar a recomendação expressa acerca da vedação de realização de despesas nas festas, confraternizações ou qualquer outro tipo de evento festivo nas municipalidades.

As prefeituras de Custódia e Frei Miguelinho têm prazo de cinco e dez dias úteis para apresentar o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos, inativos, efetivos ou contratados referentes aos meses de setembro e novembro de 2017, respectivamente. Os gestores dos municípios devem informar ao MPPE as providências adotadas para dar cumprimento as recomendações, a fim de evitar que medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sejam tomadas.

As recomendações foram expedidas pelas promotoras de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Wanessa Kelly de Almeida Silva com o caráter preventivo, de forma a ser um alerta quanto ao modo adequado de proceder, diante do uso indevido de recursos públicos para festas, enquanto houver atraso na folha de pagamentos dos servidores municipais.

*ERRATA: na data da publicação (22/01) foi informado, de maneira equivocada, o nome da cidade de Santa Maria do Cambucá. Na verdade, a recomendação foi expedida para o município de Frei Miguelinho.

Brejinho realiza a 10ª Conferência Municipal de Saúde

A cidade de Brejinho realizou nesta quinta-feira (21), a 10ª Conferência Municipal de Saúde, que trouxe como tema central “Saúde é Democracia: Participar, Cuidar e Transformar com o Sus”. O evento reuniu autoridades, profissionais da saúde e representantes da sociedade civil para debater propostas e fortalecer as políticas públicas na área. Estiveram presentes o prefeito […]

A cidade de Brejinho realizou nesta quinta-feira (21), a 10ª Conferência Municipal de Saúde, que trouxe como tema central “Saúde é Democracia: Participar, Cuidar e Transformar com o Sus”. O evento reuniu autoridades, profissionais da saúde e representantes da sociedade civil para debater propostas e fortalecer as políticas públicas na área.

Estiveram presentes o prefeito Gilson Bento, o vice-prefeito Naldo Alves, vereadores, secretários municipais, representantes do Conselho Municipal de Saúde, a representante da X Gerência Regional de Saúde, Nyeli Brito, além de representantes dos mais diversos segmentos da sociedade.

A secretária de Saúde, Amanda Araújo, ressaltou a relevância do encontro como espaço de diálogo e construção coletiva:

“A Conferência é um momento de escuta, de reflexão e de compromisso com o futuro da saúde em nosso município. É aqui que reunimos diferentes vozes para fortalecer o SUS e garantir um atendimento cada vez mais humanizado e eficiente para nossa população”, destacou.

O prefeito Gilson Bento reforçou a importância da participação popular no fortalecimento da gestão pública em saúde:

“A saúde é um direito fundamental, e só conseguimos avançar quando trabalhamos juntos, ouvindo a população e transformando suas necessidades em políticas públicas. Brejinho tem se dedicado a melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços de saúde, e essa Conferência é uma prova de que estamos no caminho certo”, afirmou.

A Conferência também foi marcada pela apresentação de propostas e pela escolha de delegados que irão representar Brejinho na etapa estadual, contribuindo com ideias e soluções para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).