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Prefeitura de PE anuncia criação de “Polícia Municipal” e é questionada pelo MPCO

Por Nill Júnior

A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda municipal da cidade.

Em video distribuído nas redes sociais recentemente, o deputado estadual Joel da Harpa (Progressistas) parabeniza a cidade por ser a primeira de Pernambuco a criar a “Polícia Municipal”.

Para o MPCO, a Constituição Federal, no artigo 144 parágrafo 8°, apenas autoriza aos municípios a criação da “Guarda Municipal” e, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), não haveria autorização para os municípios denominarem suas guardas municipais como “Polícia Municipal”.

Há projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, autorizando a mudança de denominação, mas a proposta ainda não foi aprovada.

“A denominação Polícia Municipal também pode ensejar confusão na população sobre qual órgão público recorrer em caso de infrações penais”, alerta Cristiano Pimentel.

O MPCO manifestou preocupação que a criação da nova “Polícia” pode ensejar a infração do artigo 46 da Lei de Contravenções Penais: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego
seja regulado por lei”.

Diante de notícias em sites locais, o MPCO questiona também o “aumento de gastos, como aumento da remuneração e Plano de Cargos e Salários”.

O ofício do MPCO, com os questionamentos à Prefeitura de Barreiros, foi recebido em 28 de setembro e a gestão terá dez dias para responder ao órgão de controle externo.

Apesar de Barreiros ser a primeira cidade de Pernambuco a adotar o novo nome, em outros estados a mudança já foi julgada inconstitucional. Em decisão unânime, em julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou a inconstitucionalidade de emenda feita à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, capital do Estado, que passou a denominar a Guarda Municipal de Polícia Municipal, bem como lhe atribuiu atividades típicas de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar.

O Órgão Especial do TJMS entendeu assistir razão aos argumentos dos órgãos de classe policiais. No tocante à inconstitucionalidade material, o julgador salienta que a Constituição Estadual refere-se à guarda municipal como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, não se afigurando razoável que legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).

“Ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade”, concluiu o relator, no TJMS.

Outras Notícias

Prefeitura de Arcoverde e Governo do Estado assinam Termo de Cooperação do Programa Olhar para as Diferenças

Na manhã desta terça-feira (22), a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, assinou com o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Silênio Guedes, o Termo de Cooperação Técnica n° 001/2019, referente ao Programa Olhar para as Diferenças. A assinatura aconteceu no Recife, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. “Esta iniciativa […]

Foto: PMA/divulgação

Na manhã desta terça-feira (22), a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, assinou com o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Silênio Guedes, o Termo de Cooperação Técnica n° 001/2019, referente ao Programa Olhar para as Diferenças.

A assinatura aconteceu no Recife, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. “Esta iniciativa vem para fortalecer ainda mais os trabalhos de inclusão desenvolvidos em nossa cidade, que é um dos 13 municípios escolhidos para iniciação do programa, com o objetivo de mapear nas escolas, as crianças já assistidas ou não pelo Programa Mãe Corujas e que possuam Microcefalia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou ainda outras especificidades”, frisou a prefeita Madalena sobre o ‘Olhar para as Diferenças’.

O programa foi lançado em Arcoverde no último dia 15 de agosto, com a presença do governador Paulo Câmara, da primeira-dama Ana Luiza, entre outras lideranças e autoridades do Estado, sendo também voltado à construção de políticas públicas em municípios que constituem a Gerência Regional de Saúde (6ª GERES), no Sertão do Moxotó e Itaparica.

Serra: Colégio de Aplicação realiza teste para ingresso no ensino fundamental e médio

O Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada – Cafafopst realizou na manhã dessa segunda -feira (07) o teste seletivo, pré-requisito para a ingresso nas mais de 100 vagas ofertadas para as séries de 6° ao 9° Ano do ensino fundamental e do 1° ao 3° Ano do ensino médio. […]

O Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada – Cafafopst realizou na manhã dessa segunda -feira (07) o teste seletivo, pré-requisito para a ingresso nas mais de 100 vagas ofertadas para as séries de 6° ao 9° Ano do ensino fundamental e do 1° ao 3° Ano do ensino médio.

Quase 220 candidatos inscritos que foram submetidos as provas de matemática (10) , português (10) e uma redação.

Segundo a diretora pedagógica a professora Mayanna Larissa o gabarito preliminar saiu logo ao término da avaliação.

Os candidatos terão até esta quarta para recorrer. O resultado preliminar e final sairão até sexta-feira. O teste desse ano foi considerado um sucesso.

Jungmann oficializa apoio a Aline Mariano

O Ministro Extraordinário da Segurança, Raul Jungmann anunciou oficialmente seu apoio ao projeto político da vereadora e pré-candidata a deputada estadual Aline Mariano (Progressistas). “Fiquei muito feliz e honrada em receber esse importante apoio, que vem reforçar a nossa campanha. Raul me conhece, sabe de minha disposição para trabalhar, minha trajetória política e a lealdade […]

Aline e Jungmann em registro no Instagram

O Ministro Extraordinário da Segurança, Raul Jungmann anunciou oficialmente seu apoio ao projeto político da vereadora e pré-candidata a deputada estadual Aline Mariano (Progressistas).

“Fiquei muito feliz e honrada em receber esse importante apoio, que vem reforçar a nossa campanha. Raul me conhece, sabe de minha disposição para trabalhar, minha trajetória política e a lealdade que tenho ao Recife e ao estado de Pernambuco. É um orgulho para mim”, agradeceu Aline Mariano.

Para a pré-candidata a deputada estadual, Raul Jungmann é um político sério, combativo, comprometido e competente. “Como ministro, vem trabalhando para vencer os desafios e atender as expectativas numa área extremante problemática. Raul já viabilizou R$ 116 milhões, junto ao BNDS, para o custeio da Segurança Pública; outros R$ 93 milhões foram destinados à Fábrica de Munição em Pernambuco, além do que fez a Federalização da Penitenciaria de Itaquitinga e conseguiu mil armas para o Estado”, destaca.

O ministro tem uma relação pessoal e política antiga com Aline, que já foi, inclusive sua suplente em campanha eleitoral para o Senado. Juntos, foram vereadores na mesma legislatura, na Câmara Municipal do Recife.

Daniel Siqueira anuncia que disputará presidência da Câmara de São José do Egito

O vereador eleito Daniel Siqueira (Podemos) anunciou que vai concorrer à presidência da Câmara de São José do Egito. Já falando como pré-candidato,  declarou que, caso eleito, sua gestão vai ser marcada pelo diálogo e harmonia entre os poderes. “Vou apresentar projetos para a criação do ProUni Municipal, entre outros, e manter ampla harmonia com […]

O vereador eleito Daniel Siqueira (Podemos) anunciou que vai concorrer à presidência da Câmara de São José do Egito.

Já falando como pré-candidato,  declarou que, caso eleito, sua gestão vai ser marcada pelo diálogo e harmonia entre os poderes.

“Vou apresentar projetos para a criação do ProUni Municipal, entre outros, e manter ampla harmonia com o Poder Executivo”.

“A minha intenção de ser candidato é para implantar na Câmara Municipal algumas ideias de gestão que tenho, para todo o município”, explicou Siqueira. Ele ainda disse que também já começou a dialogar com seus colegas que iniciarão mandato em 1° de janeiro de 2025.

A informação foi confirmada pelo jornalista João Carlos Rocha ao Blog.

Daniel Siqueira é contador, bacharel em Direito e militante do Podemos, que também reelegeu Albérico Tiago vereador e elegeu o ex–deputado Zé Marcos vice-prefeito.

Vereador entrando para o primeiro mandato, Daniel Siqueira foi eleito com 660 votos.

Ligado ao ex-deputado Zé Marcos, que é o presidente do Diretório Municipal do Podemos em São José do Egito.

“Irei conversar com todos os colegas eleitos do Podemos e do Republicanos; quero que meu nome seja consenso, só então irei falar com os demais eleitos em busca de formamos maioria para eleger-me presidente”.

A eleição para a presidência da Câmara Municipal será realizada em 1° em janeiro de 2025, logo após a posse do prefeito eleito Fredson Brito (Republicanos), do vice-prefeito Zé Marcos (Podemos) e dos 13 vereadores referendados nas urnas na eleição do último seis de outubro.

 

Opinião: país precisa de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Por Bartolomeu Bueno* O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, […]

Por Bartolomeu Bueno*

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições.

É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano.

Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

*Bartolomeu Bueno é Desembargador do TJPE e Presidente da Associação nacional dos Desembargadores