Prefeitura de PE anuncia criação de “Polícia Municipal” e é questionada pelo MPCO
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda municipal da cidade.
Em video distribuído nas redes sociais recentemente, o deputado estadual Joel da Harpa (Progressistas) parabeniza a cidade por ser a primeira de Pernambuco a criar a “Polícia Municipal”.
Para o MPCO, a Constituição Federal, no artigo 144 parágrafo 8°, apenas autoriza aos municípios a criação da “Guarda Municipal” e, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), não haveria autorização para os municípios denominarem suas guardas municipais como “Polícia Municipal”.
Há projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, autorizando a mudança de denominação, mas a proposta ainda não foi aprovada.
“A denominação Polícia Municipal também pode ensejar confusão na população sobre qual órgão público recorrer em caso de infrações penais”, alerta Cristiano Pimentel.
O MPCO manifestou preocupação que a criação da nova “Polícia” pode ensejar a infração do artigo 46 da Lei de Contravenções Penais: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego
seja regulado por lei”.
Diante de notícias em sites locais, o MPCO questiona também o “aumento de gastos, como aumento da remuneração e Plano de Cargos e Salários”.
O ofício do MPCO, com os questionamentos à Prefeitura de Barreiros, foi recebido em 28 de setembro e a gestão terá dez dias para responder ao órgão de controle externo.
Apesar de Barreiros ser a primeira cidade de Pernambuco a adotar o novo nome, em outros estados a mudança já foi julgada inconstitucional. Em decisão unânime, em julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou a inconstitucionalidade de emenda feita à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, capital do Estado, que passou a denominar a Guarda Municipal de Polícia Municipal, bem como lhe atribuiu atividades típicas de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar.
O Órgão Especial do TJMS entendeu assistir razão aos argumentos dos órgãos de classe policiais. No tocante à inconstitucionalidade material, o julgador salienta que a Constituição Estadual refere-se à guarda municipal como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, não se afigurando razoável que legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).
“Ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade”, concluiu o relator, no TJMS.



O mutirão “Sou Mais Governo nos Bairros”, do Governo Municipal de Itapetim, coordenado pela Secretaria de Assistência Social, que é realizado na sede do município e nos distritos de Piedade e São Vicente, agora chega às associações ofertando diversos serviços gratuitos à população da zona rural.

A presidente da Associação dos Professores de Afogados da Ingazeira, Leila Albuquerque, cobrou da gestão municipal, durante entrevista ao programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, nesta quarta-feira (11), uma resposta concreta sobre três pontos críticos que afetam diretamente a categoria: a ausência de pagamento dos precatórios do Fundef, o não cumprimento da lei das 188 horas-aula, e o uso de recursos do Fundeb para cobrir déficit da previdência municipal.

“O Hospital atende São José do Egito. Quem destruiu a saúde foi Evandro, das 13 unidades de Saúde da Família, só havia três com médicos. O Caps foi abandonado, o prédio era alugado por pessoas da família. Encontramos o Centro de Saúde da Mulher com equipamentos no chão”, acrescentou. Ele listou os médicos que deixaram de atender em São José e disse que a cidade parecia um lixão em 1 de janeiro de 2013. Na educação, defendeu índices e a disciplina Poesia Popular no ensino fundamental.
Em determinado momento, os dois brigaram para ver quem tinha mais processos. Romério disse que Evandro acumulava 32. “São 32 processos. Quem fez show fictício foi Evandro. Inclusive recebeu diárias e não foi para Suíça. Deixou de pagar a folha da educação para pagar a empresa do genro”. Já o socialista chegou a dizer que o petista fazia do gabinete “uma bodega”. “Ele prometeu médicos em todas as especialidades. Mas mandou a secretária dizer ao médicos Hugo e Murilo que tinha que perseguí-los”.















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