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Prefeitura de PE anuncia criação de “Polícia Municipal” e é questionada pelo MPCO

Por Nill Júnior

A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda municipal da cidade.

Em video distribuído nas redes sociais recentemente, o deputado estadual Joel da Harpa (Progressistas) parabeniza a cidade por ser a primeira de Pernambuco a criar a “Polícia Municipal”.

Para o MPCO, a Constituição Federal, no artigo 144 parágrafo 8°, apenas autoriza aos municípios a criação da “Guarda Municipal” e, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), não haveria autorização para os municípios denominarem suas guardas municipais como “Polícia Municipal”.

Há projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, autorizando a mudança de denominação, mas a proposta ainda não foi aprovada.

“A denominação Polícia Municipal também pode ensejar confusão na população sobre qual órgão público recorrer em caso de infrações penais”, alerta Cristiano Pimentel.

O MPCO manifestou preocupação que a criação da nova “Polícia” pode ensejar a infração do artigo 46 da Lei de Contravenções Penais: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego
seja regulado por lei”.

Diante de notícias em sites locais, o MPCO questiona também o “aumento de gastos, como aumento da remuneração e Plano de Cargos e Salários”.

O ofício do MPCO, com os questionamentos à Prefeitura de Barreiros, foi recebido em 28 de setembro e a gestão terá dez dias para responder ao órgão de controle externo.

Apesar de Barreiros ser a primeira cidade de Pernambuco a adotar o novo nome, em outros estados a mudança já foi julgada inconstitucional. Em decisão unânime, em julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou a inconstitucionalidade de emenda feita à Lei Orgânica do Município de Campo Grande, capital do Estado, que passou a denominar a Guarda Municipal de Polícia Municipal, bem como lhe atribuiu atividades típicas de policiamento ostensivo e repressivo da Polícia Militar.

O Órgão Especial do TJMS entendeu assistir razão aos argumentos dos órgãos de classe policiais. No tocante à inconstitucionalidade material, o julgador salienta que a Constituição Estadual refere-se à guarda municipal como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, não se afigurando razoável que legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14).

“Ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade”, concluiu o relator, no TJMS.

Outras Notícias

São José do Egito: CDL realiza encontro e recebe Antonio Caiçara

A Câmara de Dirigentes Lojistas e a Aciagro de São José do Egito realizaram na noite dessa quinta (22), no auditório da Faculdade Vale do Pajeú, a segunda edição do Encontro Empresarial. Como  objetivo incentivar a união do comércio egipciense para que todos possam crescer juntos e consequentemente ajudar o município crescer. O palestrante da […]

A Câmara de Dirigentes Lojistas e a Aciagro de São José do Egito realizaram na noite dessa quinta (22), no auditório da Faculdade Vale do Pajeú, a segunda edição do Encontro Empresarial.

Como  objetivo incentivar a união do comércio egipciense para que todos possam crescer juntos e consequentemente ajudar o município crescer.

O palestrante da noite foi o empresário serratalhadense Antônio Caiçara, proprietário do Grupo Pajeú Nordeste, que tem mais de 1.200 colaboradores e cerca de 16 lojas espalhadas em todo Estado, sendo que uma dessas unidades, está instalada em São José do Egito.

Antônio contou um pouco da sua história de vida, de como iniciou sua trajetória e chegou a se tornar a referência que é atualmente no ramo de supermercado.

Além de empresários empreendedores e representantes de instituições bancárias, estudantes também participaram do bate papo que durou aproximadamente uma hora e meia, e terminou com vários conselhos dados pelo proprietário de uma das maiores redes de supermercados de Pernambuco.

No evento, o sargento João Luíz do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, também explicou um pouco das ações educativas que o Corpo de Bombeiros disponibiliza para os estabelecimentos comerciais, para prevenir incêndios e acidentes de trabalho por exemplo. As informações são do Blog do Erbi.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

João Campos nega arrumação por Marília Arraes

O prefeito do Recife, João Campos, postou em suas redes sociais que é mentirosa a notícia de que esteve em Brasília negociando o ingresso de Marília Arraes na chapa do PSB como candidata ao Senado. “É mais uma mentira de quem quer tumultuar o debate eleitoral”, escreveu. Os últimos dias tem sido tumultuados em relação […]

O prefeito do Recife, João Campos, postou em suas redes sociais que é mentirosa a notícia de que esteve em Brasília negociando o ingresso de Marília Arraes na chapa do PSB como candidata ao Senado.

“É mais uma mentira de quem quer tumultuar o debate eleitoral”, escreveu.

Os últimos dias tem sido tumultuados em relação ao futuro da petista.  Já Carlos Veras,  que aparece com preferência para a disputa,  disse na visita do governador Paulo Câmara ao Pajeú que falta pouco para o PT fechar a definição.

Carlos foi uma das estrelas da vinda de Câmara à região,  a ponto de ser tratado como “senador” pelos aliados prefeitos e lideranças políticas.

O Blog e a História: o primeiro voo Azul da rota Recife-Serra Talhada

No último dia 12 de julho de 2018, há pouco mais de seis anos, a cidade de Serra Talhada recebeu pela primeira vez uma aeronave da Azul Linhas Aéreas. A aeronave,  do modelo ATR72-600, similar à do acidente recente em Vinhedo,  mas ao contrário do que leva a crer pela tragédia, um modelo ultra seguro, […]

No último dia 12 de julho de 2018, há pouco mais de seis anos, a cidade de Serra Talhada recebeu pela primeira vez uma aeronave da Azul Linhas Aéreas.

A aeronave,  do modelo ATR72-600, similar à do acidente recente em Vinhedo,  mas ao contrário do que leva a crer pela tragédia, um modelo ultra seguro, segundo especialistas.

O voo na data teve caráter experimental, tendo em vista que o Aeroporto Santa Magalhães, Serra Talhada/PE (SNHS/SET) havia passado por recentes reformas na pista de pouso e decolagem, taxiway e pátio, além de instalação de novos equipamentos de auxílio à operação de pouso e decolagem como a Estação Meteorológica de Superfícies Automática e a implantação de um terminal provisório a partir de conteiners.

Ainda assim,  só agora, em 2024, com nova intervenção do Ministério dos Portos e Aeroportos e Estado, a pista tem condição plena de receber essas aeronaves. Depois daquele voo, aeronaves do tipo Gran Caravan,  de nove lugares, fizeram o trecho.

O voo AD 9010/9011 foi realizado pela aeronave PR-AQI “É Azul, É Azul” (cn 1088) no trecho Recife/PE (REC/SBRF) – Serra Talhada/PE (SNHS/SET) – Recife/PE (REC/SBRF) e contou com a presença de diversas autoridades políticas e empresários envolvidos na reforma do equipamento e operação deste voo.

O PR-AQI decolou de Recife às 12h46 e pousou em Serra Talhada às 13h43, 57 minutos de voo. Após 1h40 de solo, tempo para as autoridades concederem entrevista coletiva, às 15h25 a aeronave deixou Serra Talhada em direção à capital pernambucana.

A Capital do Xaxado vivia a semana da sua feira de serviços e negócios, a ExpoSerra.

Participaram de uma coletiva o Ministro dos Transportes, Valter Casimiro, o Secretário de Transportes Antônio Júnior, o Deputado Sebastião Oliveira, o prefeito Luciano Duque, mais Márcio Stefani, Secretário de Turismo, Francisco Papaléu (Secretário das Cidades), Alexandre Valença, Secretário da Micro e Pequena Empresa.

Ainda Marcus Godoy, Francisco Mourato (CDL), os prefeitos José Patriota (AMUPE), Joao Batista (Triunfo), Geovani Martins (Santa Terezinha), deputados Gonzaga Patriota, Henrique Queiroz e Rogério Leão. Ainda Carlos Aurélio, o Carlinhos da Tupan, Clóvis Carvalho, Manoel Carvalho (Dix/Agendar), Nilson Rodrigues (Fetracan), Silvano Carvalho (DER) e Josias Albuquerque (Fecomércio).

Foi o primeiro pouso de uma aeronave do porte de um ATR72 em Serra Talhada e causou bastante curiosidade por parte da população local que lotou o espaço reservado para estacionamento de carros que fica ao lado do pátio de manobras, separados apenas por uma cerca de arame farpado, antes apenas aeronaves particulares de pequeno porte tinham pousado naquele aeroporto. Só no Instagram do blog, aquela imagem teve milhares de visualizações.

Esta operação marcou uma nova perspectiva para a região, com o incremento de voos da Azul ligando a capital Recife a Serra Talhada.

No Estado de Pernambuco apenas 3 aeroportos operavam comercialmente: Recife, Fernando de Noronha e Petrolina.

Serra Talhada foi a cidade seguinte Caruaru voltou ao circuito comercial.

O aeroporto de Serra Talhada iniciou as operações administrado pela DIX Empreendimentos, que já atuava administrando e operando aeroportos no Brasil como o Aeroporto de Bonito, no Mato Grosso do Sul e o Aeroporto do Arquipélago de Fernando de Noronha.

Serra: Prefeitura realiza tradicional festa da padroeira de Bernardo Vieira

Neste sábado (28), a Prefeitura Municipal promoveu mais uma edição da tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores no Distrito de Bernardo Vieira, em Serra Talhada. A noite foi animada pelas atrações Jamyson Pisadinha, Fabíola Leite, Elite Forrozeira e Fábio Diniz, que se apresentaram no palco montado na praça do distrito. Antes da festa […]

Neste sábado (28), a Prefeitura Municipal promoveu mais uma edição da tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores no Distrito de Bernardo Vieira, em Serra Talhada. A noite foi animada pelas atrações Jamyson Pisadinha, Fabíola Leite, Elite Forrozeira e Fábio Diniz, que se apresentaram no palco montado na praça do distrito.

Antes da festa houve o tradicional Desfile Cívico realizado pela Escola Municipal Barão do Pajeú, que esse ano teve como tema: “Escola e Família”. Na ocasião, a Secretaria de Educação foi representada pela secretária executiva, Neuma Antunes. A Escola Barão do Pajeú foi construída em 1948, e funciona atualmente com as modalidades de Ensino Infantil e Ensino Fundamental I e II, do 1º ao 9º ano, totalizando 215 alunos.

A vereadora Alice Conrado, representante do distrito no legislativo, agradeceu o apoio da Prefeitura, parabenizou a comunidade pela organização da festividade e a Escola Barão do Pajeú pelo desfile.

“Uma alegria muito grande vivenciar mais uma festa de Nossa Senhora das Dores, festa tranquila, onde toda a comunidade se empenhou muito. Agradecemos muito ao Prefeito Luciano Duque pelo apoio que sempre oferece ao nosso distrito, aos amigos vereadores, à Polícia Militar. Parabéns também à gestora Alcione Maria, aos professores, alunos e toda equipe da Escola Barão do Pajeú pelo desfile, uma escola que há setenta anos existe, e Bernardo Vieira está bem representado”, disse.

A festividade foi prestigiada neste sábado (28) pelos secretários municipais Márcia Conrado, Cristiano Menezes, Aron Lourenço e Neuma Antunes, e pelos vereadores Alice Conrado e Romério Sena, que são representantes da região de Bernardo Vieira, Manoel Enfermeiro, José Raimundo Filho, Rosimério de Cuca e Ronaldo de Dja, além de lideranças políticas e do público em geral.