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Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por Nill Júnior

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Outras Notícias

Afogados: Sindracs – PE convoca agentes de saúde para assembleia

O Sindicato Regional dos Agentes de Comunitários de Saúde – SINDRACS promove no próximo dia 12 de Dezembro no Clube Campestre Afogadense, localizado na BR 292, às 09hs uma Assembleia Geral Extraordinária. A presidente Maria do Socorro Soares Oliveira comandará os trabalhos. Confira os itens da pauta enviados ao blog. 1-Apreciar e aprovação da inclusão dos agentes […]

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O Sindicato Regional dos Agentes de Comunitários de Saúde – SINDRACS promove no próximo dia 12 de Dezembro no Clube Campestre Afogadense, localizado na BR 292, às 09hs uma Assembleia Geral Extraordinária.

A presidente Maria do Socorro Soares Oliveira comandará os trabalhos. Confira os itens da pauta enviados ao blog.

1-Apreciar e aprovação da inclusão dos agentes de endemias neste sindicato;

2- Apreciar a ratificação do desconto de 2% referente ao Salário Mensal; e.

3- Apreciar sobre o desmembramento do SINDACS-PE, além de outros assuntos da categoria.

4- E outros assuntos.

MP recomenda suspensão de processo seletivo do SAMU Regional

Recomendação é assinada pelo promotor Vandeci de Souza Leite, que questiona critérios do processo seletivo  Urgente O promotor Vandeci de Souza Leite solicitou nesta quarta (29) através de recomendação em nome do MPPE a suspenção por 48 horas do processo seletivo simplificado realizado para preenchimento de vagas no SAMU regional, sediado em Serra Talhada. Ele solicita […]

Recomendação é assinada pelo promotor Vandeci de Souza Leite, que questiona critérios do processo seletivo 

Urgente

O promotor Vandeci de Souza Leite solicitou nesta quarta (29) através de recomendação em nome do MPPE a suspenção por 48 horas do processo seletivo simplificado realizado para preenchimento de vagas no SAMU regional, sediado em Serra Talhada.

Ele solicita que que o Cimpajeú “inicie novo processo de seleção, estabelecendo critérios claros e objetivos para admissão dos candidatos, especificando no edital o que será considerado para fins de avaliação, a pontuação a ser atribuída a cada item e subitem avaliado, bem como os critérios de desempates”.

Ainda que abstenha-se de prever como exigência no edital que o candidato deva residir no mesmo município a qual se candidatou a vaga, “de modo possibilitar a ampla participação de candidatos que residem em outro local, o que ocasiona mais competitividade ao certame e consequentemente melhoria na qualidade do serviço público”.

Ele diz que o processo seletivo simplificado visando a contratação de profissionais para atuarem no SAMU, realizado pelo Instituto de Técnica e Gestão Moderna, consiste basicamente em análise curricular. Isso gerou reclamação de candidatos que se disseram lesados alegando irregularidades no edital do processo seletivo.

“A análise curricular adotada não possui critérios objetivos de pontuação e desempate, dando margem ao subjetivismo das avaliações, o que pode levar ao favorecimento de alguns candidatos em detrimento dos demais, descumprindo os princípios do art. 37 da Constituição Federal, sobretudo a impessoalidade e isonomia”.

“O prosseguimento do referido processo seletivo, com o vício mencionado, provocará prejuízo a competitividade do certame e a segurança jurídica dos atos subsequentes”, esclarece. Por tratar-se de Recomendação, ela pode ou não ser acatada pelo Cimpajeú. Caso não aceite a solicitação, o MP pode avaliar um a Ação Civil Pública e ser julgada pelo Judiciário. Clique aqui e veja a recomendação.

Afogados da Ingazeira adere ao projeto Lixão Zero do MPPE

O município de Afogados da Ingazeira se comprometeu, mediante a celebração de Termo de Compromisso Ambiental (TCA) perante a 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, a adotar uma série de iniciativas previstas nos Planos Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, tornando-se mais um município pernambucano a aderir ao projeto Lixão Zero. Conforme o […]

O município de Afogados da Ingazeira se comprometeu, mediante a celebração de Termo de Compromisso Ambiental (TCA) perante a 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, a adotar uma série de iniciativas previstas nos Planos Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, tornando-se mais um município pernambucano a aderir ao projeto Lixão Zero.

Conforme o termo publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (18), o prefeito Alessandro Palmeira assumiu o compromisso de providenciar a destinação final adequada aos resíduos sólidos gerados em Afogados da Ingazeira, encerrando a utilização de lixão no território municipal.

Além disso, o poder público deverá implementar e executar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com diretrizes para os trabalhos de coleta seletiva e separação dos resíduos; compostagem descentralizada dos resíduos orgânicos; implantação de sistema de logística reversa; criação de ações educativas permanentes na área ambiental; capacitação de servidores públicos para práticas ligadas aos resíduos sólidos; e adoção de medidas para estimular compras e contratações de serviços sustentáveis.

Por fim, a gestão municipal deverá também promover debates com a sociedade local a fim de deliberar sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Todas as medidas realizadas para dar cumprimento ao TCA devem ser comunicadas à representante do MPPE, promotora de Justiça Adriana Wludarski, nos prazos que constam do anexo à publicação do TCA, também disponível no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco de 18 de outubro.

Na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no termo, o município e o prefeito estarão sujeitos ao pagamento de multa diária para cada obrigação descumprida. 

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou, na sua falta, ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

Amupe: Projeto Gestão Cidadã participa de encontro com iniciativas financiadas pela UE

O Projeto Gestão Cidadã, iniciativa da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, participou de uma reunião, na última quinta-feira (24) com representantes dos projetos Incidência em Rede nas Políticas Públicas no Nordeste, da Casa Pequeno Davi, de João Pessoa, da Associação dos Educadores Populares do Ceará, da Casa das Mulheres do Cabo e da Rede […]

O Projeto Gestão Cidadã, iniciativa da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, participou de uma reunião, na última quinta-feira (24) com representantes dos projetos Incidência em Rede nas Políticas Públicas no Nordeste, da Casa Pequeno Davi, de João Pessoa, da Associação dos Educadores Populares do Ceará, da Casa das Mulheres do Cabo e da Rede de Educação Cidadã, também financiados pela União Europeia (UE).

O objetivo do encontro foi realizar intercâmbios de conhecimento e trazer experiências reais sobre a execução de ambos os projetos, para melhoramento da gestão interna e externa de cada iniciativa.

O projeto Incidência em Rede nas Políticas Públicas no Nordeste, da Casa Pequeno Davi, em João Pessoa, tem como principal objetivo contribuir com a qualificação e fortalecimento dos processos de democracia participativa para maior transparência na gestão e políticas públicas mais eficazes do Brasil.

“Essa troca trouxe bastante iniciativas que podem ser feitas em conjunto para fortalecer as ações que estão sendo desenvolvidas, com a perspectiva de fortalecer os espaços de controle social”, disse o Coordenador do Projeto, Ronildo Monteiro.

Para Ana Nery, coordenadora do Gestão Cidadã, “foi um espaço que proporcionou um diálogo com o Projeto da Casa do Pequeno Davi e é uma experiência que ajudar a gente a retrabalhar a nossa dificuldade com a participação da sociedade civil”, concluiu.

Além da Coordenadora Ana Nery, participaram da reunião os agentes do Gestão Cidadã, Anderson Ribeiro e Socorro Veras e a assistente técnica Veronica Ribeiro. Simone Lourenço representando a Casa das Mulheres do Cabo e Antônio Soares da Associação dos Educadores Populares do Ceará também estavam presentes.

Pedro Pilota abre a primeira Itaíba Agro Show

O prefeito de Itaíba, Pedro Pilota, abriu oficialmente nesta quinta-feira (18) a 1ª edição da Itaíba Agro Show. A feira conta com mais de 70 expositores e produtores, prevê movimentar cerca de R$ 8 milhões em negócios e distribuirá R$ 180 mil em premiações. O investimento direto no evento ultrapassa R$ 2 milhões. Em discurso, […]

O prefeito de Itaíba, Pedro Pilota, abriu oficialmente nesta quinta-feira (18) a 1ª edição da Itaíba Agro Show. A feira conta com mais de 70 expositores e produtores, prevê movimentar cerca de R$ 8 milhões em negócios e distribuirá R$ 180 mil em premiações. O investimento direto no evento ultrapassa R$ 2 milhões.

Em discurso, o prefeito destacou a relevância da iniciativa para o município e a região. “Itaíba mostra sua riqueza e sua capacidade de crescer valorizando quem produz. Este é um sonho realizado para o nosso povo e para toda a bacia leiteira”, afirmou.

A solenidade contou com a presença de lideranças políticas, como o prefeito de Ibimirim, Welliton Siqueira, e a prefeita de Lagoa Grande, Catharina Garziera, que, ao lado do empresário Jorge Garziera, participa de uma parceria voltada à integração entre a produção de queijo de Itaíba e o vinho de Lagoa Grande.

Também estiveram presentes a ex-prefeita de Itaíba, Regina da Saúde, o vice-prefeito Leandro da Saúde, o presidente da Câmara, Marcelo Pilota, vereadores e secretários municipais.

Além da exposição agropecuária, a programação inclui palestras, capacitações, rodadas de negócios, atrações culturais e shows de artistas como Rey Vaqueiro, Taty Girl, Theuzinho e Raphaela Santos.

A feira reforça o papel de Itaíba como polo leiteiro e agroindustrial e deve gerar oportunidades para produtores, comerciantes e empreendedores locais.