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Prefeita do partido de Raquel adere a João Campos

Por Nill Júnior

Blog do Magno

Após novos apoios celebrados em Cupira e Araripina, no fim de semana, o prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos, garantiu mais um reforço ao seu projeto.

Hoje, a prefeita de Jupi, Rivanda Freire, filiada ao PSD – partido da governadora Raquel Lyra, anunciou a união junto ao gestor do Recife.

“É muito bom saber que podemos contar com a prefeita Rivanda para a construção de parcerias importantes com foco em nossas cidades e regiões. Pernambuco precisa disso, da criação de pontes entre suas lideranças em prol de um desenvolvimento e progresso que interessam a todas e todos. Seja bem-vinda ao nosso grupo, Rivanda. Esse projeto é coletivo e só tem a ganhar com a sua chegada. Vamos juntos”, afirmou o prefeito em suas redes sociais.

A prefeita governa uma cidade estratégica da região (Agreste Meridional). O encontro também contou com a participação do deputado federal Felipe Carreras.

Outras Notícias

Campanha coleta DNA de familiares de pessoas desaparecidas em PE

Pernambuco coletará amostras de DNA de familiares de pessoas registradas como desaparecidas no Estado, integrando campanha nacional fomentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). O lançamento é nesta terça-feira (25/05), Dia Internacional da Criança Desaparecida. Poderão participar parentes de 1º grau de pessoas desaparecidas […]

Pernambuco coletará amostras de DNA de familiares de pessoas registradas como desaparecidas no Estado, integrando campanha nacional fomentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). O lançamento é nesta terça-feira (25/05), Dia Internacional da Criança Desaparecida.

Poderão participar parentes de 1º grau de pessoas desaparecidas – pai, mãe, irmãos e filhos – que se cadastrarem em um dos 12 postos de coleta abertos nas unidades de Polícia Científica localizados do Litoral ao Sertão. O objetivo é ampliar as chances de identificação de desaparecidos, através do confronto com os dados do Banco de Perfis Genéticos do Brasil.

O cadastro dos interessados em Pernambuco tem início nesta quarta-feira, 26 de maio, por meio da Central de Agendamento no (81) 3183-5388, ou pessoalmente em uma unidade da Polícia Científica. A coleta será realizada a partir da semana de 14 a 18 de junho, quando ocorrerá a mobilização nacional. É preciso apresentar o boletim de ocorrência no qual se registrou o desaparecimento.

Na Região Metropolitana do Recife, os pontos de atendimento serão o Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha (IMLAPC), localizado no Centro do Recife; o Instituto de Genética Forense Eduardo Campos (IGFEC), que fica em Jaboatão; e o posto do IML no município de Paulista. Os moradores do interior poderão procurar as Unidades Regionais de Polícia Científica de Caruaru, Garanhuns, Palmares, Nazaré da Mata, Petrolina, Arcoverde, Ouricuri, Salgueiro e Afogados da Ingazeira.

A gerente geral da Polícia Científica de Pernambuco, Sandra Santos, destaca a importância do DNA para identificar e localizar pessoas desaparecidas.

“O uso do DNA se mostra cada vez mais eficaz e muitas vezes é o único recurso capaz de acabar com o sofrimento de famílias que vivenciam a dor do desaparecimento. Ao cadastrar esses perfis genéticos em todo o Brasil, será possível dar a inúmeras famílias um desfecho para a angústia de não saber o que ocorreu àquele ente querido. Pernambuco já tem o terceiro maior banco de perfis genéticos de restos mortais não identificados, e agora poderemos avançar no cadastro de possíveis familiares dessas pessoas”, explica.

Além do material genético dos familiares, será possível cadastrar DNA dos próprios desaparecidos. Isso se dará por meio de material coletado em objetos pessoais, a exemplo de escovas de dentes e aparelhos de barbear que eram usados pelo parente desaparecido.

LEGISLAÇÃO – O Projeto Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas para Inclusão nos Bancos de Perfis Genéticos é uma iniciativa do da Senasp e do Comitê Gestor da RIBPG, criado a partir da Lei Nº 13.812/2019, e conta com o apoio da Polícia Federal.

Essa lei estabeleceu a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas e prevê apoio financeiro da Secretaria Nacional de Segurança Pública aos Estados, no intuito de custear o processamento das amostras de cadáveres não identificados nos bancos de perfis genéticos – assim como as amostras de familiares de 1º grau de pessoas desaparecidas com registro de ocorrência na Polícia Civil.

Serviço

Cadastro de familiares de pessoas desaparecidas em PE para coleta de material genético

Quando: a partir de 26 de maio (quarta-feira)

Informações e agendamento: (81) 3183-5388

Carnaíba: Vigilância Sanitária faz inspeção sobre procedência de pomadas modeladoras

A Vigilância Sanitária Municipal realizou, nesta terça-feira (14), inspeção em vários estabelecimentos comerciais, a exemplo de barbearias, supermercados, farmácias e salões de beleza.  O objetivo foi verificar a procedência das pomadas modeladoras comercializadas, para fins de interdição cautelar e recolhimento das prateleiras para comercialização ou uso em clientes, de acordo com a resolução da Anvisa […]

A Vigilância Sanitária Municipal realizou, nesta terça-feira (14), inspeção em vários estabelecimentos comerciais, a exemplo de barbearias, supermercados, farmácias e salões de beleza. 

O objetivo foi verificar a procedência das pomadas modeladoras comercializadas, para fins de interdição cautelar e recolhimento das prateleiras para comercialização ou uso em clientes, de acordo com a resolução da Anvisa número 475 de 9 de janeiro deste ano.

Essa ação foi deflagrada por recomendação da APEVISA devido a ocorrência de eventos relacionados ao uso de pomadas modeladoras para tranças de cabelo, resultando em cegueira temporária em cerca de 100 mulheres na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Os materiais foram lacrados em caixa com o selo da vigilância, enquanto se aguarda a nota de investigação da Anvisa para liberação ou destinação final dos produtos interditados.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Djalma reage bem, está consciente e orientado, diz Hospital

A última atualização do quadro de saúde do prefeito Djalma Alves,  63 anos, traz boas notícias depois do susto. O paciente está estável hemodinamicamente, consciente e orientado. Outra boa notícia é que ele foi extubado e, dado o quadro geral, está evoluindo bem. A informação foi apurada pelo blog junto à unidade. Na cirurgia, foi necessária […]

A última atualização do quadro de saúde do prefeito Djalma Alves,  63 anos, traz boas notícias depois do susto.

O paciente está estável hemodinamicamente, consciente e orientado.

Outra boa notícia é que ele foi extubado e, dado o quadro geral, está evoluindo bem. A informação foi apurada pelo blog junto à unidade.

Na cirurgia, foi necessária a retirada do baço. O prefeito segue na UTI da unidade sendo monitorado.

O gestor de 63 anos ainda será, tão logo seja apropriado, passar por um procedimento na perna que foi fraturada no acidente.

Uma certeza é de que a atual estrutura do Hospital Regional Emília Câmara e sua equipe foram fundamentais para estabilizar o quadro. “Uma transferência traria complicações que poderiam ser irreversíveis”, disse uma pessoa próxima.

A equipe que salvou Djalma tem o cirurgião Cícero Janio, mais Dr Erivaldo, Dr Ernando (ortopedista) e o anestesista Roberto Calumbi.

Djalma se envolveu em um acidente no final da tarde deste sábado nas imediações do Sítio Poço Dantas, município de Tabira.

Ele conduzia um veículo D-20 que se chocou com uma Hilux na PE 309 entre Solidão e Tabira.

As informações dão conta de que ao ser socorrido, Djalma reclamava de muitas dores.

Não foi ainda identificado o nome de quem guiava a Hillux, muito menos qual a dinâmica do acidente. Preliminarmente, um nome ligado a Djalma diz que a Hillux teria invadido a mão contrária e atingido o carro em que estava o prefeito, mas essa informação ainda é extra oficial.

Foto: S1 Notícias

Deputado Professor Paulo Dutra quer isenção de taxa em Concursos Públicos para quem doar livros à bibliotecas públicas 

Doadores de livros podem ficar isentos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 310/2019, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), publicado no Diário Oficial. Caso a lei seja aprovada na Assembleia Legislativa, o cidadão garante o benefício […]

Doadores de livros podem ficar isentos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 310/2019, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), publicado no Diário Oficial.

Caso a lei seja aprovada na Assembleia Legislativa, o cidadão garante o benefício ao doar ao Banco do Livros de Pernambuco, 50 exemplares, sejam novos ou usados em bom estado de conservação, dentro de um período de 12 meses antes da publicação do edital do concurso, tornando-se assim um verdadeiro agente arrecadador de obras. O “Banco do Livro”, que funciona junto à Biblioteca Pública Estadual, tem por finalidade receber doações de livros e distribuí-los às bibliotecas públicas e escolares.

“A doação é um ato de racionalização dos recursos. Enquanto muitos livros permanecem guardados em armários, represando o conhecimento neles contidos, nossas crianças e adolescentes seguem com acesso escasso a livros e outros conteúdos educacionais e culturais. Ou seja, na doação de livro ganha quem doa, ganha a administração pública, ganham as nossas crianças e ganha a sociedade”, justifica o Professor Paulo Dutra.

O Projeto de Lei segue agora para apreciação nas comissões permanentes de Constituição, Legislação e Justiça; Administração Pública; Educação e Cultura; além de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.