Prefeitura de Itapetim inicia requalificação da Praça Aderbal Rego
Por André Luis
A Praça Aderbal Rego, localizada na Rua dos Correios, em Itapetim, está passando por um processo de requalificação promovido pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
De acordo com a gestão municipal, a intervenção tem como objetivo melhorar a estrutura do espaço público, proporcionando mais conforto, segurança e melhores condições de uso para a população.
A iniciativa integra o conjunto de ações voltadas à manutenção e valorização dos espaços públicos do município. Após a conclusão dos serviços, o local vai oferecer um ambiente mais adequado para o lazer e o convívio social dos moradores.
O Múltipla quis avaliar os governos Sávio Torres, Raquel Lyra, Lula e da atuação da Câmara, presidida por Arlan Markson. No caso do prefeito de Tuparetama, 44,5% o consideram bom, 22,5% ótimo, 20,9% regular, 3,6% ruim, 3,2% péssimo e 2,3% não opinaram. Dos pontos positivos da gestão Sávio, 33,2% citaram obras de calçamento e pavimentação, […]
O Múltipla quis avaliar os governos Sávio Torres, Raquel Lyra, Lula e da atuação da Câmara, presidida por Arlan Markson.
No caso do prefeito de Tuparetama, 44,5% o consideram bom, 22,5% ótimo, 20,9% regular, 3,6% ruim, 3,2% péssimo e 2,3% não opinaram.
Dos pontos positivos da gestão Sávio, 33,2% citaram obras de calçamento e pavimentação, 32,3% saúde, 20,9% educação, 16,4% praças, 14,1% limpeza urbana e 9,1% patrolamento de estradas rurais.
Em relação à Câmara de Vereadores presidida por Arlan Markson, 51,6% aprovam os trabalhos, contra 13,2% que desaprovam e 35% que não opinaram.
A gestão Raquel Lyra tem 31,4% de bom, 27,3% de regular, 9,1% de ótimo, 10,9% de péssimo, 5,9% de ruim e 15,5% que não opinaram.
Já o governo Lula tem 37,7% de ótimo, 40% de bom, 12,3% de regular, 0,9% de ruim e 6,8% de péssimo. Não opinaram 2,3%.
Julgamento pode ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã de hoje (26) a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de […]
Julgamento pode ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã de hoje (26) a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Na sessão, o colegiado julga o recebimento ou a rejeição da acusação.
Ontem (25), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado em ordem alfabética. Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.
O colegiado analisou e rejeitou as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Essas questões envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação. A Turma considerou que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
Agora, a Turma examina se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria. O primeiro a votar na manhã desta quarta-feira é o relator. Em seguida, os demais ministros em ordem crescente de antiguidade. Caso a denúncia seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
Acusados
Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), classificou como absolutamente inaceitável a tentativa de interferência do presidente interino Michel Temer (PMDB) para encurtar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) que tramita na Casa. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, havia marcado o início da votação no plenário […]
O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), classificou como absolutamente inaceitável a tentativa de interferência do presidente interino Michel Temer (PMDB) para encurtar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) que tramita na Casa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, havia marcado o início da votação no plenário do Senado para o dia 29 de agosto, mas o Palácio do Planalto tem procurado interlocutores no Senado, especialmente do PMDB, para reduzir o prazo, conforme noticiou a imprensa.
Humberto afirmou nesta quarta-feira (3), durante sessão da Comissão Especial do Impeachment destinada a discutir o relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG), que a pressão de Temer sobre o Senado é clara e completamente indevida.
“Os jornais trazem a informação de que Temer quer que a cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) só ocorra após a votação do impeachment de Dilma. E essa pressa tem uma justificativa: o presidente está com medo porque Cunha pode provocar uma hecatombe no seu governo biônico, denunciando todas as falcatruas que sabe sobre ele e seus integrantes”, disse.
O parlamentar acredita que o Senado não vai, de forma alguma, ceder a esses caprichos do governo, “até porque todos nós sabemos o que está por trás disso tudo”. Segundo Humberto, o argumento de que a “demora” na apreciação da denúncia contra Dilma agrava a crise do país é falsa, porque a única coisa que a oposição fez desde a eleição de Dilma, na avaliação dele, foi agravar a crise.
“Não deram a ela um dia de tranquilidade para que pudesse governar este país. Por outro lado, não se trata de votar logo o impeachment para que Temer possa ir ao G-20 no começo de setembro. Isso é uma bobagem. Ele pode ir como interino. O que está por trás disso é um acordão que envolve Eduardo Cunha, porque Temer tem medo da delação dele”, ressaltou.
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) o projeto que estabelece o piso nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais […]
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) o projeto que estabelece o piso nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago pelos serviços de saúde públicos e privados.
Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Ontem o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), confirmou a votação do texto e anunciou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) como relatora da proposta. Segundo Lira, a proposta vem sendo intensamente debatida para encontrar fontes de custeio para o pagamento do piso salarial e deve ter compromisso com a realidade fiscal do País.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e, se for alterado pela Câmara, retornará para análise dos senadores.
Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar. A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre […]
Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões
O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar.
A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre e consciente, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, para fraudar a licitude de processo licitatório, dispensando licitação necessária e prorrogando ilegalmente o contrato nos anos de 2007 e 2008, superfaturando contratos de transporte escolar e desviado recursos públicos, para si e para o empresário vencedor do certame e ao ex-assessor Luiz Fábio Barros Magalhães, à época dos fatos, integrante da Comissão de Transporte da Prefeitura de Pesqueira.
Eles teriam dissimulado a movimentação financeira dos recursos desviados através de conversão dos valores em dinheiro em espécie e smurfing ou estruturação, consistente na divisão de uma
operação financeira em várias pequenas em limite inferior ao que determina o dever de comunicação por parte da instituição financeira, inclusive com apresentação de cheques que comprovariam os desvios.
“A análise das fitas de caixa do sigilo bancário também comprova a prática indevida de fracionamento a fim de impedir a identificação dos envolvidos e dificultar o rastreio às verbas”. Smurfing consiste na modalidade de lavagem de dinheiro na qual o agente criminoso efetua a introdução de pequenas quantias em dinheiro através de casas de câmbio ou de transações bancárias, com o respectivo envio de mínimas quantidades em espécie a determinados lugares anteriormente escolhidos pelos criminosos, evitando-se assim, que tais operações sejam notórias e despertem a fiscalização bancária, visto tratar-se, em um contexto global, de um grande volume de dinheiro suspeito e fracionado.
Zeca e Arlindo desviaram parcela dos recursos públicos, por meio do superfaturamento e superdimensionamento de rotas de contrato de transporte, incluindo escolar, celebrado com o Município de Arcoverde, representado pelo ex-prefeito.
“Nesse aspecto, repise-se o valor de R$ 417.451,24 relativos a créditos recebidos por depositantes não identificados ou pelo próprio titular, em contexto no qual a RR GALVAO empresa contratada fraudulentamente e beneficiária de pagamentos superfaturados realizou R$ 5.138.135,12 a débito para beneficiários não identificados. Registre-se que no caso do comprovante muitos dos depósito feitos para FABIO em seu favor (pelo próprio favorecido), eram de valores incompatíveis com sua renda mensal como funcionário da Prefeitura, cuja remuneração era de R$ 1.691,00 (fl. 249 do id. 4058310.15000854). Cite-se, por exemplo, o depósito em espécie de R$ 9.900,00, em 29/04/2009 (fl. 247 do id. 4058310.15000854) e R$ 10.000,00 em 22/07/2009 (fl. 266 do id. 4058310.15000854)”.
Além disto, a movimentação financeira de mais de R$ 1.401.552,77 destinados por Luiz Fábio em favor de beneficiários não identificados também revela que este atuou dolosa e massivamente na conversão dos valores em dinheiro em espécie, no desempenho de verdadeira função de operador de esquema de desvio e lavagem. Dois fatos se evidenciam: a condição de LUIZ FABIO como operador e a sua ligação evidente e subordinada com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti.
Ao fim, o procurador da república Luiz Antonio Miranda Amorim Silva requer que seja julgado procedente o pedido veiculado na denúncia, de forma a condenar Zeca Cavalcanti e Arlindo Nemésio e Luiz Fábio Barros pela prática da conduta típica descrita no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, com destaque para apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Ainda Elenildo Vieira pela prática do art. 1º, caput e § 4º, da Lei nº 9.613/98, Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Requereu, outrossim, seja declarada a absolvição da Ré Anilda Vieira de Souza, cuja participação não ficou comprovada no esquema.
“Por fim, para efeito do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, deverá ser considerado como valor mínimo do dano causado pelos denunciados o total de R$ 736.976,25, a ser devidamente atualizado (correção monetária e juros)”. Hoje o valor passaria da casa de R$ 2 milhões e 500 mil. Clique aqui e veja a manifestação do MPF a que o blog teve acesso.
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