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Zeca Cavalcanti acusado de liderar esquema de desvios no transporte escolar entre 2006 e 2008

Por Nill Júnior

Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões

O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar.

A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre e consciente, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, para fraudar a licitude de processo licitatório, dispensando licitação necessária e prorrogando ilegalmente o contrato nos anos de 2007 e 2008, superfaturando contratos de transporte escolar e desviado recursos públicos, para si e para o empresário vencedor do certame e ao ex-assessor Luiz Fábio Barros Magalhães, à época dos fatos, integrante da Comissão de Transporte da Prefeitura de Pesqueira.

Eles teriam dissimulado a movimentação financeira dos recursos desviados através de conversão dos valores em dinheiro em espécie e smurfing ou estruturação, consistente na divisão de uma
operação financeira em várias pequenas em limite inferior ao que determina o dever de comunicação por parte da instituição financeira, inclusive com apresentação de cheques que comprovariam os desvios.

“A análise das fitas de caixa do sigilo bancário também comprova a prática indevida de fracionamento a fim de impedir a identificação dos envolvidos e dificultar o rastreio às verbas”. Smurfing consiste na modalidade de lavagem de dinheiro na qual o agente criminoso efetua a introdução de pequenas quantias em dinheiro através de casas de câmbio ou de transações bancárias, com o respectivo envio de mínimas quantidades em espécie a determinados lugares anteriormente escolhidos pelos criminosos, evitando-se assim, que tais operações sejam notórias e despertem a fiscalização bancária, visto tratar-se, em um contexto global, de um grande volume de dinheiro suspeito e fracionado.

Zeca e Arlindo  desviaram parcela dos recursos públicos, por meio do superfaturamento e superdimensionamento de rotas de contrato de transporte, incluindo escolar, celebrado com o Município de Arcoverde, representado pelo ex-prefeito.

“Nesse aspecto, repise-se o valor de R$ 417.451,24 relativos a créditos recebidos por depositantes não identificados ou pelo próprio titular, em contexto no qual a RR GALVAO empresa contratada fraudulentamente e beneficiária de pagamentos superfaturados realizou R$ 5.138.135,12 a débito para beneficiários não identificados. Registre-se que no caso do comprovante muitos dos depósito feitos para FABIO em seu favor (pelo próprio favorecido), eram de valores incompatíveis com sua renda mensal como funcionário da Prefeitura, cuja remuneração era de R$ 1.691,00 (fl. 249 do id. 4058310.15000854). Cite-se, por exemplo, o depósito em espécie de R$ 9.900,00, em 29/04/2009 (fl. 247 do id. 4058310.15000854) e R$ 10.000,00 em 22/07/2009 (fl. 266 do id. 4058310.15000854)”.

Além disto, a movimentação financeira de mais de R$ 1.401.552,77 destinados por Luiz Fábio em favor de beneficiários não identificados também revela que este atuou dolosa e massivamente na conversão dos valores em dinheiro em espécie, no desempenho de verdadeira função de operador de esquema de desvio e lavagem. Dois fatos se evidenciam: a condição de LUIZ FABIO como operador e a sua ligação evidente e subordinada com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti.

Ao fim, o procurador da república Luiz Antonio Miranda Amorim Silva requer que seja julgado procedente o pedido veiculado na denúncia, de forma a condenar Zeca Cavalcanti e Arlindo Nemésio e Luiz Fábio Barros pela prática da conduta típica descrita no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, com destaque para apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Ainda Elenildo Vieira pela prática do art. 1º, caput e § 4º, da Lei nº 9.613/98, Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Requereu, outrossim, seja declarada a absolvição da Ré Anilda Vieira de Souza, cuja participação não ficou comprovada no esquema.

“Por fim, para efeito do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, deverá ser considerado como valor mínimo do dano causado pelos denunciados o total de R$ 736.976,25, a ser devidamente atualizado (correção monetária e juros)”. Hoje o valor passaria da casa de R$ 2 milhões e 500 mil. Clique aqui e veja a manifestação do MPF a que o blog teve acesso.

 

Outras Notícias

Paulo Câmara assina Ordem de Serviço para instalação da COPE em Sertânia

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, e os secretários municipais de Desenvolvimento Social e Cidadania (SDSC), Paulo Henrique, e de Gabinete, Antônio Cajueiro Neto, acompanharam a agenda do governador Paulo Câmara, na sexta-feira (10.09), em Arcoverde.  Durante o evento, o governador e o secretário Estadual de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (Seteq), Alberes Lopes, […]

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, e os secretários municipais de Desenvolvimento Social e Cidadania (SDSC), Paulo Henrique, e de Gabinete, Antônio Cajueiro Neto, acompanharam a agenda do governador Paulo Câmara, na sexta-feira (10.09), em Arcoverde. 

Durante o evento, o governador e o secretário Estadual de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (Seteq), Alberes Lopes, assinaram a Ordem de Serviço para instalação da Central de Oportunidades de Pernambuco (COPE), no município.  

A iniciativa é uma parceria entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco, por meio da Seteq, onde a COPE estará vinculada à SDSC. 

No espaço funcionarão a Agência do Trabalho, a Junta Comercial de Pernambuco – Jucepe, a Agência de Empreendedorismo – AGE e o Expresso Empreendedor destinado a pequenos negócios. 

A COPE é mais uma conquista para a população de Sertânia, que contará com o atendimento de diversos serviços que visam promover comodidade, fortalecimento da empregabilidade e do empreendedorismo.

Morre, vítima da Covid-19, ex-prefeito de São Caetano

Morte foi confirmada pelo seu filho, Josafá Almeida, prefeito eleito do município. Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, emitiu nota de pesar. Por André Luis O prefeito eleito de São Caetano, Josafá Almeida (PSL), confirmou, em postagem nas redes sociais, neste sábado (12), o falecimento de seu pai, Jeová Almeida Lima, aos 87 anos. Jeová, […]

Morte foi confirmada pelo seu filho, Josafá Almeida, prefeito eleito do município.

Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, emitiu nota de pesar.

Por André Luis

O prefeito eleito de São Caetano, Josafá Almeida (PSL), confirmou, em postagem nas redes sociais, neste sábado (12), o falecimento de seu pai, Jeová Almeida Lima, aos 87 anos.

Jeová, que foi prefeito de São Caetano, não resistiu as complicações causadas pela Covid-19 e faleceu neste sábado.

“É com tristeza que comunico o falecimento do meu pai, o ex-prefeito Jeová Almeida Lima, aos 87 anos, vítima de covid-19”, escreveu Josafá.

A Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, através da sua diretoria, lamenta a morte de Jeová Almeida Lima, ex-prefeito de São Caetano e pai do prefeito eleito, Josafá Almeida Lima. Aos seus familiares e amigos a nossa solidariedade.

Em Tabira, Prefeito vistoria obras

Na manhã desta quinta (12) o prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, vistoriou três obras que estão em andamento: o Centro de Comando e Monitoramento da Guarda Municipal, o Centro de Atendimento de Especialidades, e a Escola Dona Toinha. O Centro de Comando e Monitoramento está sendo construindo no prédio do antigo Matadouro Público, e […]

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Na manhã desta quinta (12) o prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, vistoriou três obras que estão em andamento: o Centro de Comando e Monitoramento da Guarda Municipal, o Centro de Atendimento de Especialidades, e a Escola Dona Toinha.

O Centro de Comando e Monitoramento está sendo construindo no prédio do antigo Matadouro Público, e  contará com recepção, banheiro para o público, sala do PROCON, sala da Junta Militar, sala para emissão de RG/CPF, dispensa, refeitório, alojamento masculino com banheiro, alojamento feminino com banheiro, sala de Monitoramento, sala do Comando, auditório com capacidade para 25 pessoas e garagem para dois veículos e duas motos.

O Centro de Atendimento de Especialidade foi instalado no antigo prédio da salgadeira, e já está com 95% da obra concluída, e atenderá crianças que necessitam de atendimentos especiais.

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A Escola Dona Toinha  começou a ser reformada no ultimo dia 29 de Outubro, e a obra já está a todo vapor. Os engenheiros  tiveram todo o cuidado com área que esta havendo aula, colocaram tapumes e abriram uma passagem em outra área da escola para que os alunos não se desloquem para o canteiro de obras.

“Espero que o povo de Tabira seja solidário as nossas dificuldades  e compreenda que estamos buscando o melhor para atender a nossa gente. Essas são de grande relevância para nosso município”, declarou o prefeito.

Ex-prefeito de Orocó, Dédi declara apoio à pré-candidatura de João Campos

O pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos, recebeu neste sábado (11) o apoio do ex-prefeito de Orocó, Reginaldo Crateú Cavalcante (PDT), conhecido como Dédi. Ele administrou a cidade por dois mandatos consecutivos, entre 2009 e 2016. Localizado a cerca de 140 quilômetros de Petrolina, Orocó possui aproximadamente 14 mil habitantes e tem sua economia […]

O pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos, recebeu neste sábado (11) o apoio do ex-prefeito de Orocó, Reginaldo Crateú Cavalcante (PDT), conhecido como Dédi.

Ele administrou a cidade por dois mandatos consecutivos, entre 2009 e 2016.

Localizado a cerca de 140 quilômetros de Petrolina, Orocó possui aproximadamente 14 mil habitantes e tem sua economia fortemente ligada à agricultura e às atividades desenvolvidas às margens do Rio São Francisco.

“Recebo esse apoio com muita alegria e responsabilidade. Dédi conhece a realidade do Sertão e chega para somar na construção de um Pernambuco que cuide das pessoas e gere oportunidades em todas as regiões do Estado”, disse João Campos.

TRE-PE manda Clarissa e Júnior Tércio removerem vídeo que associa adversários a “kit gay”

Decisão liminar determina retirada do conteúdo em até 24 horas e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a deputada federal Clarissa Tércio (PP) e o deputado estadual Júnior Tércio (PP), candidatos nas eleições deste ano, retirem das redes sociais um vídeo […]

Decisão liminar determina retirada do conteúdo em até 24 horas e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a deputada federal Clarissa Tércio (PP) e o deputado estadual Júnior Tércio (PP), candidatos nas eleições deste ano, retirem das redes sociais um vídeo de propaganda eleitoral que associa adversários políticos ao chamado “kit gay”.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira e estabelece prazo de 24 horas para a remoção da publicação.

A ação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Jô Cavalcanti (PSOL), que alegou divulgação de conteúdo sabidamente falso na propaganda eleitoral pela internet.

Além da retirada, Clarissa e Júnior Tércio foram proibidos de republicar, compartilhar, impulsionar ou disponibilizar novamente o conteúdo questionado, inclusive por meio de edições, cortes ou versões semelhantes. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

No vídeo, Júnior Tércio afirma: “Nós defendemos a família. Eles, o kit gay”. A fala é acompanhada por uma imagem de uma manifestação com a bandeira do movimento LGBTQIA+. Na sequência, Clarissa afirma: “Nós marchamos pra Jesus, eles pela maconha”.

A representação de Jô Cavalcanti questionou especificamente a associação dos adversários ao chamado “kit gay”, sem pedir a retirada das demais manifestações políticas, religiosas e morais presentes no vídeo.

Na análise preliminar, o desembargador considerou que a publicação atribuiu de forma direta ao campo adversário a defesa do chamado “kit gay” e que a imagem apresentada reforçou essa associação.

O magistrado também citou decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que classificaram como desinformativa a narrativa envolvendo o chamado “kit gay” em disputas eleitorais de 2018 e 2022.

Segundo a decisão, uma narrativa já considerada inverídica pela Justiça Eleitoral pode voltar a caracterizar desinformação mesmo quando apresentada em formato diferente. O entendimento é relacionado ao conceito de “desinformação circular”, utilizado pelo TSE para casos em que conteúdos anteriormente contestados reaparecem em novos contextos eleitorais.

Por se tratar de decisão liminar, a determinação não representa julgamento definitivo da representação.

Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Divulgação

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