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Prefeitura de Petrolina muda atribuições de secretarias

Por Nill Júnior

O prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, promoveu mudanças nas estruturas organizacionais de duas secretarias. A ideia é otimizar recursos e serviços à população.

A partir da Lei nº 39 de 2018, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS) passa a contar com a secretaria-executiva de Habitação. Ao mesmo tempo, a oferta de serviços como iluminação pública, limpeza e manutenção urbana, passam a ser responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos (SEINFRA), antiga SEINFRAHM.

Liderada pelo secretário Fred Machado, a SEINFRA tem como missão a elaboração de projetos de engenharia, o acompanhamento, gestão e fiscalização de obras e serviços de infraestrutura urbana compreendendo as vias, prédios e logradouros públicos.

Além disso, a partir de agora, também terá a responsabilidade de planejar, organizar e executar os serviços urbanos, como limpeza e manutenção urbana, iluminação pública e conservação de vias, visando à promoção da qualidade de vida da população;

Sob responsabilidade do secretário Eduardo Carvalho, a SEDURBS passa a gerir as políticas públicas habitacionais de interesse social, com o objetivo de contribuir para o acesso à casa própria por parte das diversas camadas da população.

Além disso, segue com o compromisso de gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, por meio de ações que visem soluções integradas, a exemplo dos processos de licenciamento de obras e eventos, garantir o cumprimento da legislação municipal, especialmente no que se refere ao Plano Diretor, Código de Edificações, Código de Obras e Postura, além de trabalhar pelo ordenamento público com as instituições do Sistema Integrado de Segurança Pública, como a Guarda Civil Municipal.

Outras Notícias

Empregado que se negar a receber vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]

Foto: FreePik

Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico

Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?

Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.

Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.

Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.

A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.

Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.

Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.

Chegam a Pernambuco mais 293.670 doses de vacinas da Pfizer

Imunizantes serão utilizados para iniciar novos esquemas vacinais, além de aplicações de segundas doses e doses de reforço Na noite desta quinta-feira (04.11), Pernambuco recebeu mais 293.670 doses de vacinas da Pfizer/BioNTech. O montante chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre e foi levado diretamente para sede do Programa Estadual de Imunização (PEI-PE), […]

Imunizantes serão utilizados para iniciar novos esquemas vacinais, além de aplicações de segundas doses e doses de reforço

Na noite desta quinta-feira (04.11), Pernambuco recebeu mais 293.670 doses de vacinas da Pfizer/BioNTech. O montante chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre e foi levado diretamente para sede do Programa Estadual de Imunização (PEI-PE), onde os imunizantes passam pelo processo de checagem e conferência de temperatura e são separados para encaminhamento às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres).

As 293.670 unidades recebidas serão utilizadas para iniciar novos esquemas vacinais na população com faixa etária entre 12 e 17 anos, além da aplicação de segundas doses em pessoas acima dos 18 anos e como doses de reforço para trabalhadores da saúde e idosos acima dos 60 anos de idade, que devem ser aplicadas seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única).

Com a chegada do novo quantitativo, o Programa Estadual de Imunização destaca a importância de completar o esquema vacinal e, quando for o momento, fortalecer a proteção com a dose de reforço. “A circulação do vírus ainda existe e precisamos garantir que a população pernambucana tenha acesso aos imunizantes em seus municípios. É primordial que todos recebam a vacina e, acima de tudo, completem seus esquemas vacinais e adquiram a resposta adequada ao vírus”, observou a superintendente de Imunizações da SES-PE, Ana Catarina.

Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 14.725.993 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.879.420 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.287.253 da Coronavac/Butantan, 5.385.510 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.

Princesa Isabel: morre trabalhador soterrado em obra da prefeitura

Erivaldo Silva, 24 anos, morreu na nesta quarta-feira vítima de um acidente em uma obra na cidade de Princesa Isabel,  Paraíba. A obra é pertencente à Prefeitura.  Câmeras de segurança de um estabelecimento flagraram o momento em que Erivaldo foi soterrado em uma obra de esgotamento sanitário. Erivaldo foi resgatado minutos depois pelos colegas ainda […]

Erivaldo Silva, 24 anos, morreu na nesta quarta-feira vítima de um acidente em uma obra na cidade de Princesa Isabel,  Paraíba.

A obra é pertencente à Prefeitura.  Câmeras de segurança de um estabelecimento flagraram o momento em que Erivaldo foi soterrado em uma obra de esgotamento sanitário.

Erivaldo foi resgatado minutos depois pelos colegas ainda com vida e levado para o Hospital Regional Deputado Aloísio Pereira Lima. No primeiro momento,  chegaram a informar que o quadro era estável.

Mas com complicações graves, morreu quando era transferido para Campina Grande. Ele veio a falecer em Imaculada, a caminho da cidade. A prefeitura ainda não se manifestou. O sepultamento ocorre nesta quinta em Princesa.

No vídeo,  Erivaldo não aparece na vala escavada para a obra. Fica no vão enquanto outros trabalhadores e uma retroescavadeira aparecem.  De repente, parte da barreira formada pelo material retirado cede e encobre o trabalhador.  Cinco colegas desesperados correm para retirá-lo. Depois, foi levado para o Hospital.  Veja o vídeo:

 

Moxotó recebe segunda etapa do Roadshow Bora Pernambucar

O Sertão do Moxotó sediará na próxima quarta-feira (09) a segunda etapa do Roadshow Bora Pernambucar 2022. A ação da Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE) e da Empetur percorre as 14 regiões do estado, com o objetivo de discutir o programa de interiorização do turismo em Pernambuco.  A etapa do Moxotó ocorrerá na cidade […]

O Sertão do Moxotó sediará na próxima quarta-feira (09) a segunda etapa do Roadshow Bora Pernambucar 2022. A ação da Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE) e da Empetur percorre as 14 regiões do estado, com o objetivo de discutir o programa de interiorização do turismo em Pernambuco. 

A etapa do Moxotó ocorrerá na cidade de Ibimirim, a partir das 15h, na Quadra Poliesportiva, e contará com a participação do trade e gestores das cidades de Arcoverde, Betânia, Custódia, Inajá, Manari e Sertânia. 

A segunda etapa do programa teve início nesta segunda-feira (07), na cidade de Surubim, no Agreste. O encontro reuniu gestores municipais e o trade turístico de Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.

Na quarta-feira (9), a etapa também passará por Pesqueira. O encontro será às 8h, no Auditório da Secretaria de Educação do município, e contará com representantes de Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó.

Na quinta-feira (10), a segunda rodada do evento será na cidade que é a porta de entrada para o Parque Nacional Vale do Catimbau, Buíque. O encontro acontece a partir das 8h30, na Escola Técnica Jornalista Cyl Gallindo, com a participação de gestores e do trade das cidades do Agreste Meridional. São elas: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa.

Com mais sete confirmações, Itapetim totaliza 118 casos de covid-19

A Secretaria de Saúde de Itapetim, divulgou na tarde desta segunda-feira (31), o boletim epidemiológico da covid-19, no município. Segundo o boletim, foram confirmados laboratorialmente através do exame RT PCR a quantidade de 7 novos casos da covid-19.  A Secretaria informa, que os exames em questão tiveram as coletas realizadas no período de 24 a […]

A Secretaria de Saúde de Itapetim, divulgou na tarde desta segunda-feira (31), o boletim epidemiológico da covid-19, no município.

Segundo o boletim, foram confirmados laboratorialmente através do exame RT PCR a quantidade de 7 novos casos da covid-19. 

A Secretaria informa, que os exames em questão tiveram as coletas realizadas no período de 24 a 28 do corrente mês. 

Ainda segundo o boletim, do total, 5 pacientes permanecem em isolamento domiciliar, com quadro de saúde estável e em monitoramento pela Atenção Básica. 

“Dois pacientes tiveram quadro de saúde moderado, necessitando do internamento hospitalar. Um paciente recebeu a cura clínica e encontra-se em sua residência enquanto o outro permanece em internamento sem data provável para alta médica. Houve o registro de sete curas clínicas”, informou a Secretaria no bletim.

Portanto, Itapetim, conta agora com, 118 casos confirmados, 92 curados e 6 óbitos.

Com os números de Itapetim, o Sertão do Pajeú conta agora com 5.865 casos confirmados, 5083 recuperações clínicas e 114 óbitos.