Prefeita de São Bento do Una é multada em R$ 315 mil pelo TCE
Por Nill Júnior
O TCE fez auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo constatado que o fato é verdadeiro.
Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara na última quinta-feira (26), relatório responsabiliza a prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, as contribuições devidas, resultando no pagamento indevido de juros e multas.
A prefeita alegou em sua defesa que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e também pelo fato de a prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Além disso, acrescentou, a cidade estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a prefeitura a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa.
O relator considerou “insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30.
Foi imputado um débito à prefeita nesse mesmo valor, que deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicada também uma multa no valor de R$ 7.955,50.
Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática Do Diário de Pernambuco O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que […]
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática
Do Diário de Pernambuco
O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que o governo do estado inclui duas taxas federais na base de cálculo para aplicar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que o imposto estadual, que incide sobre produtos, estaria sendo cobrado sobre a energia, acrescida das taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3 milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.
Outro exemplo de vitória na Justiça estadual é o Centro de Estudos Fernando Beltrão. De acordo com o sócio do cursinho, Júnior Beltrão, é um erro a cobrança por parte do estado e a correção é importante por questão de Justiça. “Não tem o menor cabimento a gente ter uma tributação nas alturas, de todos os lados, e ainda ter que pagar imposto sobre um outro tributo. Não existe”, destacou. Com o ajuste no cálculo, a conta dele vai cair R$ 1,7 mil por mês e ainda terá direito a uma restituição de R$ 98 mil, referente aos últimos cinco anos. “Eu já tenho empresa há 30 anos e, conversando com o jurídico, descobri que paguei errado esse tempo todo. A revisão do cálculo é uma correção de injustiça. Já que só dá para recuperar parte do que paguei errado. Vai valer para o futuro”, pontua.
O advogado da causa é Lucas Braga, especialista em direito tributário do escritório Braga Advogados. Ele explica que a tributação do estado não pode incidir sobre toda a operação. “A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), firmada em 2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da tarifa de energia a demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão fora disso, porque são tributos federais para a União investir no próprio sistema. Não se pode aplicar um tributo sobre elas”, explicou.
Braga afirma que o trâmite agora segue justamente para o STJ, que já tem entendimento da ilegalidade e já julga irregular a cobrança em outros estados. “É notório o entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará ser corrigido, além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais recurso, o reembolso do governo pode ser com compensação, no caso de quem paga ICMS”, complementou.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco respondeu por nota que “entende que o preço da energia consumida é um todo indissociável, que reflete, única e integralmente, o preço da operação final de entrega da mercadoria. Não há de se falar, portanto, em ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.”
Lei cria sistema e protocolos para garantir direitos de crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas de violência O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) comemora a sanção pelo presidente da República Michel Temer do Projeto de Lei da Câmara 20/2017 (antigo 3792/2015), que estabelece procedimentos para que a escuta e o depoimento de […]
Lei cria sistema e protocolos para garantir direitos de crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas de violência
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) comemora a sanção pelo presidente da República Michel Temer do Projeto de Lei da Câmara 20/2017 (antigo 3792/2015), que estabelece procedimentos para que a escuta e o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam colhidos pelos órgãos competentes.
A lei padroniza os procedimentos de escuta e de tomada de depoimento para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o que evita a “revitimização”, que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos diversas vezes.
A “revitimização” de crianças e adolescentes é um dos fatores que podem contribuir para o aumento dos níveis de impunidade desses casos.
O PL é resultado de um processo de discussões realizado nos últimos três anos que envolveu parlamentares, juristas, especialistas da área de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e da sociedade civil. O UNICEF contribuiu com esse processo engajando atores e oferecendo assistência técnica para a elaboração do projeto de lei, em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos.
O PLC 20/2017 concretiza princípios e diretrizes de documentos internacionais para proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em especial da Convenção sobre os Direitos da Criança, nos seus protocolos, e na Resolução 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).
A Convenção sobre os Direitos da Criança resguarda os direitos da criança e do adolescente à livre expressão e à participação – conforme sua idade e maturidade – em todos os processos judiciais ou administrativos que lhes digam respeito. No entanto, essa escuta deve ser adaptada para facilitar a comunicação com a criança ou o adolescente, resguardando direitos, e fortalecendo a crença na justiça. A normativa internacional determina ainda que crianças e adolescentes devem ser tratados de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor, e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros.
O PLC 20/2017 aprofunda e especifica direitos incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 5º do Estatuto dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – devendo ser punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Essa lei é uma vitória da sociedade brasileira e representa um importante avanço para a proteção de crianças e adolescentes contra os diversos tipos de violência, incluindo a institucional.
A lei demonstra o compromisso do País em promover melhorias contínuas em sua legislação, compatibilizando-a com os mais avançados padrões de direitos para beneficiar crianças e adolescentes.
Por Anchieta Santos O Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco inaugura hoje em Tabira o Novo Fórum José Verissimo Monteiro, que foi o 1º Tabelião da cidade. Construído no Bairro do Riacho do Gado, o Fórum ficou pronto em apenas 5 meses. Antes da inauguração o Des. Leopoldo de […]
O Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco inaugura hoje em Tabira o Novo Fórum José Verissimo Monteiro, que foi o 1º Tabelião da cidade.
Construído no Bairro do Riacho do Gado, o Fórum ficou pronto em apenas 5 meses. Antes da inauguração o Des. Leopoldo de Arruda Raposo será homenageado com o titulo de cidadão concedido pela Câmara de vereadores de Tabira ás 15h30.
A produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta chegam informações de que deverão participar das solenidades entre desembargadores e juízes Bartolomeu Bueno, Mozart Valadares, Eudes França, Mauro Alencar e Des. Geraldo Magela Dantas Campos, 96 anos, que foi o juiz fundador da Comarca de Tabira.
Neste sábado (30), o salário de julho do funcionalismo municipal de Itapetim estará disponível para saque na conta dos servidores das Secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Agricultura, Gabinete, Administração e Finanças, Infraestrutura, Conselho Tutelar, inativos e pensionistas. O Governo Municipal segue mantendo a folha de pagamento rigorosamente em dia. “Manter a folha de […]
Neste sábado (30), o salário de julho do funcionalismo municipal de Itapetim estará disponível para saque na conta dos servidores das Secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Agricultura, Gabinete, Administração e Finanças, Infraestrutura, Conselho Tutelar, inativos e pensionistas.
O Governo Municipal segue mantendo a folha de pagamento rigorosamente em dia.
“Manter a folha de pagamento em dia é um compromisso que nunca vamos deixar de honrar, em respeito aos nossos servidores, contribuindo também para o fortalecimento do comércio e o aquecimento da nossa economia”, destacou o prefeito Adelmo Moura.
A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023. Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a […]
A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023.
Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a Vara única da comarca de Carnaiba. Foi deferido o despejo na data de 6 de maio.
Alegou a mineradora, em síntese, ter firmado contrato de locação com a requerida, contudo, esta não vem adimplindo os aluguéis do arrendamento desde novembro de 2023, assim como descumpriu cláusulas contratuais.
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, mediante dispensa da caução, para determinar que se expeça mandado de despejo com prazo de desocupação de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório”, decidiu o juiz Bruno Querino Olímpio. O cumprimento do despejo se dará nos próximos dias Veja comunicado:
A MINERADORA VALE DO PAJEÚ, única detentora da marca “CIMENTO PAJEU”, informa aos clientes, fornecedores e prestadores de serviço que a MINERADORA MX/MX CIMENTOS não tem autorização para o uso da marca “ CIMENTO PAJEÚ”.
Isso ocorre visto que o contrato de arrendamento do parque industrial à MINERADORA VALE DO PAJEÚ foi encerrado por conta de inadimplências da MINERADORA MX.
O despejo deve ocorrer nos próximos dias de acordo com a decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Carnaíba/PE.
Diante dos fatos alertamos que nenhuma obrigação assumida pela MINERADORA MX/MX CIMENTOS será assumida pela MINERADORA VALE DO PAJEU, seja ela de entrega de produto ou serviço contratado.
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