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UNICEF comemora Lei sancionada por Temer

Por André Luis

Lei cria sistema e protocolos para garantir direitos de crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas de violência

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) comemora a sanção pelo presidente da República Michel Temer do Projeto de Lei da Câmara 20/2017 (antigo 3792/2015), que estabelece procedimentos para que a escuta e o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam colhidos pelos órgãos competentes.

A lei padroniza os procedimentos de escuta e de tomada de depoimento para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o que evita a “revitimização”, que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos diversas vezes.

A “revitimização” de crianças e adolescentes é um dos fatores que podem contribuir para o aumento dos níveis de impunidade desses casos.

O PL é resultado de um processo de discussões realizado nos últimos três anos que envolveu parlamentares, juristas, especialistas da área de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e da sociedade civil. O UNICEF contribuiu com esse processo engajando atores e oferecendo assistência técnica para a elaboração do projeto de lei, em consonância com os padrões internacionais de direitos humanos.

O PLC 20/2017 concretiza princípios e diretrizes de documentos internacionais para proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em especial da Convenção sobre os Direitos da Criança, nos seus protocolos, e na Resolução 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

A Convenção sobre os Direitos da Criança resguarda os direitos da criança e do adolescente à livre expressão e à participação – conforme sua idade e maturidade – em todos os processos judiciais ou administrativos que lhes digam respeito. No entanto, essa escuta deve ser adaptada para facilitar a comunicação com a criança ou o adolescente, resguardando direitos, e fortalecendo a crença na justiça. A normativa internacional determina ainda que crianças e adolescentes devem ser tratados de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor, e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros.

O PLC 20/2017 aprofunda e especifica direitos incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 5º do Estatuto dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – devendo ser punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Essa lei é uma vitória da sociedade brasileira e representa um importante avanço para a proteção de crianças e adolescentes contra os diversos tipos de violência, incluindo a institucional.

A lei demonstra o compromisso do País em promover melhorias contínuas em sua legislação, compatibilizando-a com os mais avançados padrões de direitos para beneficiar crianças e adolescentes.

Outras Notícias

TCE-PE regulamenta critérios de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 302, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece critérios obrigatórios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”. A norma entrou em vigor em 11 de […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 302, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece critérios obrigatórios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”. A norma entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025.

A resolução se fundamenta nas atribuições constitucionais do TCE-PE e em decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que determinou o fortalecimento dos mecanismos de controle e publicidade na execução orçamentária das emendas parlamentares em todos os entes da federação.

De acordo com o texto, ficam submetidos às novas regras os Poderes Executivo e Legislativo, estaduais e municipais, além de entidades da administração indireta, fundos especiais e organizações da sociedade civil que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares.

Entre as principais exigências, a resolução determina que os entes públicos adequem seus sistemas para permitir o acompanhamento integral e em tempo real da execução das emendas, com disponibilização das informações em plataformas digitais de dados abertos. O cumprimento dessas medidas passa a ser condição prévia para a execução financeira das emendas a partir do exercício de 2026.

Os dados deverão estar organizados em seção específica dos Portais de Transparência e conter, entre outros elementos, a identificação da emenda, o nome do parlamentar autor, o objeto detalhado, os valores envolvidos, o CNPJ do beneficiário e os registros das despesas realizadas. No caso das transferências especiais, será obrigatória a publicação de um plano de trabalho com cronograma e metas, além da identificação da conta bancária exclusiva para o recebimento dos recursos.

A norma também estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, em instituição oficial, para cada transferência especial, vedando o uso de contas intermediárias ou saques em espécie que dificultem a identificação do beneficiário final. O registro incorreto ou a omissão de informações será caracterizado como infração às normas de contabilidade pública.

O TCE-PE ficará responsável por avaliar a efetividade das medidas adotadas, a padronização dos registros contábeis e a regularidade dos atos administrativos em todas as etapas da execução da despesa, desde a indicação da emenda até a aplicação final dos recursos.

Como medida complementar, a resolução determina que os entes encaminhem ao Tribunal, até o dia 16 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado, com diagnóstico da situação atual e cronograma de adequação aos novos requisitos. O texto também prevê a possibilidade de cooperação técnica entre os órgãos para o compartilhamento de soluções tecnológicas.

O documento, assinado pelo presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, ainda registra prorrogações de prazos para apresentação de defesas prévias em processos envolvendo as câmaras municipais de Taquaritinga do Norte e de Barra de Guabiraba. Leia aqui a íntegra da Resolução.

Arcoverde: Zeca autoriza obras com investimento de R$ 8 milhões

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, assinou nesta quarta-feira (3) três ordens de serviço que somam R$ 8.053.783,09 em investimentos para obras nas áreas de educação e infraestrutura do município. A primeira ordem autoriza a retomada da construção de uma escola de seis salas no povoado de Caraíbas, seguindo padrão do FNDE. O contrato, no […]

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, assinou nesta quarta-feira (3) três ordens de serviço que somam R$ 8.053.783,09 em investimentos para obras nas áreas de educação e infraestrutura do município.

A primeira ordem autoriza a retomada da construção de uma escola de seis salas no povoado de Caraíbas, seguindo padrão do FNDE. O contrato, no valor de R$ 1.375.799,44, foi firmado com a empresa Habite Serviços de Construções Ltda., com prazo de execução de 12 meses. A assinatura contou com a presença da secretária de Educação, Gislaide de Oliveira.

Outra ordem de serviço refere-se à conclusão da pavimentação da estrada de acesso ao CEDEC, orçada em R$ 470.158,72. A execução ficará a cargo da empresa T & D Locações e Serviços Ltda. EPP, também com prazo de 12 meses. O secretário de Planejamento e Projetos, César Augusto Rodrigues, participou da assinatura.

A terceira ordem trata do capeamento e recapeamento asfáltico em vias do município, totalizando R$ 6.207.824,93. O contrato foi firmado com a empresa SCAVE Serviços de Engenharia e Locação Ltda., igualmente com prazo de 12 meses. Entre os locais contemplados estão a Avenida Dr. Agamenon Magalhães, a Avenida Cel. Antônio Japiassú, a Rua Cícero Monteiro de Melo – que dá acesso à UPE – e trechos das vias de acesso ao distrito de Caraíbas.

Segundo a Prefeitura, todos os contratos foram firmados após processos licitatórios.

Conheça a Carta de Pesqueira, fruto de encontro de Secretários Municipais de Saúde em PE

Os Secretários e as Secretárias Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco reunidos no VII Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de PE e 62º Encontro de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco na cidade de Pesqueira, elaboraram um amplo documento com análise do sistema SUS, avanços e dificuldades. O documento, batizado de “Carta de […]

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VII Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de PE e 62º Encontro de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco na cidade de Pesqueira

Os Secretários e as Secretárias Municipais de Saúde do Estado de Pernambuco reunidos no VII Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de PE e 62º Encontro de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco na cidade de Pesqueira, elaboraram um amplo documento com análise do sistema SUS, avanços e dificuldades.

O documento, batizado de “Carta de Pesqueira” diz  que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem resultados a comemorar e também, muitos desafios a serem vencidos.

“Os serviços e ações do SUS estão presentes na vida de todos os brasileiros: na avaliação da qualidade dos alimentos, vacinações, controle de epidemias e endemias, cuidados desde ações básicas de prevenção, proteção e recuperação de saúde até a assistência de alta complexidade como os transplantes de órgãos”.

Mas reclamam do subfinanciamento : “o SUS desde os seus primórdios, em 1989, vem sendo submetido a um crônico subfinanciamento da União. Os municípios evitaram a sua inviabilização aumentando a sua participação além do que determina a legislação (R$ 80 bilhões a mais nos últimos cinco anos).

Neste ano de 2015 , lamentavelmente, foi aprovada pelo Congresso Nacional a EC 86, de 2015, que dispõe sobre o orçamento impositivo e estabelece como percentual de recursos da União vinculados à saúde, 15% das receitas correntes líquidas (em cinco anos), que agrava o subfinanciamento  não só pela diminuição dos recursos federais, mas também pela criação da emenda impositiva que tira da saúde o que era para ser transferido automaticamente para os orçamentos municipais e estaduais, e elimina o acréscimo ao orçamento da saúde que viria do montante de 25%  das receitas oriundas da exploração do Pre-Sal”.

Clique aqui e leia todos os pontos da Carta de Pesqueira

Regina da Saúde acompanha entregas no Hospital da Restauração

A pré-candidata a deputada estadual, Regina da Saúde, participou, nesta quarta-feira (11), da entrega da reforma de duas alas de enfermaria e da Sala Vermelha do Hospital da Restauração, no Recife, ao lado da governadora Raquel Lyra. Durante o evento, Regina destacou a importância dos investimentos estruturais realizados pela governadora Raquel Lyra nos últimos anos […]

A pré-candidata a deputada estadual, Regina da Saúde, participou, nesta quarta-feira (11), da entrega da reforma de duas alas de enfermaria e da Sala Vermelha do Hospital da Restauração, no Recife, ao lado da governadora Raquel Lyra.

Durante o evento, Regina destacou a importância dos investimentos estruturais realizados pela governadora Raquel Lyra nos últimos anos e reafirmou seu compromisso com a pauta da saúde em Pernambuco.

“A governadora Raquel Lyra tem mobilizado grandes esforços para melhorar a saúde dos pernambucanos, com apoio do senador Fernando Dueire, e é com eles que vamos caminhar para fortalecer a saúde em todo o estado”, declarou.

Pré-candidata a deputada estadual, Regina da Saúde foi prefeita de Itaíba, no Agreste de Pernambuco, por dois mandatos, período em que ganhou destaque pelos avanços promovidos na área da saúde e agricultura do município.

“Regina é uma pessoa que dedicou sua vida à saúde, aos que mais precisam. Eu tenho absoluta certeza que o povo de Pernambuco vai lhe levar à Assembleia Legislativa, porque precisamos de você lá”, destacou o senador Fernando Dueire.

A participação na agenda ao lado da governadora Raquel Lyra reforça o posicionamento de Regina voltado ao fortalecimento da rede pública de saúde, uma das áreas que a pré-candidata aponta como prioridade em sua atuação política.

TCE-PE abre auditoria especial sobre auxílio-alimentação de prefeito e secretários em Garanhuns

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, que negou cautelar e determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23). A lei em questão institui […]

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou uma decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, que negou cautelar e determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns. A sessão ocorreu na terça-feira (23).

A lei em questão institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória ao prefeito Sivaldo Albino, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias de Garanhuns. O pedido de cautelar, no sentido de suspender os efeitos da lei, foi de autoria do Ministério Público de Contas (MPC-PE).

A decisão monocrática que negou a cautelar foi publicada no Diário Oficial em 10 de setembro. Na ocasião, ao negar o pedido, o conselheiro afirmava, entre outros pontos, que a lei já tinha sido suspensa por liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns. 

Em 17 de setembro, o MPC-PE pediu reconsideração, noticiando que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decisão de segunda instância, tinha restabelecido a eficácia da lei. 

No voto levado a julgamento na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Carlos Neves manteve o entendimento de que não estavam colocadas as condições para uma medida cautelar. Ele reconheceu a existência da chamada “fumaça do bom direito”, isto é, indícios de irregularidades. Mas não viu o chamado “perigo da demora”, ou seja, quando há um risco imediato de dano à coisa pública que justifique uma ação de urgência. 

Neves lembrou que “a matéria permanece sob crivo do Poder Judiciário, cuja apreciação em sede de ação popular poderá, ao final, afastar a aplicação da lei impugnada”. Dessa forma, entendeu que a auditoria especial é o instrumento adequado para apurar a  legalidade, proporcionalidade e economicidade da lei. 

Se constatadas irregularidades, diz o conselheiro, “a auditoria especial conferirá a este Tribunal a possibilidade de adotar medidas corretivas e sancionatórias de maior alcance, que poderá incluir a determinação de devolução integral das quantias recebidas de forma indevida”.

Além disso, “o relatório conclusivo da auditoria especial poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário, a fim de subsidiar a análise da Ação Popular em curso, caso ainda esteja em andamento à época de sua finalização”.