PM acusado de agredir ex-esposa em Serra Talhada é expulso da corporação
Por André Luis
Por Raphael Guerra – JC Online Segurança
Após quase dois anos e meio, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu punir um soldado acusado de agredir a ex-companheira, além do ex-cunhado, e descumprir medida protetiva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27). Segundo a portaria, o soldado agrediu fisicamente a ex-companheira e o ex-cunhado no Bairro Universitário, em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, em 19 de janeiro de 2021.
O soldado não poderia se aproximar da mulher porque havia uma medida protetiva de urgência em vigor, determinada pela Justiça. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e responde a processo na Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada. Além do soldado, outros 31 policiais militares foram excluídos da corporação desde fevereiro.
O Tabaqueiro é, ao lado dos caretas, papangus e caiporas, uma das mais tradicionais figuras de mascarados do carnaval Pernambucano. O personagem é o que diferencia o carnaval de Afogados da Ingazeira, o que lhe dá a marca. E para celebrar essa importante tradição, desde 2020 foi instituído o dia municipal do tabaqueiro, em 27 […]
O Tabaqueiro é, ao lado dos caretas, papangus e caiporas, uma das mais tradicionais figuras de mascarados do carnaval Pernambucano. O personagem é o que diferencia o carnaval de Afogados da Ingazeira, o que lhe dá a marca.
E para celebrar essa importante tradição, desde 2020 foi instituído o dia municipal do tabaqueiro, em 27 de julho, iniciativa do então vereador Augusto Martins, hoje Secretário Municipal de Cultura e Esportes, através da lei nº 870, sancionada pelo então Prefeito José Patriota. A data foi escolhida por ter sido o dia da primeira reunião, ainda no distante ano de 1998, para formação da Associação dos Tabaqueiros de Afogados.
E logo pela manhã eles tomaram as ruas de Afogados, celebrando a data e revivendo a alegria dos carnavais. Organizado pela Secretaria de Cultura, eles se reuniram no início da Avenida Rio Branco, no início da noite, de onde desceram em cortejo, na direção da Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, onde posaram para a tradicional foto do evento.
“Os tabaqueiros são uma importante tradição do nosso carnaval. Celebrar essa data é reviver a magia dos velhos carnavais, homenageando um personagem tão importante, e que dá uma característica toda especial ao carnaval de Afogados da Ingazeira. Nosso próximo passo agora é ajudar à associação a ter uma sede própria,” declarou o Secretário de Cultura, Augusto Martins.
O evento contou ainda com a participação do promotor Lúcio Almeida, do Secretário Adjunto de Cultura, Luciano Pires, e do Presidente da Associação dos Tabaqueiros, Edgley Brito.
Farol de Notícias Através da Portaria nº 112/2021, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, em conformidade com o Decreto Legislativo nº 6/2020 do Congresso Nacional, com o Decreto 49959 do governo do Estado, a Lei nº 1.755 de 3 de abril de 2020 do município de Serra Talhada, exige que o acesso à Câmara […]
Através da Portaria nº 112/2021, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, em conformidade com o Decreto Legislativo nº 6/2020 do Congresso Nacional, com o Decreto 49959 do governo do Estado, a Lei nº 1.755 de 3 de abril de 2020 do município de Serra Talhada, exige que o acesso à Câmara só será permitido mediante a comprovação da segunda dose do imunizante contra a Covid-19 e uso de máscara, a partir da data de publicação da referida portaria, em 22 de novembro.
Segundo a portaria, a medida foi tomada considerando que: compete ao presidente da Câmara manter a ordem e a disciplina no ambiente, à luz do Art. 23, da Resolução nº002/2008; que o índice de imunização da população serra-talhadense ainda não atingiu 70% de pessoas imunizadas com a segunda dose da vacina.
Poucos álbuns brasileiros conseguiram extrair tanta essência de uma cultura e a inquietude de um poeta e cantor nordestino como ‘Áries da Canção’, novo trabalho de Maviael Melo, que será lançado em Petrolina (PE), no próximo dia 10 de maio. O show de lançamento ocorrerá às 20h no Teatro Dona Amélia, no Sesc, e contará […]
Poucos álbuns brasileiros conseguiram extrair tanta essência de uma cultura e a inquietude de um poeta e cantor nordestino como ‘Áries da Canção’, novo trabalho de Maviael Melo, que será lançado em Petrolina (PE), no próximo dia 10 de maio.
O show de lançamento ocorrerá às 20h no Teatro Dona Amélia, no Sesc, e contará com as participações especiais de Maciel Melo, João Omar, Flávio Leandro, João Sereno, Antônio Marinho e Pok Ribeiro.
O título mais recente de Maviael Melo é composto por um CD, DVD, LP e um livro de poesias autorais. Na busca pelo novo, a obra possibilita viajar através das canções e causos de histórias poéticas. “Queríamos oferecer um álbum diferente, que marcasse as pessoas. Foi um trabalho rigoroso, mas creio que elas vão gostar do repertório”, comentou o cordelista.
Conhecido também pelo estilo satírico, Maviael diz que o show incentivará a interação do artista com o público. “Quem for tem que se divertir, se envolver com as músicas, os contos, dá muitas gargalhadas e se emocionar”.
O cantor
Embora tenha nascido em Iguaraci, no sertão do Pajeú, foi entre Juazeiro (BA) e Petrolina que Maviael Melo passou a sua juventude. É de sua autoria o Cordel das Águas, publicação que teve mais de cem mil cópias distribuídas nas escolas públicas da Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e no Pará, em 2009.
Dois anos depois, realizou o I Encontro de Educação, Cultura e Cordel em Juazeiro (BA), quando lançou a primeira coletânea de cordéis produzida por professores da região, projeto que foi laureado com o Prêmio Mais Cultura de Literatura de Cordel Patativa do Assaré, do Ministério da Cultura. O lançamento de seu primeiro CD ‘Entre a ponte dos sonhos’ ocorreu em Petrolina (2014), ocasião em que reuniu artistas como Carla Visi, João Sereno, Mario Ulloa, Marcone Melo e Paulo Ferreira.
Atualmente, além dos eventos musicais que participa, o cantor ensina poesia e cordel para crianças e professores. “É uma forma de incentivar a arte enquanto importante ferramenta de ensino”, explica.
Destaques
Lançamento do álbum ‘Áries da Canção’ de Maviael Melo
Teatro Dona Amélia, no Sesc Petrolina -PE
Às 20h do dia 10 de maio
Ingressos disponíveis no Sesc ou por telefone (74) 9 8863 6891.
A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (17), uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que determinou à Prefeitura de Arcoverde a suspensão da Tomada de Preço n° 6/2023, (Processo Licitatório nº 96/2023) para contratação de empresa especializada em serviço de assessoria e consultoria em administração de pessoal, com cessão do uso […]
A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (17), uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que determinou à Prefeitura de Arcoverde a suspensão da Tomada de Preço n° 6/2023, (Processo Licitatório nº 96/2023) para contratação de empresa especializada em serviço de assessoria e consultoria em administração de pessoal, com cessão do uso de software de gestão de pessoas e folha de pagamento.
A Cautelar (n° 23100911-2) foi emitida monocraticamente no último dia 07 de setembro, tendo como interessado o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gabriel dos Santos Barreto.
A decisão do relator teve como base uma representação da empresa PUBLIC – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, e posterior análise técnica realizada pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, que apontou indícios de irregularidades no edital como ausência de estudo técnico preliminar; elaboração de pesquisa de mercado sem considerar os preços praticados em contratações públicas; suspeita de direcionamento e similaridade do Termo de Referência e Edital com o de outros municípios.
Além disso, também foi apontado que a modalidade de licitação Tomada de Preços para o objeto licitado não reflete a orientação dos Tribunais de Contas e da nova Lei de Licitações, já que o tipo de licitação “técnica e preço” não é compatível com o objeto licitado, por não se tratar de serviço predominantemente intelectual.
“O objeto da contratação é essencialmente a locação de software de folha de pagamento e, acessoriamente, a prestação de serviço de suporte técnico, que não tem natureza predominantemente intelectual. Contudo, o texto utilizado no Termo de Referência busca inverter essa lógica, como se o principal fosse o serviço, e o software fosse acessório”, destaca o voto.
Por estes motivos, e também destacando o “perigo da demora”, pois os indícios de irregularidades graves na licitação indicam que provavelmente houve restrição à competitividade e não se assegurou ao Poder Público a obtenção da proposta mais vantajosa, a Primeira Câmara referendou, por unanimidade, a Medida Cautelar.
O relator determinou à diretoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma auditoria especial para aprofundamento das questões apreciadas.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade referente à Prefeitura Municipal de Arcoverde, relativa aos exercícios de 2023 e 2024. O processo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, analisou despesas com abastecimento de veículos oficiais. Com isso, constatou falhas nos controles internos e ausência de fiscalização contratual. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade referente à Prefeitura Municipal de Arcoverde, relativa aos exercícios de 2023 e 2024.
O processo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, analisou despesas com abastecimento de veículos oficiais. Com isso, constatou falhas nos controles internos e ausência de fiscalização contratual. Desse modo, resultando em multas aos responsáveis e recomendações à atual gestão.
De acordo com o relatório, embora não tenha sido comprovado dano quantificável ao erário, a ausência de um fiscal de contrato formalmente designado, foi considerada uma irregularidade grave. Essa omissão, de acordo com o TCE, contraria o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 117 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Além de comprometer a verificação da correta execução contratual.
O Tribunal destacou ainda que os mecanismos de controle de abastecimento da frota municipal apresentavam deficiências e inconsistências. Nesse sentido, como registros conflitantes e falta de informações nos diários de bordo. Dessa forma o que prejudicou a comprovação do vínculo entre as despesas e a finalidade pública.
Apesar disso, os conselheiros ponderaram que não se pode afirmar que todos os gastos tenham sido contrários ao interesse público. Assim, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Como resultado, o TCE-PE decidiu aplicar multa individual de R$ 5.501,98 aos senhores Antônio Rodrigues Mendes Souza e José Diego Leite Santana. Ou seja, responsáveis pelas falhas identificadas. Os valores deverão ser recolhidos, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Além das penalidades, o Tribunal determinou medidas corretivas à Prefeitura de Arcoverde. Ou seja, a adoção de registros detalhados de controle de abastecimento por meio de diários de bordo e mapas de controle, compatíveis com as notas fiscais apresentadas, no prazo de 60 dias.
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