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PF indicia Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Ramagem, Valdemar e mais 32

Por André Luis

Ex-presidente e seu candidato a vice na eleição de 2022 vão responder por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa. General Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Valdemar da Costa Neto foram indiciados pelos mesmos crimes.

Do g1

A Polícia Federal indiciou nesta quinta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-integrantes de seu governo por tramarem um golpe de Estado no país. Eles são suspeitos dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa (veja abaixo as penas para cada um desses crimes). Ao todo, a lista tem 37 nomes (veja aqui).

A conclusão do inquérito aponta uma organização criminosa que atuou de forma coordenada na tentativa de golpe para manter Bolsonaro após derrota na eleição de 2022. A investigação começou no ano passado e foi concluída dois dias após a Polícia Federal (PF) prender 4 militares e um policial federal acusados de tentar matar Lula, Alckmin e Moraes.

Além de Bolsonaro, foram indiciados pelos 3 crimes:

o general da reserva do Exército Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro e candidato a vice na chapa que perdeu a eleição de 2022;

o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

o policial federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);

e Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro.

O relatório final do inquérito, que tem mais de 800 páginas, foi concluído no início da tarde e vai ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Caberá à Procuradoria-geral da República (PGR) denunciar ou não os indiciados ao Supremo. Caso a Corte aceite a denúncia, eles se tornam réus e serão julgados.

Veja as penas previstas:

Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;

Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;

Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.

Além do inquérito sobre o golpe de estado, Bolsonaro também já foi indiciado neste ano em outras duas investigações da Polícia Federal: o caso das joias sauditas e a fraude no cartão de vacinas.

6 núcleos golpistas

As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas e que se dividiram em 6 núcleos golpistas que se articularam para derrubar à força o Estado Democrático de Direito:

Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;

Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado;

Núcleo Jurídico;

Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;

Núcleo de Inteligência Paralela;

Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Veja a lista de todos os indiciados:

Ailton Gonçalves Moraes Barros

Alexandre Castilho Bitencourt da Silva

Alexandre Rodrigues Ramagem

Almir Garnier Santos

Amauri Feres Saad

Anderson Gustavo Torres

Anderson Lima de Moura

Angelo Martins Denicoli

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Bernardo Romão Correa Netto

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

Carlos Giovani Delevati Pasini

Cleverson Ney Magalhães

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

Fabrício Moreira de Bastos

Filipe Garcia Martins

Fernando Cerimedo

Giancarlo Gomes Rodrigues

Guilherme Marques de Almeida

Hélio Ferreira Lima

Jair Messias Bolsonaro

José Eduardo de Oliveira e Silva

Laercio Vergilio

Marcelo Bormevet

Marcelo Costa Câmara

Mario Fernandes

Mauro Cesar Barbosa Cid

Nilton Diniz Rodrigues

Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Rafael Martins de Oliveira

Ronald Ferreira de Araujo Junior

Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros

Tércio Arnaud Tomaz

Valdemar Costa Neto

Walter Souza Braga Netto

Wladimir Matos Soares

A Polícia Federal encerrou nesta quinta-feira (21/11) investigação que apurou a existência de uma organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder.

O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

As provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.

As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:

a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;

b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;

c) Núcleo Jurídico;

d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;

e) Núcleo de Inteligência Paralela;

f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas

Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Outras Notícias

Seca e crise hídrica serão temas de audiência pública nesta segunda‏

Representantes do Governo Federal e Estadual irão detalhar os efeitos que a seca e a crise hídrica já provocaram em Pernambuco, em uma audiência pública convocada pelo deputado estadual Miguel Coelho agendada para esta segunda-feira, às 9 horas, no plenário da Assembleia Legislativa. A reunião também terá por objetivo definir estratégias de enfrentamento a maior […]

Barragem de Barra do Juá em Floresta
Barragem de Barra do Juá em Floresta

Representantes do Governo Federal e Estadual irão detalhar os efeitos que a seca e a crise hídrica já provocaram em Pernambuco, em uma audiência pública convocada pelo deputado estadual Miguel Coelho agendada para esta segunda-feira, às 9 horas, no plenário da Assembleia Legislativa.

A reunião também terá por objetivo definir estratégias de enfrentamento a maior seca dos últimos 50 anos. Entre os principais problemas causados pela estiagem está o colapso em vários reservatórios e barragens, principalmente, no Sertão e Agreste. A falta de chuvas ainda fez com que o governo estadual decretasse situação de emergência em 122 municípios pernambucanos.

O evento terá representantes do Ministério da Integração Nacional, Dnocs, Compesa, Secretaria da Agricultura, da APAC, entre outros órgãos federais e estaduais. Também foram convidados sindicatos de trabalhadores rurais e movimentos sociais.

Polícia Federal pede quebra de sigilo fiscal e bancário de Bolsonaro

A Polícia Federal pediu a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido ocorre após a operação da PF que fez buscas e apreensões em endereço do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Houve buscas também na casa do pai de Cid, o general da reserva Mauro Lourena Cid. […]

A Polícia Federal pediu a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido ocorre após a operação da PF que fez buscas e apreensões em endereço do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Houve buscas também na casa do pai de Cid, o general da reserva Mauro Lourena Cid.

A operação investiga se militares ligados ao ex-presidente negociaram joias de forma ilegal. O valor das transações pode ter superado R$ 1 milhão. As joias que são alvo das apurações foram presentes para a Presidência durante o mandato de Bolsonaro. Pelas regras, deveriam ser incorporadas ao patrimônio do Estado, e não de uma pessoa.

O intuito do pedido da PF para a quebra de sigilo é saber se o dinheiro das joias foi enviado para Bolsonaro e se a verba para a recompra das joias partiu do ex-presidente. A Justiça ainda tem que autorizar a quebra do sigilo. As informações são do g1.

Toffoli anula provas e diz que prisão de Lula foi erro histórico

O ministro do STF Dias Toffoli decidiu hoje anular todas as provas obtidas a partir de delações da Odebrecht e considerou a prisão do presidente Lula (PT) “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Para ele, a prisão de Lula pode ser chamada de “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Tratou-se de uma armação […]

O ministro do STF Dias Toffoli decidiu hoje anular todas as provas obtidas a partir de delações da Odebrecht e considerou a prisão do presidente Lula (PT) “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

Para ele, a prisão de Lula pode ser chamada de “um dos maiores erros judiciários da história do país”.

Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem [contra a lei].

Ministro disse que agentes se valeram de “verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século 21, para obter “provas” contra inocentes”, como já tinha dito em julgamento anterior.

Ele escreveu ainda que prisão de Lula foi “ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”. “Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, continuou.

Esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.

Toffoli disse que as decisões decorrentes desse acordo de leniência “destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados”. “Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral (sic) e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais”, disse ele, sem especificar a quem se refere. A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva morreu em 2017 vítima de um AVC.

Ministro argumentou que a parcialidade da Lava Jato teve “intuito de levar um líder político às grades” e diz que provas foram forjadas. O ministro ainda afirma que o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) informou que as provas obtidas em cooperação com os EUA e a Suíça não seguiram o processo legal correto.

Ele determinou ainda que a PF apresente todo o conteúdo obtido pelo acordo de leniência e pela Operação Spoofing, sem qualquer corte ou filtro, em até dez dias, sob pena de crime de desobediência.

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), citado na decisão de Toffoli, exaltou a Lava Jato nas redes sociais, mas disse respeitar a decisão de tribunais. Uma das advogadas de Lula neste processo é Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa do atual ministro do STF Cristiano Zanin.

Então ex-presidente foi preso em 7 de abril de 2018, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por decisão do ex-juiz Sergio Moro.

Ele foi solto em 8 de novembro de 2019, depois que o STF derrubou a prisão em segunda instância —ou seja, a pessoa só pode cumprir pena depois que todos os recursos forem esgotados. Toffoli, à época, foi um dos votos contrários à prisão em segunda instância.

Dois anos depois, em 2021, a Segunda Turma do STF anulou todas as condenações de Lula. Os ministros entenderam, por oito votos a três, que a 13ª Vara de Curitiba não era a esfera competente para julgar o caso, e que Sergio Moro foi parcial em sua avaliação. Com isso, Lula tornou-se ficha limpa e pôde se candidatar às eleições de 2022, que venceu com mais de 60 milhões de votos.

Big Data/CNN: João tem 59% e Raquel, 24%

Levantamento do Instituto Big Data, divulgado pela CNN nesta segunda-feira (22), avaliou cenários para a disputa pelo Governo de Pernambuco em 2026. Os resultados mostram o prefeito do Recife, João Campos (PSB), à frente da governadora Raquel Lyra (PSD) nos dois cenários testados. No primeiro, que inclui mais nomes na disputa, Campos aparece com 59% […]

Levantamento do Instituto Big Data, divulgado pela CNN nesta segunda-feira (22), avaliou cenários para a disputa pelo Governo de Pernambuco em 2026. Os resultados mostram o prefeito do Recife, João Campos (PSB), à frente da governadora Raquel Lyra (PSD) nos dois cenários testados.

No primeiro, que inclui mais nomes na disputa, Campos aparece com 59% das intenções de voto, seguido por Raquel Lyra, com 24%. Gilson Machado (PL) tem 5%, Eduardo Moura (Novo) e Ivan Moraes (PSOL) registram 3% cada. Brancos e nulos somam 4%, e 2% não souberam responder.

No segundo cenário, com menos candidatos, Campos aparece com 63% e Raquel Lyra com 27%. Nulos e brancos são 6%, e 4% não souberam responder.

A pesquisa também aferiu o potencial de voto. Entre os entrevistados, 33% disseram que votariam em Campos com certeza e 34% afirmaram que poderiam votar nele, totalizando um alcance de 67%. Já 28% declararam que não votariam de jeito nenhum no prefeito do Recife.

Raquel Lyra tem 16% de votos certos e 29% de eleitores que poderiam votar nela, o que soma um teto de 45%. Outros 48% disseram que não votariam na governadora em hipótese alguma.

Os demais pré-candidatos apresentam maior resistência do eleitorado: Gilson Machado tem 55% de rejeição e 3% de votos certos; Eduardo Moura é desconhecido por 59% dos entrevistados; e Ivan Moraes por 58%.

A pesquisa do Big Data/CNN destaca uma diferença superior a 35 pontos percentuais entre os dois principais nomes testados no levantamento.

Buíque: MP Eleitoral recomenda a partidos e candidatos evitar disparos de mensagens em massa 

Imagem ilustrativa A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. No entanto, é de conhecimento da Promotoria da 60ª Zona Eleitoral (Buíque) de que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha […]

Imagem ilustrativa

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. No entanto, é de conhecimento da Promotoria da 60ª Zona Eleitoral (Buíque) de que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2020”, com a venda de bancos de dados de celulares contendo nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores.

Por isso, de forma preventiva, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Buíque, expediu recomendação aos partidos e candidatos às eleições no município que se abstenham de adquirir esses pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens (por meio de WhatsApp, SMS, etc.) com o cunho de propaganda eleitoral.

Conforme a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações é uma prática vedada.

A norma também proíbe todo e qualquer envio de mensagens em massa de conteúdo eleitoral e determina que mensagens políticas somente podem ser enviadas a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto ao consentimento do titular.

Na recomendação, o promotor Eleitoral Silmar Luiz Escareli citou ainda vedações previstas na LGPD e na Lei das Eleições e ressaltou que a intimidade, direito previsto constitucionalmente, é um valor supremo do indivíduo. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, esse direito deve ser considerado conjuntamente com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a LGPD, a fim de possibilitar uma proteção efetiva dos dados pessoais dos brasileiros.

Por fim, o promotor Silmar Luiz Escareli destacou que a eventual contratação dessas empresas de disparo em massa pode caracterizar futuramente crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A depender da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para cassação da chapa também pode ser instaurada.

A Recomendação Eleitoral nº 04/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (09).