Notícias

PF faz operações em 8 estados para combater fraudes no Enem

Por Nill Júnior

operacaomocG1

A Polícia Federal realizou neste domingo (6) operações em pelo menos 8 estados para combater fraudes contra o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece neste final de semana.

Foram cumpridos mandados de prisão, mas até a última atualização desta reportagem a PF ainda não tinha informado quantas pessoas foram presas.

Uma das operações foi conduzida pela Polícia Federal em Montes Claros (MG) e teve como alvo uma organização criminosa suspeita de fraudar processos seletivos para universidades e que teria também agido no Enem. A outra foi realizada em estados do Norte e Nordeste e investiga 22 pessoas também suspeitas de fraudar o exame.

Chamada de “Embuste”, a operação realizada em MG cumpriu 28 mandados judiciais, sendo 4 de prisão temporária, 4 de condução coercitiva (quando alguém é levado para depor), 15 de busca e apreensão e outros 5 de sequestro de bens.

De acordo com a PF, a organização criminosa utilizava uma central de telefonia celular para repassar gabaritos de provas para candidatos. O principal alvo eram cursos de medicina.

“No decorrer das investigações, a Polícia Federal conseguiu identificar o repasse de gabaritos, mediante moderna central telefônica via celular, para candidatos situados em diversas partes do país, em evidente fraude ao Enem/2016”, diz a nota da PF.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, além do Enem o grupo já teria fraudado, em 2016, vestibulares nas cidades de Mineiros (GO) e Vitória da Conquista (BA), realizados em outubro.

Por telefone, a assessoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), informou que ainda não tem conhecimento dos fatos.

Norte e Nordeste: a outra operação, batizada de Jogo Limpo, foi realizada em sete estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará. Também em nota, a PF informou que foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão e que o objetivo foi “reprimir fraudes” ao Enem.

“A partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores promovida pela Policia Federal em conjunto com o INEP, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude e que fariam a prova novamente em 2016”, diz a nota.

Outras Notícias

MPPE abre inquérito para investigar suposta perseguição política em São José do Belmonte

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta perseguição política no município. A portaria de abertura foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do MPPE. De acordo com o procedimento nº 01712.000.102/2024, assinado pelo promotor […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, instaurou um inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta perseguição política no município. A portaria de abertura foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do MPPE.

De acordo com o procedimento nº 01712.000.102/2024, assinado pelo promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, a medida tem como objetivo apurar elementos relacionados a possíveis práticas de assédio ou retaliação de cunho político dentro da gestão municipal.

A investigação está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), além da Resolução nº 03/2019 do Conselho Superior do Ministério Público.

Como primeiras providências, o promotor determinou:

Notificação das partes envolvidas, que terão 30 dias para apresentar eventuais manifestações contrárias aos fundamentos da gestão municipal citados no procedimento. Os interessados poderão juntar documentos e indicar provas que julguem pertinentes.

Transcrição de áudios já anexados ao inquérito, considerados relevantes para o caso. Os trechos deverão ser indicados com a marcação exata dos tempos das falas.

A portaria também determina o envio do documento ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) correspondente, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP), conforme os trâmites legais.

A identidade dos investigados e dos denunciantes não foi divulgada, em respeito ao sigilo que rege a fase inicial das investigações. As informações são do Causos & Causas.

No Pajeú, MP entrega pauta regional a governador

Coordenador do Ministério Público na região, o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto teve agenda com o governador Paulo Câmara em sua vinda ao Pajeú neste domingo (04). Ao lado de Deputados Federais e Estaduais, o promotor apresentou pautas regionais ao novo gestor. A primeira pauta foi ligada a segurança. “Relembramos um momento em que […]

Roberto Tavares (Compesa), e Paulo Câmara escutam o promotor Lúcio Almeida.
Roberto Tavares (Compesa), e Paulo Câmara escutam o promotor Lúcio Almeida.

Coordenador do Ministério Público na região, o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto teve agenda com o governador Paulo Câmara em sua vinda ao Pajeú neste domingo (04). Ao lado de Deputados Federais e Estaduais, o promotor apresentou pautas regionais ao novo gestor.

A primeira pauta foi ligada a segurança. “Relembramos um momento em que estivemos com ele e o governador Eduardo levando pleitos de melhoria da estrutura de segurança e fortalecimento das polícias militar e civil na região. Começou a ser atendida a reivindicação de deslocamento de PMs da região e agora queremos o remanejamento de áreas onde há mais PMs”.

Ele destacou que no Batalhão de Salgueiro lá tem 520 quando sua previsão é para 505. “Aqui eram necessários 580 homens e hoje temos apenas 320”. Também defendeu que dos 2 mil novos PMs convocados haja atenção especial  para  o Pajeú. O Governador encaminhou a pauta ao Secretário da Casa Civil, Antonio Figueira.

Além dessa pauta, o promotor reforçou pedido do curso de engenharia no IFPE, em parceria com Estado. Também do reforço da cadeia da caprinocultura de leite, através de convenio de R$ 8 milhões para estruturação, atendendo cidades da região.

Na missa pelo centenário de Lourival Batista, em São José do Egito, ainda falou da importância do trabalho institucional de empoderamento e capacitação de professores estaduais para estudar e debater mais a literatura sertaneja, valorizando nossas raízes culturais.

Presidente da Câmara de Tabira diz que “voto duplo” foi legal

Júnior Alves – Tabira Hoje O presidente da Câmara dos Vereadores de Tabira, Djalma das almofadas, falou ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta sexta-feira (3) para explicar o polêmico voto duplo que deu quando os parlamentares votavam a LDO. Djalma disse que no ano existem três momentos em que o presidente pode […]

Júnior Alves – Tabira Hoje

O presidente da Câmara dos Vereadores de Tabira, Djalma das almofadas, falou ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta sexta-feira (3) para explicar o polêmico voto duplo que deu quando os parlamentares votavam a LDO.

Djalma disse que no ano existem três momentos em que o presidente pode votar duas vezes, caso seja necessário, são eles: votação de mesa diretora, aprovação de contas de prefeito e leis orçamentárias.

“Essas matérias são especiais e quem está atuando como presidente tem o direito de votar também como vereador”, disse.

O vereador disse que todos os municípios do Brasil deveriam tirar como exemplo a forma como foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Câmara de Tabira e em seguida disparou: “alguém que queira julgar o meu trabalho vai ter que ficar calado ou vai ter que engolir minha idoneidade”.

Djalma disse que a folha de pagamento da gestão municipal está estourada em 58% e reclamou que a intenção da prefeita Nicinha é usar 30% do orçamento sem prestar contas à Câmara dos Vereadores, sem dar satisfação a ninguém e usar da forma que bem entender.

O presidente também disse que o governo municipal agiu com malícia quando queria que ele convocasse, no dia da seção, o segundo suplente e desse posse a ele no lugar de Edmundo que está afastado por ter realizado uma cirurgia. “Entramos em contato com familiares de Edmundo e eu soube que ele nem está sabendo disso”, disse Djalma.

Itapetim: Iniciada obra da escola padrão FNDE no Bairro Santo Antônio

A Prefeitura de Itapetim deu início à construção da Escola Padrão FNDE no Bairro Santo Antônio. Com um investimento significativo, a obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões recentemente anunciado pelo Governo Municipal, demonstrando o compromisso da gestão em proporcionar uma educação cada vez melhor no município. A escola contará com cinco salas […]

A Prefeitura de Itapetim deu início à construção da Escola Padrão FNDE no Bairro Santo Antônio. Com um investimento significativo, a obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões recentemente anunciado pelo Governo Municipal, demonstrando o compromisso da gestão em proporcionar uma educação cada vez melhor no município.

A escola contará com cinco salas de aula, uma quadra poliesportiva, refeitório, secretaria, coordenação, sala de reuniões, direção, pátio coberto, biblioteca, cozinha, banheiros, almoxarifado e diversos outros espaços para atender às necessidades dos alunos e proporcionar um ambiente propício ao aprendizado.

A ênfase na acessibilidade destaca-se como um ponto fundamental, garantindo que a escola seja totalmente inclusiva, oferecendo acesso a todos os estudantes. A construção da escola padrão FNDE no Bairro Santo Antônio representa um avanço significativo na promoção de uma educação igualitária e acessível para todos.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.