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Trânsito organizado: responsabilidade de todos

Por Nill Júnior

No comentário para as rádios Itapuama FM,  Pajeú e Cultura FM, destaco os avanços na organização do trânsito em Arcoverde e, mais recentemente, em Afogados da Ingazeira.

As iniciativas mostram que, com planejamento, fiscalização e conscientização, é possível melhorar a circulação e garantir mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.

No entanto, o sucesso dessas ações não depende apenas do poder público. A construção de um trânsito mais seguro e eficiente passa, necessariamente, pela responsabilidade individual de cada cidadão.

Respeitar as leis, sinalizações e o espaço do outro é fundamental para consolidar essas melhorias.

O exemplo das duas cidades serve de alerta e inspiração para outros municípios da região: investir em organização é importante, mas a mudança real só acontece quando todos fazem a sua parte.

Outras Notícias

“Ficar sem o Fundeb é parar tudo”, diz prefeita de São Bento do Una

“O Futuro da Educação e o Novo Fundeb” foi tema de discussão, nesta terça-feira, 9 de julho, no Seminário de Municípios Pernambucanos, promovido pela Amupe, no Centro de Convenções de Olinda. O secretário de Educação e Esportes do Estado Fred Amancio, a coordenadora-geral regional NE/UNDIME Maria Elza da Silva, o prefeito do Município de Prado […]

“O Futuro da Educação e o Novo Fundeb” foi tema de discussão, nesta terça-feira, 9 de julho, no Seminário de Municípios Pernambucanos, promovido pela Amupe, no Centro de Convenções de Olinda.

O secretário de Educação e Esportes do Estado Fred Amancio, a coordenadora-geral regional NE/UNDIME Maria Elza da Silva, o prefeito do Município de Prado Ferreira, no Paraná, Silvio Damasceno e a Secretária de Educação de Panelas Karine Barros Vilar compuseram a mesa presente para a apreciação do tema. A Prefeita de São Bento do Una e secretária da mulher da Amupe Débora Almeida mediou o evento.

Na ocasião, o Secretário de Educação Fred Amancio falou sobre os desafios nas áreas de investimento, projetos, BNCC e novo currículo, valorização e formação continuada dos professores. Além disso, o gestor também discutiu sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cuja vigência expira em dezembro de 2020.

“O Fundeb é a discussão mais importante neste momento. A verba da educação deve ser concentrada nos estados e municípios porque somos nós quem sabemos o que se passa no chão da escola”, defendeu Amancio.

O Fundeb foi criado em 2006 e passou a valer em 2007 para aplicação exclusiva na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, ou seja, há um fundo para cada estado e um para o Distrito Federal. Em cada estado é composto por 20% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da arrecadação de impostos como o ICMS e o IPI, entre outros.

No entanto, na Câmara dos Deputados tramita a PEC 15/2015, que pode tornar o fundo permanente e ganhar novas fontes de recursos. A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM/TO), sugere aumentar a complementação da União para o fundo de 10% para no mínimo 30% da participação, beneficiando mais estados e municípios. O aumento se daria de forma gradual e começaria em 15% no primeiro ano de vigência da emenda e ampliado progressivamente em 1,5 pontos percentuais a cada ano, até alcançar o valor equivalente a, no mínimo, 30%.

A coordenadora regional NE/Undime Maria Elza demonstrou toda a sua preocupação com a forma que o caso do Fundeb está sendo tratado. “Se não tiver Fundeb, os municípios estarão fragilizados no sentindo de programar a política pública de educação com equidade e qualidade social. Eu diria que hoje é o fundo mais importante de arrecadação e redistribuição de recursos para a educação”, sustentou a coordenadora.

“Ficar sem o Fundeb é parar tudo. É fechar escolas, para com o desenvolvimento de um município. Não tem como fazer educação pública sem dinheiro”, reforçou a prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida.

A fala da secretária de educação de Panelas, Karine Barros Vilar, frisou os recentes bons resultados que a prefeitura vem obtendo na área educacional.  Nas séries iniciais o município que era o décimo colocado no ranking do estado em 2017, com 6,2 pontos, saltou para o primeiro lugar em 2018, alcançando a pontuação 7,1. Nas séries finais, Panelas que já era a primeira colocada na avaliação anterior, com 6,3 pontos, melhorou seus indicadores e se consolidou, pelo segundo ano consecutivo, como a melhor educação de Pernambuco, atingindo 6,6 pontos.

O Prefeito de Prado Ferreira, no Paraná, Silvio Damasceno, é presidente do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná – Codinorp, iniciativa pioneira no Brasil que reúne 10 municípios do norte do Paraná e tem como principal objetivo driblar as dificuldades e qualificar os atendimentos. Recentemente, o Consórcio celebrou a contratação de um único secretário regional de educação para administrar a pasta em conjunto.

O Codinorp é custeado através de contrato de rateio, no qual cada município tem uma participação. Durante o seu momento de fala, Silvio Damasceno explicou o que é o Consórcio e explicou que “o primeiro passo que a gente fez foi criar o plano regional de educação para balizar os investimentos com metas e objetivos, identificando pontos fracos e fortes”, pontuou o prefeito.

O resultado foi colhido rapidamente, cerca de 70% das cidades que formam o Codinorp tiraram notas acima da média nacional no último Índice de Desenvolvimento da Escola Básica (Ideb), divulgado em 2015. Mas para Silvio Damasceno ainda há espaço para mais avanços.

MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe que permite contratação sem licitação de advogados

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, […]

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais.

A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades.

“A emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as Procuradorias Municipais, órgão público, sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados. Foi violado o postulado do concurso público, na medida em que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público”, diz a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que assina a representação.

A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais.

“Creio não restarem dúvidas de que as atividades próprias de uma Procuradoria não se enquadram no escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão. Como, então, compatibilizar a norma introduzida no ordenamento  pernambucano, que permitiu o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor”, defende Germana Laureano.

Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a “autonomia municipal”. Para Germana Laureano, a emenda impôs “a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada” na Constituição Federal.

Em paralelo ao pedido à Procuradoria Geral da República, o MPCO também ingressou com uma representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). O objetivo desta segunda representação é que a emenda seja impugnada também no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por violação à Constituição Estadual.

Cautelar

A procuradora geral do MPCO já pediu a procuradora geral da República, Raquel Dodge, que proponha, com urgência, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida cautelar, para suspender a validade da emenda pernambucana, até o término da ação direta de inconstitucionalidade.

O pedido do MPCO já está sendo analisado pela Assessoria Constitucional do Ministério Público Federal, em Brasília.

Para a procuradora geral, os municípios correm perigo, caso contratem os escritórios da forma proposta na emenda.

“Há possibilidade de escritórios de advocacia, com alicerce na norma recém-introduzida, serem contratados pelos atuais gestores municipais, com risco de adoção de postura de leniência em relação à condução de processos que atentem contra seus interesses ou de seu grupo político, celebrando, por exemplo, acordos em processos judiciais, lesivos ao ente municipal, ou mesmo deixando de executar títulos extrajudiciais emanados do Tribunal de Contas”, critica Germana Laureano.

A Assessoria do MPCO informa que aguarda um posicionamento da procuradora geral da República, Raquel Dodge, nas próximas semanas.

STF recebe denúncia contra Núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado

1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes […]

1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.

Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.

Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Materialidade

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.

Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.

Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.

Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.

Autoria individualizada

Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.

Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.

O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.

O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.

Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.

Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.

Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.

Ministro Flávio Dino

Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.

Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.

Ministro Luiz Fux

O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.

Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.

Ministra Cármen Lúcia

Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.

Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.

Ministro Cristiano Zanin

O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.

Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.

Após perder em primeira instância, Sebastião Oliveira recorre para condenar Sindicatos

Depois de perder em primeira instância,  o Deputado Federal Sebastião Oliveira recorreu ao TJPE na ação contra entidades sindicais pernambucanas que realizaram campanha contra a reforma Administrativa (PEC 32/20). O relator do recurso é o Desembargador Cândido José de Pontes Saraiva de Moraes. Ele deu 15 dias às entidades para que apresentem contrarrazões ao Agravo […]

Depois de perder em primeira instância,  o Deputado Federal Sebastião Oliveira recorreu ao TJPE na ação contra entidades sindicais pernambucanas que realizaram campanha contra a reforma Administrativa (PEC 32/20).

O relator do recurso é o Desembargador Cândido José de Pontes Saraiva de Moraes. Ele deu 15 dias às entidades para que apresentem contrarrazões ao Agravo de Instrumento apresentado.

Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”. Ou seja,a defesa de Oliveira ingressou questionando a decisão em primeira instância após ter seu pedido negado.

O Sindsep, a Sintrajuf, SindMPU, Sintufepe, Sindicontas, Sindsprev, Aduferpe, Adupe e Adufepe, todas representantes dos servidores públicos, espalharam mais de 50 outdoors em diversos municípios do Estado. Na interpelação de Sebastião, ele deu prazo de dez dias para a retirada dos outdoors de circulação. A recusa, de acordo com o documento, seria entendida como ofensa à imagem do parlamentar. Chegou a pedir multa diária pela manutenção da peça.

“Mas a peça citada no documento apenas questiona o deputado sobre como será seu voto na reforma Administrativa”, disseram as entidades, acusando Sebastião de intimidação.

Para a Condsef/Fenadsef perguntar não configura uma ofensa à imagem do deputado que ocupa cargo eletivo. “Foi feita uma pergunta. É da natureza desse ofício ser questionado por cidadãos brasileiros, sejam seus eleitores ou não”, pondera o secretário-geral da Confederação, Sérgio Ronaldo da Silva.

Em todo o Brasil, campanhas em defesa dos serviços públicos e contra a proposta de reforma Administrativa ocupam as ruas, redes sociais, rádios, televisão e outros veículos de comunicação. Um dos objetivos centrais é o de justamente alertar a sociedade para os riscos contidos no texto da PEC 32, que na prática altera o modelo de Estado garantido pela Constituição Federal de 1988. Outro foco é cobrar de deputados e senadores que votem contra a proposta.

TCE rejeita paralisações e mantém andamento de concessões do saneamento em Pernambuco

Decisão unânime da Segunda Câmara considerou que suspender licitações atrasaria universalização da água e esgoto no estado; aportes de R$ 2,7 bilhões garantem sustentabilidade da Compesa, segundo tribunal. Do Causos & Causas O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o andamento do processo de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no estado […]

Decisão unânime da Segunda Câmara considerou que suspender licitações atrasaria universalização da água e esgoto no estado; aportes de R$ 2,7 bilhões garantem sustentabilidade da Compesa, segundo tribunal.

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o andamento do processo de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no estado ao rejeitar, de forma unânime, três medidas cautelares que pediam a suspensão das licitações. As decisões, homologadas em setembro e publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial, consideraram que paralisar o processo causaria um “atraso na universalização dos serviços de saneamento”, prejudicando o interesse público.

As ações foram movidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (SINDURB) e por grupos de municípios, incluindo Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Abreu e Lima. Eles questionavam principalmente a viabilidade econômica do modelo e alegavam falhas de transparência.

Sustentabilidade da Compesa e aportes

O SINDURB argumentava que o modelo de concessão nas microrregiões MRAE-I e MRAE-II não seria economicamente sustentável para a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). No entanto, o TCE considerou que a “modelagem econômico-financeira prevê aportes significativos, totalizando aproximadamente R$ 2,7 bilhões, assegurando a viabilidade e sustentabilidade da Compesa”.

O relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que a tarifa de R$ 1,84/m³ foi aprovada pelo Conselho de Administração da companhia e está em conformidade com as atribuições da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE), que não fez ressalvas ao valor.

Transparência e participação municipal

Um grupo de 17 municípios, incluindo grandes cidades como Recife e Petrolina, alegou diversas irregularidades na tramitação, como documentação incompleta e falhas em audiências públicas.

O TCE reconheceu que houve alguns problemas pontuais, como a “restrição de acesso ocorrida na reunião virtual realizada em 01/07/2025”, mas considerou que isso foi “prontamente mitigado pela abertura de sala adicional”. Sobre a suposta falta de documentos, o tribunal afirmou que “a documentação relativa à concessão foi devidamente disponibilizada” e que “o elevado número de contribuições recebidas durante a consulta pública demonstra o acesso à documentação relevante”.

Questão técnica dos indicadores

O município de Abreu e Lima questionou especificamente o Índice de Intermitência do Abastecimento de Água (IIA), argumentando que ele seria “frágil” por medir apenas a ocorrência de interrupções, sem considerar sua duração.

O TCE respondeu que a adoção do IIA é obrigatória por norma federal da Agência Nacional de Águas (ANA) e que substituí-lo por outro indicador “contraria expressamente o marco regulatório nacional”. O tribunal acrescentou que o contrato já prevê a aplicação progressiva de outros indicadores complementares.

Risco do atraso

Em todas as decisões, o TCE destacou que a suspensão das licitações criaria um “perigo de mora inverso”, ou seja, o próprio atraso se tornaria prejudicial ao atingir a meta de universalização dos serviços de saneamento até 2033.

As homologações mantêm o cronograma original das concessões, consideradas essenciais para expandir e melhorar os serviços de água e esgoto em Pernambuco. O processo segue agora seu curso normal, com a expectativa de que as concessionárias possam assumir os serviços ainda em 2026.