Guilherme Boulos firma compromisso com os entregadores de app de Pernambuco
Por Nill Júnior
O ministro Guilherme Boulos, em agenda no Recife, participou hoje (24) de um encontro com entregadores de aplicativo, uma categoria que ainda enfrenta jornadas exaustivas, baixa remuneração e ausência de direitos básicos.
Com auditório lotado, a atividade, organizada pelo Seambape, reforçou a importância da regulamentação da profissão, uma pauta cada vez mais urgente diante da realidade de quem vive do trabalho por aplicativo. Entre as principais reivindicações estão a criação de uma taxa mínima de R$10 por corrida e o fim da chamada “corrida tripla”, que amplia a sobrecarga sem garantir remuneração justa.
O encontro com a categoria contou com o apoio da vereadora Kari Santos (PT), que acompanha de perto as demandas desses trabalhadores e possui quatro projetos protocolados em prol dos entregadores.
“É uma categoria essencial e que está invisibilizada. Foi preciso muita mobilização para conseguir barrar o PLP 152/2026 (de autoria do deputado Augusto Coutinho- Republicanos) no Congresso Nacional. Um projeto modificou totalmente o relatório inicial e não atende às principais reivindicações dos entregadores”, afirmou a vereadora.
No encontro, Guilherme Boulos também assinou um termo de compromisso simbólico com a categoria, reafirmando o diálogo com os entregadores e a necessidade de avançar na construção de políticas que garantam direitos e dignidade.
A mobilização dos entregadores segue ganhando força em todo o país, pressionando por avanços concretos e colocando a regulamentação do trabalho por aplicativo no centro do debate público.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) desligará às 12 horas desta sexta-feira (28), algumas lombadas eletrônicas nos trechos mais movimentados das principais rodovias durante o feriadão de Ano Novo. São elas: PE-024, nos quilômetros 1,3, 1,4, 2,56 e 2,6, na Praia do Paiva; PE-035, nos km 7,3 e 7,9, em Itapissuma; PE-060, no km […]
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) desligará às 12 horas desta sexta-feira (28), algumas lombadas eletrônicas nos trechos mais movimentados das principais rodovias durante o feriadão de Ano Novo.
São elas: PE-024, nos quilômetros 1,3, 1,4, 2,56 e 2,6, na Praia do Paiva; PE-035, nos km 7,3 e 7,9, em Itapissuma; PE-060, no km 16,63, em Ipojuca; e BR-232, do km 6,2 ao km 9,2, no bairro do Curado. Os equipamentos de fiscalização eletrônica somente serão religados às 5 horas da próxima quarta-feira (2).
O objetivo da ação é proporcionar mais fluidez ao trânsito nessas rodovias, minimizando os transtornos dos congestionamentos, melhorando a mobilidade das pessoas na ida e na volta pra casa.
“Estaremos com nossas equipes intensificando a fiscalização nas rodovias para coibir irregularidades e garantir mais segurança aos usuários, com a finalidade de reduzir o número de acidentes e de vítimas de trânsito”, ressaltou o coordenador de Transporte e Trânsito do DER, Erwin Rommel.
A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, protocolou um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para afastar de imediato cerca de 400 servidores estaduais admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco. O pedido foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade […]
Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE
A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, protocolou um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para afastar de imediato cerca de 400 servidores estaduais admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco.
O pedido foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade 5406, ingressada em 2015 pelo então procurador geral da República, Rodrigo Janot, também a pedido do MPCO. O relator é o ministro Edson Fachin.
Germana Laureano apresentou a cautelar no início deste mês, com base em recente decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco. O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção) na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), todos sem concurso. Não cabe mais recurso na Justiça do Trabalho sobre esta sentença, segundo o MPCO.
O MPCO tinha alegado a inconstitucionalidade da lei complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso dos servidores da PERPART para o IPA.
Segundo o MPCO, a situação dos servidores do IPA é idêntica a de, aproximadamente, 400 servidores que também teriam ingressado sem concurso na Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).
A ação no STF questiona três leis complementares de Pernambuco, sancionadas pelo então governador João Lyra (PSDB) em 2014, beneficiando servidores que estavam cedidos precariamente à ARPE, PGE e FUNAPE.
“Em resumo, o Ministério Público se insurge contra os referidos atos normativos por violarem o princípio constitucional do concurso público. Servidores especificamente escolhidos – em alguns casos as leis traziam as matrículas dos servidores beneficiados em anexos – foram transpostos para cargos públicos pertencentes a outras carreiras do serviço público efetivo, sem passar pela exigência constitucional do concurso público nesta mudança”, defende Germana Laureano, no pedido de cautelar.
O MPCO diz que há necessidade “urgente” de uma cautelar do relator Edson Fachin, de forma monocrática, sem levar ao plenário.
“Como consta dos autos, a Procuradoria Geral da República fez o pedido de medida cautelar, já na petição inicial desta ADI. Os servidores, beneficiados de forma inconstitucional com as três leis complementares, estão exercendo cargos efetivos sem concurso público desde 2014.
De se destacar, inclusive, que isso acarreta sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos, dado que na transposição indevida de cargos, a remuneração dos servidores beneficiados foi majorada consideravelmente”, explica o MPCO, no documento dirigido a Edson Fachin.
Segundo o documento oficial do MPCO, houve caso até de “agente de trânsito virando Analista sem concurso” e com aumento considerável de salário.
A procuradora geral alertou o STF para o que chamou de “descrédito das instituições”.
“Temos o descrédito nas instituições, dado que há quatro anos, no Estado de Pernambuco, um grande número de servidores está se beneficiando de cargos públicos efetivos, nos quais foram admitidos sem concurso em pleno ano de 2014, por mera indicação política. Um acinte à Constituição da República de 1988 e à jurisprudência do STF”, critica a procuradora geral do MPCO.
Segundo o MPCO, como é difícil pautar um processo no plenário do STF (o caminho natural da ação), foi protocolado este requerimento para a cautelar ser dada de forma monocrática por Edson Fachin.
“Conhecendo a dificuldade de pauta no Plenário do STF, rogamos, muito respeitosamente, que a medida cautelar seja concedida de forma monocrática, pelo Excelentíssimo Senhor Relator, para cessar de imediato os efeitos nocivos das leis complementares”, pede Germana Laureano, no documento oficial.
O ingresso destes servidores nos órgãos estaduais, sem concurso, foi chamado de “trem da alegria” em 2014, pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal. A Associação de Auditores do TCE também fez uma denúncia contra as três leis em 2014.
“As leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, na época da propositura da ação.
A petição do MPCO já está no gabinete do ministro Edson Fachin. Segundo a assessoria do MPCO, a expectativa é que haja uma decisão nos primeiros dias de agosto.
A prefeitura de Flores, através da Secretaria de Educação e Cultura entregou na tarde desta quarta-feira (30), no auditório da sede do centro administrativo municipal, fardamentos para as bandas marciais da rede municipal de ensino e para Filarmônica Manoel Wanderley. O investimento garantido pela administração municipal vem desde os primeiros dias de gestão, onde o […]
A prefeitura de Flores, através da Secretaria de Educação e Cultura entregou na tarde desta quarta-feira (30), no auditório da sede do centro administrativo municipal, fardamentos para as bandas marciais da rede municipal de ensino e para Filarmônica Manoel Wanderley.
O investimento garantido pela administração municipal vem desde os primeiros dias de gestão, onde o prefeito Marconi Santana reativou a escola de música Petronilo Malaquias e a Banda Marcial Onze de Setembro, garantindo novos instrumentos e uma sede para as aulas de músicas.
Ao formalizar a entrega, o prefeito destacou que, “não medimos esforços para incentivar os jovens de nossa Flores, onde possibilitamos a reativação da Banda Filarmônica Manoel Wanderley e Onze de Setembro. Um trabalho que se estendeu aos povoados e distritos. Hoje 350 jovens estão inseridos na música, saindo da ociosidade”, comemorou.
Marconi ainda lembrou que: “no próximo domingo estaremos recebendo a Copa de Bandas e Fanfarras de Pernambuco, um evento que tem o nosso incentivo e apoio. Cerca de 30 bandas vão participar”. O gestor ainda completou que a compra do novo fardamento é fruto de muito esforço.
A Frente Popular ingressou, nesta quarta-feira (16), com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o senador Armando Monteiro Neto (PTB), por utilização de bens e serviços públicos na campanha eleitoral. Segundo a denúncia, a página do petebista no site do Senado possui um atalho – que é exclusivamente de sua responsabilidade […]
A Frente Popular ingressou, nesta quarta-feira (16), com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o senador Armando Monteiro Neto (PTB), por utilização de bens e serviços públicos na campanha eleitoral.
Segundo a denúncia, a página do petebista no site do Senado possui um atalho – que é exclusivamente de sua responsabilidade – para o site de campanha do parlamentar (http://www.armandomonteiro.com.br/governador/home). A conduta fere o artigo 73 da Lei 9504/97, que dispõe sobre as normas indicadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.
“Esse tipo de conduta vedada normalmente incorre na aplicação de multa que pode chegar a R$ 100 mil. O espaço é destinado pelo Senado para que os membros da Casa o utilizem para otimizar a prestação de serviços ao cidadão, com informações restritas à atuação do parlamentar no Congresso Nacional”, diz a nota.
“É expressamente proibida pela Legislação Eleitoral. É um desvio de finalidade, uma vez que é uma página pública, do Senado, que está sendo utilizada para fins de campanha. É uso da máquina”, ressaltou o coordenador jurídico da Frente Popular, Carlos Neves Filho.
A representação já foi distribuída pela Presidência do TRE-PE, e o desembargador Marcelo Navarro será o relator do caso. A Justiça Eleitoral tem atuado de forma combativa em episódios como esse.
Também foi proibido o uso de trecho de material publicitário sobre evento realizado em Teresina (PI) antes do período permitido para campanha Nesta terça-feira (13), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedentes duas representações apresentadas contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada cometida […]
Também foi proibido o uso de trecho de material publicitário sobre evento realizado em Teresina (PI) antes do período permitido para campanha
Nesta terça-feira (13), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procedentes duas representações apresentadas contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada cometida em evento realizado no dia 3 de agosto deste ano, na cidade de Teresina (PI).
Também foi imposta multa ao candidato no valor de R$ 10 mil e determinada a proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento, neste caso, por maioria.
As representações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também concorre a presidente da República.
Segundo as ações, durante o ato público intitulado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria feito pedido explícito de voto antes da liberação do período permitido para a propaganda eleitoral às candidatas e aos candidatos das Eleições 2022.
De acordo com a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do candidato do PT no evento, expressando nominalmente e até citando datas, configuraram propaganda antecipada.
“O legislador permite quase tudo na pré-campanha, até pedido de apoio político. Ele só não permitiu o pedido explícito de voto, o que foi expressamente vedado. E, no caso, entendi que em um pequeno trecho da fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ele incidiu no mínimo de proibitivo, que interpretei muito restritivamente no trecho em que ele fala: ‘queria pedir pra vocês, cada homem e cada mulher do Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim’. Aqui o candidato incidiu no núcleo de proibição”, afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou parcialmente o voto da relatora, ponderando que não havia mais a necessidade de se restringir o trecho do material publicitário, já que, por causa da atual condição de plena campanha eleitoral vigente, não haveria mais o prejuízo da informação. Os demais membros da Corte acompanharam integralmente a relatora.
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