Notícias

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

Por Nill Júnior

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Outras Notícias

Prefeito de Brejinho tem encontro com Secretário de Turismo

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, acompanhado do Secretário de Planejamento de São José do Egito e ex-candidato a deputado estadual, Paulo Jucá, se reuniram, nesta terça-feira (25), com o secretário da Secretaria Estadual de Turismo de Pernambuco (Setur-PE), Daniel Coelho. Gilson informou em suas redes sociais que a reunião serviu para buscar recursos para […]

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, acompanhado do Secretário de Planejamento de São José do Egito e ex-candidato a deputado estadual, Paulo Jucá, se reuniram, nesta terça-feira (25), com o secretário da Secretaria Estadual de Turismo de Pernambuco (Setur-PE), Daniel Coelho.

Gilson informou em suas redes sociais que a reunião serviu para buscar recursos para dois importantes eventos que acontecem em maio: a Festa de Nossa Senhora de Fátima em Placas de Piedade e em Vila de Fátima.

“A reunião com Daniel Coelho foi muito proveitosa e em breve teremos novidades para nossas comunidades”, garantiu Gilson.

No rádio, Duque defende obras, desafia Sebastião e se dá nota 8

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque foi o convidado do programa Farol de Notícias, com Giovanni Sá e Paulo César, na Vilabella FM. No programa, o prefeito fez ampla avaliação do seu governo e deu à sua gestão uma nota 8. Ele defendeu a obra do anel viário, entregue na última sexta-feira. “Com relação ao […]

Foto: Farol de Notícias
Foto: Farol de Notícias

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque foi o convidado do programa Farol de Notícias, com Giovanni Sá e Paulo César, na Vilabella FM. No programa, o prefeito fez ampla avaliação do seu governo e deu à sua gestão uma nota 8. Ele defendeu a obra do anel viário, entregue na última sexta-feira.

“Com relação ao anel viário e essa aleivosia que dizem que é para servir o shopping center é um grande equívoco. Aquele sistema viário atende mais de seis ruas que estão ali no entorno, vai atender o futuro Senac vai se instalar ali, atende o Museu do Cangaço, atende o Terminal de Transporte Alternativo já está sendo construído ali, o pátio da feira livre, vai interligar o bairro Vila Bela. Ele é um anel viário que vai interligar nove bairros da nossa cidade. Então, gente, é uma obra estruturadora”, disse. Ele também criticou as cobranças que recebeu da imprensa quanto a obra.

Ele disse que não tem participação acionária no investimento. “A família Duque é um dos sócios do shopping também, não tem nada escondido nisso. Só eu que não sou sócio, não sou dono não, é meu irmão. A não ser que ele queira me dar um pedaço”, brincou.

Duque ‘topou’ o desafio de Sebastião Oliveira para atestar quem tem mais volume de obras em Serra Talhada. Na opinião de ‘Sebá’ as ações como deputado e secretário do governo Paulo Câmara, extrapolam a gestão petista. Duque rebate os argumentos.

“Nós já temos mais de R$ 50 milhões investidos em Serra Talhada em três anos e meio. Ele (Sebastião) falou em R$ 45 milhões, mas está botando a estrada de Bernardo Vieira que nem começou. Ele está falando em uma rodoviária que mandou dar uma ‘taiada’ e fala em umas passagens molhadas que fez na zona rural e em uns poços que ele inaugurou. Pelo amor de Deus, paciência. Falar de obras do passado?”, devolveu Duque. “Se ele quiser eu pago a gasolina e ele vai dar uma volta em Serra Talhada”, concluiu.

TRE destaca decisão que cassou Juliana Tenório em Serra Talhada

Com o título “TRE-PE cassa vereadora de Serra Talhada por fraude à cota de gênero”, a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral destacou a perda de mandato de Juliana Tenório,  vereadora do Solidariedade,  e de toda a chapa da legenda. Por unanimidade, a Corte do TRE-PE decidiu, nesta segunda (4), cassar todos os registros e diplomas […]

Com o título “TRE-PE cassa vereadora de Serra Talhada por fraude à cota de gênero”, a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral destacou a perda de mandato de Juliana Tenório,  vereadora do Solidariedade,  e de toda a chapa da legenda.

Por unanimidade, a Corte do TRE-PE decidiu, nesta segunda (4), cassar todos os registros e diplomas dos candidatos do partido Solidariedade de Serra Talhada (eleitos, suplentes e não eleitos) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão, a vereadora eleita Juliana Tenório perde o mandato e ficará inelegível por 8 anos. O julgamento reconheceu duas candidaturas fictícias: de Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva, que assim como Juliana, ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos.

“Também foi decretada a inelegibilidade do presidente do partido no município, Waldir Tenório Junior, responsável pela homologação das candidaturas”.

Segundo a relatora, desembargadora Karina Amorim, as duas candidatas não eram postulantes reais e não realizaram atos efetivos e contínuos de campanha eleitoral.

A legislação prevê, nesses casos, a cassação de toda a chapa proporcional e a anulação dos votos recebidos. A decisão será executada imediatamente, com recontagem de votos e redistribuição das vagas.

Ainda cabe recurso ao TSE, mas sem efeito suspensivo. O processo tem o número  0600626-31.2024.6.17.0071.

STF decide que afastamento de parlamentares depende de aval do Congresso

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (11) que dispõe de competência para impor medidas cautelares a deputados ou senadores (como afastamento do mandato ou recolhimento noturno), mas que encaminhará a decisão para Câmara ou Senado, conforme o caso, se a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira (11) que dispõe de competência para impor medidas cautelares a deputados ou senadores (como afastamento do mandato ou recolhimento noturno), mas que encaminhará a decisão para Câmara ou Senado, conforme o caso, se a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.

Essa posição poderá beneficiar, por exemplo, o senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato.

O Senado porém, marcou para 17 de outubro uma votação em plenário para analisar a decisão do Supremo.

Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.

A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas previstas no Código de Processo Penal (CPP) que substituem a prisão preventiva (decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em geral, a fim de evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações em andamento).

No julgamento desta quarta, prevaleceu a tese em favor da “independência entre os poderes” e da “imunidade parlamentar”.

PSB deve apresentar seu candidato ao governo na próxima semana, diz Humberto Costa

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, o senador e pré-candidato ao governo de Pernambuco indicado pelo PT, Humberto Costa, afirmou que foi definido durante uma reunião entre membros do PT e do PSB – com a presença do governador, Paulo Câmara (PSB) – na manhã desta quarta-feira (26), no Palácio do Campo das Princesas, que […]

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, o senador e pré-candidato ao governo de Pernambuco indicado pelo PT, Humberto Costa, afirmou que foi definido durante uma reunião entre membros do PT e do PSB – com a presença do governador, Paulo Câmara (PSB) – na manhã desta quarta-feira (26), no Palácio do Campo das Princesas, que os socialistas anunciarão o nome que indicarão como candidato ao governo, para apreciação dos partidos aliados, na próxima semana.

“O governador fez um relato do que ele tem feito, discutido com os partidos. Falou da preocupação dele de construir um caminho de unidade política. Disse que espera, na semana que vem, apresentar à Frente Popular o nome do PSB para essa disputa política e chamaria a gente novamente para conversar em relação a isso”, afirmou o senador.