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Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

Por Nill Júnior

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Outras Notícias

Dois militares venezuelanos desertam pela fronteira com o Brasil

G1 Dois militares da Guarda Nacional Bolivariana desertaram pela fronteira da Venezuela com o Brasil. São dois sargentos, que chegaram na noite de sábado e estão alojados no abrigo para refugiados de Pacaraima, disse o coronel do Exército brasileiro Georges Feres Kanaan neste domingo (24). O dois sargentos são os primeiros militares venezuelanos a desertar […]

G1

Dois militares da Guarda Nacional Bolivariana desertaram pela fronteira da Venezuela com o Brasil. São dois sargentos, que chegaram na noite de sábado e estão alojados no abrigo para refugiados de Pacaraima, disse o coronel do Exército brasileiro Georges Feres Kanaan neste domingo (24).

O dois sargentos são os primeiros militares venezuelanos a desertar do regime de Nicolás Maduro pela fronteira brasileira. No sábado, mais de 60 abandonaram o próprio país para a Colômbia, em uma dia de confrontos entre apoiadores do presidente venezuelano e opositores que deixou ao menos 3 mortos e centenas de feridos.

“Estamos aqui no posto de triagem da Operação Acolhida e ontem à noite dois militares da guarda nacional venezuelana se apresentaram como refugiados”, disse Kanaan, que é coordenador-adjunto da Operação Acolhida, voltada a receber os venezuelanos que deixam o país vizinho em direção ao Brasil.

Segundo Kaan, os dois militares estavam uniformizados e entraram no Brasil a pé, por um local não identificado, e pediram refúgio. “Nossa preocupação foi o acolhimento, para eles sentirem que estão sendo acolhidos. O tratamento dado a eles é como para qualquer outro solicitante de refúgio”, disse.

Os dois militares, que estavam desarmados, disseram a autoridades brasileiras que decidiram desertar após os confrontos de ontem entre venezuelanos e soldados da guarda nacional na fronteira com o Brasil, e após conflitos em Santa Helena de Uairén, que deixaram 3 mortos segundo um a médica venezuelana. Os desertores afirmaram às autoridades ainda que outros militares venezuelanos pensam em fugir do país.

Conheça os pontos do novo texto da reforma da Previdência

Propostas de transição e idade mínima foram mantidas Servidores públicos terão sistema equiparado Tempo mínimo de contribuição continuará em 15 anos Do Poder 360 O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nesta 4ª feira (22.nov.2017) nova versão do projeto. O texto foi apresentado durante jantar oferecido pelo presidente Michel Temer para deputados […]

O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia, apresenta o novo texto a deputados no Palácio da Alvorada. Foto: Assessoria de Arthur Maia

Propostas de transição e idade mínima foram mantidas

Servidores públicos terão sistema equiparado

Tempo mínimo de contribuição continuará em 15 anos

Do Poder 360

O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nesta 4ª feira (22.nov.2017) nova versão do projeto. O texto foi apresentado durante jantar oferecido pelo presidente Michel Temer para deputados aliados. Leia a íntegra.

Os principais pontos são idade mínima, regras de transição e igualdade entre regras para servidores públicos e o setor privado. Eis 1 resumo:

Idade mínima e regras de transição

Hoje, há 2 formas de aposentadoria: por idade mínima e tempo de contribuição. Por idade mínima, são necessários 65 anos para homens e 60 anos para mulheres com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, são necessários 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

A proposta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e determina uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra valerá integralmente daqui a 20 anos, até lá, haverá uma regra de transição.

A idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens. Será cobrado 1 pedágio de 30% sobre o que faltar para completar 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Depois, a idade mínima será aumentada em 1 ano a cada 2.

Funcionalismo

O governo afirma que 1 dos principais objetivos da reforma é acabar com os privilégios do funcionalismo e reduzir a diferença entre servidores e contribuintes do setor privado.

Pelo texto do relator, quem ingressou antes de 2003 no serviço público e quiser manter a integralidade e paridade precisará cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para quem ingressou depois, haverá equiparação de pontos entre os dois sistemas.

Tempo de contribuição

O texto não traz alteração em relação ao que é adotado hoje, ou seja, tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Quem contribuir por 15 anos receberá 60% do benefício. Para ganho integral, serão necessários 40 anos de contribuição. A proposta anterior estabelecia 25 anos de contribuição mínima, com garantia de 70% do benefício.

DRU

Outro ponto de modificação é em relação à DRU (Desvinculação de Receitas da União), que direciona parte do que é arrecadado com Previdência para uso livre do governo em outras áreas. Pelo texto, as contribuições sociais deixarão de ser submetidas à DRU.

Aposentadoria rural e BPC

Mudanças previstas no relatório da comissão foram retirados. Com isso, não há alterações do que é adotado hoje.

Em livro, Armandinho aborda importância da educação no sistema prisional

Conhecido como um dos talentos do grupo Fulô de Mandacaru, o cantor e compositor Armando Dantas de Barros Filho, o Armandinho do Acordeon, vem demonstrando sua face de escritor e estudioso de fenômenos sociais como os que se manifestam nos presídios do estado. Ontem, em sua rede social lançou seu primeiro livro, “Educação Física e […]

Conhecido como um dos talentos do grupo Fulô de Mandacaru, o cantor e compositor Armando Dantas de Barros Filho, o Armandinho do Acordeon, vem demonstrando sua face de escritor e estudioso de fenômenos sociais como os que se manifestam nos presídios do estado.

Ontem, em sua rede social lançou seu primeiro livro, “Educação Física e Direitos Humanos em Prisões: uma análise das ações de educação física e esporte na educação de jovens e adultos em privação de liberdade”.

“O trabalho teve por objetivo analisar como as experiências articuladas da Educação Física Escolar e do Esporte Educacional, com jovens e adultos em situação de privação de liberdade, têm contribuído para a promoção dos direitos humanos e a educação para a cidadania, adotando como campo de pesquisa a Escola Estadual Gregório Bezerra na Penitenciária Juiz Plácido de Souza – PJPS, em Caruaru-PE”, revela.

O autor identificou como o direito à educação e ao esporte, presentes nos instrumentos de proteção internacional e nacional de direitos humanos, estão sendo incorporados e implementados na Política Penitenciária Nacional através do envolvimento interministerial entre Educação, Esporte e Justiça.

O projeto foi construído ao longo do trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB. Como referências no diálogo entre a Pedagogia Crítica, a concepção de Paulo Freire, no Brasil, e Abraham Magendzo, no Chile, e sua inter-relação com a Educação em e para os Direitos Humanos.

Armandinho utilizou um estudo com recorte temporário da gestão penitenciária de 2012-2014, envolvendo dados quantitativos e predominantemente qualitativos.

Coleta de dados, além da pesquisa bibliográfica e documental, entrevistas com as gestões da escola e da penitenciária, com professor de educação física, e a aplicação de questionários abertos e de múltipla com os alunos em privação de liberdade da PJPS foram usados para o estudo.

A publicação é mais uma prova de que a Educação Física Escolar contribui efetivamente na aquisição de valores necessários para formação da cidadania e a promoção de uma cultura de direitos humanos.

“Observamos também, que o Esporte pode contribuir na prevenção da violência e na promoção da saúde, atuando como um mecanismo pedagógico na perspectiva de uma Educação em Direitos Humanos”, atesta.

O levantamento também mostrou que a Educação em prisões apresenta lacunas pedagógicas nas metodologias, no currículo e na valorização dos profissionais envolvidos com o processo de ressocialização. “Torna-se emergencial a construção coletiva de uma proposta pedagógica para a Educação de Jovens e Adultos em espaços de privação de liberdade, respeitando as especificidades de cada componente curricular, e as limitações de educar no cárcere”.

Também com temática ligada aos fenômenos sociais em presídios, Armando também é autor de Políticas de educação em prisões: conquistas e desafios no estado de Pernambuco. Atualmente faz pós graduação em Portugal.

Magno lança “Histórias de Repórter” em Brasília

O jornalista Magno Martins lança nesta terça-feira (6), em Brasília, seu mais recente livro, “Histórias de Repórter” (ed. Bagaço), em noite de autógrafos no Boteco Pernambucano, às 19h, na 406 Sul. A obra traz 103 histórias de bastidores políticos de Brasília e do Nordeste, com destaque para Pernambuco, vividos pelo jornalista desde o processo de redemocratização aos […]

O jornalista Magno Martins lança nesta terça-feira (6), em Brasília, seu mais recente livro, “Histórias de Repórter” (ed. Bagaço), em noite de autógrafos no Boteco Pernambucano, às 19h, na 406 Sul.

A obra traz 103 histórias de bastidores políticos de Brasília e do Nordeste, com destaque para Pernambuco, vividos pelo jornalista desde o processo de redemocratização aos dias atuais.

Magno Martins é autor de outros livros marcantes, como “O Nordeste que deu certo”, “O Lixo do Poder”, “A derrota não anunciada” e “Reféns da Seca.” O jornalista começou sua carreira no Diário de Pernambuco, em 1980, e hoje mantém coluna e blg muito prestigiado em seu Estado.

O livro “Histórias de Repórter” conta com prefácio de José Paulo Cavalcanti, um dos mais admirados juristas brasileiros.

Prefeitura de Afogados realizou sorteio de prêmios do IPTU. Veja ganhadores:

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira realizou na noite deste Domingo (25), o sorteio da campanha “contribuinte premiado”, de incentivo ao pagamento de tributos municipais. O sorteio aconteceu na praça de alimentação, e contemplou contribuintes com dez geladeiras, dez TV’s em LED e uma moto Honda Titan 125cc. Os prêmios foram sorteados pelo Prefeito José […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira realizou na noite deste Domingo (25), o sorteio da campanha “contribuinte premiado”, de incentivo ao pagamento de tributos municipais.

O sorteio aconteceu na praça de alimentação, e contemplou contribuintes com dez geladeiras, dez TV’s em LED e uma moto Honda Titan 125cc.

Os prêmios foram sorteados pelo Prefeito José Patriota, pela Primeira-dama Madalena Leite, Vice-Prefeito Alessandro Palmeira e Secretários Municipais.

Alguns contribuintes sorteados, que colocaram a numeração do telefone, receberam uma ligação do Prefeito José Patriota para que se dirigissem à praça para receber suas premiações. Os contribuintes sorteados que não compareceram ao sorteio, podem retirar seus prêmios no setor de tributação da Prefeitura de Afogados, no horário das 8h às 13h, de segunda à sexta.

“Foi muito gratificante poder premiar quem tanto nos tem ajudado a realizar obras e ações em Afogados. São parceiros importantes que, com o gesto de pagar em dia os seus tributos, contribuem com melhorias para a nossa querida cidade,” destacou o Prefeito José Patriota. Segundo o Secretário de Finanças, Ney Quidute, a campanha foi um sucesso, e trouxe um incremento de 40% a mais na arrecadação do IPTU e no pagamento da dívida ativa do município.

“Estamos comemorando o sucesso da campanha e nos organizando para fazer outra, ainda melhor, este ano, uma vez que a taxa de inadimplência ainda está alta, em torno de 60%,” informou Ney. A Prefeitura investiu 30 mil Reais na aquisição dos prêmios sorteados.

Confira a relação dos contribuintes sorteados:

01 Moto Honda CG 125 cc 0km

1.       Edgar Lima de Castro – Rua Diomedes Gomes, Centro.

10 TV’S em LED (32”)

1.       Rosilene Veras de Oliveira – Rua Anselmo Correia de Siqueira, Centro.

2.       João Rodrigues de Lima – Rua Antônio Alves dos Santos, Centro.

3.       Aparecida Bezerra de Almeida Silva – Rua Luiz de Souza Cruz, Centro.

4.       Maria de Lourdes da Silva – Rua Antônio de Oliveira, Centro.

5.       Vágner Marcelo G. da Silva – Rua Belisário Gomes Barreto, Bairro São Cristóvão.

6.       Vital Xavier de Lima – Rua Margarida Martins, Bairro São Braz.

7.       Jeová Raimundo da Silva – Rua Antônio Vieira da Silva, Bairro São Braz.

8.       Marta Roseana de Oliveira Medeiros – Rua Valdemar Viana de Araújo, Bairro Manoela Valadares.

9.       Antônio Casé da Silva – Rua Sônia Ricardo, Bairro Costa.

10.   Edvaldo de Souza Brás – Rua Antônio Rafael de Freitas, Centro.

10 GELADEIRAS

1.       Antônio Galdino da Silva – Rua José Rodrigues da Silva, Bairro Padre Pedro Pereira.

2.       Antônio José da Silva – Travessa Francisco Guimarães, Centro.

3.       Hélio da Silva – Rua José Ribeiro do Vale, Bairro São Francisco.

4.       Lindinalva Gonçalves – Rua sem denominação, Bairro São Francisco.

5.       Fábio Victor da Silva Marcelino – Rua sem denominação, Bairro São Braz.

6.       Elenilda Santos Moura – Rua Josué Martins, Centro.

7.       Ademir Alexandrino Alves – Rua Antônio de Oliveira, Centro.

8.       Vicente Balbino da Silva Neto – Rua José Ribeiro do Vale, Bairro São Francisco.

9.       Fernando Ferreira de Santana – Rua Cleto Campelo, Centro.

10.   Dielick da Silveira Ramos – Rua sem denominação, Centro.