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Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

Por Nill Júnior

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Outras Notícias

Arcoverde inicia etapa de dose de reforço contra a Covid-19 para pessoas dos 53 aos 54 anos

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta terça-feira, 30 de novembro, a aplicação da dose de reforço (ou terceira dose) contra a Covid-19, para pessoas a partir dos 53 aos 54 anos, que já tenham sido contemplados com segunda dose há cinco meses. As aplicações ficam disponíveis das 8h […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta terça-feira, 30 de novembro, a aplicação da dose de reforço (ou terceira dose) contra a Covid-19, para pessoas a partir dos 53 aos 54 anos, que já tenham sido contemplados com segunda dose há cinco meses.

As aplicações ficam disponíveis das 8h às 16h, nos polos de vacinação da AESA, da Praça da Bandeira e do PNI Municipal (Rua Sálvio Napoleão Arcoverde, n° 58, no centro da cidade, próximo ao espaço de recepções Era Uma Vez).

“Continuaremos vacinando os demais grupos e faixas etárias, mesmo com o início desta nova etapa”, informou a coordenadora do PNI Municipal, Cláudia Cunha. 

Com isso, podem continuar indo até os três polos de vacinação em Arcoverde, trabalhadores de saúde e pessoas imunossuprimidas (quem possui imunodeficiência primária; pessoas em tratamentos quimioterápicos; transplantados de órgão sólidos ou de células tronco hematopoiéticas; pessoas vivendo com HIV; quem faz uso de corticóides em doses maior que 20mg/dia; quem faz uso de drogas modificadoras da resposta imune; pacientes em Hemodiálise; e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas, como: reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF, diz advogado

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias. A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José […]

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias.

A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino.

Os referidos contratos de repasse não foram integralmente executados na Gestão de Dinca. Com diversas prorrogações, os prazos de  prestação de contas se encerram durante a Gestão de Sebastião Dias.

O MPF alegou que o Prefeito Sebastião Dias Filho se omitiu do dever de dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse, bem como de apresentar a prestação de contas.

Em sua Defesa o Prefeito Sebastião Dias alegou que em razão da ausência de transição de governos, não tendo o ex-gestor José Edson Cristóvão de Carvalho deixado qualquer documento nos arquivos da Prefeitura, era impossível apresentar a Prestação de Contas ou mesmo dar continuidade aos Contratos de Repasse.

Asseverou que, em razão da ausência de transição, sequer sabia da existência dos contratos de repasse, o que, por si só, justifica a demora na adoção de algumas medidas.  Ressaltou que tão logo ciente da situação dos Contratos de Repasse, tentou retomar as obras, concluir o objeto do contratos e prestar contas, inclusive continuou nesse esforço durante o curso deste processo.

Destacou que dos cinco contratos de repasses que registravam inadimplência quando o tomou posse no cargo de Prefeito de Tabira, apenas o Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), permanece em situação de inadimplência.

No que se refere ao Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), a situação de inadimplência permanece não por omissão do ora defendente, mas sim pela absoluta impossibilidade de executar o objeto, por impossibilidade financeira da própria Construtora responsável pelas obras.

Diante de tal circunstância, foi que o Prefeito Sebastião Dias determinou a realização de um estudo de viabilidade da conclusão da obra. Realizado o estudo, verificou-se que os custos para conclusão do objeto do contrato de repasse, em razão do decurso de tempo eram superiores aos valores disponíveis para tanto. O Contrato foi firmado em 2009 e Sebastião tomou posse em 2013.

Disse Sebastião em sua defesa que adotou todas as medidas necessárias para concluir a execução do objeto do contrato de repasse. No entanto, em razão de dificuldades geradas pela negligência do ex-gestor não obteve êxito.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz acolheu os pedidos da defesa do Prefeito Sebastião Dias e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, desqualificando como ato de improbidade administrativa.

“Na verdade, tenho que algumas situações impõem, sem sombra de dúvidas, uma obrigação de continuidade ao novo gestor, especialmente as hipóteses em que, sem o prosseguimento das obras, haja inutilidade da parcela executada, com desperdício dos recursos públicos.

Não é essa, porém, a hipótese dos autos, pois, como já se disse, a obra executada possui utilidade e não foram liberados quaisquer valores após a posse do novo Prefeito, réu no presente feito.

Pensar de forma contrária – considerando ímprobo o simples fato de não prosseguir com a obra -, vulnera a alternância de poderes inerente ao regime republicano, cujo exercício prático abrange, inclusive, a possibilidade de negar prioridade aos projetos do antecessor.

Cabe à população, portanto, a tarefa de efetivar, na prática e salvo hipóteses excepcionais, o princípio da continuidade administrativa, razão pela qual não considero ímprobo o ato do réu. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda para julgar improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC)”, decidiu. Dias foi defendido pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais, que informou ao blog a decisão.

Humberto: Brasileiros andavam mais de avião nos governos de Lula e Dilma

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou, na semana passada, que o número de passageiros transportados pelas empresas aéreas teve sua primeira queda nos últimos 10 anos. O líder do PT no Senado, Humberto Costa, lamentou os dados. “É impossível comparar o governo desse golpista com os governos do PT. Só depois da gestão […]

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou, na semana passada, que o número de passageiros transportados pelas empresas aéreas teve sua primeira queda nos últimos 10 anos. O líder do PT no Senado, Humberto Costa, lamentou os dados.

“É impossível comparar o governo desse golpista com os governos do PT. Só depois da gestão do ex-presidente Lula é que os mais pobres tiveram oportunidade de viajar de avião”, lembrou.

Segundo informações da Anac, houve uma diminuição de 7,8% no número de pessoas que utilizaram o serviço aéreo na comparação entre o ano passado e 2015. Em 2016 as companhias aéreas registraram 88,7 milhões de passageiros, frente aos 96,2 milhões em igual período do ano anterior.

“Infelizmente, não temos perspectivas de melhoras com esse governo que aí está. As coisas tendem a piorar com o arrocho que Temer está propondo em todos os setores. Vamos ter muitos problemas daqui para a frente. O povo pobre não vai ter nem como comprar comida, quanto mais andar de avião”, avaliou o senador petista.

“Nós fizemos a inversão de prioridades, trabalhamos com foco no povo que mais necessitava de ajuda. Investimos muito nas políticas sociais e demos dignidade para aqueles que viviam à margem da sociedade. Temer hoje atua para beneficiar os amigos dele, os mais ricos”, concluiu Humberto.

Conselho de Ética decide continuar investigação sobre Cunha

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), por 11 votos a 9, o parecer preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pela continuidade das investigações sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha(PMDB-RJ). O processo poderá resultar em punição que varia desde censura até a cassação do mandato do peemedebista. […]

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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), por 11 votos a 9, o parecer preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pela continuidade das investigações sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha(PMDB-RJ). O processo poderá resultar em punição que varia desde censura até a cassação do mandato do peemedebista.

Alvo da Lava Jato, Cunha é acusado de manter contas secretas no exterior e de ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras, em março. A votação aconteceu horas após uma operação da Polícia Federal que fez buscas e apreensões na residência oficial de Cunha em Brasília e na sua casa no Rio de Janeiro. Também houve ação da PF e do MInistério Público ações na casa de investigados em sete estados e no Distrito Federal.

Com a aprovação do parecer preliminar, o presidente da Câmara será notificado sobre a continuação das investigações – ainda não há definição se isso acontecerá ainda nesta terça ou só na quarta-feira (16).

A partir daí, a defesa terá um prazo de até dez dias úteis para apresentar os seus argumentos. No entanto, se for mantido o recesso parlamentar, com início em 23 de dezembro, os trabalhos do conselho só deverão ser retomados em fevereiro com a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.

A votação desta terça ocorreu após a leitura do parecer por Marcos Rogério, em meio a polêmica sobre se era cabível haver pedido de vista (pedido de parlamentar para analisar o caso por mais tempo, o que poderia atrasar a votação do relatório).

Gabarito do concurso da PMPE é divulgado

A Comissão de concursos da Universidade de Pernambuco (IAUPE) divulgou na tarde deste domingo (26) o gabarito da prova do concurso de soldados da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O certame, que abriu 500 vagas para os postos da PM, foi realizado em vários locais do Estado pela manhã. Os candidatos podem conferir o resultado […]

A Comissão de concursos da Universidade de Pernambuco (IAUPE) divulgou na tarde deste domingo (26) o gabarito da prova do concurso de soldados da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

O certame, que abriu 500 vagas para os postos da PM, foi realizado em vários locais do Estado pela manhã. Os candidatos podem conferir o resultado no site http://www.upenet.com.br.

Ao todo, 81.396 candidatos se inscreveram no concurso para disputar 500 vagas, com uma concorrência de 162,7 candidato por vaga. Os portões abriram às 7h da manhã e fecharam pontualmente  às 8h. O exame terminou  às 12h15.

A prova tem 60 questões objetivas de múltipla escolha, e um quesito discursivo. Vão cair assuntos de português, matemática, geografia, história e direitos e garantias fundamentais. Nesta primeira etapa estão previstos: a prova (realizadas neste domingo), exames médicos, teste de aptidão física e avaliação psicológica. A informação é do JC On Line.