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Presidente da Câmara de Tabira diz que “voto duplo” foi legal

Por Nill Júnior

Júnior Alves – Tabira Hoje

O presidente da Câmara dos Vereadores de Tabira, Djalma das almofadas, falou ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta sexta-feira (3) para explicar o polêmico voto duplo que deu quando os parlamentares votavam a LDO.

Djalma disse que no ano existem três momentos em que o presidente pode votar duas vezes, caso seja necessário, são eles: votação de mesa diretora, aprovação de contas de prefeito e leis orçamentárias.

“Essas matérias são especiais e quem está atuando como presidente tem o direito de votar também como vereador”, disse.

O vereador disse que todos os municípios do Brasil deveriam tirar como exemplo a forma como foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Câmara de Tabira e em seguida disparou: “alguém que queira julgar o meu trabalho vai ter que ficar calado ou vai ter que engolir minha idoneidade”.

Djalma disse que a folha de pagamento da gestão municipal está estourada em 58% e reclamou que a intenção da prefeita Nicinha é usar 30% do orçamento sem prestar contas à Câmara dos Vereadores, sem dar satisfação a ninguém e usar da forma que bem entender.

O presidente também disse que o governo municipal agiu com malícia quando queria que ele convocasse, no dia da seção, o segundo suplente e desse posse a ele no lugar de Edmundo que está afastado por ter realizado uma cirurgia. “Entramos em contato com familiares de Edmundo e eu soube que ele nem está sabendo disso”, disse Djalma.

Outras Notícias

Projeto “O Sertão vai virar mar” faz registro em cidades sertanejas

O Projeto “O Sertão Vai Virar Mar” estará em expedição por Pernambuco entre os dias 17 e 26 de março, produzindo material audiovisual que resgata tradição, cultura, arte, belezas naturais, folclore e depoimentos sobre a temática Água. A ação visa a sensibilizar a população sobre as tradições locais. Assim como sugere o nome, a iniciativa […]

Projeto chega em meio à chuvas que tem chegado a cidades sertanejas

O Projeto “O Sertão Vai Virar Mar” estará em expedição por Pernambuco entre os dias 17 e 26 de março, produzindo material audiovisual que resgata tradição, cultura, arte, belezas naturais, folclore e depoimentos sobre a temática Água.

A ação visa a sensibilizar a população sobre as tradições locais. Assim como sugere o nome, a iniciativa começa pelo sertão pernambucano e vai até o litoral do Estado.

A viagem terá início em Petrolina, passando em sua primeira fase por Salgueiro, Serra Talhada, Floresta, Itacuruba, Petrolândia, Tacaratu, Garanhuns, Caruaru, Bezerros, Ponta de Pedras, chegando a Olinda e Recife.

Haverá mais 2 fases, com passagem por outras Regiões de Desenvolvimento do Estado. Idealizadora e curadora do projeto, a premiada fotógrafa Patrícia Patriota ficará responsável pelos registros em vídeo e fotografia.

A expedição, que se trata de um projeto independente, conta também com a presença de Patrícia Xavier, gestora ambiental, além do acolhimento de importantes atores locais das comunidades a serem visitadas.

Ministro do TSE mantém cassação de Juliana Tenório em Serra Talhada 

Do Blog do Júnior Campos O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do partido Solidariedade de Serra Talhada para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato da vereadora eleita nas eleições de 2024, Juliana Tenório. O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por […]

Do Blog do Júnior Campos

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do partido Solidariedade de Serra Talhada para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato da vereadora eleita nas eleições de 2024, Juliana Tenório.

O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero, movida pela coligação Por Amor a Serra Talhada.

A ação apontou que o Solidariedade teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As candidatas Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva foram citadas como participantes da fraude, por apresentarem votação insignificante, ausência de atos efetivos de campanha e apoio a outras candidaturas, indícios considerados suficientes pela Justiça Eleitoral para caracterizar o descumprimento da lei.

A sentença da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada reconheceu a fraude e determinou: a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido; nulidade dos votos atribuídos ao Solidariedade; a desconstituição do DRAP (registro da chapa proporcional); e a inelegibilidade das candidatas fictícias e do dirigente partidário envolvido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a decisão por unanimidade. O partido recorreu ao TSE, alegando cerceamento de defesa e ausência de provas suficientes, mas o Ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o pedido de liminar para suspender a cassação.

“Não verifico plausibilidade jurídica do pedido, notadamente por força da moldura fática delineada pelo Tribunal local”, afirmou o relator em decisão publicada no dia 25 de setembro de 2025.

Com isso, os efeitos da cassação continuam válidos até o julgamento final do recurso. O ministro determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para emissão de parecer antes da análise definitiva do caso.

TCE-PE julga contas da Prefeitura de Buíque referentes a 2020 regulares com ressalvas e aplica multas a gestores

Primeira mão Na 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 19 de maio, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do então prefeito Arquimedes Guedes Valença e outros […]

Primeira mão

Na 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 19 de maio, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do então prefeito Arquimedes Guedes Valença e outros gestores. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do TCE.

Apesar das diversas irregularidades formais apontadas pela auditoria — como prorrogações contratuais irregulares, falhas em procedimentos licitatórios e a ausência de estruturação completa do Sistema de Controle Interno —, as contas foram julgadas regulares com ressalvas. O relator do processo (nº 21100903-9), conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou que as falhas não resultaram em dano ao erário e considerou o contexto excepcional da pandemia de Covid-19, que marcou o exercício de 2020.

O julgamento seguiu a tese de que, embora graves, as irregularidades verificadas foram de natureza formal e não justificariam a rejeição das contas. Contudo, ensejaram a aplicação de multas aos responsáveis.

Multas aplicadas aos gestores

O ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença foi multado no valor de R$ 10.880,54, devendo efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Entre as irregularidades atribuídas a Valença estão prorrogações contratuais sem respaldo legal e falhas em processos licitatórios relacionados ao fornecimento de combustíveis, medicamentos e materiais médicos.

A gestora Janice Cordeiro Rodrigues Beserra também foi penalizada com multa de R$ 5.440,27, pelas mesmas irregularidades relativas aos processos licitatórios e prorrogações contratuais irregulares.

Já José Antônio Silva, responsável pela área de controle interno, recebeu multa no mesmo valor, R$ 5.440,27, por não ter promovido a estruturação integral do Sistema de Controle Interno, obrigação considerada mitigada em razão do estado de calamidade pública decretado em 2020.

Outro gestor, José Siqueira da Silva Júnior, foi multado igualmente em R$ 5.440,27, pelas falhas nos processos licitatórios.

As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, mediante boleto bancário disponível no site oficial do TCE-PE.

Decisão unânime 

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. O relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) e fundamentou seu voto em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, a Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004) e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de precedentes da própria Corte.

O Tribunal reforçou o entendimento de que, em situações excepcionais como a pandemia, determinadas falhas administrativas, embora relevantes, não configuram, por si só, motivo suficiente para rejeitar as contas, desde que não haja prejuízo comprovado aos cofres públicos.

O acórdão T.C. nº 951/2025 encerra a análise das contas de 2020 da Prefeitura de Buíque, determinando o cumprimento das penalidades aplicadas aos gestores envolvidos.

Projeto cria quarentena para membros do Judiciário disputarem eleição

Ministério Público, Tribunais de Contas e Forças Armadas também fazem parte do PL. O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou um projeto de lei complementar para estabelecer um prazo mínimo de quatro anos para a desincompatibilização para integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais  de Contas e do Ministério Público, concorrerem a […]

Ministério Público, Tribunais de Contas e Forças Armadas também fazem parte do PL.

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou um projeto de lei complementar para estabelecer um prazo mínimo de quatro anos para a desincompatibilização para integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais  de Contas e do Ministério Público, concorrerem a cargos eletivos.

A proposta, protocolada nesta quinta-feira (30), na Câmara dos Deputados, modifica a lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que trata sobre inelegibilidade. 

Segundo o parlamentar, a Constituição Federal impõe uma série de restrições aos integrantes dessas carreiras, relativas à atuação em atividades privadas, bem como o necessário afastamento da política.

“Ao determinar essas restrições, a Constituição o faz por considerar que são carreiras típicas de Estado. O exercício dessas funções não é vinculado a governos justamente para que não seja permitida vinculação ou uso político do cargo. Logo, é necessário também que, ao decidirem disputar eleições, se submetam à quarentena, para que sua eleição não seja fruto do uso político do cargo que ocupava”, justificou Danilo Cabral. 

O deputado acrescentou que a proposta vai de encontro ao que defendeu o presidente  da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM). 

Nesta quarta-feira (29), Maia disse ser preciso criar uma quarentena para que juízes possam disputar eleições e que o assunto deve ser analisado pelo Legislativo ainda neste ano. 

A ideia é que a exigência comece a valer já nas eleições presidenciais de 2022. Antes das declarações de Rodrigo Maia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, defendeu que o prazo para que um juiz deixe a magistratura e se candidate a um cargo público seja de oito anos.

“Nossa proposta é mais ampla que a defendida pelo Presidente da Câmara e do STF, quando incluímos também  o Ministério Público, as Forças Armadas e os Tribunais de Contas”, comentou Danilo Cabral. 

A ascensão política dessas carreiras pode ser medida pelo aumento exponencial da participação em pleitos eleitorais. Em 2018, o Rio de Janeiro e Mato Grosso elegeram juízes para os cargos de governador e senador, respectivamente. Também foram eleitos, para assumirem mandatos legislativos, 22 integrantes das Forças Armadas. 

Para Danilo Cabral, a atuação de juízes, promotores e integrantes das Forças Armadas, impacta diretamente a vida de pessoas e são fundamentais para o Estado Democrático de Direito. 

“Não há problema em integrantes das mencionadas carreiras almejarem assumir cargos eletivos. É legítimo e até importante essa participação. Mas também não é aceitável que os mesmos permaneçam em suas funções até a véspera da eleição fazendo do cargo trampolim eleitoral. Isso contamina o exercido das prerrogativas da função”, opina. 

Juízes e procuradores, hoje, por exemplo, podem concorrer a cargos eletivos, como de deputados, senadores, governadores e presidente da República, seis meses após deixarem o Judiciário, a não ser em caso de aposentadoria compulsória, quando são exigidos oito anos.

Dinca afirma que Sebastião Dias perdeu mais lideranças do que ele

Por Anchieta Santos O debate com os blogueiros sobre a sucessão municipal de Tabira continua rendendo. Por telefone, o ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB), manteve contato ontem com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta para justificar a afirmação de que os blogueiros Júnior Alves (Radar do Sertão), Flávio Marques (Tabira Hoje) e Ítalo […]

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Por Anchieta Santos

O debate com os blogueiros sobre a sucessão municipal de Tabira continua rendendo. Por telefone, o ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB), manteve contato ontem com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta para justificar a afirmação de que os blogueiros Júnior Alves (Radar do Sertão), Flávio Marques (Tabira Hoje) e Ítalo Renan (Jornal de Tabira), estariam sendo tendenciosos.

“Eles disseram que eu perdi lideranças, admito que sim, pois fiquei sem o apoio dos vereadores Sebastião Ribeiro, Zé de Bira e Marcos Crente e do ex-vice prefeito Joel Mariano. Agora faltou eles lembrarem que o Prefeito Sebastião Dias (PTB) perdeu lideranças”.

Dinca citou os ex-prefeitos Josete Amaral e Rosalvo Sampaio, empresários Paulo Manú, Claudio Manú e Pipi da Verdura, vice-prefeita Genedy Brito, médico Alan Xavier, ex-secretário Edgley Freitas, ex-vice prefeito Joselito Rodrigues, vereadores Edmundo Barros e Nely Sampaio e outros. “O prefeito não é tão santo como parece”, completou Dinca.