A multa milionária de Izaias Régis
A Justiça condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, a devolver quase R$ 9 milhões aos cofres públicos por supostas irregularidades previdenciárias. As decisões, assinadas em abril pelo juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública do município, ainda cabem recurso. As informações foram divulgadas pelo Agreste Violento.
Na primeira sentença, o magistrado determinou que o ex-prefeito ressarça R$ 6.102.478,60 ao erário. Além disso, que ele pague multa no mesmo valor e tenha os direitos políticos suspensos por oito anos. O Município de Garanhuns moveu a ação após identificar débitos junto à Receita Federal. Os débitos estavam relacionados ao não recolhimento de contribuições previdenciárias e do Pasep no exercício de 2016.
De acordo com a decisão, a omissão ocorreu de forma reiterada ao longo de vários meses, o que resultou na abertura de sete processos administrativos fiscais. A defesa alegou motivação política e atribuiu a responsabilidade a outros agentes públicos, mas o juiz entendeu que os danos ao patrimônio público ficaram comprovados.
Em uma segunda condenação, baseada em auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Izaías Régis foi responsabilizado por suspender e não repassar aportes financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município entre 2013 e 2020, causando prejuízo de R$ 2.855.530,11.
Nesta decisão, o juiz determinou o ressarcimento do valor apontado, aplicou multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida como prefeito, além de decretar a perda de eventual cargo público ocupado após o trânsito em julgado e nova suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Na sentença, o magistrado afirmou que o uso de decretos considerados irregulares e a ausência de medidas para regularizar a dívida previdenciária demonstram intenção deliberada de desviar recursos que deveriam compor o sistema previdenciário municipal.
Em nota, a defesa de Izaías Régis afirmou que as decisões não apontam enriquecimento ilícito nem desvio de recursos para fins pessoais.



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