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Pernambuco registra redução de 20% nos homicídios em outubro

Por André Luis

Estatísticas preliminares analisadas no Pacto pela Vida também revelaram que na região de Salgueiro não acontece um crime desse tipo há mais de seis meses

O governador Paulo Câmara conduziu, na tarde desta quarta-feira (03.11), a reunião do Pacto pela Vida (PPV), que avaliou as estatísticas criminais registradas em outubro de 2021. 

Nos homicídios, a redução no décimo mês do ano foi de 20%, em comparação ao mesmo período de 2020. Na série histórica, esse foi o outubro com menos registros desse tipo de crime desde 2013. 

Ainda de acordo com o painel de estatísticas do Estado, a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) também ocorreu na comparação do acumulado do ano. Os dados apontam para uma retração de 13% nos primeiros dez meses de 2021, em comparação com o mesmo período do ano passado.

“Temos todo um planejamento para redução da violência em Pernambuco e vamos continuar fazendo isso, dentro do Pacto Pela Vida, acompanhando os resultados mês a mês e continuar avançando nessa política, que é fundamental para salvar vidas no nosso Estado”, afirmou o governador Paulo Câmara. Os dados completos do mês de outubro serão divulgados no próximo dia 15.

O secretário estadual de Defesa Social, Humberto Freire, destacou os resultados obtidos pela Área Integrada de Segurança, com sede em Salgueiro, que há 185 dias não registra homicídios. 

No território, formado por sete cidades – Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante – último CVLI foi notificado no dia 16 de maio deste ano. 

“Atualmente essa região tem um índice abaixo do preconizado pela ONU, que é de 10 homicídios por 100 mil. Queremos irradiar essa experiência exitosa de prevenção e repressão aos crimes contra a vida para todo o Estado”, disse.

Participaram presencialmente da reunião os secretários estaduais Alexandre Rebelo (Planejamento e Gestão), Cloves Benevides (Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas), Pedro Eurico (Justiça e Direitos Humanos), Ana Elisa Sobreira (Mulher); e coronel Carlos José (Casa Militar). 

Também o comandante da Polícia Militar, Roberto Santana, o comandante dos Bombeiros Militares, Rogério Coutinho, e o chefe da Polícia Civil, Nehemias Falcão, além de representantes da Polícia Científica, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Outras Notícias

Polícia Civil divulga outros retratos falados de suspeitos por agulhadas no Carnaval

Até a última sexta (8), ao menos 190 pessoas alegaram terem sido vítimas das ‘agulhadas’ no período carnavalesco JC Online A Polícia Civil de Pernambuco divulgou nesta segunda-feira (11) outros retratos falados dos suspeitos de serem responsáveis por furar foliões com agulhas durante o Carnaval em Olinda no domingo (3) e segunda (4). O órgão […]

Os suspeitos seriam responsáveis por furar foliões com agulhas no domingo e segunda de Carnaval
Foto: Divulgação/Polícia Civil

Até a última sexta (8), ao menos 190 pessoas alegaram terem sido vítimas das ‘agulhadas’ no período carnavalesco

JC Online

A Polícia Civil de Pernambuco divulgou nesta segunda-feira (11) outros retratos falados dos suspeitos de serem responsáveis por furar foliões com agulhas durante o Carnaval em Olinda no domingo (3) e segunda (4). O órgão informou que uma mulher também é suspeita de envolvimento com o caso, mas que por enquanto não há retrato falado para divulgar.

Possíveis vítimas

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), até a última sexta (8), ao menos 190 pessoas alegaram terem sido vítimas das ‘agulhadas’ no período carnavalesco. Desse total, após triagem no Hospital Correia Picanço, onde estão sendo recebidos pacientes deste caso, 140 foram indicados para iniciarem o tratamento de prevenção contra a infecção pelo HIV.

“Os demais ou se recusaram a fazer o teste rápido (pré-requisito para o uso da medicação), ou já tinham passado da janela de 72 horas preconizadas para início do tratamento”, complementa a secretaria. Eles serão acompanhados, de forma rotineira, no Hospital Correia Picanço, para monitorar possíveis infecções.

Apesar da preocupação, especialistas afirmam que o risco de contrair a doença por meio de agulhas infectadas é considerado baixo, sendo de apenas 0,3%.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Morre em Petrolina gestora da GRE do Médio São Francisco

Faleceu no final da tarde desta quarta-feira (11) a gestora da GRE/Sertão do Médio São Francisco, Ana Karina de Oliveira. Segundo o blogueiro Carlos Britto,  ela estava internada há alguns dias no Hospital Regional de Juazeiro (BA), com um quadro delicado de saúde. Segundo as primeiras informações recebidas pelo Blog, a gestora veio do Recife, […]

Faleceu no final da tarde desta quarta-feira (11) a gestora da GRE/Sertão do Médio São Francisco, Ana Karina de Oliveira.

Segundo o blogueiro Carlos Britto,  ela estava internada há alguns dias no Hospital Regional de Juazeiro (BA), com um quadro delicado de saúde.

Segundo as primeiras informações recebidas pelo Blog, a gestora veio do Recife, recentemente, com outras colegas e todas passaram mal.

Apenas ela piorou seu quadro clínico ao apresentar insuficiência renal, infecção generalizada, problemas cardíacos e até a descoberta de uma diabetes.

Ana Karina foi empossada no cargo em julho deste ano pela governadora Raquel Lyra.

Até o momento não há mais detalhes sobre a morte da atual gestora da GRE. Nas redes sociais,  vários nomes da política e da educação lamentaram seu falecimento. A Secretaria de Educação de Pernambuco destacou que a professora exercia exímio trabalho nas escolas da região.

A GRE emitiu nota de pesar:

Prezada equipe, com muito pesar informo que a nossa gestora, a professora Ana Karina, não resistiu. Agora ela descansa nos braços do nosso Pai Celestial. Oremos para que Deus conforte toda a família , sobretudo , sua filha Júlia.

O velório acontecerá a partir da noite dessa quarta (11) na sede da GRE, na Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio e o sepultamento será nesta quinta-feira (12), em Recife (PE).

Futuro de Pollyana Abreu será julgado nesta quarta pelo TRE

Primeira Mão O Tribunal Regional Eleitoral julga nesta quarta-feira o recurso interposto pela defesa da prefeita eleita de Sertânia, Pollyana Abreu, do PSDB. A sessão do pleno do Tribunal está marcada para as 08h30 da manhã. Em 21 de novembro, o juiz eleitoral Gustavo Silva Hora cassou os registros de candidatura de Pollyana Abreu, da […]

Primeira Mão

O Tribunal Regional Eleitoral julga nesta quarta-feira o recurso interposto pela defesa da prefeita eleita de Sertânia, Pollyana Abreu, do PSDB.

A sessão do pleno do Tribunal está marcada para as 08h30 da manhã.

Em 21 de novembro, o juiz eleitoral Gustavo Silva Hora cassou os registros de candidatura de Pollyana Abreu, da candidata a vice Teresa de Sinval, do vereador Dóia, que foi reeleito, e do suplente Gustavo Menezes de Caroalina.

O magistrado acatou as acusações da Frente Popular de Sertânia e disse ter havido abuso de poder econômico por parte da prefeita eleita, beneficiando os demais, com ações que incluem o patrocínio de eventos festivos, obras realizadas na cidade, propagandas em rádio local, uso de veículos da PBA Transportes em carreatas e a suposta distribuição de brindes. A defesa de Pollyana nega as acusações.

Uma semana depois o juiz manteve a decisão, rejeitando os embargos de declaração impetrados pela defesa da tucana.

O curioso é que a decisão sai no exato dia da diplomação de Pollyana, Teresa e dos vereadores. A decisão do Tribunal vai definir qual será o clima da diplomação, se de festa plena ou ansiedade por mais um capítulo a enfrentar. Isso porque se o TRE mantiver a decisão, vai haver novo recurso agora para o TSE.

A decisão quarta-feira vai ganhar status de final de Copa do Mundo na importante cidade sertaneja.

TCE julga irregulares contratações feitas por Zé Mário em 2013

A  2a. Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais, por unanimidade, as contratações realizadas pela gestão do ex-prefeito José Mário Cassiano Bezerra . Em 2013, o gestor realizou 242 servidores para diversas funções. A  contratação temporária havia se dado por prazo determinado, “negando o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I a X, […]

A  2a. Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais, por unanimidade, as contratações realizadas pela gestão do ex-prefeito José Mário Cassiano Bezerra .

Em 2013, o gestor realizou 242 servidores para diversas funções. A  contratação temporária havia se dado por prazo determinado, “negando o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I a X, constantes no voto do Relator”.

O TCE ainda aplicou multa a José Mário, em valor não informado. O processo tem o número  13046720. O relator foi o auditor Luiz Arcoverde Filho, Conselheiro em Exercício.

É a primeira decisão contra o ex-gestor. Zé Mário geriu a prefeitura entre 2013 e 2016, após apoiado pelo atual prefeito Anchieta Patriota. Na reta final do mandato, Zé e Patriota romperam politicamente.