Pernambuco recebe mais de 162 mil doses de vacinas da Pfizer/BioNTech
Por André Luis
Nova remessa será destinada à aplicação de segundas doses e doses de reforço
Na noite desta segunda-feira (08.11), Pernambuco recebeu 162.630 doses de vacinas da fabricante Pfizer/BioNTech.
A nova remessa foi desembarcada no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre por volta das 20h30 e, em seguida, levada para a sede do Programa Estadual de Imunização (PEI-PE) para checagem de temperatura e separação do quantitativo por município.
As novas unidades da Pfizer serão destinadas, exclusivamente, à aplicação de segundas doses na população em geral a partir dos 18 anos de idade, além de doses de reforço em trabalhadores de saúde e idosos acima dos 60 anos, que devem ser aplicadas seis meses após a última dose do esquema vacinal, seja ela a segunda dose ou dose única.
Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 14.888.623 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.879.420 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.287.253 da Coronavac/Butantan, 5.548.140 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.
Câmara de Serra Talhada ficou entre as dez melhores posições no ranking de transparência do TCE na gestão do vereador Nailson Gomes O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE divulgou, na última terça-feira (16), um levantamento sobre o nível de transparência pública em Pernambuco. O levantamento aponta uma evolução do Índice de Transparência dos Municípios […]
Câmara de Serra Talhada ficou entre as dez melhores posições no ranking de transparência do TCE na gestão do vereador Nailson Gomes
O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE divulgou, na última terça-feira (16), um levantamento sobre o nível de transparência pública em Pernambuco. O levantamento aponta uma evolução do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) pelas Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado.
Entre as câmaras municipais avaliadas positivamente no quesito transparência pública em relação aos anos de 2017 e 2018, está a Câmara Municipal de Serra Talhada – CMST, que permanece com índice Moderado, segundo o TCE. O resultado foi comemorado pelo vereador e ex-presidente da casa, Nailson Gomes. “Nossa gestão foi voltada para a organização administrativa da Câmara, emplacamos mudanças positivas nesse sentido e focamos também nos critérios de transparência pública, atendendo as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, a exemplo do TCE. Em 2017 obtivemos 646.00 pontos e ficamos entre as dez melhores posições no ranking do TCE, e agora o tribunal divulgou novos índices referentes a 2018 mostrando que Serra Talhada permanece com uma avaliação positiva. São resultados que nos deixam satisfeitos com a certeza que demos nossa contribuição para o melhor funcionamento da nossa casa legislativa”, pontuou.
Os critérios de avaliação foram distribuídos em grupos: Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico – SIC e e-SIC); e Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
O valor do primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro aponta crescimento na comparação com o repasse equivalente de 2023. Retirando os efeitos da inflação entre os períodos, os repasses apresentaram expansão real de 1,35%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, descontada a retenção obrigatória para o […]
O valor do primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro aponta crescimento na comparação com o repasse equivalente de 2023. Retirando os efeitos da inflação entre os períodos, os repasses apresentaram expansão real de 1,35%.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, descontada a retenção obrigatória para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as prefeituras receberão nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, um montante total de R$ 12.534.483.367,53. No acumulado de 2024, o FPM registra, até o momento, um crescimento real de 4,74%.
Com a criação de regras de transição para perdas de coeficientes no FPM (Lei Complementar 198/2023), uma conquista da entidade a fim de minimizar os efeitos e permitir melhor planejamento por parte dos Municípios afetados pela perda populacional, o cálculo dos coeficientes ficou mais complexo. A CNM voltou a divulgar as estimativas dos valores que serão recebidos em cada faixa para os Municípios por Estado, mas reforça que, para interpretar os dados disponibilizados nas tabelas, é preciso que o gestor tenha tanto a informação do seu coeficiente quanto da quantidade de quotas que perderia na ausência da 198/2023, se for o caso.
Para os Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente, ou seja, os chamados Municípios diretamente afetados, começou a ser aplicado, neste ano, o redutor financeiro no FPM. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual, com um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Município e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente.
Ao consultar, portanto, a estimativa da CNM, a gestão municipal deve se atentar para isso. Na tabela do Estado poderá haver dois valores diferentes para um mesmo coeficiente. Basta que o gestor identifique se o caso dele é referente ao valor cheio ou se tem redução pela Lei. Se sim, ele deve identificar a opção que indica a perda de quota e consultar o valor que deverá receber de decêndio.
Um exemplo é o da cidade de Araçagi (PB), que tinha o coeficiente de 1.2 e, após o último Censo, teria seu coeficiente reduzido para 1.0 (redução de uma quota). Para encontrar as informações de Araçagi (PB), basta conferir na página 17 (Municípios da Paraíba), os valores para os Municípios com “coeficiente original” de 1.2 e com o número 1 na coluna “perdas de quotas sem a LC 198/2023”. Aqui, a cidade receberá de FPM Bruto R$ 2.627.393,26, dividido entre o repasse regular de R$ 2.671.925,35 e o débito de R$ 44.532,09 a título de redutor financeiro.
Há outras 22 cidades na Paraíba com coeficiente 1.2 e sem perda de quotas (indiretamente afetados, que podem ter mantido ou até mesmo crescido de coeficiente este ano). Nesses casos, elas receberão R$ 2.676.123,66, divididos entre o mesmo repasse regular de R$ 2.671.925,35 e o crédito de R$ 4.198,31, correspondente à redistribuição do redutor financeiro entre os Municípios paraibanos indiretamente afetados. Como é possível observar, as cidades indiretamente afetadas receberão R$ 48.730,40 a mais do que as cidades diretamente afetadas para um mesmo coeficiente de partida. As informações são da Agência CNM.
Em Tabira o clima é de indignação com a situação que se encontra a PE 304, Rodovia Manoel Paulino, ligando a cidade a Água Branca. Buracos enormes, falta de acostamento, ausência de limpeza do mato que invade a a estrada. A frente do Programa Caminhos do Governo do Estado a Secretária de Infraestrutura Fernanda Batista […]
Em Tabira o clima é de indignação com a situação que se encontra a PE 304, Rodovia Manoel Paulino, ligando a cidade a Água Branca.
Buracos enormes, falta de acostamento, ausência de limpeza do mato que invade a a estrada.
A frente do Programa Caminhos do Governo do Estado a Secretária de Infraestrutura Fernanda Batista prometeu que em agosto e depois transferiu para outubro a promessa de que o estado faria uma intervenção com a operação “ tapa buraco” e em seguida com licitação feita, promoveria o total recapeamento da via.
Estamos na primeira quinzena de dezembro e as promessas não foram executadas. O comercio da cidade tem sentido a ausência da clientela que vem das cidades paraibanas.
A insatisfação é tanta que o empresário Elias Manú procurou a Rádio Cidade FM para sugerir que o comercio de Tabira se una e promova a operação tapa buracos na estrada. Elias chegou a oferecer de sua parte R$ 5 mil. Detalhe: obra pública o cidadão pode fiscalizar, executar não.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acumula 49% das intenções de voto em um eventual segundo turno com o pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL) nas eleições desse ano, segundo aponta a pesquisa Nexus/BTG divulgada nesta segunda-feira (15). O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 43% das intenções de voto. Brancos, nulos e pessoas que não vão votar em “nenhum” desses nomes […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acumula 49% das intenções de voto em um eventual segundo turno com o pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL) nas eleições desse ano, segundo aponta a pesquisa Nexus/BTG divulgada nesta segunda-feira (15).
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 43% das intenções de voto. Brancos, nulos e pessoas que não vão votar em “nenhum” desses nomes somam 8%, enquanto 1% não sabem ou não responderam.
O presidente Lula tem 49%, ante 39% do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) em um eventual segundo turno.
Brancos, nulos e pessoas que não votarão em “nenhum” dos candidatos somam 11% e não sabem ou não responderam, 1%.
Já em um cenário com o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD), Lula tem 48% das intenções de voto contra 39% do pessedista em um possível segundo turno das eleições.
A Nexus/BTG entrevistou 2.017 pessoas, entre os dias 12 e 14 de junho, em 27 unidades do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o índice de confiança é de 95%.
O levantamento está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-06645/2026.
Você precisa fazer login para comentar.