Informação sobre fim de poder das câmaras na votação de contas é equivocada
Por Nill Júnior
Por João Batista*
Circula em alguns blogs uma interpretação equivocada a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência no julgamento das contas dos prefeitos. Alega-se que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Trata-se de um erro.
Na verdade, a ADI 849 foi julgada em 1999 e trata de tema diverso. O que de fato o STF julgou recentemente foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, que reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, ou seja, as chamadas “Contas de Gestão” (CF art. 71, II), que não têm validade para fins de inelegibilidade, mas sim, onde existe a possibilidade de se aplicar multa, devolução de valores, que sempre tiveram eficácia de título executivo (art. 71, § 3º).
O parecer técnico dos Tribunais de Contas sobre as Contas de Governo (artigo 71, I da Constituição Federal) continua sendo submetido ao julgamento das Câmaras Municipais, e, nesse caso, pode deixar de prevalecer por decisão motivada de 2/3 dos membros do Poder Legislativo. São essas contas, quando julgadas pela Câmara Municipal, que podem resultar em inelegibilidade.
Portanto, é importante esclarecer: a decisão recente do STF em nada alterou a tradicional competência das Câmaras Municipais para julgar as contas de governo dos prefeitos.
*João Batista é consultor e especialista em direito municipalista
A experiência das Escolas de Tempo Integral de Pernambuco foi destaque no Encontro Anual Educação Já 2022 – Renovando o Compromisso, realizado no Parque Ibirapuera, em São Paulo, nesta terça-feira (26). O método foi apontado como essencial para a melhoria da nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de Pernambuco, que saiu das […]
A experiência das Escolas de Tempo Integral de Pernambuco foi destaque no Encontro Anual Educação Já 2022 – Renovando o Compromisso, realizado no Parque Ibirapuera, em São Paulo, nesta terça-feira (26).
O método foi apontado como essencial para a melhoria da nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de Pernambuco, que saiu das últimas posições, em 2006, e chegou a ocupar o primeiro lugar na gestão do governador Paulo Câmara.
Durante a participação no evento, promovido pela organização Todos pela Educação, Paulo Câmara destacou os avanços dos últimos anos nessa área, além de apresentar dados que colocaram o Ensino Médio estadual no topo do ranking do IDEB.
“Nossos resultados são fruto de investimentos na infraestrutura, principalmente nas Escolas de Tempo Integral. A valorização dos profissionais é um aspecto essencial, e a política do piso salarial ajudou a estabelecer uma uniformidade no País. Mas, acima de tudo, buscamos tornar a nossa escola cada vez mais atrativa e estar sempre presente nas instituições de ensino. É fundamental que o aluno se sinta bem no ambiente escolar, que tenha ferramentas para isso e saiba que pode realizar seus sonhos através do dia a dia na escola”, afirmou Paulo Câmara.
O Estado registrou, no último Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2019, a média 4,5 – superando a média nacional de 3,9.
Além disso, Pernambuco é a única unidade da Federação que, na série histórica do IDEB – criado em 2005 – registrou evolução no crescimento em todas as suas edições, e também foi o único a atingir a meta do MEC em todos os anos, destacando-se mais uma vez nacionalmente no Ensino Médio.
TODOS PELA EDUCAÇÃO – O Todos Pela Educação é uma organização da sociedade civil que tem como objetivo mudar a qualidade da Educação Básica no Brasil. É uma iniciativa sem fins lucrativos, não governamental e sem ligação com partidos políticos.
O evento Educação Já é promovido anualmente pela organização, e na edição deste ano busca discutir a Educação Básica no contexto da retomada pós-pandemia, assim como os atuais desafios e os caminhos para avançar na educação brasileira.
A BBC Brasil destaca o feito de Jeferson Souza, o documentarista itapetinense que está ganhando o mundo com o trabalho “O Poeta Analfabeto”. Leia um trecho e acesse o link: O mundo do agricultor Leonardo Bastião se resume ao sítio onde mora, na zona rural de Itapetim, no sertão do Pajeú pernambucano. De lá, ele […]
A BBC Brasil destaca o feito de Jeferson Souza, o documentarista itapetinense que está ganhando o mundo com o trabalho “O Poeta Analfabeto”. Leia um trecho e acesse o link:
O mundo do agricultor Leonardo Bastião se resume ao sítio onde mora, na zona rural de Itapetim, no sertão do Pajeú pernambucano. De lá, ele quase nunca sai. E, desse universo, tira a inspiração para fazer poesia:
“A sombra que me acompanha/ Não é a que me socorre/ Se eu andar, ela anda/ Se eu correr, ela corre/ E é mais feliz do que eu/ Não adoece nem morre”
Só que Bastião, de 74 anos, não sabe ler nem escrever. Palavras, rimas e métricas brotam na cabeça, no improviso. Mas décadas de composição da poesia popular repentista – inspirada pela caatinga, pelos problemas de alcoolismo, pelo sexo, pelo solo castigado, pela seca, pelos bichos – nunca ganharam qualquer registro.
Pelo menos, era assim até 2008. Foi nessa época que o comerciante Bernardo Ferreira, de 57 anos, nascido no sítio vizinho ao de Bastião, comprou uma câmera em São Paulo e começou a filmar a vida da pacata Itapetim, de 14 mil habitantes, e o que saía da cabeça e da boca de Bastião e de outros poetas desse pedaço de sertão.
Como a única rede social que Ferreira conhecia era o Orkut, foi lá que postou um vídeo do poeta Bastião. O registro bombou, mas desagradou o artista, que não queria aparecer.
Foi só em 2013 que Jefferson Sousa, de 25 anos, filho de Ferreira, percebeu o que estava acontecendo. Ele acessou o email no novo smartphone do pai e ficou impressionado com o que viu: “Tinha 3 mil emails não lidos, dizendo ‘fulano’ comentou… Foi quando fui olhar o que era e tinha 200 mil visualizações mensais”, conta.
Hoje, o canal de Ferreira, batizado de Bisaco do Doido, tem 32 mil inscritos e acumula mais de 14 milhões de visualizações. Um documentário sobre Leonardo Bastião, o poeta que fez mais sucesso no canal, foi produzido e dirigido por Jefferson e ganhou o mundo.
“O poeta analfabeto” já foi exibido em festivais de cinco países, como Rússia, França, Índia e Bósnia, onde ganhou na categoria “melhor roteiro”. No último dia 28 de setembro, o filme foi exibido em praça pública, em Itapetim.
Em Tabira a política começa a esquentar. Na oposição, o médico Gilson Brito acredita que pode unificar a oposição, inclusive com a confiança do ex-prefeito Dinca Brandino. Ele tem defendido que pode unir várias lideranças políticas, rurais e dos bairros mais carentes, como também vários empresários. Dentre os argumentos, o de que não tem vícios […]
Em Tabira a política começa a esquentar. Na oposição, o médico Gilson Brito acredita que pode unificar a oposição, inclusive com a confiança do ex-prefeito Dinca Brandino.
Ele tem defendido que pode unir várias lideranças políticas, rurais e dos bairros mais carentes, como também vários empresários.
Dentre os argumentos, o de que não tem vícios políticos, não precisa viver de política e sempre fez, diante de sua condição, um pouco pela população mais carente.
“Com a má gestão do prefeito Sebastião Dias, a população carente está clamando pelo novo e vê no médico uma verdadeira mudança na Cidade das Tradições”, diz na nota.
Ele acredita que nomes como do ex-prefeito Edson Moura, vereadores como Marcos Crente, Nelly, Alan Xavier, Djalma das Almofadas, Claudiceia Rocha, o ex-vereador Edmundo Barros, os empresários Irmão Betinho, Zé da Sulanca, Lúcia Simões (SAMED), médicos da região e da cidade como Eduardo Jeronimo, Robério Mathias e Antônio Godê podem apoiá-lo.
O blog perguntou se Dinca realmente estaria disposto a apoiá-lo. “Me dou muito bem com Dinca. Até agora o que eu fiz a pedido dele. Em momento algum em nosso grupo, até agora , houve uma definição de quem será o candidato”.
E acrescentou: “Houve apenas conversas, nada firmado não. Quero colocar na cabeca das pessoas de Tabira que uma pessoa de bem pode sim ser político e mudar a vida das pessoas. Temos um grande projeto para a Cidade das Tradições”, concluiu.
A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a […]
A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Diante desse cenário, tendo em conta a emenda parlamentar proposta para suprimir o art. 1° do Projeto de Lei Complementar número 430/2015, em que pese os argumentos expostos, não há como se sustentar, de forma jurídica, a referida proposta.
Atento às regras constitucionais, à polícia civil cabe atuar como polícia investigativa; enquanto que as polícias militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo, visando mostrar à sociedade a presença do Estado. Destarte, a Carta Magna estabeleceu exclusividade de atribuições às policias.
Saliente-se, por oportuno e porque necessário, que o espírito da Lei n.º 9099/95, que tem como critério orientador na aplicação da lei a informalidade, dando guarida ao princípio da instrumentalidade, não significa ir de encontro com as regras constitucionais ou desrespeitar as regras formais intransponíveis.
Argumente-se, ainda, que a lavra de um ato circunstanciado de ocorrência não se limita à confecção de um relato, sendo um ato muito mais elaborado que envolve um juízo jurídico de avaliação técnica, que o Delegado de Policia detém por exigência e formação.
À vista dessas considerações, evidencia-se, de forma solar, que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência é ato privativo da Polícia Judiciária (leia-se Policia Civil), sendo rechaçada a possibilidade do ato ser exarado por qualquer outro policial, especialmente militar.
A confusão de atribuições, na verdade, além de gerar insegurança jurídica, caracteriza usurpação funcional (competência), acarretando prejuízos às instituições policiais, uma vez que haveria uma invasão na esfera de atribuições das instituições.
A emenda em questão afronta as normas constitucionais já pormenorizadamente definidas e à segurança jurídica, enfraquecendo, assim, as instituições republicanas, a sociedade de modo geral e, sobretudo, o estado democrático de direito (objetivo da Defensoria Público – LC número 80/1994).
Destarte, não pode a Defensoria Pública fechar os olhos quanto à afronta às normas constitucionais, buscando, caso necessário, os mecanismos legais para a restauração da legalidade violada.
Repita-se que, não pairam dúvidas de que a sociedade roga pela celeridade na solução dos conflitos e por um serviço de qualidade que atenda as suas necessidades, mas, principalmente, anseia para que as regras legais sejam respeitadas.
Evidencia-se que a autoridade policial competente para a lavratura do TCO é única e exclusiva do Delegado de Polícia
Manoel Jerônimo de Melo Neto Defensor Público Geral do Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou sessão extraordinária para às 17:30 desta quinta-feira, para tratar de questionamentos relativos ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, informou a corte no Twitter. De acordo com o STF, os ministros da Corte cancelaram a reunião ordinária do plenário desta quinta para se prepararem para julgar uma ação […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou sessão extraordinária para às 17:30 desta quinta-feira, para tratar de questionamentos relativos ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, informou a corte no Twitter.
De acordo com o STF, os ministros da Corte cancelaram a reunião ordinária do plenário desta quinta para se prepararem para julgar uma ação do PCdoB que questiona a ordem de votação do impeachment na Câmara dos Deputados, marcada para domingo. Mas o STF também poderá julgar os mandados de segurança sobre o processo de impeachment.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira com mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do processo de impeachment na Câmara. O pedido foi distribuído para o ministro Edson Fachin, que também recebeu outro mandado de segurança com argumentos similares ao da AGU.
Entre as outras ações questionando o procedimento do impeachment contra Dilma estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo PCdoB e que está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello; e mandados de segurança que também questionam a ordem de votação, ambos sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Na quarta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados decidiu que a votação do pedido de abertura de processo de impeachment contra Dilma começará pelos deputados da Região Sul e terminará com os parlamentares da Região Norte.
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