“Pente-fino” em Sertânia: TCE investiga se prefeitura usa trabalho voluntário para burlar concursos
Tribunal nega suspensão imediata de programa, mas abre auditoria especial para apurar pagamentos suspeitos e falta de transparência.
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter o fluxo de um programa municipal em Sertânia, mas acendeu um sinal amarelo para a gestão local. Em julgamento realizado na última terça-feira (27), a Primeira Câmara homologou a decisão que negou um pedido de medida cautelar contra a prefeitura, mas determinou a abertura imediata de uma auditoria especial para investigar possíveis irregularidades trabalhistas e fiscais.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, entendeu que suspender o programa de imediato poderia causar o chamado “perigo na demora reverso” — quando a interrupção de um serviço gera mais prejuízo à população do que a sua continuidade temporária. Por isso, o pedido de urgência para travar as atividades foi negado.
O risco do serviço voluntário
O ponto central da preocupação do Tribunal é a natureza do trabalho realizado pelos beneficiários do programa da prefeitura. O TCE emitiu um alerta direto à prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, reforçando que é proibido usar o regime de trabalho voluntário para realizar pagamentos que tenham caráter de salário (remuneração).
Na prática, o Tribunal quer evitar que a prefeitura contrate pessoal para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados, usando a “bolsa” como forma de burlar as leis trabalhistas e os limites de gastos com pessoal.
Investigação profunda
A partir de agora, a Diretoria de Controle Externo do TCE vai passar um “pente-fino” na administração de Sertânia. A auditoria especial terá quatro focos principais:
- Desvio de função: Verificar se os voluntários estão fazendo o trabalho de funcionários efetivos ou técnicos.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: Analisar se os pagamentos das bolsas são, na verdade, salários que deveriam entrar no cálculo de gastos com pessoal.
- Pagamentos retroativos: Avaliar se a retroatividade prevista na Lei Municipal nº 1.907/2025 é legal e quais seus impactos nos cofres públicos.
- Transparência: Examinar se a prefeitura está divulgando corretamente quem recebe, quanto recebe e o que está fazendo.
Detalhes do julgamento
A decisão (Acórdão T.C. nº 44/2026) foi tomada de forma unânime. Além do relator Rodrigo Novaes, participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos (presidente) e Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.




O Senado aprovou o projeto de lei que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levam em conta população e renda. Os dados atualizados ainda serão divulgados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2022. Foram 67 votos a favor e nenhum contrário. O projeto segue para sanção.
















Você precisa fazer login para comentar.