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Pandemia: Promotores de Justiça devem ficar atentos para não haver festejos carnavalescos

Por André Luis

Diante da proibição decretada pelo Governo do Estado para shows, blocos, festas ou qualquer outro tipo de atividade carnavalesca, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, recomendou a promotoras e promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para fazerem cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia de Covid-19. 

Assim, devem apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos que causem aglomeração de pessoas, desrespeitando medidas de distanciamento social.

Promotores e promotoras de Justiça precisam estar atentos à realização de qualquer manifestação carnavalesca nos municípios em que atuam, independentemente do número de participantes, que desrespeite protocolos setoriais, normas e regras sanitárias.

Além do mais, devem deixar claro àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias que eles poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

“A aproximação do período carnavalesco, no qual as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas, típicas do período, são práticas que se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 50.052/21, de 7 de janeiro deste ano, não podendo ocorrer face a grande probabilidade de incidência da transmissão do vírus do Covid-19”, explicou o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

“Tanto os shows artísticos como os blocos de rua, as troças ou qualquer outra manifestação coletiva atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, o que se torna extremamente perigoso em período de pandemia”, complementou o procurador-geral de Justiça.

Outras Notícias

SES-PE confirma dois casos de coronavírus no Estado

Estado é o terceiro do Nordeste a apresentar caso da doença. JC Online Em coletiva na manhã desta quinta-feira (12), a Secretaria de Saúde de Pernambuco confirmou os dois primeiros casos de coronavírus (Covid-19) no Estado. Os pacientes são importados, ou seja, não contraíram o vírus no Brasil. Os dois casos confirmados são de um […]

Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem

Estado é o terceiro do Nordeste a apresentar caso da doença.

JC Online

Em coletiva na manhã desta quinta-feira (12), a Secretaria de Saúde de Pernambuco confirmou os dois primeiros casos de coronavírus (Covid-19) no Estado. Os pacientes são importados, ou seja, não contraíram o vírus no Brasil.

Os dois casos confirmados são de um casal com histórico recente de viagem à Itália. Uma mulher de 66 anos e um homem de 71. Ambos são moradores do Pina, Zona Sul do Recife. Ela está em isolamento domiciliar e ele internado, em estado estável.

Os sintomas apresentados pelos pacientes são tosse, febre e dor de cabeça. A Secretaria Municipal de Saúde acompanha ainda uma mulher de 41 anos que teria tido contato com o casal infectado com o covid-19. Se confirmada a contaminação dessa terceira pessoa, este seria o primeiro caso de circulação interna do vírus no estado.

Como se prevenir do coronavírus

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

-Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

Evitar contato próximo com pessoas doentes;

Ficar em casa quando estiver doente;

Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência;

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

PT afogadense define apoio a Manoel Santos e Pedro Eugênio

O Partido dos Trabalhadores (PT) de Afogados da Ingazeira,  definiu os candidatos a que vai apoiar no município. Para estadual os petistas irão apoiar Manoel Santos, que busca a reeleição. O candidato a deputado federal é Pedro Eugênio. A reunião que selou apoio aos deputados aconteceu no sítio de Jair Almeida, presidente da legenda, com […]

Pedro Eugênio em reunião do PT: apoio fechado
Pedro Eugênio em reunião do PT: apoio fechado

O Partido dos Trabalhadores (PT) de Afogados da Ingazeira,  definiu os candidatos a que vai apoiar no município. Para estadual os petistas irão apoiar Manoel Santos, que busca a reeleição. O candidato a deputado federal é Pedro Eugênio.

A reunião que selou apoio aos deputados aconteceu no sítio de Jair Almeida, presidente da legenda, com mais de 50 pessoas.

O próximo passo será a inauguração do comitê municipal de Manoel Santos, candidato a deputado estadual  e Pedro Eugênio candidato a federal. Data e local ainda não foram divulgados.

Sertão do Pajeú se aproxima dos 3 mil casos confirmados de Covid-19

Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados neste final de semana, pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 2.947 casos confirmados de Covid-19. Nesta segunda-feira (27), a região deve ultrapassar os 3 mil casos. Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o […]

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados neste final de semana, pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 2.947 casos confirmados de Covid-19. Nesta segunda-feira (27), a região deve ultrapassar os 3 mil casos.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 1.694 confirmações. Logo em seguida, com 315 casos confirmados está Tabira,  São José do Egito está com 191 casos confirmados e Afogados da Ingazeira está com 180.

Carnaíba está com 89 casos,  Triunfo está com 74 casos, Flores está com 64, Calumbi está com 63,  Iguaracy está com 49, Brejinho esta com 43, Quixaba tem 42 casos e Tuparetama tem 38 casos confirmados.

Itapetim está com 34 casos confirmados, Santa Cruz da Baixa Verde tem 25, Solidão tem 19, Santa Terezinha tem 16,  e Ingazeira tem 11 casos confirmados.

Mortes – A Região tem agora no total, 64 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 20, Triunfo 8, Carnaíba e Afogados da Ingazeira tem 6 cada, Tabira e Flores tem 5 óbitos cada, Quixaba e Iguaracy tem 3 cada, Tuparetama e São José do Egito tem  2 óbitos cada, Itapetim, Calumbi e Santa Terezinha com 1 óbito cada.

Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou sessenta e cinco novas curas clínicas, totalizando 2.210 recuperados. O que corresponde a 75% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 08h23 desta segunda-feira (27.07), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

TCE-PE aponta irregularidades na transparência da Câmara Municipal de Flores

Primeira mão Na sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta quinta-feira (25), o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho apresentou seu parecer sobre o processo nº 241002151, uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Câmara Municipal de Flores durante o exercício financeiro de 2023.  O objetivo da […]

Primeira mão

Na sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta quinta-feira (25), o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho apresentou seu parecer sobre o processo nº 241002151, uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na Câmara Municipal de Flores durante o exercício financeiro de 2023. 

O objetivo da auditoria foi avaliar o cumprimento dos requisitos de transparência pública pela unidade jurisdicionada, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101/00, a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Resolução TC nº 157/2021. 

A auditoria também levou em consideração a classificação obtida no Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) de 2023. O presidente da Câmara, Luiz Heleno Alves Ferreira, foi identificado como o principal interessado no processo.

Após a análise, a Segunda Câmara do TCE-PE, por unanimidade, julgou irregular o objeto do processo de auditoria especial de conformidade. Foram responsabilizados os senhores Luiz Heleno Alves Ferreira e Samuel Washington de Oliveira e Silva. Além disso, foi aplicada uma multa conforme o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Tabira: Educação nega perseguição. “Ações estão baseadas na Lei”

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão. Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a […]

A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão.

Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a carga horária de algumas professoras.

“Vimos esclarecer alguns fatos que tornaram-se públicos nos últimos dias, acerca da localização e atribuição de carga horária de servidoras desta secretaria”, afirma a Secretaria de Educação em nota.

“Como o assunto possui teor jurídico, enviamos a nota através do setor jurídico desta secretaria representado pelo advogado César Pessoa, para que as ações sejam conhecidas de forma clara, aproveitamos para repudiar informações inverídicas e esclarecer que todas as ações até aqui estão baseadas nas leis que regem a categoria. Nosso trabalho é pautado na ética, responsabilidade e transparência”, acrescentou.

Segue a nota do setor jurídico, assinada pelo advogado César Pessoa: 

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da sua assessoria jurídica, vem esclarecer a toda população tabirense, no tocante ao ato administrativo anulado, portaria nº 065/2021, em razão da decisão interlocutória concedida pelo MM. Juiz da comarca de Tabira, nos autos do processo nº 0000043 – 76.2021.8.17.3420.

A decisão foi tomada em mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pelas servidoras públicas no exercício do magistério.

As medidas cabíveis judiciais já estão sendo providenciadas, no tocante ao cumprimento da respeitável decisão liminar, como também em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, a manifestação do ente público no enfrentamento da lide mandamental, em primeira instância e junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do agravamento da decisão.

Entende o ente público, ser o ato discricionário, já que, a administração praticou o ato com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não pode prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, uma vez que, ao ingressar no serviço público, nenhum servidor do magistério faz escolha onde desenvolverá seu trabalho.

Quanto às gratificações dos readaptados, assim como, na definição da carga horária de horas aulas, foram criteriosamente respeitados o que preza o Plano de Cargos e Carreiras do município de Tabira, conferindo ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.

Além ter sido violado o princípio da independência e harmonia dos poderes, já que, o Poder Judiciário não pode interferir na questão governamental, por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, desse modo, entende-se que revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao poder judiciário esta apreciação.

Tabira, 05 de fevereiro de 2021
Atenciosamente,

Drº César Sousa Pessoa
Assessor Jurídico