SES-PE confirma dois casos de coronavírus no Estado
Por André Luis
Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem
Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem
Estado é o terceiro do Nordeste a apresentar caso da doença.
JC Online
Em coletiva na manhã desta quinta-feira (12), a Secretaria de Saúde de Pernambuco confirmou os dois primeiros casos de coronavírus (Covid-19) no Estado. Os pacientes são importados, ou seja, não contraíram o vírus no Brasil.
Os dois casos confirmados são de um casal com histórico recente de viagem à Itália. Uma mulher de 66 anos e um homem de 71. Ambos são moradores do Pina, Zona Sul do Recife. Ela está em isolamento domiciliar e ele internado, em estado estável.
Os sintomas apresentados pelos pacientes são tosse, febre e dor de cabeça. A Secretaria Municipal de Saúde acompanha ainda uma mulher de 41 anos que teria tido contato com o casal infectado com o covid-19. Se confirmada a contaminação dessa terceira pessoa, este seria o primeiro caso de circulação interna do vírus no estado.
Como se prevenir do coronavírus
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
-Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
Evitar contato próximo com pessoas doentes;
Ficar em casa quando estiver doente;
Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência;
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
A Fenesje é realizada pelo Sebrae em Pernambuco e está no segundo ano consecutivo com oportunidades de negócios para comerciantes da região A Unidade do Sebrae Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica realiza, de 7 a 9 de setembro, a II Feira de Negócios de São José do Egito (Fenesje), que será realizada no Parque […]
A Fenesje é realizada pelo Sebrae em Pernambuco e está no segundo ano consecutivo com oportunidades de negócios para comerciantes da região
A Unidade do Sebrae Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica realiza, de 7 a 9 de setembro, a II Feira de Negócios de São José do Egito (Fenesje), que será realizada no Parque de Eventos Miguel Arraes, das 18h às 22h.
O evento, que acontece em parceria com CDL, Aciagro e Adesje, vai contar com 40 expositores, comerciantes locais de segmentos como beleza, confecção, calçados, perfumaria, entre outros e promete movimentar a região nessas três noites da segunda edição.
A Fenesje traz oportunidades, principalmente para os pequenos comerciantes, que poderão divulgar suas marcas, gerar novos negócios, realizar vendas diretas e fazer contatos com fornecedores e compradores. Já o público consumidor terá um leque de opções para fazer compras, conhecer novos produtos e empresas locais.
O Sebrae estará com um posto avançado para atendimento, além de promover sua arena gastronômica, uma praça de alimentação onde empreendedores irão expor pratos com receitas desenvolvidas especialmente para a ocasião.
O município de São José do Egito também compartilha dos resultados da feira, pois o evento gera aumento da arrecadação com o incremento das vendas, aumento da visibilidade da cidade, que também é conhecida pelo potencial cultural da economia criativa na região.
“Essa iniciativa é do Sebrae, que desenvolve, organiza e executa as edições da Fenesje, e é de grande importância no cenário econômico da cidade e de toda a região no seu entorno”, pontuou o gerente da Unidade Sebrae na região, Pedro Lira. Ele reforça que o Sebrae está sempre presente apoiando e gerando parcerias com pequenos empresários, comerciantes e empreendedores e que, este ano, espera alcançar as metas propostas, promovendo oficinas e palestras sobre gestão empresarial.
II Fenesje
7 a 9 de setembro – 18h às 22h
Parque de Eventos Miguel Arraes
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
A “Associação Nova Escola, negócio social, sem fins lucrativos, que entrega conteúdos, produtos e serviços para toda a jornada do educador brasileiro”, promoveu estudo sobre as escolas que disponibilizam materiais impressos para garantir aprendizagem dos alunos sem acesso à internet. O Município de Carnaíba foi destaque na reportagem. Leia trecho abaixo: Na rede municipal de […]
A “Associação Nova Escola, negócio social, sem fins lucrativos, que entrega conteúdos, produtos e serviços para toda a jornada do educador brasileiro”, promoveu estudo sobre as escolas que disponibilizam materiais impressos para garantir aprendizagem dos alunos sem acesso à internet.
O Município de Carnaíba foi destaque na reportagem. Leia trecho abaixo:
Na rede municipal de Carnaíba (PE), onde a professora Daniele Melo leciona Ciências para o Ensino Fundamental 2, a estratégia adotada também foi disponibilizar materiais impressos e on-line. A escola fez um levantamento para mapear o acesso à internet. Entre os 800 alunos, mais de 250 alunos não teriam acesso.
Quinzenalmente, eles recebem as atividades – a escolha por não ser semanal se deve a que perceberam que demorava entre 4 a 5 dias para entregar todos os materiais. O planejamento das atividades é produzido em parceria entre os professores e as habilidades a serem trabalhadas em cada apostila são selecionadas em grupo. Sempre que possível, buscam trazer temas atuais e propostas interdisciplinares. Os professores preparam esses materiais e a gestão da escola é responsável por imprimir e preparar os pacotes a serem entregues. A rede disponibiliza motoristas que fazem a entrega para mais de 35 áreas rurais e periféricas. Quando as famílias vão à escola buscar o kit alimentação também podem retirar as apostilas. A reportagem completa pode ser acessadaclicando aqui.
Do Diário de Pernambuco O ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou o ex-presidente Lula a conceder entrevista para a Folha de São Paulo. O petista está preso desde 7 de abril, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um […]
O ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou o ex-presidente Lula a conceder entrevista para a Folha de São Paulo. O petista está preso desde 7 de abril, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex, investigação no âmbito da Lava Jato.
A Folha da Manhã (Grupo Folha) e a colunista Mônica Bergamo haviam requerido uma realização de entrevista jornalística com Lula, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. O ex-presidente teria concordado ‘expressamente’ com o encontro.
No entanto, o pedido foi negado pela 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba alegando que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’. Além de suposta ilegitimidade dos reclamantes para o auto. O jornal argumentou ao STF que o entendimento da Vara afronta decisão da corte na ADPF 130, que discutiu a Lei de Imprensa.
A decisão assinada, nesta manhã, por Lewandowski ajuiza a reclamação em favor da empresa Folha de São Paulo, comunicando ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que a jornalista, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, tenha acesso ao ex-presidente Lula, caso seja de seu interesse.
Um dos compromissos assumidos pela gestão do atual presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, é o acompanhamento das políticas públicas implementadas pelo Estado e municípios pernambucanos a serviço da sociedade, ou seja, o conjunto de projetos, programas e atividades realizadas pelo Poder Público para melhor atender às necessidades da população, principalmente em […]
Um dos compromissos assumidos pela gestão do atual presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, é o acompanhamento das políticas públicas implementadas pelo Estado e municípios pernambucanos a serviço da sociedade, ou seja, o conjunto de projetos, programas e atividades realizadas pelo Poder Público para melhor atender às necessidades da população, principalmente em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana e segurança pública.
Com base nisso, o TCE está realizando um trabalho que permitirá avaliar a alfabetização infantil em Pernambuco, com destaque para a meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE) e as ações implementadas pelos gestores para minimizar os efeitos da Covid-19 na rede básica de educação, que também engloba o ensino fundamental (1º ao 9º ano). O objetivo da meta 5 é alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. O PNE foi criado em 2014 e estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas pelo país, até 2024.
A auditoria teve início em janeiro e contou com a participação das Gerências de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), de Contas da Capital (GEEC) e de Auditoria de Educação (GEDU) do Tribunal.
No Estado, a avaliação pretende identificar como tem sido a atuação da Secretaria Estadual de Educação para garantir a implementação do Programa Criança Alfabetizada, especialmente após a suspensão das aulas por conta da pandemia.
Na área municipal, o TCE selecionou os municípios de Recife, Paulista, Condado, Brejão e Verdejante onde serão analisadas as ações implementadas pelas secretarias municipais de Educação para alcançar a meta da alfabetização infantil (Meta 5), principalmente no atual momento de calamidade na saúde, e se foram realizadas as adequações necessárias na rede municipal de ensino diante do problema. Estes municípios fizeram parte de um levantamento feito pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que serviu de base para o trabalho do Tribunal.
“Espera-se que os resultados do trabalho contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e para o aumento do índice de alfabetização infantil dos municípios pernambucanos, no atual momento de suspensão das aulas, ajudando, inclusive a reduzir o impacto negativo causado pelo surto do novo coronavírus na educação”, afirmou João Robalinho, gerente de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) do TCE.
PLANEJAMENTO – Nesta quinta e sexta-feira (3 e 4) estão sendo realizadas quatro oficinas virtuais (Painéis de Referência) para definir o planejamento das ações e a metodologia que será utilizada no trabalho da GEAP no município do Recife. As discussões contarão com a participação de representantes dos Tribunais de Contas de vários estados (PE, MG, RJ, RS e RN), além de especialistas da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME) e das Universidades de Brasília (UNB), do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Rio de Janeiro (UERJ).
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