Ouro Velho entrega adutora e reservatório e amplia oferta de água na zona rural
Por André Luis
A Prefeitura de Ouro Velho inaugurou, no sábado (6), duas estruturas voltadas ao abastecimento hídrico da zona rural: a Adutora do Sítio Dependência e o Reservatório de Água do Sítio Pantaleão. Os anúncios foram feitos pelo prefeito Doutor Júnior em suas redes sociais.
Com a adutora, as famílias do Sítio Dependência passam a receber água de forma regular. Segundo o prefeito, a obra “garante dignidade, conforto e mais qualidade de vida” aos moradores da comunidade.
No Sítio Pantaleão, o novo reservatório deve reforçar o sistema de distribuição e ampliar a disponibilidade diária de água. Em publicação, Doutor Júnior afirmou que a iniciativa contribui para “mais segurança hídrica, mais estrutura e mais cuidado” com a população rural.
O prefeito declarou ainda que as intervenções refletem o compromisso da gestão em atender áreas que dependem de melhorias na rede de abastecimento. “Ouro Velho segue avançando”, escreveu.
O contorno rodoviário de Sertânia recebeu sua primeira camada de asfalto, obedecendo o cronograma da obra. O deputado estadual Ângelo Ferreira esteve na manhã desta sexta (25) visitando o canteiro de obras. A promessa é de que até o final de 2016 a obra estará praticamente pronta. No início deste ano, o governo de Pernambuco liberou […]
O contorno rodoviário de Sertânia recebeu sua primeira camada de asfalto, obedecendo o cronograma da obra. O deputado estadual Ângelo Ferreira esteve na manhã desta sexta (25) visitando o canteiro de obras. A promessa é de que até o final de 2016 a obra estará praticamente pronta.
No início deste ano, o governo de Pernambuco liberou R$ 10 milhões para o contorno que será chamado de Anel Rodoviário Governador Eduardo Campos, por iniciativa de Ângelo Ferreira através de projeto apresentado na Assembleia Legislativa.
A obra terá 7,5 quilômetros de extensão e quando estiver concluída vai possibilitar que aproximadamente mil caminhões deixem de circular pelo centro urbano do município.
A nova rota evitará os transtornos do trânsito, principalmente o tráfego pesado, que segue com destino às cidades do estado vizinho, a Paraíba, além de atrair novos empreendimentos e impulsionar a economia local. Em vídeo institucional, Ferreira falou da obra.
A Prefeitura de Solidão anunciou, nesta sexta-feira (6), o cancelamento das festividades do SoliJoão, que estavam previstas para esta sexta e sábado, dias 6 e 7 de junho. As inaugurações que também seriam realizadas neste final de semana foram suspensas. A decisão foi tomada em respeito ao falecimento do senhor José Hildo de Souza, vítima […]
A Prefeitura de Solidão anunciou, nesta sexta-feira (6), o cancelamento das festividades do SoliJoão, que estavam previstas para esta sexta e sábado, dias 6 e 7 de junho.
As inaugurações que também seriam realizadas neste final de semana foram suspensas.
A decisão foi tomada em respeito ao falecimento do senhor José Hildo de Souza, vítima de um trágico acidente que comoveu a população do município.
Em nota oficial, o prefeito Mayco Araújo expressou solidariedade aos familiares e amigos de José Hildo, manifestando pesar pela perda e destacando a importância de, neste momento, priorizar o luto e o acolhimento à dor da comunidade.
“Neste momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares e amigos, desejando nossos mais sinceros sentimentos de pesar”, disse o gestor.
A Prefeitura ainda não informou se haverá nova data para a realização do evento e das inaugurações. O SoliJoão é uma das principais festas do calendário cultural da cidade e seria realizado com programação musical e ações festivas para a população.
O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19. No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do […]
O TCE respondeu a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19.
No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, e a Lei Federal no 13.979/2020, referente à adoção de medidas de enfrentamento com a finalidade de minimizar os efeitos devastadores do citado vírus. Em seguida fez os seguintes questionamentos:
1) Os processos licitatórios lançados para ações de infraestrutura, com recursos garantidos por operações de crédito, contrato de repasse, convênio ou congêneres com prazos certos de execução ou riscos da não liberação de recursos pela falta de conclusão do processo licitatório ou de etapas de conclusão de obras e serviços, estão abarcados pela exceção prevista na alínea “c”, do item 2, da Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020?
2) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no Art. 1o, I, “a” e “b” da Medida Provisória no 961, de 06 de Maio de 2020, se aplicam a todas as obras e serviços ou apenas àquelas relacionadas ao combate à Covid-19 e suas consequências, enquanto perdurar a situação de calamidade com o fito de reduzir procedimentos burocráticos e presenciais no referido período?
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos tomou por base o parecer do Ministério Público de Contas e respondeu da seguinte forma:
a) De acordo com a Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020, os gestores devem evitar licitações para obras novas;
b) Desde que devidamente justificadas, inadiáveis e existirem recursos financeiros assegurados para sua completa execução, poderão ser realizadas licitações para novas obras, notadamente aquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;
c) As licitações para obras novas que se encaixem nos requisitos mencionados e não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 devem ser motivadas pelo gestor, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico;
d) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no artigo 1o, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Medida Provisória no 961, de 06 de maio de 2020, são aplicáveis às obras, serviços e compras, realizadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo n.o 6, de 20 de março de 2020, e não apenas àquelas diretamente relacionadas ao combate à COVID-19 e suas consequências;
e) Eventuais dispensas de licitação embasadas na Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, deverão observar o teor da Recomendação Conjunta TCE/PGJ no 001/2020.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, nesta terça-feira (15), a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Iguaracy para 58 contratações temporárias no exercício financeiro de 2018, para diversas funções. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, julgou ilegais todas as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, nesta terça-feira (15), a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Iguaracy para 58 contratações temporárias no exercício financeiro de 2018, para diversas funções.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, julgou ilegais todas as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos atos relativos aos servidores listados nos Anexos I a XVIII do Relatório de Auditoria.
Foi aplicada multa ao prefeito José Torres Lopes Filho (Zeinha Torres) e fez várias determinações. O valor da multa será publicado posteriormente no Diário Oficial.
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (04) o objeto de uma auditoria especial realizada nos serviços de limpeza urbana da Prefeitura de Floresta, durante o exercício financeiro de 2010. O auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, responsabilizou a prefeita Rorró Maniçoba pelas irregularidades e aplicou-lhe uma multa […]
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (04) o objeto de uma auditoria especial realizada nos serviços de limpeza urbana da Prefeitura de Floresta, durante o exercício financeiro de 2010. O auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, responsabilizou a prefeita Rorró Maniçoba pelas irregularidades e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.177,45, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda, contratada pela prefeitura para execução dos trabalhos, incorreu em uma série de vícios desde o processo de dispensa. Não apresentou projeto básico, não demonstrou a composição de itens da planilha orçamentária e detalhamento do BDI, não detalhou a composição de preços unitários e não relacionou os encargos sociais, contrariando a Lei de Licitações (8.666/93) e a jurisprudência dos Tribunais de Contas sobre justificativa de preços nos processos de dispensa.
Além disso, o TCE identificou falhas na medição da execução do contrato, que foi prorrogado sete vezes. Acompanharam o voto do relator o conselheiro Marcos Loreto (presidente da Câmara) e os auditores substitutos, Marcos Flávio e Rui Ricardo, tendo o procurador Gilmar Severino de Lima representado o Ministério Público de Contas.
Você precisa fazer login para comentar.