MPPE barra “mandatos infinitos” na presidência da Câmara de São José da Coroa Grande
Recomendação proíbe nova reeleição do atual presidente e exige mudança imediata na Lei Orgânica para garantir alternância de poder
PRIMEIRA MÃO
A Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande emitiu uma recomendação decisiva para frear a perpetuação de poder no legislativo municipal. O alvo é o vereador Nabuco Lopes Barbosa Filho, atual presidente da Câmara, que está em seu terceiro mandato consecutivo no comando da Casa. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alerta: a “era” de reeleições sucessivas deve chegar ao fim no biênio 2027-2028.
A intervenção da promotora Luciana Carneiro Castelo Branco baseia-se no Princípio Republicano, que exige a alternância de quem ocupa cargos de direção para evitar que as instituições se tornem “propriedade” de um único indivíduo.
O imbróglio jurídico envolve uma regra da Constituição Federal que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser obrigatória também para municípios. Segundo o entendimento fixado na ADI 6.524 e na ADPF 959, membros da Mesa Diretora só podem ser reconduzidos ao cargo uma única vez.
No caso de São José da Coroa Grande, o histórico do vereador Nabuco Lopes acendeu o sinal vermelho do MPPE:
- 2021-2022: Primeiro mandato como presidente.
- 2023-2024: Primeira recondução (permitida).
- 2025-2026: Atual mandato (considerado o limite máximo).
A recomendação não é apenas um aviso ao atual presidente, mas uma ordem de reorganização para toda a Câmara Municipal:
- Fim da linha para o atual presidente: Nabuco Lopes Barbosa Filho deve se abster de registrar chapa ou articular sua candidatura para o biênio 2027-2028.
- Responsabilidade dos vereadores: Os demais parlamentares foram orientados a não apoiar ou votar em chapas que desrespeitem esse limite constitucional.
- Reforma na Lei: A Câmara tem 90 dias para alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, deixando explícito que só é permitida uma única reeleição para a Mesa Diretora.
Caso a recomendação seja ignorada, o Ministério Público poderá ingressar com ações judiciais para anular futuras eleições internas e responsabilizar os envolvidos por violação aos princípios da moralidade e legalidade. O presidente tem 15 dias para responder formalmente se acatará as orientações.



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