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Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro. Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que […]
Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.
Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do Tribunal de Contas.
Em suas considerações, o Relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou, dentre outras, “que o desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação a RCL ocorreu no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54% (artigo 20, inciso III, “b”), apresentando, portanto, um excedente que deveria ser eliminado nos termos e prazos definidos pelo artigo 23 da LRF”.
Também foi considerado “que a Prefeitura Municipal de Salgueiro manteve a Despesa com Pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingiu, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida”.
O voto do relator foi acompanhado da Conselheira Teresa Duere e do Conselheiro Carlos Neves. Estiveram presentes na Sessão presidida pelo relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Conselheira substituta, Alda Magalhães e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
G1 O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado (31) que desconhecia o paradeiro de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), revelado pela revista ‘Veja’. A revista divulgou que o ex-assessor vive no bairro do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo e, faz tratamento no Hospital Albert Einstein. Não se tinha notícia de Queiroz desde […]
G1
O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado (31) que desconhecia o paradeiro de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), revelado pela revista ‘Veja’.
A revista divulgou que o ex-assessor vive no bairro do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo e, faz tratamento no Hospital Albert Einstein.
Não se tinha notícia de Queiroz desde o dia 12 de janeiro, quando postou na internet um vídeo dançando em um hospital durante a recuperação de uma cirurgia. Desde então, ele não fez mais aparições públicas e o bordão “Cadê o Queiroz?” se tornou popular nas redes sociais.
Apesar das buscas, é importante destacar que não há ordem de prisão contra ele, nem mesmo determinação para que deponha.
Questionado por jornalistas ao deixar o Palácio da Alvorada, o presidente disse que, quando o conheceu, era “um cara sem problemas, nota dez”. “Apareceu esse problema, quem responde por ele é ele, não sou eu”, completou.
Fabrício Queiroz foi assessor e motorista de Flávio Bolsonaro até outubro de 2018, quando foi exonerado. Em 2018, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) detectou em sua conta movimentações atípicas no valor total de R$ 1,2 milhão, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.
O relatório do Coaf, apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
De acordo com o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, o valor veio de um sistema de coleta de repasse de dinheiro de funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro. Na época, Queiroz disse que o dinheiro veio do lucro da venda de carros e depois afirmou que recolheu salários dos funcionários do gabinete para poder contratar mais gente.
O MP do Rio abriu um procedimento para investigar o caso. Porém, em julho de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Coaf.
O julgamento sobre uso de dados sigilosos do Coaf em investigações está previsto para o 21 de novembro. No entanto, Toffoli informou que pretende antecipar.
A reação mais dura à indicação de Sandrinho como pré-candidato a vice na chapa de José Patriota veio do jornalista Magno Martins. Ele já havia criticado o gestor em nota anterior, em sua coluna. Agora, Magno dedicou todo um artigo para questionar a condução do prefeito, a quem batizou de “Coronel Saruê do Pajeú”. O artigo certamente […]
A reação mais dura à indicação de Sandrinho como pré-candidato a vice na chapa de José Patriota veio do jornalista Magno Martins. Ele já havia criticado o gestor em nota anterior, em sua coluna.
Agora, Magno dedicou todo um artigo para questionar a condução do prefeito, a quem batizou de “Coronel Saruê do Pajeú”. O artigo certamente vai repercutir. Leia:
Em Afogados da Ingazeira, minha terra natal, na beira do rio Pajeú, a figura patética do coronel Saruê, personagem interpretado por Antônio Fagundes na novela Velho Chico, se encarnou de alma e espírito no prefeito José Patriota, do PSB. O coronel Saruê do Pajeú tem um ingrediente real, diferente do fictício da cidade imaginária Grotas de São Francisco.
Ele tipifica em gestos, atos, modo de discursar e até na adoção ao branco das suas camisas o ex-governador Eduardo Campos. Em tudo, literalmente. Como seu guru, que primeiro inventou Geraldo Julio no Recife e depois Paulo Câmara, o Saruê pajeuzeiro também tem sua mais grotesca invencionice: seu novo vice em sua chapa, que será oficializada hoje em convenção.
Atende pelo nome de Alessandro Palmeira, o Sandrinho, para os íntimos, que ocupou a pasta de Cultura, a que promove shows na gestão municipal. Sua maior virtude? Lealdade ao coronel, a quem bateu continência desde que foi escolhido para o primeiro escalão. Diferente de tantos aliados que ajudaram o Saruê do Pajeú a impor uma histórica derrota à Gisa Simões, já falecida, em 2012, nunca disputou uma eleição, não tem voto e está sendo alçado ao posto por uma questão muito especial.
É que o coronel Saruê do Pajeú tem planos para disputar um manda eletivo nas eleições de 2018 e quer deixar na Prefeitura um boneco, para ser de fato o prefeito, ou seja, quer ao mesmo tempo ser deputado e prefeito. Nunca se viu tamanha ganância pelo poder em terras banhadas pelo emblemático rio Pajeú, que embala de poesia o coração dos poetas e repentistas.
O Saruê da novela Velho Chico é ardiloso e prepotente. Dono de muitas terras à beira do Rio São Francisco, é um dos homens mais ricos da região, com muita influência na política. O Saruê do Pajeú até que se apresentava mais moderno, mas ao pisotear todas as lideranças que o ajudaram a chegar ao poder, para implantar uma capitania hereditária em minha terra, mostrou que o lema da sua política é o poder pelo poder a qualquer custo.
Ganancioso, de ambições desenfreadas. O que lhe move é o coronelismo arcaico.
O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do MDB, que questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10), manteve os mandatos dos vereadores Peba do Carneiro, Daidson […]
O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do MDB, que questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2024.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (10), manteve os mandatos dos vereadores Peba do Carneiro, Daidson Amorim, Preto Kapinawá, Dodó e Aline de André de Toinho, atual presidente da Câmara Municipal.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela cassação dos mandatos, alegando que a candidatura de Vera de Gonçalo seria fictícia. No entanto, o magistrado concluiu que não houve comprovação suficiente da fraude. Segundo a sentença, a candidata já havia disputado as eleições de 2020, pelo PSD, e realizou atos de campanha, ainda que de forma discreta, o que afastaria a hipótese de registro apenas formal.
Para o juiz, apesar de existirem indícios de desistência informal, não ficou demonstrado que o registro da candidatura teve o “escopo exclusivo de preencher, de forma artificial, a reserva de gênero”. Diante da ausência de provas contundentes, o magistrado aplicou o princípio in dubio pro sufrágio, preservando os votos e a vontade popular manifestada nas urnas.
A decisão tem repercussão política direta em Buíque, ao manter a maioria do MDB na Câmara Municipal, e também repercute no debate jurídico sobre o tratamento da fraude à cota de gênero pela Justiça Eleitoral. O entendimento reforça a necessidade de provas materiais e consistentes antes da cassação de mandatos obtidos pelo voto popular.
De acordo com a sentença, o caso evidencia a importância do equilíbrio entre a proteção da representatividade feminina e o respeito à soberania do eleitorado, ressaltando que a caracterização de fraude depende da análise concreta de cada situação.
Resumo da decisão:
A Justiça rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero por falta de provas robustas;
Manteve os mandatos de cinco vereadores do MDB;
Reafirmou o princípio da soberania popular e o in dubio pro sufrágio.
PL beneficia portadores de câncer com meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. O Projeto de Lei 125/2016, de autoria do deputado Rogério Leão, repercutiu na mídia estadual depois de aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (24). O PL concede o direito a meia-entrada para portadores de câncer em espetáculos artísticos-culturais […]
PL beneficia portadores de câncer com meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.
O Projeto de Lei 125/2016, de autoria do deputado Rogério Leão, repercutiu na mídia estadual depois de aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (24). O PL concede o direito a meia-entrada para portadores de câncer em espetáculos artísticos-culturais e esportivos em Pernambuco.
No Diário Oficial, a matéria recebeu destaque na Capa da publicação.

O benefício valerá para o acesso dos pacientes a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses ou para qualquer evento esportivo, educativo e de lazer.
O JC Online destacou a extensão do benefício para os acompanhantes, desde que seja comprovada a necessidade da presença. O desconto não é cumulativo com outras promoções e não abarca serviços adicionais, como aqueles oferecidos em camarotes e áreas especiais.
Para fazer uso da meia-entrada, os pacientes teriam que apresentar um laudo médico, com validade de um ano, atestando a doença por meio do seu número na Classificação Internacional de Doenças (CID). O texto prevê que o governo crie uma carteirinha para os pacientes.
Se aprovado, o texto entraria em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial. A proposta ainda passará por uma nova votação no plenário antes de seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB).
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