TCE-PE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa de mais de R$75 mil a Clebel Cordeiro
Por André Luis
Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.
Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do Tribunal de Contas.
Em suas considerações, o Relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou, dentre outras, “que o desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação a RCL ocorreu no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54% (artigo 20, inciso III, “b”), apresentando, portanto, um excedente que deveria ser eliminado nos termos e prazos definidos pelo artigo 23 da LRF”.
Também foi considerado “que a Prefeitura Municipal de Salgueiro manteve a Despesa com Pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingiu, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida”.
O voto do relator foi acompanhado da Conselheira Teresa Duere e do Conselheiro Carlos Neves. Estiveram presentes na Sessão presidida pelo relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Conselheira substituta, Alda Magalhães e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
Na manhã deste domingo 15, de fevereiro de 2026, uma ação conjunta envolvendo a Guarda Municipal de Sertânia, a Polícia Militar, o Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos (BEPI), o Conselho Tutelar e o SAMU resultou no resgate de duas crianças e de sua genitora, que estavam sendo mantidas em cárcere privado e como reféns […]
Na manhã deste domingo 15, de fevereiro de 2026, uma ação conjunta envolvendo a Guarda Municipal de Sertânia, a Polícia Militar, o Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos (BEPI), o Conselho Tutelar e o SAMU resultou no resgate de duas crianças e de sua genitora, que estavam sendo mantidas em cárcere privado e como reféns pelo companheiro da mulher e pai das crianças, usuário de drogas.
A ocorrência foi registrada no município de Sertânia, em uma rua localizada por trás da casa de shows. Durante cerca de duas horas, as equipes tentaram realizar o resgate. Em determinado momento, a mulher conseguiu fugir com uma das crianças, porém a outra permaneceu em poder do acusado, que utilizou uma arma branca e tentou contra a vida da criança mantida sob seu domínio.
O chefe da Guarda Municipal e secretário de Mobilidade, Carlos Bezerra, conhecido como Babau, relatou que o acusado tentou por diversas vezes matar a criança. Diante da gravidade da situação, foi solicitado o apoio do BEPI, uma vez que o suspeito subiu no telhado da residência e passou a arremessar estilhaços de telhas contra os policiais, chegando a atingir uma viatura da Polícia Militar.
Com a chegada do reforço, os policiais conseguiram controlar a situação e prender em flagrante o acusado, identificado pelas iniciais D. B., de 37 anos. Ele foi conduzido à delegacia para prestar depoimento e, em seguida, encaminhado ao presídio da cidade de Arcoverde.
A mãe e as crianças também foram levadas ao Hospital Regional de Arcoverde para a realização de exames médicos. Felizmente, mãe e filhos sofreram apenas ferimentos leves.
Babau ressaltou a importância de a população estar atenta a casos de violência doméstica e familiar, reforçando a necessidade de acionar imediatamente as autoridades competentes.
Por Danilo Anjos* A valorização da classe – jovem advocacia militante – em constante crescente se faz necessária, a partir do momento que essa classe se sente no abandono, no esquecimento e no desrespeito às suas prerrogativas. Ser um jovem advogado, seja pela idade, seja pela experiência profissional, tem sido um grande desafio nos dias […]
A valorização da classe – jovem advocacia militante – em constante crescente se faz necessária, a partir do momento que essa classe se sente no abandono, no esquecimento e no desrespeito às suas prerrogativas.
Ser um jovem advogado, seja pela idade, seja pela experiência profissional, tem sido um grande desafio nos dias atuais. A nobre profissão de lutar pelos direitos de terceiros não pode ser tolhida pela falta de mecanismos que valorizem a atividade jurídica. O nosso papel, como jovens advogados militantes, é buscar valorização e trazer de volta os que estão efetiva e diuturnamente nos corredores dos fóruns das comarcas, vencendo as dificuldades para exercer a sua militância.
O papel que devemos exercer é o de construir uma nova forma de conquistar esse reconhecimento, mediante um diálogo ativo e persistente, captando da experiência e da prática de veteranos, o conhecimento e a aptidão imprescindíveis ao jovem advogado para que ele obtenha as prerrogativas que lhe são de direito.
A jovem advocacia deve ser acolhida, reconhecida, deve ser escutada, deve ser procurada. Isto vem acontecendo – a partir do surgimento do movimento A Ordem É Para Todos. Um movimento plural, democrático, horizontal que vem percorrendo um caminho de diálogo, formalizando e, principalmente, acatando sugestões da classe, cuja luta no interior, sofre grandes dificuldades para exercer o seu nobre ministério.
Inovações, novos ares, nova visão de gestão tornam-se fundamentais para o desenvolvimento de um processo de valorização de qualquer entidade. Em nada difere em relação à OAB-PE. Para que se inove e se aperfeiçoe, há a necessidade de nova Ordem, em que um novo conceito venha trazer novas formas de valorizar a jovem advocacia militante, oferecendo a essa militância, as condições para que o seu movimento seja, não somente uma reação inconsequente, mas uma proposta capaz de realizar mudanças e fazer prosperar esta classe, ora em dificuldades de operação do direito.
Jovens advogados militantes, carecemos de união e de empenho para que possamos construir um movimento forte e amplo que, através do diálogo e da ação conjunta e dessa forma, mudar e criar um novo e efetivo conceito dessa classe, cuja inclusão, somente virá trazer maior fortalecimento à advocacia pernambucana.
Juntos somos mais fortes!
Arcoverde comemora 95 anos com o tradicional Desfile Cívico, a partir das 15h, na Praça da Bandeira. “O melhor tempo da nossa terra é hoje, é agora. O nosso futuro, a gente vive agora, nas conquistas que construímos juntos, a cada dia. Viva Arcoverde”, disse o prefeito Wellington Maciel nas redes sociais. O presidente da Câmara, […]
Arcoverde comemora 95 anos com o tradicional Desfile Cívico, a partir das 15h, na Praça da Bandeira.
“O melhor tempo da nossa terra é hoje, é agora. O nosso futuro, a gente vive agora, nas conquistas que construímos juntos, a cada dia. Viva Arcoverde”, disse o prefeito Wellington Maciel nas redes sociais.
O presidente da Câmara, Siqueirinha, também gravou um vídeo para marcar a data. “É dia de celebrar as conquistas. Refletir sobre os problemas. Numa crítica à gestão, defendeu os mesmos direitos entre quem mora na área urbana e periferia.
Arcoverde tem uma população em 74 822 habitantes, ocupando a 22ª colocação no ranking dos mais populosos de Pernambuco. A cidade possui características urbanas consistentes, reflexo de sua taxa de 90% de urbanização, possuindo a maior população urbana do Sertão Pernambucano.
Arcoverde é um importante polo comercial, de serviços e de entidades governamentais do interior do estado. Possui um IDH-M incomum se comparado à média dos outros municípios sertanejos. A cidade respira ares de grandes centros urbanos, efeito causado por cerca de 5 mil pessoas, que visitam a cidade diariamente, em busca do movimentado comércio local, de atendimento médico nas mais variáveis áreas de saúde, na educação, já que Arcoverde possui escolas públicas e privadas bem conceituadas e é um polo universitário do Sertão Pernambucano. No lazer, a cidade conta com um diversificado calendário de festividades e com o Cinema Rio Branco, o mais antigo em funcionamento do Brasil, hoje sem atividade.
História: a primeira menção oficial ao povoado Olho d’Água nos livros de atas das sessões da Câmara de Cimbres (atual Pesqueira) data de 1812, fazendo referência à nomeação de José dos Reis Lima para servir no cargo de juiz do Limite desse povoado e de seus subúrbios.
Há uma hipótese de que foi também nesse ano (ou dois ou três anos depois) que o capitão Leonardo Pacheco Couto chegou à Fazenda Santa Rita, em Olho d’Água, onde já havia uma povoação com cerca de meia dúzia de casas, em uma das margens do Riacho do Mel.
Ele mandou construir em terras de sua fazenda, perto da povoação e a cerca de sete quilômetros da casa da propriedade, a igrejinha de Nossa Senhora do Livramento de Olho d’Água, da freguesia de Cimbres, doando como patrimônio um terreno de 100 braças de frente por uma légua de fundo. A construção da igreja deu outra vida ao povoado de Olho d’Água, do qual se originou Arcoverde.
Em 1 de julho de 1909 a Lei Estadual nº 991 elevou o povoado de Olho d’Água dos Bredos à categoria de vila. Nessa época já possuía uma agência postal, criada em 1910, e já era ligado à capital do estado pela via férrea que fora inaugurada em 13 de maio de 1912 pelo então governador, general Emídio Dantas Barreto. No frontão de cada lado da pequenina estação a Great Western mandou inscrever a denominação “Barão do Rio Branco”.
Depois da inauguração da ferrovia, outro fator que muito contribuiu para a consolidação econômica do local foi a criação da feira de gado, em 1916. Em 1917 foi inaugurada a iluminação elétrica pública e particular, fato que se deve à iniciativa do Sr. Augusto Cavalcanti que, pouco tempo depois, foi responsável também pela inauguração do primeiro cinema do distrito, o Cine Rio Branco. A freguesia foi criada no dia 31 de agosto de 1919, desmembrada da freguesia de Pesqueira (ex-Cimbres). Por provisão de D. José Antônio de Oliveira Lopes, bispo de Pesqueira, o primeiro vigário foi o padre José Kherle, nascido em Reinstten (Wuttemberg, Alemanha). Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1 de setembro de 1920 o distrito de Rio Branco aparece no município de Pesqueira (ex-Cimbres), com essa denominação desde 1913.
A Lei Estadual nº 1.931, de 11 de setembro de 1928, criou o município de Rio Branco formado pelo território do distrito de mesmo nome, desmembrado de Pesqueira, acrescido de parte da Fazenda Tatu, desmembrada de Buíque.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 952, de 31 de dezembro de 1943, o município, termo e comarca de Rio Branco tiveram o topônimo alterado para Arcoverde, em homenagem ao Cardeal Arcoverde, natural do município, falecido no Rio de Janeiro, no dia 18 de abril de 1930. Em divisão territorial datada de 1 de julho de 1960 o município é constituído apenas do distrito-sede, assim permanecendo em divisão territorial de 2005.
Enviamos nossas saudações a Nill Júnior, à população, prefeitura e Vigilância Sanitária. De antemão a S.O.S Shows e Eventos e a Bante Promoções e Eventos agradecem pelo espaço cedido por toda equipe jornalística de Nill Júnior. Sem mais delongas, vamos aos fatos. A SOS e a Bante Promoções vêm por meio desta nota prestar um […]
Enviamos nossas saudações a Nill Júnior, à população, prefeitura e Vigilância Sanitária. De antemão a S.O.S Shows e Eventos e a Bante Promoções e Eventos agradecem pelo espaço cedido por toda equipe jornalística de Nill Júnior.
Sem mais delongas, vamos aos fatos. A SOS e a Bante Promoções vêm por meio desta nota prestar um esclarecimento e fazer um questionamento ao órgão público. Trabalhamos com fatos.
Na quarta- feira, 23 de Fevereiro, foi emitida uma notificação administrativa pela diretora da vigilância sanitária informando a proibição de eventos públicos, privados festivos e culturais em consonância com o Decreto Estadual e Municipal vigente desde 13 de Janeiro de 2022.
Ocorre que no dia 12 de Fevereiro (um mês após a vigência do Decreto Municipal) aconteceu no Bar e Restaurante Toca da Codorna o Show privado com venda de bilheteria de Michel Brocador e Kleytom Mota, como comprovado em foto em anexo. E não houve em nenhum momento a interferência, Vigilância, suspensão ou cancelamento do evento pelo órgão de fiscalização municipal.
Por qual razão o evento foi permitido se vai contra a lei municipal? Por qual razão não houve uma fiscalização, se foi anunciado em redes sociais e carros de som pela cidade? Proibido é proibido. E o que vale para um, se aplica a todos. E uma vez que a vigilância permite a realização de um evento deste porte ela confere legalidade a todos os outros. Isto é inquestionável. Caso contrário o órgão público estaria usando de sua influência para favorecer uns e prejudicar outros.
É importante relembrar que no evento anterior realizado pela SOS em 07 de Setembro de 2021 a diretoria da Vigilância foi extremamente dura, exigindo o cancelamento imediato do evento, enquanto no mesmo dia enviava a autorização para outro similar. Inclusive, no envio de notificações administrativas que fogem da sua alçada e cabe apenas ao Jurídico da Secretaria de Saúde. E abandonou a reunião em que o evento foi autorizado, desrespeitando todas autoridades presentes e os interessados que vos falam.
Nós da SOS e Bante Promoções temos todo respeito pelos órgãos públicos, tanto que agendamos o evento para data posterior a vigência do Decreto Estadual, depois de uma reunião com os produtores de evento do Estado de Pernambuco, e constatarmos que o cenário seria favorável, visto que tende após o período de carnaval a flexibilização.
Respeitamos o Decreto do Estado e colocamos o evento para uma data onde não há proibição nenhuma. E se houver, será adiada.
O que não pode ocorrer, novamente, é o uso de dois pesos e duas medidas pelo órgão municipal. Uma violação ao princípio da igualdade e da isonomia da CF/88 ao qual todos estamos subordinados. Desta forma, por qual razão a Vigilância Sanitária permitiu a realização da festa dia 12 de fevereiro no Bar e Restaurante Toca da Codorna?
Seria triste pensar que o órgão é seletivo e alguns servidores misturam conflitos pessoais com os profissionais, usando de seus recursos para permitir a realização de eventos para uns e proibir terminantemente para outros.
O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex em Guarujá (SP) foi negado em julgamento realizado nesta segunda-feira (26). A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em […]
O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex em Guarujá (SP) foi negado em julgamento realizado nesta segunda-feira (26).
A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Na ocasião, eles mantiveram a condenação imposta pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro e ainda aumentaram a pena aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal.
Porém, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O julgamento está marcado para o dia 4 de abril.
A assessoria do TRF-4 informou que a defesa ainda terá 12 dias para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que inconsistências ou obscuridades persistam.
Os embargos de declaração foram protocolados pela defesa de Lula no dia 20 de fevereiro. Este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a decisão e era o único possível no caso, já que a decisão dos desembargadores foi unânime.
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