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TCE-PE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa de mais de R$75 mil a Clebel Cordeiro

Por André Luis

Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.

Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do Tribunal de Contas.

Em suas considerações, o Relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou, dentre outras, “que o desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação a RCL ocorreu no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54% (artigo 20, inciso III, “b”), apresentando, portanto, um excedente que deveria ser eliminado nos termos e prazos definidos pelo artigo 23 da LRF”.

Também foi considerado “que a Prefeitura Municipal de Salgueiro manteve a Despesa com Pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingiu, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida”.

O voto do relator foi acompanhado da Conselheira Teresa Duere e do Conselheiro Carlos Neves. Estiveram presentes na Sessão presidida pelo relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Conselheira substituta, Alda Magalhães e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Outras Notícias

Pernambuco recebe maior remessa de vacinas da Pfizer

As mais de 449 mil unidades que chegaram ao Estado na noite desta sexta-feira serão destinadas à aplicação de segundas doses e doses de reforço Mais uma remessa de vacinas contra a Covid-19 da Pfizer/BioNTech foi recebida em Pernambuco. Os novos lotes, com 449.280 doses do imunizante, o maior quantitativo desse fabricante entregue em apenas […]

As mais de 449 mil unidades que chegaram ao Estado na noite desta sexta-feira serão destinadas à aplicação de segundas doses e doses de reforço

Mais uma remessa de vacinas contra a Covid-19 da Pfizer/BioNTech foi recebida em Pernambuco. Os novos lotes, com 449.280 doses do imunizante, o maior quantitativo desse fabricante entregue em apenas um dia, chegaram no final da noite desta sexta-feira (22) em dois voos comerciais ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, de onde seguiram para a sede do Programa Estadual de Imunizações (PNI-PE), na Zona Norte do Recife, para checagem e divisão por município.

As doses, recebidas em 64 volumes, serão destinadas à aplicação de segundas doses na população em geral acima dos 18 anos de idade e também para doses de reforço em pessoas com 60 anos ou mais. “Os gestores devem ficar atentos à decisão pactuada na última Comissão Intergestores Bipartite (CIB) pela manutenção do intervalo de 60 dias entre a primeira e segunda aplicação dos imunizantes fabricados pela Pfizer/BioNTech”, reforçou o secretário estadual de Saúde, André Longo.

O Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação em Pernambuco apontou que a redução do intervalo entre as doses do imunizante da Pfizer é um equívoco técnico, uma vez que diminui a efetividade da vacina e, consequentemente, a resposta imunológica do organismo.

Desde o início da campanha de vacinação, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 14.339.880 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.707.170 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.481.720 da Coronavac/Butantan, 4.977.180 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.

Celpe: Prêmio a ineficiência‏

Heitor Scalambrini Costa* O esperado aconteceu. Mais uma vez as empresas distribuidoras de energia elétrica conseguiram o que desejavam. A Diretoria da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) de 58 concessionárias de distribuição (27/2). O efeito médio que incidirá nas contas de energia será de 23,4%, e os índices […]

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Heitor Scalambrini Costa*

O esperado aconteceu. Mais uma vez as empresas distribuidoras de energia elétrica conseguiram o que desejavam. A Diretoria da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) de 58 concessionárias de distribuição (27/2).

O efeito médio que incidirá nas contas de energia será de 23,4%, e os índices definidos para cada distribuidora estão valendo desde o primeiro dia útil de março (2/3). Também as bandeiras tarifárias criadas para aumentar as receitas das distribuidoras tiveram um aumento considerável em seus valores. No caso da bandeira vermelha, que valerá ao longo de 2015, passou de R$ 3,00 para R$ 5,50 para cada 100 kWh/mês consumido. Um aumento de 83%.

Já é de praxe o posicionamento sistemático da Aneel, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, em defender os interesses das distribuidoras. A finalidade da Agência seria a de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica segundo a legislação e as diretrizes do governo Federal. Mas o que se verifica é uma relação promiscua entre esta Agencia e as distribuidoras, que vem de longa data e já tem sido amplamente divulgada na imprensa.

Em nome de clausulas draconianas existentes nos contratos de concessão, os famigerados contratos de privatização, se inaugurou no Brasil, na área de energia, o capitalismo sem risco. As empresas nunca perdem, ao contrário dos consumidores e da população. Em nome do equilíbrio econômico-financeiro das empresas, tudo é “legal”, dentro das normas impostas em gabinetes fechados. Para reativar a memória, tais contratos foram supervisionados/redigidos na Advocacia- Geral da União no Governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), sendo seu titular o jurista e magistrado Gilmar Mendes. Tais contratos, considerados “juridicamente perfeitos”, significam que mesmo o consumidor ganhando em instâncias inferiores, a reclamação ou a causa contra as distribuidoras, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal, são derrotados, sendo sempre dado ganho de causa às empresas distribuidoras.

O que chama a atenção e causa indignação nestes aumentos nas tarifas elétricas é o contrassenso. Nos últimos anos a qualidade dos serviços de distribuição vem se deteriorando. Os indicadores de continuidade, nos seus aspectos de duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC- indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente o mês ou o ano) e frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC- indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora), estabelecidos pela própria Agência mostram claramente a deterioração da qualidade dos serviços oferecidos.

*Heitor Scalambrini Costa é Professor da Universidade Federal de Pernambuco

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Mendonça comemora números de pesquisa Datafolha

Candidato ao Senado pela Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho (DEM) subiu quatro pontos e assumiu a segunda colocação, na nova pesquisa Datafolha divulgada na noite desta quarta-feira (19). Mendonça soma agora 31 pontos contra 36 pontos de Jarbas. A margem de erro é de três pontos percentuais. “Humberto Costa (PT) estacionou na terceira posição, […]

Foto: Leo Caldas/Divulgação

Candidato ao Senado pela Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho (DEM) subiu quatro pontos e assumiu a segunda colocação, na nova pesquisa Datafolha divulgada na noite desta quarta-feira (19). Mendonça soma agora 31 pontos contra 36 pontos de Jarbas. A margem de erro é de três pontos percentuais.

“Humberto Costa (PT) estacionou na terceira posição, com 30 pontos”, diz a assessoria do candidato em nota.

O outro candidato da coligação Pernambuco Vai Mudar, Bruno Araújo (PSDB) , também teve uma boa subida, saindo de 6 para 12 pontos. Silvio Costa (Avante) soma 11 pontos e o Pastor Jairinho (Rede) tem 6 pontos. Adriana Rocha (Rede) tem 3%, Hélio Cabral (PSTU) e Lídia Brunes (PROS) somam 2%. Albânise (PSOL), Eugênia (PSOL) e Alex Lima Rola (PCO) têm 1%.

Em branco, nulo ou nenhum para a 1° vaga tem 20%. Já para a 2° vaga, os votos branco, nulo ou nenhum somam 28%.

A pesquisa foi encomenda pela TV Globo e pelo jornal Folha de São Paulo, entre os dias 18 e 19 de setembro. Foram ouvidos 1.232 eleitores de 50 municípios do Estado, com 16 anos ou mais. O nível de confiança utilizado é de 95%.

IFPE abre seleção para Especialização em Gestão Pública

Inscrições para pós-graduação gratuita podem ser feitas até o dia 26 de janeiro. São oferecidas 350 vagas  Estão abertas as inscrições do processo seletivo para Especialização em Gestão Pública, ofertada na modalidade Educação a Distância pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). As inscrições poderão ser feitas até dia 26 de janeiro, através do endereço http://selecaoegp2017.dead.ifpe.edu.br . A […]

IFPE-660x330Inscrições para pós-graduação gratuita podem ser feitas até o dia 26 de janeiro. São oferecidas 350 vagas 

Estão abertas as inscrições do processo seletivo para Especialização em Gestão Pública, ofertada na modalidade Educação a Distância pelo Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). As inscrições poderão ser feitas até dia 26 de janeiro, através do endereço http://selecaoegp2017.dead.ifpe.edu.br . A divulgação do resultado preliminar acontece no dia 1º de fevereiro, sendo os dias 02 e 03 reservados para interposição de recursos e o dia 08, para divulgação de resultado definitivo.

Ao todo, são oferecidas 350 vagas, distribuídas entre os polos de apoio presencial localizados nas cidades de Águas Belas (60), Palmares (60), Pesqueira (60), Santa Cruz do Capibaribe (60), Sertânia (50) e Surubim (60). Do total de vagas disponibilizadas em cada polo, 15 são reservadas para servidores públicos federais (no caso do polo de Sertânia, são 12 vagas reservadas.

A seleção será feita por meio de análise do currículo e do Plano de Pesquisa do candidato. Para se inscrever, os interessados devem pagar uma taxa no valor de R$ 50, através do Guia de Recolhimento da União GRU), em qualquer agência do Banco do Brasil. Também é preciso encaminhar um envolope com a seguinte documentação: a) Formulário de inscrição efetivada, impressa por meio do endereço eletrônico http://selecaoegp2017.dead.ifpe.edu.br; b) Via original da GRU, com o comprovante de pagamento; c) Cópias de RG e CPF; d) Cópia do diploma de curso superior ou de declaração de conclusão de curso superior; e) Cópia de currículo Lattes atualizado (máximo de 60 dias) e impresso por meio da Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br); f) Cópias de comprovantes que possam ser pontuados conforme Tabela de Critérios de Avaliação Curricular (conferir Anexo I de edital); g) Plano de pesquisa – informações e procedimento para envio da proposta do Plano de Pesquisa a serem enviado pelo candidato (conferir Anexo III de edital).

Os documentos deverão ser entregues no polo de apoio presencial onde o candidato disputará a vaga ou na sede da Diretoria de Educação a Distância (DEaD) do IFPE, localizada na Praça Ministro João Gonçalvez, S/N, edifício Sudene (Anexo), Engenho do Meio, Recife-PE, CEP 50670-500. Também é possível encaminhar a documentação via SEDEX, tendo como destinatário a Diretoria de Educação a Distância/Comissão de Especializações.

ISENÇÃO – Os interessados em solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão ficar atentos aos prazos e procedimentos necessários. Para obter o benefício, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de ser membro de família de baixa renda, e solicitar a isenção da taxa de inscrição em seu formulário de inscrição, disponibilizado em http://selecaoegp2017.dead.ifpe.edu.br , Entre os dias 11 e 18. o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 20.

Acesse ifpe.edu.br para conferir o edital e outras informações sobre o processo seletivo.

Depois de aprovar contas, TCE julga irregular gestão fiscal de 3º quadrimestre da Prefeitura de Tuparetama

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular nesta terça a documentação referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013 da Prefeitura de Tuparetama e aplicou multa ao prefeito Deva Pessoa. O TCE determinou a anexação do processo à Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2013. O relator […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular nesta terça a documentação referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013 da Prefeitura de Tuparetama e aplicou multa ao prefeito Deva Pessoa. O TCE determinou a anexação do processo à Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2013.

O relator foi o Conselheiro Dirceu Rodolfo. O órgão julgador foi a segunda Câmara. O processo tem o número  15700161. O levantamento foi do Afogados On Line.

O mais curioso é que  no último dia 19,  a Segunda Câmara do próprio Tribunal de Contas aprovou  as contas de 2013 da  prefeitura de Tuparetama. O relator foi o auditor Carlos Pimentel, Conselheiro em Exercício. O processo tem o número 14700440. A aprovação  aconteceu por unanimidade.