Ouro Velho: Augusto Valadares tem aprovação de 96,1%, diz Opinião
Por André Luis
Por André Luis
A gestão do prefeito de Ouro Velho, cidade do Cariri paraibano, Augusto Valadares, tem 96,1% de aprovação da população do município. É o que diz a pesquisa do Instituto Opinião.
Ainda segundo a pesquisa, 1,3% desaprovam a gestão e 2,6% não sabem, ou não responderam.
A pesquisa também mostra que o prefeito é bem avaliado, na zona urbana com 96,4% e 95,2% pela população da zona rural.
Entre a população feminina, Augusto tem a gestão aprovada por 96,7% e 95,4% pela população masculina.
Já por faixa etária a aprovação do prefeito é de 96,3% entre 16 e 24 anos; 97,9%, entre 25 e 34 anos; 97,9%, entre 35 e 44 anos; 93,6%, entre 45 e 59 anos; e 95,7% das pessoas com 60 anos acima.
Quando o recorte é pelo grau de instrução, a gestão Augusto Valadares é bem avaliada entre pessoas com até o nono, 97,6%. Entre as pessoas com ensino médio completo, a aprovação chega a 95,2% e entre os que possuem ensino superior, 91,4%.
Com relação a renda familiar, a gestão do prefeito Augusto Valadares tem 96,7% de aprovação entre as pessoas que recebem até dois salários mínimos e por 93,6% das pessoas que recebem acima de dois salários.
A pesquisa ainda apontou que os candidatos a deputado estadual, federal e ao Senado apoiados por Augusto tem em média 70% de intenção de votos.
A pesquisa ouviu 230 pessoas no dia 4 de setembro, com eleitores de 16 anos ou mais. O intervalo de confiança estimado é de 90% e a margem de erro é de 5,4 pontos.
Do NE 10 A agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Sertânia, no Sertão de Pernambuco, foi reaberta após passar nove meses fechada. A unidade bancária passou por reformas na infraestrutura para melhorar o atendimento aos clientes. A agência fica na Avenida Agamenon Magalhães, no centro da cidade. A agência da Caixa foi alvo de […]
A agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Sertânia, no Sertão de Pernambuco, foi reaberta após passar nove meses fechada. A unidade bancária passou por reformas na infraestrutura para melhorar o atendimento aos clientes.
A agência fica na Avenida Agamenon Magalhães, no centro da cidade. A agência da Caixa foi alvo de explosão criminosa no dia 23 de novembro do ano passado. Naquela madrugada, 15 criminosos armados invadiram a unidade bancária e utilizaram explosivos para acessar a agência. O caso é investigado pela Polícia Federal.
Direito de resposta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde- AESA, à matéria veiculada no blog do Nill Júnior, na data de 10 de agosto, intitulada “Arcoverde: contratações temporárias na AESA são consideradas Ilegais pelo TCE-PE” A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) utilizando-se do direito de resposta, vem esclarecer que a decisão da […]
Direito de resposta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde- AESA, à matéria veiculada no blog do Nill Júnior, na data de 10 de agosto, intitulada “Arcoverde: contratações temporárias na AESA são consideradas Ilegais pelo TCE-PE”
A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) utilizando-se do direito de resposta, vem esclarecer que a decisão da 2° turma do TCE na data de hoje 10 de Agosto de 2023, no sentido de considerar irregular as contratações realizadas pela AESA no ano de 2021, aplicando multa no valor mínimo, será objeto de recurso para que o pleno do TCE possa julgar a questão.
No ano de 2021, ano atípico à nível mundial pelo motivo da pandemia COVID-19, a referida Instituição ainda estava assim como todas as demais escolas ministrando aulas no estilo de ensino remoto, somente retornado no 2º semestre daquele ano ao modo do ensino híbrido, e por este motivo renovou as contratações já existentes na Instituição.
Vale salientar que ainda em 2021, a nova gestão da Instituição, já solicitou levantamento de pessoal para fins de realização de seleção pública, a qual em 2022 aconteceu segundo os ditames legais.
Neste sentido, esclarecemos que o processo seletivo ocorreu em 2022, e as contratações à partir de então na Instituição estão acontecendo conforme a referida seleção.
A AESA que no último dia 7 de agosto completou 54 anos de história, continua firme no compromisso de entregar uma Educação de qualidade, fazendo com que nossa região tenha cada vez mais profissionais gabaritados para o mercado de trabalho, sempre pautando pela seriedade e legalidade nos seus serviços prestados à população de Arcoverde e toda região.
A política publica de saúde do campo é um debate que vem desde 2005 capitaneado pelo MST e outros Movimentos Sociais junto ao Estado como necessidade de atender a população do campo reconhecendo suas especificidades, garantindo o acesso às populações ribeirinhas, assentadas da reforma agrária, indígenas e quilombolas aos serviços básicos de saúde ofertados pelo […]
A política publica de saúde do campo é um debate que vem desde 2005 capitaneado pelo MST e outros Movimentos Sociais junto ao Estado como necessidade de atender a população do campo reconhecendo suas especificidades, garantindo o acesso às populações ribeirinhas, assentadas da reforma agrária, indígenas e quilombolas aos serviços básicos de saúde ofertados pelo SUS.
Essa será a primeira experiência a ser realizada no Brasil como um projeto de residência direcionada ao público do campo atendendo aos assentados da reforma agrária e populações quilombolas. O projeto, com duração de 2 anos, tem por objetivo formar 20 profissionais de 10 especialidades ligados as diversas áreas da saúde como: odontólogos, terapeutas, educadores físicos, enfermeiras e psicólogos que vão morar nas comunidades inseridas no projeto como forma de imersão, reconhecimento do território e promoção de ações de saúde.
“A conquista da residência como experiência pioneira no Brasil a ser sediada em Pernambuco referência o debate das organizações que reconhecem na Política nacional integral de saúde das populações do campo e da floresta os desafios de uma política pública de qualidade, reconhecendo hoje o direito que a muito foi negado as populações do campo e da floresta.” Afirma Lenna Menezes do coletivo de saúde do MST em Pernambuco.
Para Augusto Cezar, da coordenação do Setor de Saúde Nacional do MST “este projeto é o debate sobre o SUS e Estado, como de fato dar prioridade e garantir que o olhar da saúde possa atender aos trabalhadores em sua totalidade numa perspectiva pública, gratuita e de qualidade.”
A abertura será dia 06 de abril as 15 horas, no assentamento Normandia em Caruaru e contará com a participação dos parceiros e construtores do projeto, estando confirmada a presença de representantes do Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Agrário. A presença do reitor da UPE Pedro Barros Falcão como instituição executora, além do secretário de agricultura do estado Nilton Mota e representantes do governo municipal de Caruaru.
Em Tabira o clima é de indignação com a situação que se encontra a PE 304, Rodovia Manoel Paulino, ligando a cidade a Água Branca. Buracos enormes, falta de acostamento, ausência de limpeza do mato que invade a a estrada. A frente do Programa Caminhos do Governo do Estado a Secretária de Infraestrutura Fernanda Batista […]
Em Tabira o clima é de indignação com a situação que se encontra a PE 304, Rodovia Manoel Paulino, ligando a cidade a Água Branca.
Buracos enormes, falta de acostamento, ausência de limpeza do mato que invade a a estrada.
A frente do Programa Caminhos do Governo do Estado a Secretária de Infraestrutura Fernanda Batista prometeu que em agosto e depois transferiu para outubro a promessa de que o estado faria uma intervenção com a operação “ tapa buraco” e em seguida com licitação feita, promoveria o total recapeamento da via.
Estamos na primeira quinzena de dezembro e as promessas não foram executadas. O comercio da cidade tem sentido a ausência da clientela que vem das cidades paraibanas.
A insatisfação é tanta que o empresário Elias Manú procurou a Rádio Cidade FM para sugerir que o comercio de Tabira se una e promova a operação tapa buracos na estrada. Elias chegou a oferecer de sua parte R$ 5 mil. Detalhe: obra pública o cidadão pode fiscalizar, executar não.
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”. […]
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”.
É de esclarecer que a matéria ora publicada nada mais é que uma “notícia requentada” dos eleitores do PT de São José do Egito, hoje liderados pelo atual Prefeito Romério do PT.
Em 2013 o Prefeito Romério do PT ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) cujo objeto era a prestação de contas do convênio nº 033/2009, isso é fato público, todavia, essa mesma ação foi julgada improcedente em 21/08/2014, fato este não destacado pelos atuais eleitores do PT de São José do Egito.
O ex-prefeito Evandro Valadares foi inocentado, tendo sido absolvido pelo Juiz Federal da 18ª Vara de Serra Talhada conforme trecho abaixo transcrito:
Processo: 0000090-95.2013.4.05.8303
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autuado em 20/02/2013 – Consulta Realizada em: 10/06/2016 às 09:10
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO (DR. ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES)
PROCURADOR: HÉRICA DE KÁSSIA NUNES DE BRITO
RÉU: EVANDRO PERAZZO VALLADARES E FABIANA LÚCIA DO PRADO SIDAURY
ADVOGADO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES
18a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São José do Egito em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Lúcia do Prado Sidaury, cujo objeto é a imputação de sanções previstas nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pela suposta ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conforme consta da inicial, os réus celebraram o aludido Convênio no ano de 2009, por meio do qual o Município recebeu verbas federais advindas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem por fim garantir o acesso aos alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar.
(…)
FUNDAMENTAÇÃO
Cinge-se a questão de mérito à análise da prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pelos demandados que, na qualidade de prefeito do Município de São José do Egito e de secretária municipal, teriam infringindo os aludidos comandos legais, pela ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No caso sub judice, os demandantes não carrearam aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário, fazendo apenas alegações genéricas acerca do suposto dano.
No caso dos autos, não restou comprovado nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas por má-fé ou no intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo, o que afasta o elemento subjetivo caracterizador do tipo ímprobo.
Assim, tem-se que a ausência de prestação de contas, in casu, não passou de mera irregularidade, uma vez que não restou comprovado nos autos que o atraso implicou em violação aos deveres de honestidade e lealdade.
Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (docs. 3 e 4, do anexo 1), o que corrobora o entendimento de que a prestação parcial de contas do período posterior tratou-se de mera irregularidade.
(…)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos insertos na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Serra Talhada, 21 de agosto de 2014.
MARCOS ANTÔNIO MACIEL SARAIVA
Juiz Federal da 18ª Vara/PE da Subseção Judiciária de Serra Talhada
Neste sentido observamos que o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) foi inocentado da referida ação de prestação de contas do convênio nº 033/2009, fato este omitido na matéria..
Por fim, é de notar que é típico do PT, partido esse enterrado no lama do país diante de tantos casos de corrupção publicados recentemente na imprensa nacional, inventar e criar fatos que não condizem com a realidade, todavia, essa nota explicativa encerra a discussão das mentiras proferidas essa semana em nosso Município, visando com isso tirar do foco a péssima administração realizada pelo atual Prefeito do PT, e ainda tentar, mais uma vez, enganar o povo no período eleitoral que se avizinha.
Em tempo informamos que às medidas judicias contra o atual Prefeito do PT já foram devidamente tomadas, em especial no que tange a violação de correspondência do ex-prefeito Evandro Valadares, e a comunicação com cópia da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atualização do nome do atual gestor para a devida prestação de contas.
Neste diapasão não procede informação ora postada em seu blog que o ex-prefeito poderia ter problemas em sua candidatura nessas eleições.
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