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“Ou chegaremos a um acordo ou teremos que fazer algo muito duro”, diz Trump sobre Irã

Por André Luis

A escalada de tensão no Oriente Médio ganhou novos contornos militares nesta terça-feira (10). Análises de imagens de satélite revelaram que os Estados Unidos posicionaram baterias de mísseis Patriot em lançadores móveis na base aérea de Al-Udeid, no Catar. A movimentação indica um estado de prontidão elevado na maior instalação militar norte-americana na região, em meio ao impasse diplomático com Teerã.

Diferente do posicionamento convencional em bases fixas, o uso de caminhões táticos M983 permite que os sistemas de defesa sejam deslocados rapidamente. “A decisão de fazer isso dá aos Patriots uma mobilidade muito maior”, explicou William Goodhind, analista forense da Contested Ground. A manobra ocorre após um aumento no fluxo de aeronaves e equipamentos militares detectado desde o início de fevereiro.

Diplomacia sob ameaça

Em entrevista ao site Axios, o presidente Donald Trump manteve a estratégia de pressão máxima. Embora tenha declarado otimismo quanto a uma saída diplomática, o líder norte-americano não descartou o uso da força, mencionando a possibilidade de enviar mais um porta-aviões para a região.

Referindo-se aos bombardeios realizados em junho de 2025 contra instalações nucleares iranianas, Trump foi direto: “Da última vez, eles não acreditaram que eu faria isso. Ou chegaremos a um acordo ou teremos que fazer algo muito duro como da última vez”.

Retaliação e defesa

A resposta de Teerã veio através da Guarda Revolucionária, que alertou para a capacidade de atingir qualquer base dos EUA no Golfo Pérsico ou na Turquia em caso de agressão ao território iraniano. O governo do Irã afirma ter recomposto seus estoques de mísseis após o conflito de 2025 contra as forças de Israel e dos Estados Unidos.

O monitoramento de satélite também identificou movimentações navais iranianas, incluindo o porta-drones IRIS Shahid Bagheri próximo a Bandar Abbas. O cenário atual coloca em xeque a estabilidade democrática global, uma vez que a política externa de Washington segue flertando com uma nova intervenção militar direta em solo estrangeiro.

Outras Notícias

Justiça suspende leilão de veículos e máquinas de Tabira

Decisão foi tomada após ação dos vereadores de oposição  O juiz de Direito em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu nesta tarde de quarta-feira, dia 20 de março, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do […]

Decisão foi tomada após ação dos vereadores de oposição 

O juiz de Direito em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu nesta tarde de quarta-feira, dia 20 de março, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado nesta quinta-feira, dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), após Ação Popular movida pelos vereadores da oposição Kleber Paulino, Eraldo Moura, Dicinha do calçamento, Pipi da verdura e Socorro Véras.

Representados pelo escritório do advogado Dr. Flávio Ferreira Marques, os vereadores questionaram diversas irregularidades no edital do leilão, como a composição da Comissão de Avaliação do Patrimônio por servidores contratados temporariamente, que não possuíam o conhecimento técnico necessário para desempenhar tal função adequadamente. Além disso, houve divergências significativas entre as avaliações dos bens realizadas pela comissão e as informações disponibilizadas no site do leilão, levantando suspeitas sobre a lisura do processo.

Na ação, citam por exemplo, a PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL 740-9S, número HBRH740DTE0000587, lote 05, foi avaliada pela Comissão como necessitando de reparos significativos, como: motor batido, helice do motor e do radiador, bomba engrenagem, sensor temperatura, bomba principal danificado, faltando pneus, com um lance inicial atribuído de R$ 180.000,00, devido ao alto custo de recuperação. No entanto, no site do leilão, a máquina é descrita como revisada e em perfeito estado, com imagens em vídeo e fotos comprovando que a máquina encontra-se em perfeitas condições, com um preço inicial de R$ 150.000,00, evidenciando uma disparidade nos valores e nas condições do bem.

Similarmente, a RETROESCAVADEIRA RANDON RD406, número 000CA406AMC4W3389, ano 2012, lote 10, foi avaliada pela Comissão com necessidade de reparos significativos, como: motor batido, helice do radiador, bomba engrenagem, sensor temperatura, bomba principal, radiador quebrado, faltando pneus, concha quebrado, com um lance inicial atribuído de R$ 80.000,00. Contudo, no site do leilão, a máquina é apresentada como revisada e em perfeito estado, com imagens em vídeo e fotos de um operador trabalhando normalmente com o maquinário, com um preço inicial de R$ 60.000,00, novamente revelando uma discrepância nos valores e nas condições do bem.

O magistrado Dr. Jorge William Fredi destacou em sua decisão a probabilidade do direito pleiteado pelos vereadores, ressaltando a violação do princípio da motivação por parte do município ao não oferecer justificativas adequadas para a decisão de leiloar os bens móveis. Ele apontou também a ausência de descrição detalhada do local destinado à vistoria dos bens móveis pelos participantes, o que poderia resultar em prejuízos para os interessados e comprometer a transparência do certame.

“Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA para o fim de determinar aos requeridos a suspensão, IMEDIATAMENTE, do Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado no dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária (astreintes), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidente no caso de haver descumprimento desta decisão.”

Servidores contratados vão para três meses sem salário em Tabira

Por Anchieta Santos O Ano de 2016 ainda não renovou as esperanças dos servidores contratados da Prefeitura de Tabira. Os profissionais estão cobrando do governo Sebastião Dias(PTB), os salários dos meses de novembro, dezembro e janeiro já está atingindo a 1ª quinzena. O mais grave é que os servidores que procuram a Prefeitura não recebem […]

bolso-sem-dinheiroPor Anchieta Santos

O Ano de 2016 ainda não renovou as esperanças dos servidores contratados da Prefeitura de Tabira. Os profissionais estão cobrando do governo Sebastião Dias(PTB), os salários dos meses de novembro, dezembro e janeiro já está atingindo a 1ª quinzena. O mais grave é que os servidores que procuram a Prefeitura não recebem nenhuma promessa de pagamento.

Saudação de Túlio Gadelha a Juliette Freire pode render multa por propaganda eleitoral antecipada

Ação proposta pelo MP Eleitoral em Pernambuco relata que deputado federal – e possível candidato a reeleição em 2022 – utilizou redes sociais para se promover e pedir votos O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o deputado federal Túlio Gadelha (PDT), por realização de propaganda eleitoral antecipada. Provável candidato a reeleição em […]

Ação proposta pelo MP Eleitoral em Pernambuco relata que deputado federal – e possível candidato a reeleição em 2022 – utilizou redes sociais para se promover e pedir votos

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o deputado federal Túlio Gadelha (PDT), por realização de propaganda eleitoral antecipada. Provável candidato a reeleição em 2022, ele fez publicações em seus perfis nas redes sociais Twitter e Instagram, convidando o eleitorado a participar de sua campanha.

A publicação (foto), em 28 de abril de 2021, foi comunicada por diversos cidadãos à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco.

A pretexto de saudar Juliette Freire Feitosa, participante da última edição do programa televisivo “Big Brother Brasil” – que ganhou uma disputa de sorte ao escolher o numeral 12 –, o deputado federal divulgou imagem com sua fotografia e o numeral de urna 1212, com o qual disputou a eleição passada. A publicação trazia o texto: “Kit 1212. Solicite o seu, receba em casa e participe da nossa campanha”.

Para o Ministério Público Eleitoral, Túlio Gadelha aproveitou-se da elevada audiência do programa televisivo e sua repercussão nas redes sociais para realizar propaganda eleitoral muito antes do período permitido, que tem início após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Ao divulgar seu nome, imagem e numeral de campanha em busca de apoio para a eleição vindoura, afrontou a legislação e o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) – que julgará a representação –, determine remoção das publicações e aplique a multa prevista na legislação eleitoral, em valor acima do mínimo legal, que é de cinco mil reais.

“O deputado utilizou meios de comunicação de grande visibilidade e disseminação no momento atual, além de fazer menção a uma pessoa de enorme prestígio – Juliette Freire –, que conta com mais de 32 milhões de seguidores só no Instagram”, explicou.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Coluna do Domingão

PSB e PT já não falam a mesma língua  Durou pouco a trégua entre setores do PSB e PT de olho nas eleições de 2020. A aliança,  que rifou Marília Arraes e colocou o PT no colo de Paulo Câmara,  sendo determinante para a sua reeleição, vai ser posta em prova até o início do […]

PSB e PT já não falam a mesma língua 

Durou pouco a trégua entre setores do PSB e PT de olho nas eleições de 2020. A aliança,  que rifou Marília Arraes e colocou o PT no colo de Paulo Câmara,  sendo determinante para a sua reeleição, vai ser posta em prova até o início do ano que vem.

Dois corpos políticos não ocupam o mesmo lugar no espaço da sucessão.  As recentes declarações de João Campos (PSB) e Marília Arraes (PT) mostram isso. “O PT tem que fazer avaliação interna do que eles querem. O PSB sabe o que quer”, disse Campos, para depois ser debatido por Marília: “A maturidade faz a gente ver que não se faz política na base da ameaça, da intimidação, isso foi à tradução explícita da imaturidade. Sem dúvida”, desabafou Marília.

Trocando um projeto pelo outro, fato é que para o PT que quer trabalhar sua hegemonia política, é determinante ter candidatura própria e êxito na conquista da prefeitura da maior vitrine do Estado. O partido cresceu em 2018, mas precisa de mais prefeituras a partir da capital. Nesse critério,  está a anos luz do PSB, que comanda o estado (com sua ajuda), Recife e é hegemônico também no interior.

Curioso é observar a história.  O próprio Humberto Costa,  criticado por alas do PT pelo adesismo com o PSB, que acabou também por salvar sua pele, teria sido o símbolo de um crescimento do partido que, quem sabe,  o colocaria em outro patamar no Estado.

Aqueles 350 mil votos que faltaram a Humberto no primeiro turno das eleições de 2006, quando Eduardo Campos,  que começou as eleições discursando em cima de um tamburete, foi ao segundo turno para bater Mendonça Filho,  fazem diferença até hoje…

Esticando a corda

Há todo perfil de politico nas nossas cidades, mas o “candidato Bolsa Família” está entre os mais comuns.  Geralmente no legislativo,  apresenta ao prefeito uma pá de familiares para arrumar nas costas da municipalidade.  Os que estão para pular de barco esticam a corda até onde dá para evitar o fim do “auxílio social”.

Zé Maguin

Zé Negão seguiu os passos de Igor Mariano e já perdeu 25 quilos após uma cirurgia de redução de estômago. Quer estar Zé Magrinho, com pique para o processo eleitoral em 2020. É processo pouco invasivo,  chamado videolaparoscopia. Mas no caso dele e Igor, pode chamar de “vicelaparoscopia”.

Explica-se

Zé é pré-candidato a prefeito, mas não esconde que com o racha Totonho-Patriota/Sandrinho, chegue a possibilidade de ser candidato a vice na chapa de Valadares. Já Igor costura a vice na chapa do atual, Alessandro Palmeira.

Sem lei,  sem ordem

As dificuldades da falta de municipalização no trânsito de cidades como Afogados da Ingazeira, os maus motoristas e a muvuca de algumas vias causam esse tipo de absurdo: esse cidadão pegou dois gelos baianos e isolou sua área de garagem, interferindo numa via pública, na parte alta da Senador Paulo Guerra. E vá achar ruim…

Certezas e dúvidas

Em Sertânia,  Ângelo Ferreira deve repetir a chapa com o agrônomo Toinho Almeida para disputar a reeleição.  Já na oposição, são cotados o cardiologista Orestes Neves (PT) e Sinval Siqueira (PTB)  hoje com 80 anos. Guga Lins quer, mas perdeu terreno.

Silêncio

O prefeito de Serra Talhada,  Luciano Duque (PT) não moveu uma palha ou perdeu gota de saliva para comentar a notícia de que pode até seguir no PT. Na conjuntura atual,  ter Lula no palanque de Márcia Conrado não seria nada mal. A nacionalização da campanha não resolve, mas ajuda.

PE 270 urgente

O leitor da Coluna Gustavo Araújo,  prova que nem só de PEs 275 e 265 vivem os buracos. Olha a situação da PE 270 entre Itaíba e Tupanatinga. Até Buíque ainda houve um tapa buracos. Mas nos trechos que vão a Itaíba, Manari Ibimirim e  Inajá o quadro é esse aí.  Uma lástima…

Frase da semana: “O PT tem que fazer avaliação interna do que eles querem. O PSB sabe o que quer”. João Campos,  saindo do modo menino bom e ponto uma pimentazinha no debate.