A comunicadora Juliana Lima faz um desabafo sobre o excesso de bombas de alto potencial explosivo e sonoro na noite de São João.
Para ela, a perturbação de sossego é enorme, prejudicando animais, crianças, autistas e idosos.
na Paraíba, a lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no último mês de maio de 2024, mas a legislação só deve entrar em vigor em fevereiro de 2025.
De acordo com a lei, será proibida a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual. A proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas.
O descumprimento da lei acarretará em multa de 400 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será de 150 vezes o valor da UFR-PB, sendo cada unidade equivalente a R$ 66,75 no mês de junho.
É permitido soltar fogos de artifício silenciosos, mas serão punidos aqueles que soltarem a partir de janelas, porta ou terraço de edificações residenciais. Também fica proibida a queima e soltura próxima a lugares próximos de hospitais, asilos, abrigos de animais, áreas de preservação ambiental, dentre outros.
Apesar de a lei ainda estar em período educativo, os fogos de artifício do São João 2024 de Campina Grande já foram silenciosos. Em Pernambuco e nas cidades do interior, não há regulamentação do tema. Veja opinião de Juliana Lima:
O secretário de transportes Sebastião Oliveira foi dispensado pelo governador Paulo Câmara, no dia de hoje (13), do seminário Todos por Pernambuco, em Araripina, para que pudesse comparecer na Câmara Municipal de Serra Talhada e prestar as últimas homenagens ao aliado político, vereador Cição (Cicero Fernandes da Silva), assassinado nesta quinta, 12 no município. Sebastião […]
Sebastião Oliveira se despede do aliado Cícero Fernandez
O secretário de transportes Sebastião Oliveira foi dispensado pelo governador Paulo Câmara, no dia de hoje (13), do seminário Todos por Pernambuco, em Araripina, para que pudesse comparecer na Câmara Municipal de Serra Talhada e prestar as últimas homenagens ao aliado político, vereador Cição (Cicero Fernandes da Silva), assassinado nesta quinta, 12 no município.
Por Wathsapp, Câmara prometeu providências a Sebastião para apurar morte de vereador
Sebastião fez questão de levar solidariedade dele e do governador para a familia e ainda relatou o empenho e a prioridade máxima exigida ao secretário de Defesa Social, Alexandro Carvalho na apuração e punição dos responsáveis por esse crime bárbaro em Serra Talhada.
Governador determina prioridade à investigação: Pelo Whatsapp, o governador Paulo Câmara prometeu a Sebastião Oliveira apuração rigorosa do caso. “Solicito seus préstimos no sentido de solucionar este caso”, disse Sebastião a Câmara. “Mande minha solidariedade à família. Já solicitei a Alessandro (Carvalho – Secretário de Defesa Social) prioridade máxima”, respondeu Câmara.
A requalificação da PE-270, que liga Arcoverde (Sertão do Moxotó) aos principais municípios da Bacia Leiteira, no Agreste Meridional, voltou a ser cobrada pelo deputado Júlio Cavalcanti (PTB), no Pequeno Expediente desta segunda (18). O parlamentar já havia discursado sobre o tema em junho deste ano. Segundo ele, as mobilizações para pedir a recuperação da estrada ao Governo […]
A requalificação da PE-270, que liga Arcoverde (Sertão do Moxotó) aos principais municípios da Bacia Leiteira, no Agreste Meridional, voltou a ser cobrada pelo deputado Júlio Cavalcanti (PTB), no Pequeno Expediente desta segunda (18). O parlamentar já havia discursado sobre o tema em junho deste ano.
Segundo ele, as mobilizações para pedir a recuperação da estrada ao Governo do Estado já acontecem não só em Arcoverde, mas em cidades vizinhas, como Buíque e Tupanatinga.
“Faz muito tempo que há um clamor para a requalificação dessa via. Essa estrada é importante, pois atende à região leiteira mais produtiva de Pernambuco, com várias cooperativas e queijarias”, justificou. “Estamos tristes em ver crianças, que deveriam estar na escola, indo tapar buracos com areia e barro nessa rodovia em troca de dinheiro”, relatou Cavalcanti.
O deputado voltou a comparar a PE-270 a uma “tábua de pirulitos”, em virtude dos buracos presentes no asfalto. “Solicitamos que o secretário de Transportes, Sebastião Oliveira, não olhe só para as bases onde ele tem voto, mas para Pernambuco por inteiro”, pediu o parlamentar, ao final.
Além da PE 270, o deputado Júlio Cavalcanti também cobrou mais atenção e recuperação da PE 275 em Sertânia, na altura do Distrito de Albuquerque Né. “O que recebemos são notícias constantes de acidentes, muitos deles fatais, devido a falta de conservação da rodovia”, concluiu Júlio Cavalcanti.
Pedido foi do Ministério Público O Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja. Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem […]
O Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja.
Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem desrespeitado as normas de segurança sanitária para combater a pandemia de Covid-19, como já denunciou o blog.
“Não cabe ao Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias na propaganda eleitoral. Verifica-se, por meio das provas colacionadas aos autos, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas”, diz o Juiz. Assim, determinou:
1. Que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos seguintes termos (determinando-se também a afixação destas normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos);
2. OBSERVEM o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;
3. EVITEM o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;
4. Com relação aos Comícios:
4.1. ABSTENHAM-SE de realizar Comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes;
4.2 Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;
4.3 Só realizem Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.
5. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:
5.1 SALVO IMPOSSIBILIDADE, localizem os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;
5.2 SALVO IMPOSSIBILIDADE, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;
5.3 DISCIPLINEM E REDUZAM o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;
5.4 DISPONHAM AS CADEIRAS, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes;
5.5 As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
5.6 Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.
6. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:
6.1 ABSTENHA-SE de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas;
6.2 Nos bandeiraços, RESPEITEM o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;
6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, OBSERVEM o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – MÁXIMO DE 15 MINUTOS (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão;
6.4 Na realização de carreatas ou atos similares, ORIENTEM OS PARTICIPANTES A PERMANECER DENTRO DOS CARROS para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada. Ficando ABSOLUTAMENTE VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO (V.G. CARROCERIA), na forma do art. 230, inciso II e 235 do CTB; 6.5 QUE as confraternizações ou eventos presenciais para arrecadação de recursos de campanha sejam feitos de forma virtual, drive-thru ou drive-in.
A multa é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal.
Prezado Nill Junior, Ao tomar conhecimento de notícias envolvendo o processo judicial relativo ao convênio federal de 2005 para construção de duas cozinhas comunitárias, venho a público para esclarecer que não fui condenado à perda dos direitos políticos ou a devolução de nenhum recurso público sobre o convênio. Irregularmente, veiculam a informação alguns blogs, especialmente […]
Ao tomar conhecimento de notícias envolvendo o processo judicial relativo ao convênio federal de 2005 para construção de duas cozinhas comunitárias, venho a público para esclarecer que não fui condenado à perda dos direitos políticos ou a devolução de nenhum recurso público sobre o convênio.
Irregularmente, veiculam a informação alguns blogs, especialmente o injurioso blog do ficha suja Dinca Brandino (http://dincaodopajeu.blogspot.com.br/2018/01/ex-prefeito-josete-amaral-tenta-desviar.html), pois a sentença condenatória de primeiro grau do processo nº 0001207-63.2009.4.05.8303, divulgada como minha condenação, foi ANULADA pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região quando do julgamento apelação nº AC563777/01-PE, restando apenas contra a minha pessoa um singela multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de não ter inaugurado as duas cozinhas previstas apesar de ter adquirido todos os materiais do convênio.
O Ministério Público Federal foi quem propôs o recurso (Agravo em Recurso Especial) divulgado, sendo que o próprio Subprocurador Geral da República Mário José Gisi opinou pelo seu não conhecimento, ou seja, mantendo apenas a multa de R$3mil.
Todos sabem que inaugurei e coloquei em funcionamento a cozinha comunitária em Tabira, a qual funcionava na Rua João Oliveira Santos, no bairro de João Cordeiro, sendo meu único descuido a fusão das duas unidades previstas no convênio em um único local devido à falta de recursos do município.
Não adianta meus adversários quererem difundir de forma caluniosa e inverídica que fui condenado por crime que não cometi, pois a própria prestação de contas do convênio foi devidamente aprovada pelo Tribunal de Contas da União, através do Acórdão TC nº 8944/2016-TCU – 2ª Câmara, nos autos da Tomada de Consta Especial nº 008.857/2015-6.
Todos esses processos são de fácil acesso pela internet a qualquer cidadão que queira pesquisar a verdade dos fatos, a qual se resume a uma multa de R$3mil por não ter informado a época ao Governo Federal que apenas inauguraria uma unidade da cozinha comunitária, esta que pouco tempo depois foi desativada de forma politiqueira pelo Ficha Suja Dinca Brandino prejudicando a população carente do município.
Assim, espero ter esclarecido a população tabirense e aos seus leitores sobre esse convênio e os processos dele decorrentes dos quais sai ileso apenas com a imputação de uma singela multa a ser adimplida, e também para informar que estarei tomando todas as medidas judiciais criminais cabíveis contra as pessoas que estão tentando manchar minha honra com falsas e levianas acusações com propósitos eleitorais.
Por André Luis O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (20), diversos artigos da Lei 2903/2023, que dispunha sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. Entre os artigos vetados estão os que estabeleciam o marco temporal de 1988 como referência para a demarcação de terras indígenas. […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (20), diversos artigos da Lei 2903/2023, que dispunha sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
Entre os artigos vetados estão os que estabeleciam o marco temporal de 1988 como referência para a demarcação de terras indígenas. Essa tese, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, limitava a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem ocupadas pelos povos originários antes da promulgação da Constituição Federal.
Com os vetos, o presidente Lula manteve apenas os artigos que aprimoram o processo de estudo, de declaração, de demarcação, e reforçam a participação dos estados e municípios.
Os vetos foram recebidos com comemoração por organizações indígenas e ambientalistas. Para eles, a medida é um importante passo para garantir os direitos dos povos originários e a proteção do meio ambiente.
Reações
Ministra Sônia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas: “Consideramos uma grande vitória os vetos aqui apresentados pelo presidente, de reafirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir essa coerência do Governo com a agenda indígena, com a agenda ambiental, com a agenda internacional e vetar o marco temporal.”
Ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais: “O presidente Lula decidiu por vetar o marco temporal respeitando integralmente a Constituição Brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema.”
Impactos
Os vetos presidenciais devem impactar significativamente o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. Com a derrubada do marco temporal, os povos originários poderão reivindicar a demarcação de terras que foram ocupadas por eles a qualquer tempo.
Essa medida é esperada para aumentar o número de terras indígenas demarcadas no Brasil, o que contribuiria para a proteção dos direitos dos povos originários e da biodiversidade.
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