Ministério Público quer revogar aumento de salário para prefeito e vereadores de Petrolina
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) solicitou a suspensão dos acréscimos de remuneração do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores de Petrolina, no Vale do São Francisco. Em duas petições submetidas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a procuradora Germana Laureano questionou a legalidade e constitucionalidade dos reajustes.
Em 31 de outubro de 2024, foi ratificado o aumento do salário do prefeito, que foi de R$ 18 mil para R$ 25 mil, um incremento de 38%. O vice-prefeito teve um aumento de 43%, indo de R$ 14 mil para R$ 20 mil. Os secretários municipais tiveram uma elevação de 50%, passando de R$ 12 mil para R$ 18 mil. Os vereadores, que anteriormente recebiam R$ 15.027,00 por mês, irão ganhar R$ 20.864,78 mensais, a partir de fevereiro de 2025, um aumento de 39%. O aumento dos parlamentares municipais foi sancionado em 17 de dezembro de 2024.
A respeito do incremento do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a procuradora alega que não poderia ter sido votado nos últimos 180 dias do mandato, em virtude da vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Por força dos princípios da moralidade e da impessoalidade, a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve ser realizada até o primeiro turno das eleições municipais”, aponta a procuradora.
Germana referiu, na representação sobre os aumentos no Poder Executivo, que o TCE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) têm jurisprudência contra os reajustes no período. “A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais se dará por lei de iniciativa da Câmara Municipal, podendo a providência ser adotada em qualquer exercício da legislatura, sendo vedado o aumento nos últimos 180 dias do mandato do Prefeito”, diz julgamento do TCE citado na representação, do acórdão 487/16.
Sobre o aumento dos vereadores, Laureano argumenta que, devido aos princípios da moralidade e da impessoalidade, a Câmara dos Vereadores deveria ter votado o aumento antes das eleições. “O Tribunal de Contas de Pernambuco possui vasta orientação e jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais”, explica a procuradora. O MPC-PE argumenta que o aumento foi aprovado “em 17 de dezembro de 2024, após, portanto, a realização das eleições municipais”.
As duas representações, protocoladas pelo MPC-PE, serão analisadas pelo mesmo relator, conselheiro Eduardo Porto. Não há prazo para o TCE proferir sua decisão. Em ambas as representações, a procuradora pediu a concessão urgente da medida cautelar, antes mesmo de ouvir as partes. O MPC-PE, no início da semana, também questionou o aumento do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores de Arcoverde, no Sertão do Estado. O TCE ainda não proferiu decisão sobre Arcoverde. As informações são do blog do Magno.



Na noite deste domingo, 10 de novembro, durante sua homilia, Dom Limacêdo Antônio, bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira, comentou sobre a situação da ASAVAP, instituição que atende idosos na cidade. (Assista ao final da matéria).

Os dados da Secretaria Estadual de Saúde do Estado da Paraíba foram atualizados no início da noite desta segunda-feira, dia 11 de maio, com relação ao número de casos de Covid-19 confirmados em território estadual.
Blog do Magno















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