Operação Mandacaru: MPPE e Polícia desarticulam rede criminosa em Serra Talhada
Por André Luis
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Por André Luis
Nesta terça-feira (21), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em colaboração com a Polícia Militar, por meio do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), e a Polícia Civil, deflagrou a Operação Mandacaru. A ação visa desarticular uma sofisticada rede criminosa que atua em Serra Talhada e Petrolina, sendo acusada de fraudar seguros de veículos.
As investigações revelaram que o grupo é composto por proprietários de oficinas, corretor de seguros e operadores conhecidos como “laranjas”. Especializados em forjar acidentes de veículos e relatos falsos de roubos, o objetivo da rede é obter indenizações ilegais junto a seguradoras.
O foco da Operação Mandacaru está na busca e apreensão de documentos e dispositivos eletrônicos cruciais para a investigação, visando desmantelar as atividades ilícitas da organização criminosa.
O Promotor de Justiça Roberto Brayner, coordenador do GAECO, ressaltou o impacto das atividades fraudulentas da rede na comunidade. A elevada frequência de sinistros forjados resultou no aumento dos preços dos seguros na região, prejudicando consumidores que não têm relação direta com os crimes.
O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu suspender as atividades presenciais a partir desta terça-feira (02) e adotar o trabalho remoto para todos os servidores da Casa. A iniciativa, aprovada em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta segunda-feira (01), se deu em função do agravamento da pandemia no Estado com o aumento do número de casos de Covid-19 e […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu suspender as atividades presenciais a partir desta terça-feira (02) e adotar o trabalho remoto para todos os servidores da Casa. A iniciativa, aprovada em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta segunda-feira (01), se deu em função do agravamento da pandemia no Estado com o aumento do número de casos de Covid-19 e o potencial risco de colapso da rede estadual de saúde.
A interrupção das atividades presenciais vale por um período de 10 dias, com término previsto para 12 de março. Durante este período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE e as notificações realizadas de forma presencial, ressalvadas as referentes aos processos de Medida Cautelar. Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como a expedição de notificações eletrônicas.
De acordo com a portaria TC nº 136 publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial do TCE, o acesso às dependências do prédio sede e Inspetorias fica restrito aos conselheiros e conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas e servidores autorizados, inclusive os funcionários terceirizados.
O acesso de visitantes ao prédio, a circulação de pessoas, o atendimento presencial ao público e a realização de eventos coletivos nas dependências do TCE estão proibidos. Tudo será feito de forma virtual. Clique aqui para acessar a portaria.
“Neste momento tão crucial em que acompanhamos a aceleração dos casos de Covid-19 e a ocupação de quase 100% dos leitos de UTI no Estado, é importante que o Tribunal de Contas dê a sua contribuição no sentido de aumentar o isolamento social para tentar conter o avanço desta doença”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. “As atividades presenciais estão suspensas, mas todos nós, conselheiros relatores, membros e servidores da Casa, estaremos trabalhando de forma remota, sem prejuízo para as atividades que desempenhamos, de controle e fiscalização”, disse ele.
TELETRABALHO – Esta é segunda vez que o Tribunal de Contas adota o regime de teletrabalho como regra para os servidores. No ano passado, o TCE ficou de março a setembro sem atividades presenciais, em função da pandemia. As sessões de julgamento passaram a ser feitas de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da TV-TCE no YouTube. Com esta nova interrupção, as sessões continuam sendo feitas virtualmente.
Uol Um ato ecumênico e um discurso de forte apelo político contra as reformas propostas pelo governo de Michel Temer (PMDB) e em defesa de Marisa Letícia marcaram, neste sábado (4), em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), o fim do velório da ex-primeira-dama. Em um discurso emocionado e interrompido pelo choro mais de […]
Um ato ecumênico e um discurso de forte apelo político contra as reformas propostas pelo governo de Michel Temer (PMDB) e em defesa de Marisa Letícia marcaram, neste sábado (4), em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), o fim do velório da ex-primeira-dama.
Em um discurso emocionado e interrompido pelo choro mais de uma vez, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou de “facínoras” aqueles que “levantaram leviandades” contra a mulher –ré, ao lado dele, em processos da Operação Lava Jato.
A ex-primeira-dama morreu na sexta-feira (3) em função de um AVC (acidente vascular cerebral) do tipo hemorrágico. “Marisa morreu triste porque a canalhice, a leviandade e a maldade que fizeram com ela…”, disse Lula, que discursou por aproximadamente 20 minutos. “Acho que ainda vou viver muito, porque quero provar para os facínoras…que eles tenham um dia a humildade de pedir desculpas a essa mulher.”
“Esse homem que está enterrando sua mulher hoje não tem medo de ser preso”, afirmou o ex-presidente. “Descanse em paz, Marisa. O seu ‘Lulinha Paz e Amor’ vai ficar aqui para brigar por você.”
O discurso marcou o encerramento do velório por volta das 15h30. Por lá, passaram 20 mil pessoas, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A Polícia Militar não fez estimativa de público.
Após a fala de Lula, foi pedido ao público presente que se retirasse para que os familiares e amigos se despedissem de Marisa Letícia com privacidade. O corpo foi cremado no cemitério Jardim da Colina, em cerimônia reservada à família.
A Compesa informa que a Estação Elevatória 2, integrante do Sistema Limoeiro, foi alvo de ação de vandalismo na madrugada deste sábado (12). A unidade foi encontrada durante a manhã com pneus ateados fogo. Com isso, dois quadros de comando e um quadro de distribuição de energia foram destruídos pelas chamas. O Boletim de Ocorrência […]
A Compesa informa que a Estação Elevatória 2, integrante do Sistema Limoeiro, foi alvo de ação de vandalismo na madrugada deste sábado (12).
A unidade foi encontrada durante a manhã com pneus ateados fogo. Com isso, dois quadros de comando e um quadro de distribuição de energia foram destruídos pelas chamas.
O Boletim de Ocorrência já foi registrado. A maior prejudicada pela ação é a população de Limoeiro, que está com o abastecimento de água temporariamente suspenso.
A Compesa já está com equipes em campo fazendo o levantamento dos prejuízos e mobilizando novos equipamentos para o início dos serviços necessários.
A expectativa é que todas as intervenções sejam finalizadas na próxima quarta-feira (16), quando o sistema será retomado e a distribuição de água voltará de forma gradual. Por fim, a Companhia destaca que está com reforço de carro-pipas.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou hoje o Projeto de Lei nº 1052/2020 do deputado estadual Professor Paulo Dutra que garante a prioridade no atendimento móvel de urgência para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos durante a pandemia do novo Coronavírus. Os […]
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou hoje o Projeto de Lei nº 1052/2020 do deputado estadual Professor Paulo Dutra que garante a prioridade no atendimento móvel de urgência para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos durante a pandemia do novo Coronavírus.
Os deputados que compõem a CCLJ votaram pela aprovação do projeto, após substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Priscila Krause.
De acordo com a parlamentar, a Lei Estadual nº 16.203/2017, do deputado Marcantônio Dourado, já contempla a prioridade dessas pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos nos atendimentos de urgência.
Dessa forma, caso seja aprovada pelas demais comissões e pelo plenário da ALEPE, o projeto do deputado Professor Paulo Dutra vai alterar a legislação existente incluindo o seguinte texto: “Art. 1º A: O atendimento prioritário de que trata esta lei também deve ser observado pelas unidades móveis de emergência em situação de calamidade pública decorrente de guerra, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social, as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e idosos”.
“A pandemia do Covid-19 é muito séria. A doença está se espalhando rapidamente e a situação dos mais vulneráveis se torna cada vez mais preocupante. Os grupos contemplados no projeto apresentam condições clínicas, de mobilidade e locomoção extremamente sensíveis e limitadas. Portanto, entendemos que é necessário garantir o direito de rápido atendimento e tratamento para as pessoas que compõem o chamado grupo de risco. Estamos muito contentes pela aprovação na CCLJ e temos certeza que os demais colegas da ALEPE aprovarão o projeto para que entre em vigor o mais breve possível”, disse Paulo Dutra que encontra-se em estágio final de recuperação após ser contaminado pelo novo Coronavírus.
O Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustenta que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos […]
O Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustenta que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.
O convênio entre a prefeitura e a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.
Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.
Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.
Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.
Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação aos princípios da administração pública.
Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.
Ante o exposto, o MPF requereu o provimento da presente apelação. Quanto a Totonho, pede condenação Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas. Veja o recurso na íntegra: RECURSO MPF IMPROBIDADE
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