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Ônibus com 45 passageiros colide com caminhão na PE-360

Por Nill Júnior

Um ônibus da empresa Autoviação Progresso colidiu na madrugada deste sábado (18) com um caminhão na PE-360, que liga os municípios de Floresta e Ibimirirm, Sertão do Moxotó.

O acidente ocorreu por volta das 03h15, e felizmente, nenhum dos 45 passageiros do coletivo ficou ferido. Porém, o motorista do caminhão ficou preso nas ferragens, com fraturas nos braços e fratura exposta no joelho.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, em reprodução do Farol de Notícias,  a vítima foi retirada com o auxilio de um desencarcerador, ferramentas de corte e cilindro expansor.

Após ser retitado das ferragens, o motorista foi conduzido com vida ao hospital de Ibimirim. Ainda não há informações do que teria provocado o acidente. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) investiga o caso.

Foi o segundo acidente envolvendo um ônibus da empresa nas últimas horas. Essa noite, um outro ônibus da empresa que fazia a linha entre Itapetim e São José do Egito tombou próximo ao trevo do Ambó,  na PE 275.

Segundo informações preliminares, o motorista sobrou em uma curva com problemas de inclinação.  Chovia muito na região. O Alto Pajeú foi afetado por fortes chuvas com ventos nesta tarde e noite de sexta.

Segundo o  blogueiro Erbimael Andrade, com base em informações do motorista, a pista estava muito molhada e a curva onde aconteceu o acidente é precedida de uma ladeira. Ele freou e o veículo derrapou na pista de rolamento vindo a perder o controle e cair na ribanceira.

Como o ônibus vinha em baixa velocidade, ele apenas tombou. Eram 10 passageiros, sendo nove de Itapetim e um de Brejinho. Passageiros reforçam o relato do motorista. Algumas pessoas até seguiram viagem.

Outras Notícias

TCE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Patriota

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito José Patriota, relativas ao exercício financeiro de 2019. Apesar de recomendar a aprovação das contas do ex-gestor, o tribunal apresentou […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira a aprovação com ressalvas das contas de governo do ex-prefeito José Patriota, relativas ao exercício financeiro de 2019.

Apesar de recomendar a aprovação das contas do ex-gestor, o tribunal apresentou ressalvas em virtude de falhas encontradas no período, a exemplo de déficit de execução orçamentária e financeira, falhas de controle, deficiente elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, limite de gastos com despesas de pessoal com um percentual de 60,28% no 2º semestre de 2019 e inscrição em restos a pagar sem lastro financeiro que corresponde ao percentual de 11,46% da receita arrecadada.

Por outro lado, o TCE identificou que o município de Afogados de Ingazeira vinha cumprindo o limite percentual de comprometimento da RCL com a DTP até o 1º semestre de 2019; que as contribuições previdenciárias foram repassadas integralmente para o RGPS e RPPS; e diminuição da taxa de mortalidade infantil, do número absoluto de óbitos de menores e da taxa de fracasso escolar em 2019 em relação ao exercício anterior de 2018.

O TCE determinou que a administração municipal de Afogados da Ingazeira observe o cumprimento das regras financeiras e fiscais, adote medidas para redução das despesas com pessoal, abstenha-se de empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, atente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), estabeleça um limite razoável na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo e acompanhe a situação da municipalidade junto ao RPPS, entre outras orientações.

Márcia Felipe, Raimundo Nonato e Flávio Leandro na festa de Ingazeira

Março é o mês da Festa do Padroeiro São José em Ingazeira. Durante as festividades haverá a comemoração pelos 200 anos da primeira missa de São José na cidade. Além das atividades religiosas, haverá a programação de shows contratados pela Prefeitura de Ingazeira. Ontem, o Prefeito Lino Moraes falou ao Programa Cidade Alerta da Rádio […]

Por Anchieta Santos

Março é o mês da Festa do Padroeiro São José em Ingazeira. Durante as festividades haverá a comemoração pelos 200 anos da primeira missa de São José na cidade.

Além das atividades religiosas, haverá a programação de shows contratados pela Prefeitura de Ingazeira. Ontem, o Prefeito Lino Moraes falou ao Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM.

Ele anunciou em absoluta primeira mão a grade de shows: dia 10, atração religiosa que ainda será oficializada. No dia 12, Cantilena com Raimundo Nonato e artistas locais.

No dia 13, sobem ao palco Feitiço de Menina e Cavaleiros do Forró. Dia 14, Boy Vaqueiro e Felipe Santos. Finalmente, no dia 18, os shows serão de Flávio Leandro e Márcia Felipe.

Procon-PE multa Vaquejada de Surubim por não oferecer meia entrada

O Procon-PE multou em R$ 50 mil a festa de Vaquejada de Surubim. Na organização do evento não estava oferecendo ingressos com o valor de meia entrada, assegurado em lei. Caso os organizadores não cumpram com a lei serão multados novamente. A festa será realizada no Parque João Galdino, localizado em Surubim, nos dias 14 […]

O Procon-PE multou em R$ 50 mil a festa de Vaquejada de Surubim. Na organização do evento não estava oferecendo ingressos com o valor de meia entrada, assegurado em lei. Caso os organizadores não cumpram com a lei serão multados novamente. A festa será realizada no Parque João Galdino, localizado em Surubim, nos dias 14 e 15 de setembro.

Uma equipe de fiscais foi até o município para verificar as denúncias. Em um dos pontos de venda foi constatado que todos os ingressos eram vendidos por R$ 110, mas no ticket vinha impresso “meia entrada”, o que caracteriza outra infração do Código de Defesa do Consumidor, que é a publicidade enganosa.

“Uma equipe de fiscais irá novamente aos pontos de venda e também estará nos horários dos shows para verificar se a venda foi regularizada. Caso não, eles receberão uma nova multa”, explica o gerente de fiscalização, Roberto Campos.

O Procon-PE, orienta que o consumidor que se sentiu lesado, recorra até uma das unidades do órgão ou ao poder judiciário, munido do ingresso e de um documento que comprove que tenha direito a meia entrada.

LEI – A Lei Federal Nº 12.933, de 2013, garante a meia-entrada. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Para o idoso a quantidade é livre, não entra na parcela dos 40%.

A lei garante aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.

Também terão meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade, de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Em todo o Brasil os idosos também gozam do benefício. Já em Pernambuco, desde 2002, professores também tem o direito a meia-entrada. Alguns estados estão aderindo ao benefício para o educador.

Por outro lado as produtoras dos eventos deverão disponibilizar: O número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;  Aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Alegando luto, campanha de Raquel pede adiamento do guia

A reunião que contou com veículos de imprensa, representantes de partidos e o TRE esta manhã teve uma solicitação da campanha da candidata Raquel Lyra, do PSDB. O advogado Túlio Vilaça externou o pedido de adiamento do guia eleitoral para segunda-feira. Ele alegou o caráter humanitário, considerando o luto da candidata Raquel Lyra pelo falecimento […]

A reunião que contou com veículos de imprensa, representantes de partidos e o TRE esta manhã teve uma solicitação da campanha da candidata Raquel Lyra, do PSDB.

O advogado Túlio Vilaça externou o pedido de adiamento do guia eleitoral para segunda-feira. Ele alegou o caráter humanitário, considerando o luto da candidata Raquel Lyra pelo falecimento do esposo, Fernando Lucena, no domingo da eleição.

Pelo que o blog apurou, Raquel segue incomunicável e não teria condições de gravar imagens para o guia, dado o luto com a morte do marido. A Coligação da tucana deve formalizar ainda hoje essa solicitação ao TRE.

Apesar do caráter humano da solicitação, há um conflito com o que determina a legislação eleitoral, já que o guia para presidente também começa na sexta no rádio e na TV. Atender será, caso ocorra, uma excepcionalidade.

TCE-PE considera legais nomeações de Sebastião Dias em concurso público

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de servidores realizadas pelo prefeito de Tabira, à época, Sebastião Dias (já falecido), conforme divulgado no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (15). As decisões foram tomadas durante a 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as nomeações de servidores realizadas pelo prefeito de Tabira, à época, Sebastião Dias (já falecido), conforme divulgado no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (15). As decisões foram tomadas durante a 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 13 de agosto de 2024.

O processo, identificado como TCE-PE nº 2421277-5, teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. No julgamento, o TCE analisou as admissões de pessoal referentes ao concurso público realizado pela prefeitura, destacando que as nomeações seguiram todas as exigências legais previstas na Constituição Federal e na Constituição Estadual de Pernambuco.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 1288/2024, o Tribunal constatou que a Prefeitura de Tabira respeitou as regras constitucionais que determinam a realização de concursos públicos para a admissão de servidores, garantindo a ampla publicidade dos atos e a homologação dos resultados. O TCE também ressaltou que não foram encontrados indícios de irregularidades nos atos de nomeação, nem prejuízo ao erário municipal, o que reforça a legalidade das contratações.

O Acórdão destacou ainda os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade, que foram observados durante todo o processo de admissão. Assim, o TCE-PE decidiu, por unanimidade, julgar legais as nomeações e conceder o registro dos respectivos atos dos servidores listados no Anexo Único do processo.

Entre os servidores nomeados estão Luiz Eduardo Marcolino de Lima e Tiago Vieira de Deus, ambos admitidos no cargo de guarda municipal em 29 de dezembro de 2020. As nomeações foram formalmente registradas e reconhecidas como legais pelo Tribunal, assegurando a continuidade de suas atividades na administração pública de Tabira.