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OAB considera ‘impróprio e inadequado’ pagamento milionário no TJPE, questiona férias de 60 dias e vai acionar CNJ

Por Nill Júnior
Foto: Divulgação/TJ-PE

JC Online

Através de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), declarou ter recebido com “perplexidade” as informações divulgadas pela Folha de S.Paulo e confirmadas pela reportagem do JC no portal do órgão, nessa quarta-feira (11), que revelam que juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam a R$ 853 mil ou R$ 1,2 milhão bruto.

Por meio de nota, a OAB disse considerar que o “pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado” e que, por isso, “encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. Além disso, a Ordem defendeu a extinção das férias de 60 dias anuais para os magistrados.

Leia a íntegra da nota

NOTA PÚBLICA

 A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco recebeu com perplexidade a notícia do pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) de verbas indenizatórias vultosas a magistrados, sob a justificativa de serem compensações por férias acumuladas e não gozadas durante anos.

A OAB defende, e sempre defenderá, um Judiciário forte, com remuneração condizente com as suas responsabilidades, que garanta a independência dos seus membros e seja um atrativo para a magistratura.

O pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do precatório judicial.

O fato também põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras poucas categorias: as férias de 60 dias anuais. Não há razoabilidade nesta previsão e que tal anacronismo já deveria, há muito, ter sido abolido.

A OAB/PE considera que o pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recife, 11 de dezembro de 2019.

DIRETORIA DA OAB/PE

Outras Notícias

Arcoverde: Wellington da LW tem 44% contra 40% de Zeca Cavalcanti

Cybele Roa tem 4% e Francisco Leite não pontuou. Quadro é de empate técnico, por conta da margem de erro da pesquisa. Cidade decide no dia quem será seu próximo prefeito. Pesquisa do Instituto Múltipla realizada hoje mostra o candidato Wellington da LW (MDB) um pouco a frente de Zeca Cavalcanti (PTB) na corrida à […]

Cybele Roa tem 4% e Francisco Leite não pontuou. Quadro é de empate técnico, por conta da margem de erro da pesquisa. Cidade decide no dia quem será seu próximo prefeito.

Pesquisa do Instituto Múltipla realizada hoje mostra o candidato Wellington da LW (MDB) um pouco a frente de Zeca Cavalcanti (PTB) na corrida à prefeitura de Arcoverde, no Portal do Sertão.

Na véspera da eleição, o quadro apresenta uma virada matemática. Wellington, que tinha 7 pontos de desvantagem no último levantamento, aferido dia 22 de outubro, agora tem quatro a frente: ele tem 44% dos votos contra 40% de Zeca Cavalcanti (PTB) e 4% de Cybele Roa (Avante). Francisco Leite (PSL) não pontuou.

Considerando a margem de erro de 4,8%, o quadro é de empate técnico o cenário em Arcoverde. Welington da LW tem entre  39,2% e 48,8%. Já Zeca, entre 35,2% e 44,8%.

Outro fator que destaca o Diretor do Instituto, Ronald Falabella, é o número de indecisos, 9%. Com isso há de se respeitar o fato de que, apesar do leve favoritismo de LW, o quadro de empate técnico com Zeca e definição só neste domingo tem que ser respeitado. Também se registra a desidratação de Cybele Roa, com o chamado voto útil migrando em sua maioria para o nome do MDB.

A pesquisa tem o número de registro PE 03796/2020. A margem de erro é de 4,8% para mais ou para menos, com intervalo de confiança: 95%. Foram 420 entrevistas realizadas hoje.

Nome da entidade que realizou a pesquisa: André Cavalcante Falabella LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: Nivaldo A. Galindo Filho/ N. R. Estúdio Multimídia/Blog Nill Júnior.

Justiça derruba “fake do impeachment” contra Raquel Lyra

Do Causos & Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu, nesta sexta-feira (30), uma decisão crucial sobre o uso de tecnologias digitais na guerra política. O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou que a rede social Meta (Instagram/Facebook) remova imediatamente um vídeo manipulado que sugeria o impeachment da governadora Raquel Lyra. No […]

Do Causos & Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu, nesta sexta-feira (30), uma decisão crucial sobre o uso de tecnologias digitais na guerra política. O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou que a rede social Meta (Instagram/Facebook) remova imediatamente um vídeo manipulado que sugeria o impeachment da governadora Raquel Lyra. No entanto, o magistrado impôs limites ao partido autor da ação, negando o monitoramento contínuo de novas postagens em um mesmo processo.

O foco do conflito: O vídeo do “Zero IPVA”

A disputa jurídica, movida pelo Partido Social Democrático (PSD), mira perfis anônimos que utilizam o nome e a estética do prefeito do Recife, João Campos (como o @joaocampos_platinado), para atacar a governadora.

O ponto central desta nova decisão foi o chamado “Vídeo 17”. As imagens mostram um ônibus com uma placa digital onde se lê “IMPEACHMENT – ZERO IPVA”. A legenda da postagem questionava se a queda da governadora chegaria “antes da quarta-feira de cinzas”.

O Tribunal entendeu que:

  • O conteúdo utiliza Inteligência Artificial e manipulação de contexto;
  • Configura propaganda eleitoral antecipada negativa;
  • A URL específica (link) do vídeo foi agora formalmente incluída na ordem de remoção, com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Por que a Justiça negou o “combo” de remoções?

Apesar da vitória parcial, o PSD tentou incluir outras 11 novas URLs (links) de postagens feitas entre 20 e 26 de janeiro no mesmo processo. O juiz, porém, rejeitou o pedido por razões técnicas fundamentais para o Direito:

  1. Fatos Autônomos: Cada postagem nova, com um link diferente, é considerada um “fato novo”. Para a Justiça, não se pode “esticar” um processo para sempre conforme novas críticas surgem.
  2. Juiz Natural: O desembargador alertou que permitir a inclusão infinita de novos links em um só processo permitiria que as partes “escolhessem” o juiz (relator) de sua preferência, ferindo a regra de distribuição automática e sorteada dos casos.
  3. Fiscalização não é Censura Prévia: A Justiça Eleitoral não pode atuar como um “vigilante contínuo”. Se novos ataques ocorrerem, o partido deve entrar com novas ações individuais para cada conteúdo.

Resumo da decisão contra perfis anônimos

Item Decisão da Justiça
Vídeo do Impeachment Remoção Imediata (em 24 horas).
Novos Links (URLs) Negado. Devem ser objeto de novos processos.
Multa para a Meta R$ 10.000,00 por dia se o vídeo continuar no ar.
Perfis Envolvidos @joaocampos_platinado, @timejoaocampos, @pernambuco40_joaocampos e @pecomjoaocampos.

“A ampliação artificial da prevenção compromete a imparcialidade do órgão julgador. Fatos novos devem ser submetidos à livre distribuição”, destacou o relator em seu despacho.

O que acontece agora?

A Meta Platforms Inc. foi intimada com urgência para retirar o conteúdo específico do ar. Já o PSD poderá processar os perfis novamente por cada uma das outras 11 postagens que foram excluídas desta decisão, garantindo que cada caso passe pelo sorteio eletrônico do Tribunal.

MPF de Serra Talhada quer defesa do povo Pankararu no Sertão

Índios tem sido ameaçados em seu território  Não bastasse a preocupação com a pandemia do novo coronavírus, o povo Pankararu tem que lidar também com a constante ameaça no território indígena. A mais recente é uma lista com dez nomes de líderes marcados para morrer. A área pertencente aos Pankararus, localizada na divisa entre os […]

Índios tem sido ameaçados em seu território 

Não bastasse a preocupação com a pandemia do novo coronavírus, o povo Pankararu tem que lidar também com a constante ameaça no território indígena. A mais recente é uma lista com dez nomes de líderes marcados para morrer.

A área pertencente aos Pankararus, localizada na divisa entre os municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, no Sertão pernambucano, é palco de briga histórica entre posseiros e invasores contra os indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada foi acionado e informou, nesta quarta, que instaurou procedimento administrativo para acompanhar a atuação das instituições federais responsáveis por adotar medidas diante das invasões.

“Todos os que foram ameaçados são lideranças de base do Pankararu. Estamos aterrorizados. Não sabemos quem escreveu aquilo. Pedimos que as autoridades nos protejam. Cortam nossas árvores, envenenam nossa lavoura, montam garimpos em nossas terras. Não merecemos passar por isso. Somos organizados e tranquilos. Isso é racismo, questão estrutural, que precisa ser discutido e julgado”, ressalta indígena que preferiu não se identificar por medo de retaliações.

O território de 8,1 mil hectares passou por um processo de desintrusão da área, para que fosse garantida a efetivação plena dos direitos territoriais indígenas. Na época, foi paga indenização aos invasores retirados da terra após determinação judicial. Em 2018, os últimos posseiros que se negavam a deixar a área indígena foram retirados com o uso de força policial.

Mesmo acobertados pelas decisões judiciais, o povo pankararu vive em tensão devido aos invasores. Nos últimos anos, um posto de saúde  e uma escola situada no território indígena foram incendiadas. Uma adutora que abastecia água na comunidade indígena foi danificada e canos que levavam água foram furados por tiros. Até o momento, o abastecimento de água e feito por caminhão-pipa.

O MPF notificou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Polícia Federal (PF).

Maciel Júnior respira com ajuda de aparelhos

O comentarista esportivo Maciel Júnior apresentou uma piora do quadro de saúde e continua sedado na UTI, respirando com ajuda de aparelhos. Ele teve “uma piora do padrão respiratório” na madrugada deste domingo (26), com “queda da saturação de oxigênio e alteração da gasometria arterial”, informou o boletim divulgado pela família. Foi necessária a realização […]

O comentarista esportivo Maciel Júnior apresentou uma piora do quadro de saúde e continua sedado na UTI, respirando com ajuda de aparelhos.

Ele teve “uma piora do padrão respiratório” na madrugada deste domingo (26), com “queda da saturação de oxigênio e alteração da gasometria arterial”, informou o boletim divulgado pela família.

Foi necessária a realização de intubação orotraqueal para proteção pulmonar.

No entanto, ele permanece clinicamente estável e não apresenta quaisquer outras complicações, afirma ainda a nota.

Nas redes sociais, o filho pediu para que as pessoas continuem rezando: “Agora, mais do que nunca, pedimos que as orações continuem fortes. A luta continua. Maciel é guerreiro e vai vencer”, disse Kelvin Maciel.

Do Diário de Pernambuco

Serra Talhada e Betânia são alvo da vez na campanha do MP contra poluição sonora e visual nas eleições

O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores eleitorais da 71ª zona eleitoral (Serra Talhada) e da 108ª zona eleitoral (Betânia), Fabiano Pessoa e Fabiano Beltrão respectivamente, recomendou às coligações, partidos políticos e candidatos cumprimento da legislação eleitoral no que dispõe sobre a propaganda  e condutas ilícitas em campanha eleitoral. De acordo com as recomendações, […]

Poluição visual em Serra Talhada. Foto: Farol de Notícias
Poluição visual em Serra Talhada. Foto: Farol de Notícias

O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores eleitorais da 71ª zona eleitoral (Serra Talhada) e da 108ª zona eleitoral (Betânia), Fabiano Pessoa e Fabiano Beltrão respectivamente, recomendou às coligações, partidos políticos e candidatos cumprimento da legislação eleitoral no que dispõe sobre a propaganda  e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

De acordo com as recomendações, quanto à propaganda em geral, os partidos, coligações e candidatos devem comunicar por escrito à autoridade policial, com antecedência mínima de 24 horas, a realização dos eventos eleitorais, seja em espaço aberto ou fechado, especialmente, carreatas e comícios; serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pelas cidades divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as 22h do dia que antecede à eleição. Ainda, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem; entre outras disposições.

Quanto à propaganda em bens públicos e assemelhados, foi orientado ser vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e semelhantes. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

Carro de SomÉ permitida, das 6h às 22h, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Por fim, sobre o uso dos equipamentos de sonorização em veículos, os alto-falantes e equipamentos de som para promoção de propaganda em veículos deverão atender a sua finalidade, sendo proibida a utilização de trios elétricos, paredões de som e assemelhados, em termos de potência de sonorização, nas vias, praças e demais logradouros públicos, exceto para sonorização de comício ou concentrações similares que exijam discursos dos partícipes e no período compreendido das 8h às 24h. Fica permitida a utilização de paredões de som nas passeatas desde que o volume não venha a implicar em uso abusivo, em havendo o abuso a Polícia Militar de Pernambuco poderá adotar medidas necessárias para registro da ocorrência.

Ainda, são vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, legislativo e Judiciário, quartéis e outras unidades militares, hospitais e casa de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em horário de funcionamento.

A reiteração de utilização de propaganda irregular poderá ensejar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, para apuração da ocorrência do abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação.