Notícias

O que se sabe sobre as suspeitas de coronavírus em Pernambuco

Por André Luis

Enquanto o Estado confirmou as primeiras suspeitas, o Brasil confirmou dois casos

Sete casos já foram descartados no Estado.

Carolina Fonsêca/JC Online

Pernambuco teve seu “primeiro encontro” com a suspeita da doença que assusta o mundo nos últimos meses na última terça-feira (25). Enquanto se despedia do Carnaval, a Secretaria de Saúde de Pernambuco confirmou a primeira suspeita de coronavírus no Recife. No decorrer da semana, o Brasil confirmou a existência de dois casos positivos da doença, ambos em São Paulo, colocando o resto do país e a América Latina em alerta.

Enquanto isso, os casos suspeitos em Pernambuco triplicaram, depois chegaram a cinco e, até o momento, sete foram descartados e outros cinco estão sendo investigados. Todos os pacientes que apresentaram sintomas estiveram na Itália. O cenário provocou uma corrida por álcool em gel e máscaras no Recife.

A primeira suspeita

Em coletiva de imprensa, realizada na última terça-feira (25), a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou que uma passageira do voo 6594, da Companhia Azul, que partiu de São Paulo (Guarulhos) e chegou ao Recife com sintomas similares aos do coronavírus, era o primeiro caso suspeito da doença no Estado.

A mulher de 51 anos, moradora de Caruaru, foi encaminhada para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz, uma das unidades de referência popular selecionadas par fazer o atendimento especializado de possíveis casos do coronavírus.

Segundo o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, a paciente foi fazer um curso no Norte da Itália, no dia 13 de fevereiro. Nos dias 17 e 18 do mesmo mês ela apresentou febre e depois relatou dor de garganta e moleza no corpo.

Suspeita na Paraíba com passagem por Pernambuco

Na manhã da quarta-feira (26), a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba (SES-PB) também confirmou a primeira suspeita de coronavírus no Estado. De acordo com o órgão, o homem, de 59 anos, chegou da Itália e desembarcou no Aeroporto Internacional do Recife/Guarulhos – Gilberto Freyre, na segunda (24).

Dois casos confirmados e 182 suspeitas no Brasil

Também na terça-feira (25), o Brasil confirmou o primeiro caso positivo de coronavírus, em um homem de 61 anos, residente em São Paulo, com histórico de viagem para a Itália, na região da Lombardia (norte do país), a trabalho, sozinho, no período de 9 a 21 de fevereiro.

Apesar de divulgar o caso na terça, ele foi reafirmado na quarta-feira (26), após uma contraprova. No sábado, o segundo caso de coronavírus no Brasil foi confirmado. Desta vez, em um homem de 32 anos, também residente em São Paulo, que esteve em Milão, na Itália, e chegou ao Brasil na última quinta-feira (27). Ainda não há evidências de circulação do vírus em território nacional.

O Ministério da Saúde divulgou, na tarde da sexta-feira (28), o número de casos suspeitos do novo coronavírus, o Covid-19, no Brasil. Após a atualização dos estados, o país conta atualmente com 182 suspeições sendo investigadas.

Após a confirmação de dois casos no Brasil, países da América Latina reforçaram medidas de controle e alertaram populações.

Novas suspeitas e casos descartados

Durante a semana, novos casos de suspeita de coronavírus surgiram em Pernambuco, enquanto outros foram descartados. O último balanço divulgado no último sábado (29) pela Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE), informou que foi notificada de 12 casos suspeitos de COVID-19.

Descartados

1 – Homem, 41 anos, residente no Recife e com histórico de viagem para Itália e França. Notificado em 26/02. Exame realizado no Lacen-PE foi positivo para influenza B.

2 – Mulher, de 51 anos, residente em Caruaru e com histórico de viagem para Itália. Notificada em 25/02. Os exames laboratoriais, realizados pelo Lacen-PE e Instituto Evandro Chagas, deram negativos para mais de 10 vírus respiratórios, como influenza, parainfluenza, adonovírus, VSR, rinovírus e covid-19.

3 – Homem, 24 anos, pernambucano residente na Itália. Notificação em 26/02. Foi positivo para influenza A(H1N1) – exame realizado pelo Instituto Evandro Chagas.

4 e 5 – Homem, 32, e mulher, 25, moradores do Recife, que foram contactantes do homem de 24 anos (residente na Itália). Os dois foram notificados em 27/02. Com o descarte do caso do residente na Itália, ambos também foram descartados.

6 – Homem, 32 anos, morador de Recife com histórico de viagem à Itália. Foi notificado em 27/02. Exame realizado pelo Lacen-PE positivou para influenza A(H1N1).

7 – Homem, 37 anos, morador do Recife com histórico de viagem para Itália. Foi notificado na última quinta-feira (27.02). Foi positivo para influenza A(H1N1) – exame realizado pelo Lacen-PE. Continua em atendimento no Huoc, com quadro estável e previsão de alta para os próximos dias.

Suspeitos

1 – Mulher, 30 anos, moradora do Recife com viagem para Itália. Notificada na quinta-feira (27.02). Após atendimento em unidade privada, recebeu as devidas recomendações e foi liberada para isolamento domiciliar.

2 – Homem, 36 anos, residente no Recife com histórico de viagem para Itália – notificado em 27/02. Após atendimento em unidade privada, recebeu as devidas recomendações e foi liberado para isolamento domiciliar.

3 – Mulher, 34 anos, moradora de Jaboatão dos Guararapes, com histórico de viagem para Itália. Notificada na última quinta-feira (27.02). Apresentou febre, tosse, dor de garganta e cefaléia. Após internamento no Huoc, recebeu as devidas recomendações e foi liberada, na sexta (28.02), para isolamento domiciliar.

4 – Mulher, 74 anos, residente em Olinda e com histórico de viagem para França/Itália – chegou em 22.02. Notificada na sexta-feira (28.02). Está em isolamento no Huoc, com quadro estável.

5 – Mulher, 28 anos, residente em Olinda e com histórico de viagem para França – retornou em 14/02. Notificada na sexta-feira (28.02). Está em isolamento em uma unidade privada em Olinda, com quadro estável.

Corrida por máscaras e álcool em gel

As confirmações de casos no Brasil e a crescente de suspeitas em Pernambuco fizeram surgir também a corrida por máscaras e álcool em gel no Recife. Durante a semana, funcionários de farmácia e clientes relatavam a alta busca pelos itens na expectativa de maior proteção contra o coronavírus.

Outras Notícias

Tabira: Presidente da Câmara tira da pauta projeto de Nicinha que criava “horistas”

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tabira desta segunda-feira (16), foi marcada pelo discurso enfático do Presidente Djalma Nogueira, com duras críticas ao Projeto de Lei 08/2022, oriundo do Poder Executivo, que propõe a contratação de profissionais “horistas” para o serviço público municipal. Segundo Djalma, a matéria apresentada pela prefeita Nicinha Melo, permite […]

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tabira desta segunda-feira (16), foi marcada pelo discurso enfático do Presidente Djalma Nogueira, com duras críticas ao Projeto de Lei 08/2022, oriundo do Poder Executivo, que propõe a contratação de profissionais “horistas” para o serviço público municipal.

Segundo Djalma, a matéria apresentada pela prefeita Nicinha Melo, permite a contratação de funcionários pagos por hora de serviços prestados com recursos oriundos da administração direta. Para o Presidente, o projeto precisa ser analisado melhor, pois se trata de um tema polêmico e complexo.

“Precisamos entender esse projeto juridicamente, pois não adianta a gente votar essa matéria, a qual pode trazer danos futuros e depois a culpa ser dos vereadores que a aprovaram. No meu entendimento o servidor tem que ganhar o salário mínimo e esse projeto falta clareza, precisamos discutir mais, levar ao conhecimento da sociedade.”, enfatizou Djalma.

Na apresentação dos pareceres, a Comissão de Justiça e Redação opinou pela ilegalidade da matéria, enquanto a de Finanças e Orçamento, foi a favor. Djalma pediu vistas e retirou o projeto de pauta, que deverá passar por análise jurídica da Casa Eduardo Domingo de Lima.

Morre no Recife a ex-deputada estadual Malba Lucena

Faleceu hoje no Recife, a ex-deputada estadual Malba Lucena, aos 81 anos, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A informação foi confirmada ao Blog do Magno pelo filho dela, o ex-deputado federal Charles Lucena. O enterro será no Cemitério Parque das Flores, com dia e horário ainda a serem divulgados. Malba exerceu seu mandato […]

Faleceu hoje no Recife, a ex-deputada estadual Malba Lucena, aos 81 anos, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

A informação foi confirmada ao Blog do Magno pelo filho dela, o ex-deputado federal Charles Lucena.

O enterro será no Cemitério Parque das Flores, com dia e horário ainda a serem divulgados.

Malba exerceu seu mandato entre os anos de 1999 e 2007, pelo PTB, e teve toda sua trajetória parlamentar ligada à educação.

História

Malba Lucena, natural de Maceió-Al, filha de Lourival Pontes de Oliveira (nascido em Gravatá-PE) e Maura Lucena de Oliveira (nascida na cidade de Panelas-PE), teve oito filhos e sempre carregou um espírito empreendedor focado na educação.

Fundou o Colégio Brasileiro (Curado II) e apoiou a criação do famoso Curso de informática Malba Lucena. “Democratizei o ensino técnico, ajudando a informatizar mais de 1 milhão de Pernambucanos por todo o Estado”.

Foi eleita por duas vezes Deputada Estadual. “Trabalhei com perseverança pelo povo pernambucano na Assembleia Legislativa do Estado”, disse em sua rede social.

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Compesa diz em nota que fiscalização não compete a Armup

A Compesa enviou nota ao blog esclarecendo que a Companhia cumpre o que determina o  artigo 4º, da Lei Completar nº 434, de 25/09/2020 que estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE). Ainda segundo a nota, […]

A Compesa enviou nota ao blog esclarecendo que a Companhia cumpre o que determina o  artigo 4º, da Lei Completar nº 434, de 25/09/2020 que estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE). Ainda segundo a nota, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa.

A nota é uma resposta a matéria publicada mais cedo aqui no blog sobre uma nota da Armup, que é a responsável pela fiscalização do serviço de água e esgotamento sanitário de Petrolina informando que teria encontrado resistência por parte da Compesa para exercer sua função fiscalizadora.

A agência diz na nota que precisou acionar a justiça para requerer uma Ordem Judicial que permitisse o acesso e fiscalização às Estações Elevatórias de Esgotos no município. A Compesa destaca que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão. Leia abaixo a íntegra da nota da Compesa:

A Companhia informa que cumpre o que determina a Lei Complementar nº 434, de 25/09/2020 que, no seu artigo 4º, estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE), o que é confirmado pela edição subsequente da Lei Complementar nº 455, de 13/07/21. 

Tais leis estão em pleno vigor e são elas que regem o posicionamento da Compesa. Portanto, de acordo com a legislação, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa.

Por fim, a Companhia destaca que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão.

Fux manda suspender investigação sobre Queiroz a pedido de Flávio Bolsonaro

G1 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender provisoriamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Vice-presidente do STF e ministro de plantão durante o recesso do Judiciário, Fux atendeu […]

G1

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender provisoriamente o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Vice-presidente do STF e ministro de plantão durante o recesso do Judiciário, Fux atendeu a pedido do deputado estadual e senador eleito Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), de quem Queiroz foi assessor. O Coaf apontou movimentação de R$ 1,2 milhão em uma conta bancária de Queiroz durante um ano sem que houvesse esclarecimento. Flavio é um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. Ele não é investigado no caso.

Queiroz foi convocado duas vezes a depor pelo Ministério Público do Rio, mas não compareceu, sob o argumento de que tem problemas de saúde. Flavio Bolsonaro foi chamado, mas também não foi. Familiares do ex-assessor também não compareceram. A decisão de Fux foi assinada nesta quarta-feira (16). O relator do caso, por sorteio, é o ministro Marco Aurélio Mello, mas, em razão do recesso do Judiciário, Fux, ministro de plantão, decidiu. Luiz Fux determinou a suspensão da investigação temporariamente, até que Marco Aurélio Mello tome uma decisão, após o recesso, que termina no próximo dia 31.

O ministro entendeu que, como Flávio Bolsonaro passará a ter foro privilegiado em fevereiro, quando tomará posse como senador, caberá ao relator no STF decidir sobre a continuidade da investigação. Em maio do ano passado, o STF restringiu o foro privilegiado aos atos cometidos durante o mandato e em razão do cargo, mas também decidiu que cabe ao Supremo analisar o que fica no tribunal e o que vai para instâncias inferiores.

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, chegou a dizer que poderia apresentar denúncia mesmo sem os depoimentos de Queiroz e Flavio Bolsonaro. Com a decisão de Fux, isso não pode mais ser feito. Flavio Bolsonaro também pediu que as investigações do caso fiquem sob responsabilidade do STF e que as provas coletadas até aqui sejam anuladas. Esses dois pedidos serão decididos por Marco Aurélio.