Compesa diz em nota que fiscalização não compete a Armup
A Compesa enviou nota ao blog esclarecendo que a Companhia cumpre o que determina o artigo 4º, da Lei Completar nº 434, de 25/09/2020 que estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE). Ainda segundo a nota, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa.
A nota é uma resposta a matéria publicada mais cedo aqui no blog sobre uma nota da Armup, que é a responsável pela fiscalização do serviço de água e esgotamento sanitário de Petrolina informando que teria encontrado resistência por parte da Compesa para exercer sua função fiscalizadora.
A agência diz na nota que precisou acionar a justiça para requerer uma Ordem Judicial que permitisse o acesso e fiscalização às Estações Elevatórias de Esgotos no município. A Compesa destaca que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão. Leia abaixo a íntegra da nota da Compesa:
A Companhia informa que cumpre o que determina a Lei Complementar nº 434, de 25/09/2020 que, no seu artigo 4º, estabelece que a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico prestados nas microrregiões do Estado é de competência da Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE), o que é confirmado pela edição subsequente da Lei Complementar nº 455, de 13/07/21.
Tais leis estão em pleno vigor e são elas que regem o posicionamento da Compesa. Portanto, de acordo com a legislação, não cabe à Armup fiscalizações nas unidades da Compesa.
Por fim, a Companhia destaca que não recebeu qualquer notificação judicial até o momento em relação ao tema em questão.



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