Morre no Recife a ex-deputada estadual Malba Lucena
Por Nill Júnior
Faleceu hoje no Recife, a ex-deputada estadual Malba Lucena, aos 81 anos, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
A informação foi confirmada ao Blog do Magno pelo filho dela, o ex-deputado federal Charles Lucena.
O enterro será no Cemitério Parque das Flores, com dia e horário ainda a serem divulgados.
Malba exerceu seu mandato entre os anos de 1999 e 2007, pelo PTB, e teve toda sua trajetória parlamentar ligada à educação.
História
Malba Lucena, natural de Maceió-Al, filha de Lourival Pontes de Oliveira (nascido em Gravatá-PE) e Maura Lucena de Oliveira (nascida na cidade de Panelas-PE), teve oito filhos e sempre carregou um espírito empreendedor focado na educação.
Fundou o Colégio Brasileiro (Curado II) e apoiou a criação do famoso Curso de informática Malba Lucena. “Democratizei o ensino técnico, ajudando a informatizar mais de 1 milhão de Pernambucanos por todo o Estado”.
Foi eleita por duas vezes Deputada Estadual. “Trabalhei com perseverança pelo povo pernambucano na Assembleia Legislativa do Estado”, disse em sua rede social.
Do G1 PE Seis pessoas foram presas durante a Operação Typhon I – da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – no Agreste e Sertão de Pernambuco. As ações ocorreram durante a semana e o balanço foi divulgado neste sábado (19). Além das prisões, houve a apreensão de cerca de R$ 8 mil e carros roubados, de […]
Dinheiro apreendido com grupo suspeito de roubo a carros (Foto: Divulgação/ Nucom PRF)
Do G1 PE
Seis pessoas foram presas durante a Operação Typhon I – da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – no Agreste e Sertão de Pernambuco. As ações ocorreram durante a semana e o balanço foi divulgado neste sábado (19). Além das prisões, houve a apreensão de cerca de R$ 8 mil e carros roubados, de acordo com o Núcleo de Comunicação da PRF.
A operação contou com o apoio das Polícias Civil e Militar e “visou coibir o tráfico de entorpecentes e assaltos nas estradas do interior”, também segundo a PRF.
Na primeira ação – realizada na terça-feira (15) – quatro homens foram abordados no posto da PRF que fica em Cruzeiro do Nordeste, em Arcoverde, Sertão. Eles são suspeitos de integrar um grupo que roubava veículos no Agreste. Com eles foram encontrados R$ 4.307, 20 euros e 21 dólares. “Entre os detidos, um utilizava uma tornezeleira eletrônica, enquanto outro possuía três mandados de prisão em aberto”, detalhou em nota a PRF.
A Polícia Civil deu continuidade às investigações e conseguiu apreender mais R$ 4 mil e três pistolas. Dois carros foram recuperados durante a ação e mais um homem preso. “Os agentes descobriram que o grupo adulterava os sinais identificadores dos veículos roubados para revendê-los no estado do Ceará”, detalhou ainda a nota.
Outras vistorias
Já na quinta-feira (17), um homem de 31 anos foi detido em um dos locais vistoriados pela PRF – entre Arcoverde, no Sertão, e Belo Jardim, no Agreste. Com ele foi encontrada uma pequena porção de maconha. A polícia informou que “bares da região foram vistoriados com a utilização de cães farejadores da PRF, que identificaram locais utilizados para guardar drogas”.
O objetivo desse tipo de ação é “evitar assaltos a ônibus e levar mais segurança à população que circula pelas rodovias federais, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão em locais suspeitos de distribuição de entorpecentes”, detalhou também o núcleo de comunicação da corporação.
Por Djnaldo Galindo* Ontem a noite na sessão da Câmara a população descobriu finamente a primeira qualidade do prefeito: a de promover baderna com dinheiro público. Sabiamente ao perceber o circo que estava sendo montado, o Presidente Siqueirinha com razão encerrou a sessão e vejam só, contra a vontade do líder do governo, Luciano Pacheco, […]
Ontem a noite na sessão da Câmara a população descobriu finamente a primeira qualidade do prefeito: a de promover baderna com dinheiro público.
Sabiamente ao perceber o circo que estava sendo montado, o Presidente Siqueirinha com razão encerrou a sessão e vejam só, contra a vontade do líder do governo, Luciano Pacheco, que – político experiente – sabendo que prolongar a peleja é a pior das estratégias para o governo, solicitou a continuidade. “Próxima segunda eles novamente estarão aqui.”
Mas, sob a que custo? Especialmente quando agora se sabe que foram arregimentados pessoalmente pela esposa do prefeito. A mobilização, oxigenada por esquema de transporte, ajuda de custo e promessa de folga, garantiu a audiência justamente das pessoas que ficariam desempregadas caso o prefeito seja cassado, ou seja, uma luta pela subsistência econômica.
O tumulto promovido ontem apenas confirma aquilo que todos já sabem – que há crime de responsabilidade e o que se viu foi nada mais que uma manifestação explícita de uma confissão de culpa.
Ora, se o prefeito nada fez e nada teme, se tem uma maioria folgada para escapar do processo, que finalidade teria em prolongar a sangria? Tivessem os principais atores políticos envolvidos no real interesse na sua cassação, aí sim teríamos visto ontem uma representação dos mais de 75% que não desejam sua reeleição.
Será que o governo não confia nem mesmo na sua bancada na casa James Pacheco? Será que deixar que a coisa se prolongue, quando se tem todas as condições políticas e materiais de encerrar o embroglio é a estratégia mais eficiente e mais inteligente? Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.
A terceira creche construída pelo Governo de Pernambuco foi entregue nesta sexta-feira (20), na Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR). A cerimônia de entrega foi comandada pela governadora Raquel Lyra, que destacou o investimento de R$ 5,1 milhões na construção e equipagem da unidade, fortalecendo a rede de apoio à educação infantil no […]
A terceira creche construída pelo Governo de Pernambuco foi entregue nesta sexta-feira (20), na Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR).
A cerimônia de entrega foi comandada pela governadora Raquel Lyra, que destacou o investimento de R$ 5,1 milhões na construção e equipagem da unidade, fortalecendo a rede de apoio à educação infantil no Estado.
Na cidade, a governadora também entregou a PE-001, que foi restaurada no trecho de 4,9 km entre o Forte Orange e o entroncamento com a PE-035. A vice-governadora Priscila Krause acompanhou as entregas.
Além disso, as vias em torno da creche passam por obras de infraestrutura urbana. Três ruas estão sendo calçadas com investimento de R$ 590 mil do Governo de Pernambuco.
O secretário estadual de Mobilidade e Infraestrutura, André Teixeira Filho, pontuou o trabalho do Governo de Pernambuco para reforçar a estrutura em Itamaracá. “Somente no Litoral Norte, investimos R$ 1 bilhão de reais em estradas. Aqui em Itamaracá, o Governo vem fazendo uma verdadeira transformação no município, não só nas estradas, mas hoje, por exemplo, temos a entrega de uma nova creche para a cidade. Para requalificações das rodovias pernambucanas, até o final de 2026, bateremos a meta de 3 mil quilômetros de estradas recuperadas em todo o Estado”, destacou.
Por Rênio Líbero* Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais […]
Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais dos prefeitos.
O que muda com a decisão:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;
Se o Tribunal de Contas reprovar, a Câmara não poderá aprová-las com base em critérios meramente políticos.
A decisão visa coibir desvios de finalidade e barganhas políticas, evitando contradições entre análises técnicas e decisões político-partidárias. Busca-se, também, fortalecer a fiscalização técnica e garantir maior segurança jurídica, sobretudo em matéria de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Por outro lado, surgem críticas quanto ao risco de tecnocratização do controle externo, diante da concentração de poder nos Tribunais de Contas, que, embora técnicos, não integram o Poder Judiciário nem estão submetidos às mesmas garantias de imparcialidade.
Além disso, ao conferir eficácia plena ao parecer técnico, a decisão torna o contraditório e a ampla defesa perante os Tribunais de Contas ainda mais relevantes, pois eventual rejeição das contas poderá, por si só, ensejar a inelegibilidade do gestor, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.
*Advogado, professor universitário, mestre em Direito, especialista em Processo Civil, autor de livros e um nome respeitado dentro da OAB de Pernambuco. Atualmente, preside a Comissão de Direito Digital da subseção da OAB em São José do Egito e também é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da mesma subseção.
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos jurídicos
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.
Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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