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MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Por Nill Júnior

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

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Itapetim: Prefeito vistoria obras

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O prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, vistoriou as obras  da Praça João Arcanjo de Souza, que recebe os últimos acabamentos. O equipamento está sendo erguido no Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar, em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).

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Arquimedes ainda  vistoriou o início dos trabalhos de instalação da cobertura da quadra daEscola Municipal Antônio Piancó Sobrinho (Emaps), que está sendo erguida em frente à Praça João Arcanjo de Souza em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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A Praça João Arcanjo de Souza e a quadra coberta da Emaps fazem parte de um conjunto de obras iniciadas pela Administração Municipal em 2015. Em nota, a Prefeitura destaca  a construção de cinco escolas padrão FNDE e  cinco Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs).

Engenheiros da Codevasf virão a Tabira para levantar demandas do saneamento

Por Anchieta Santos De acordo com o Secretário de Obras e Infra-Estrutura de Tabira Claudio Alves, engenheiros da Codevasf estarão na cidade amanhã para levantamento de todas as informações da Obra de saneamento global da cidade paralisada em 2012. Entre as ações de complemento estarão sete estações de tratamento. Durante entrevista à Rádio Cidade FM, […]

Por Anchieta Santos

De acordo com o Secretário de Obras e Infra-Estrutura de Tabira Claudio Alves, engenheiros da Codevasf estarão na cidade amanhã para levantamento de todas as informações da Obra de saneamento global da cidade paralisada em 2012.

Entre as ações de complemento estarão sete estações de tratamento. Durante entrevista à Rádio Cidade FM, Claudio disse que o edital de licitação da obra da UBS do Centro já foi lançado com investimento de R$ 149 mil reais.

A UBS do Bairro de Fátima foi retomada onde faltam apenas 17% para sua conclusão. Prometeu aplicar na integra o Plano Diretor, com destaque para construções e reformas irregulares. Admitiu que a Prefeitura precisa ampliar o seu poder de fiscalização pois a cidade dispõe de 14 mil domicílios.

Ao mesmo tempo apelou a população para contribuir com a limpeza da cidade e até adiantou o lançamento do Programa “Minha Rua Limpa vale prêmio”. A cada 30 dias um prêmio será sorteado com os moradores da rua classificada em primeiro lugar na limpeza.

Ex-dirigente do PMDB de Tabira se sente vingado por FBC

“De alma lavada com a entrada do Senador Fernando Bezerra e seu grupo no PMDB”. É como estão se sentindo lideranças de alguns municípios de Pernambuco que sofreram intervenção num passado recente em suas comissões provisórias. Ao ver uma postagem do vice-Governador e Presidente do PMDB Raul Henry onde narrava sobre reunião da executiva estadual da […]

“De alma lavada com a entrada do Senador Fernando Bezerra e seu grupo no PMDB”. É como estão se sentindo lideranças de alguns municípios de Pernambuco que sofreram intervenção num passado recente em suas comissões provisórias.

Ao ver uma postagem do vice-Governador e Presidente do PMDB Raul Henry onde narrava sobre reunião da executiva estadual da sigla para tratar com indignação da filiação do senador FBC que ingressou no partido na última quarta-feira dia 06 através do diretório nacional, o ex-Presidente do PMDB de Tabira Flávio Marques não perdeu a oportunidade.

“Raul esquece que tirou o comando do PMDB de Tabira e outros municípios dos verdadeiros partidários e entregou a político ficha suja que só queria utilizar a sigla para disputar eleição. Raul, aqui se faz aqui se paga”, comemorou Flávio.

Em Tabira o PMDB foi tirado de Flávio Marques e outras lideranças e entregue ao ex-prefeito Dinca Brandino.

Eduardo da Fonte é citado na Lava Jato

Do Blog da Folha Depois de o ex-governador Eduardo Campos e o ex-senador Sérgio Guerra terem sido citados nos depoimentos das operações Lava Jato, que investiga denúncias de corrupção na Petrobras, outro pernambucano aparece como envolvido no episódio. Em depoimento, o doleiro Alberto Youssef revelou que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) recebeu propina […]

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Do Blog da Folha

Depois de o ex-governador Eduardo Campos e o ex-senador Sérgio Guerra terem sido citados nos depoimentos das operações Lava Jato, que investiga denúncias de corrupção na Petrobras, outro pernambucano aparece como envolvido no episódio. Em depoimento, o doleiro Alberto Youssef revelou que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) recebeu propina em contratos da Refinaria Abreu e Lima. As informações são da Folha de S. Paulo.

Segundo depoimento de Youssef, Da Fonte e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) receberam propina paga pela construtora Queiroz Galvão no período de 2010 a 2011. O suborno foi negociado antes da assinatura do contrato para implantação de tubovias na refinaria, no valor de R$ 2,7 bilhões, de acordo com o delator. O valor da propina, no entanto, não foi revelado.

Já o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), morto em agosto passado, foi citado nos depoimentos do doleiro, que indicou que o socialista teria sido beneficiado com R$ 10 milhões para não criar dificuldades nas obras e o valor destinado a ele teria sido entregue a um emissário do ex-governador.

Ainda segundo a reportagem, o suborno, em dinheiro, foi coordenado por Fernando Soares, conhecido como Baiano. Na negociação, do total da propina, R$ 10 milhões seriam destinados a impedir a criação de uma CPI sobre a estatal, sendo o ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra um dos beneficiários, segundo Youssef.