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MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Por Nill Júnior

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Outras Notícias

Itaíba supera a média de Pernambuco e da GRE Arcoverde no SAEPE 2017

A qualidade do ensino de Itaíba surpreendeu e ultrapassou a média do SAEPE – Sistema de Avaliação da Educação Básica de Pernambuco da Regional de Educação e do Estado. Os dados foram apresentados pela prefeita Regina Cunha (PTB) e pelo secretário de Educação do município, Júnior Brandão. Segundo o Secretário Júnior Brandão os dados do SAEPE […]

A qualidade do ensino de Itaíba surpreendeu e ultrapassou a média do SAEPE – Sistema de Avaliação da Educação Básica de Pernambuco da Regional de Educação e do Estado. Os dados foram apresentados pela prefeita Regina Cunha (PTB) e pelo secretário de Educação do município, Júnior Brandão.

Segundo o Secretário Júnior Brandão os dados do SAEPE 2017 revelou uma grande evolução no aprendizado dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática. A avaliação do SAEPE na rede municipal de ensino é feita com estudantes dos 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental de 09 anos.

Pelos números apresentados pela Secretaria de Educação do Estado para os alunos do 2º ano de língua Portuguesa do Ensino Fundamental de 09 anos, Itaíba alcançou a marca de 540,6 pontos. Maior que o da GRE Arcoverde (537,2) e bem acima da média de Pernambuco (528,3). O mesmo aconteceu com a disciplina de Matemática, aonde Itaíba obteve 529,2 pontos contra 527,9 da GRE Arcoverde e 515,1 de Pernambuco.

Já no nono (9º) ano os estudantes de Itaíba se destacaram na disciplina de Língua Portuguesa garantindo ao município a média de 239,3 pontos. A GRE registrou uma média de 234,6 pontos e Pernambuco ficou com 237,4.

Para a prefeita Regina Cunha a educação é o segundo maior desafio de seu governo após a saúde que encontrava-se sucateada, sem funcionar e sem atender as pessoas.

SAEPE – O Sistema de Avaliação da Educação Básica de Pernambuco, SAEPE, tem por objetivo produzir informações sobre o grau de domínio dos estudantes nas habilidades e competências consideradas essenciais em cada período de escolaridade avaliado.

Além de ser uma ferramenta de monitoramento para a gestão escolar.  O SAEPE também contribui diretamente para a adaptação das práticas de ensino às necessidades dos alunos.

Os resultados da avaliação produzidos pelo SAEPE são associados às políticas de incentivo para reduzir as desigualdades e elevar o grau de eficácia da escola, compondo em conjunto com as taxas de aprovação verificadas pelo Censo Escolar, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco – IDEPE.

Raquel Lyra se reúne com a ministra Nísia Trindade para pleitear recursos para a saúde de Pernambuco

Em mais uma agenda em Brasília nesta quarta-feira (26), a governadora Raquel Lyra teve uma reunião com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, para dialogar sobre os projetos para uma saúde mais regionalizada em Pernambuco. Durante o encontro, foi debatida a possibilidade de captação de mais recursos federais para o setor no Estado.  “Nos reunimos […]

Em mais uma agenda em Brasília nesta quarta-feira (26), a governadora Raquel Lyra teve uma reunião com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, para dialogar sobre os projetos para uma saúde mais regionalizada em Pernambuco. Durante o encontro, foi debatida a possibilidade de captação de mais recursos federais para o setor no Estado. 

“Nos reunimos com a ministra Nísia e sua equipe para trabalhar mais recursos regionalizados na saúde de Pernambuco, com o objetivo de reforçar o atendimento em cardiologia, neurologia e outras áreas, além da abertura de novas maternidades e requalificação dos nossos hospitais. A parceria com o governo federal é fundamental para permitir que a gente faça sempre mais por Pernambuco”, ressaltou a governadora Raquel Lyra, que estava acompanhada da secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti.

Na ocasião, a governadora também apresentou um panorama geral do sistema de saúde no Estado, destacando também a necessidade de investimentos para a abertura de novos leitos. A transformação digital da saúde, especialmente a universalização do sistema de prontuários eletrônicos, também esteve na pauta. O secretário estadual de Comunicação, Rodolfo Costa Pinto, acompanhou a agenda.

Trump e Lula podem se encontrar na Malásia ou Itália

O encontro dos presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e dos Estados Unidos, Donald Trump (Republicano), pode ser realizado na Itália ou na Malásia. O governo brasileiro, no entanto, avalia ser mais apropriado uma conversa por telefone ou videoconferência antes de uma reunião presencial. O Itamaraty trabalha para que essa ligação também […]

O encontro dos presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e dos Estados Unidos, Donald Trump (Republicano), pode ser realizado na Itália ou na Malásia.

O governo brasileiro, no entanto, avalia ser mais apropriado uma conversa por telefone ou videoconferência antes de uma reunião presencial. O Itamaraty trabalha para que essa ligação também seja de caráter reservado e que as duas partes se comprometam a não divulgar nada. As informações são do Poder360.

A conversa por telefone tende a ser realizada nesta ou na próxima semana. O objetivo é pavimentar o caminho para um 2º encontro presencial, independentemente do local. Lula deve viajar para a Itália na 1ª metade de outubro para um evento da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura). A entidade promove o evento “Roma Water Dialogue 2025” na capital italiana, de 13 a 17 de outubro de 2025. Espera-se que Trump participe.

O petista ainda viajará para a Malásia no próximo mês. Ele confirmou em julho que aceitou o convite para participar da 47ª Cúpula da Asean (Associação de Nações do Sudeste Asiático), programada para ser realizada de 26 a 28 de outubro. O primeiro-ministro malaio, Anwar Ibrahim, afirmou na 5ª feira (25.set) que conversou com Trump e que espera que o norte-americano vá ao encontro em Kuala Lumpur.

Opinião: Brasil entregue a “junta familiar”

Por Edilson Xavier* Na fase mais dura do regime militar, em 1968, quando foi implantado o Ato Institucional nº 5, o general Costa e Silva sofreu um derrame cerebral, hoje AVC, e o vice-presidente Pedro Aleixo, que era civil e democrata foi impedido de exercer o cargo. Assumiram a presidência da República os três ministros […]

Por Edilson Xavier*

Na fase mais dura do regime militar, em 1968, quando foi implantado o Ato Institucional nº 5, o general Costa e Silva sofreu um derrame cerebral, hoje AVC, e o vice-presidente Pedro Aleixo, que era civil e democrata foi impedido de exercer o cargo.

Assumiram a presidência da República os três ministros militares: do Exército Aurélio de Lira Tavares, da Aeronáutica, Márcio de Souza Alves e o da Marinha Augusto Grunehold Rademacker. Era a Junta Militar à época em  que passou a governar o país até a indicação do novo general de plantão, Emílio Garrastazu Médici para Presidente da República.

Fomos governados então por uma Junta Militar que pintou e bordou no país, ante uma severa censura.

Agora, em pleno regime democrático vivemos uma situação curiosa: elegemos um presidente que nos vendeu gato por lebre, quando prometeu governar, e sequer chefia os destinos do país ao permitir que uma junta, dessa vez,  de caráter familiar, exerça de fato o poder.

É fácil entender: o presidente Bolsonaro foi eleito para governar o Brasil, como determina o ordenamento jurídico e democrático, mas abdicou dessa missão importante, ao permitir que seus três filhos, que formam uma Junta Familiar, na realidade, governem o país, o que constitui inegavelmente um grave retrocesso, pois é de clareza solar a influência direta da prole nas decisões no governo.

E o pior, dos três filhos, o vereador Carlos, do Rio de Janeiro, chegou à petulância de desmoralizar um ministro de Estado, sob o apoio expresso do Presidente. É o mesmo que no dia da posse, colocou os pés no banco do couro no Rolls-Royce presidencial, numa postura desrespeitosa com a liturgia do momento. Demonstra à exaustão uma boçalidade sem limites, que deixou o país perplexo.

O Brasil está mais uma vez sob o comando de uma Junta, dessa vez, familiar. Ninguém merece um espetáculo tão deprimente, que nos submete a decisões e tuitadas patéticas.        

*Edilson Xavier foi presidente da OAB e da Câmara Municipal de Arcoverde. a opinião é de responsabilidade do autor.

Primeiros sinais de falta de sintonia na chapa vitoriosa em Tabira

Em julho de 2014 a vice-prefeita Genedy Brito, hoje no PR, anunciou o seu afastamento do Prefeito Sebastião Dias (PTB). Na oportunidade Genedy disse que o desgaste já se arrastava por mais de um ano. Agora o Prefeito Sebastião obteve a reeleição com o empreiteiro Zé Amaral como seu vice. Pela personalidade forte do novo […]

vitoriaEm julho de 2014 a vice-prefeita Genedy Brito, hoje no PR, anunciou o seu afastamento do Prefeito Sebastião Dias (PTB). Na oportunidade Genedy disse que o desgaste já se arrastava por mais de um ano.

Agora o Prefeito Sebastião obteve a reeleição com o empreiteiro Zé Amaral como seu vice. Pela personalidade forte do novo vice, tem gente no próprio grupo prevendo um afastamento ainda mais rápido do que foi o de Genedy.

Nas rodas politicas os comentários já dão conta de uma “certa” insatisfação de Amaral com Sebastião. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Com o que vem por aí depois da diplomação é bom a chapa estar unida, pois o ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB) está com o bote armado para na justiça tentar anular a eleição, alegando improbidade do vice-prefeito eleito.