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MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Por Nill Júnior

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Outras Notícias

Uma mulher morre e três pessoas ficam feridas após acidente na PE-545, entre Bodocó e Ouricuri

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o carro onde as vítimas estavam capotou. A mulher morreu na hora. G1 Petrolina Uma mulher morreu e outras três pessoas ficaram feridas após um acidente de trânsito na manhã desta segunda-feira (7), na PE 545, que liga os municípios de Ouricuri a Bodocó, no Sertão. De […]

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o carro onde as vítimas estavam capotou. A mulher morreu na hora.

G1 Petrolina

Uma mulher morreu e outras três pessoas ficaram feridas após um acidente de trânsito na manhã desta segunda-feira (7), na PE 545, que liga os municípios de Ouricuri a Bodocó, no Sertão. De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o veículo onde as quatro pessoas estavam capotou.

A mulher, que não teve idade revelada, morreu na hora. Os outros três ocupantes foram encaminhados para o hospital Regional Fernando Bezerra, em Ouricuri.

MPE emite recomendações para São José do Egito e Tuparetama

Promotor Aurinilton Leão quer que se evitem aglomerações no pós-eleição por risco de mais casos de covid-19. O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de Justiça, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendações Eleitorais às coligações, aos partidos políticos, aos candidatos a cargos eletivos da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, […]

Promotor Aurinilton Leão quer que se evitem aglomerações no pós-eleição por risco de mais casos de covid-19.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor de Justiça, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendações Eleitorais às coligações, aos partidos políticos, aos

candidatos a cargos eletivos da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e

Tuparetama, PE, nas Eleições 2020.

A primeira, dispõe sobre prevenção e fiscalização de atos de propaganda irregular e ilícitos eleitorais, em especial às vésperas das eleições e no dia 15 de novembro de 2020, assim como a observância dos protocolos de prevenção à disseminação da Covid-19.

segundo esta recomendação é necessário conhecer e cumprir os protocolos de prevenção preconizados no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020, elaborado pela Consultoria Sanitária para a Segurança do Processo Eleitoral de 2020

(Consultoria Sanitária), formada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, o Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital Sírio Libanês, constituída pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral 2. Leia a íntegra desta recomendação aqui.

A segunda Recomendação Eleitoral, dispõe sobre o derrame de material de campanha eleitoral impresso às vésperas das Eleições 2020. E recomenda “às coligações, aos partidos políticos e aos candidatos a cargos eletivos da 68 ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2020, que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições e no dia 15 de novembro de 2020”. Leia a íntegra desta recomendação aqui.

Festas das vitórias – Ao blog, o promotor Aurinilton Leão, também demonstrou preocupação com o pós-eleitoral.  “Sobre as festas das vitórias há a preocupação com grandes aglomerações. O temor é que as festas das vitórias depois gerem doença, aumento de hospitalização e mortes por Covid-19. O ideal seria a iniciativa dos próprios candidatos eleitos para demonstrar preocupação e empatia e adaptar as comemorações. Isso é possível. Fazer uma Live e pedir para todo mundo ficar em casa e acompanhar pelo YouTube” destacou o promotor.

Prefeito de Sertânia decreta novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.  As fogueiras serão permitidas apenas na […]

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. 

As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.

O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais. 

Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:

Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.

Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.

Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada  e permanência de somente uma pessoa a cada  5m² (cinco metros quadrados) de área.

Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.

II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.

Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.

Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.

I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª  vez a  multa será  no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora. 

II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.

III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.

Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.

Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2021.

Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

Prefeito

Simpol emite nota sobre números do Pacto Pela Vida

O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) se pronuncia acerca do aumento do índice de homicídios, divulgados hoje (26/12) pelo Governo do Estado. Para o Sinpol, o que aconteceu é apenas uma constatação do que os policiais civis vêm sentindo no seu cotidiano de trabalho. O sindicato acredita que o Pacto Pela Vida está […]

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O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) se pronuncia acerca do aumento do índice de homicídios, divulgados hoje (26/12) pelo Governo do Estado. Para o Sinpol, o que aconteceu é apenas uma constatação do que os policiais civis vêm sentindo no seu cotidiano de trabalho.

O sindicato acredita que o Pacto Pela Vida está chegando ao seu limite e só conseguiu cumprir algumas de suas metas à custa da exploração dos policiais civis, que em função dos baixos salários, são praticamente obrigados a trabalhar em sua folga no Programa de Jornadas Extraordinárias (PJEs).

O PJEs tem exposto os policiais a exaustiva jornada de trabalho. A categoria recebe um dos piores salários do país, trabalha nas folgas e está cansada.

Os policiais civis do cargo de Delegado, recebem gratificação de risco de vida no valor de 225%, enquanto os demais policiais civis, recebem apenas 100% desta mesma gratificação. O policial civil de Pernambuco, diferente de muitos outros Estados da Federação, não recebe hora extra nem adicional noturno.

Áureo Cisneiros – Presidente do Sinpol

Governistas defendem títulos de cidadãos carnaibanos a Lucas Ramos, Humberto Costa e Teresa Leitão

Diante das críticas públicas feitas por alguns parlamentares da oposição à concessão de Títulos de Cidadão Carnaibano aos senadores Humberto Costa, Teresa Leitão e ao deputado federal Lucas Ramos, feitas por vereadores da oposição,  os vereadores Tiago Arruda, Júnior de Mocinhabe Izaquele Ribeiro emitiram nota. “O título de cidadão é uma honraria que visa reconhecer […]

Diante das críticas públicas feitas por alguns parlamentares da oposição à concessão de Títulos de Cidadão Carnaibano aos senadores Humberto Costa, Teresa Leitão e ao deputado federal Lucas Ramos, feitas por vereadores da oposição,  os vereadores Tiago Arruda, Júnior de Mocinhabe Izaquele Ribeiro emitiram nota.

“O título de cidadão é uma honraria que visa reconhecer personalidades que, mesmo não sendo naturais do município, contribuíram de maneira significativa para o seu desenvolvimento. E foi exatamente com base nesse critério que os nomes mencionados foram indicados”.

Segundo eles, Humberto Costa, Teresa Leitão e Lucas Ramos têm histórico comprovado de atuação em favor de Carnaíba, destinando emendas parlamentares que viabilizaram obras, aquisição de equipamentos, melhorias em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura — “sempre com impacto direto na vida da população, sem distinção política ou partidária”.

“A tentativa de desqualificar tais homenagens como politizadas ignora os fatos e reduz a importância de contribuições concretas, registradas em documentos públicos e reconhecidas por muitos carnaibanos que já foram beneficiados pelas ações desses parlamentares”, acrescentam.

“Lamentamos que, em vez de reconhecer o mérito dos serviços prestados ao povo, alguns optem por discursos que reforçam divisões políticas e enfraquecem o espírito democrático e de gratidão que deveria prevalecer em nossa cidade”.

E concluem: “reafirmamos nosso compromisso com o reconhecimento justo e responsável daqueles que verdadeiramente ajudaram a construir uma Carnaíba melhor para todos”.