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Prefeito de Sertânia decreta novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Por André Luis

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. 

As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.

O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais. 

Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:

Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.

Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.

Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada  e permanência de somente uma pessoa a cada  5m² (cinco metros quadrados) de área.

Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.

II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.

Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.

Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.

I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª  vez a  multa será  no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora. 

II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.

III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.

Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.

Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2021.

Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

Prefeito

Outras Notícias

Fazer festa deveria ter critério, além de respeito à cultura e história

O levantamento do TCE sobre os gastos com eventos festivos de 2022 até 2024 consegue apresentar um ranking da região do Pajeú, mais os municípios de Arcoverde, Sertânia e Custódia, no Moxotó. Os artistas que mais receberam cachês nesse recorte de 20 municípios foram Tarcísio do Acordeon (R$ 3,2 milhões), Iguinho e Lulinha (R$ 2,9 […]

O levantamento do TCE sobre os gastos com eventos festivos de 2022 até 2024 consegue apresentar um ranking da região do Pajeú, mais os municípios de Arcoverde, Sertânia e Custódia, no Moxotó.

Os artistas que mais receberam cachês nesse recorte de 20 municípios foram Tarcísio do Acordeon (R$ 3,2 milhões), Iguinho e Lulinha (R$ 2,9 milhões), Xand Avião (R$ 2,4 milhões), Henry Freitas (R$ 2,3 milhões), Raphaela Santos (R$ 1 milhão, 770 mil), Limão com Mel (R$ 1 milhão, 760 mil), João Gomes (R$ 1,7 milhão), Mari Fernandez e Priscila Senna (R$ 1,5 milhão) e Calcinha Preta, com R$ 1 milhão, 470 mil.

O TCE faz uma conta dos gastos per capita, numa operação simples. Ele pega o volume de gastos no perído e divide pelo número de habitantes. O dado segundo o próprio TCE mostra a proporção do que é gasto com eventos nas cidades. Quando essa operação é feita nas vinte cidades selecionadas, o resultado é diferente, porque municípios menores acabam gastando proporcionalmente mais em municípios com maior população.

No meu comentário para o Sertão Notícias,  volto a dizer o que defendo a anos: que haja critérios técnicos para definir quanto cada município pode investir em eventos a partir de indicadores como saúde,  saneamento,  educação.  Também abordo o desvirtuamento do São João tradicional.

Ingazeira: Saúde presta contas referente ao 3º quadrimestre de 2024

Em cumprimento à Lei 141/2012, a Secretaria Municipal de Saúde da Ingazeira realizou, na manhã desta quarta-feira (12), a prestação de contas referente ao 3° quadrimestre de 2024 na Câmara Municipal de Vereadores.  O evento contou com a presença do prefeito Luciano Torres (PSB-PE), do vice-prefeito Djalma Nunes, do presidente da Casa Legislativa, vereador Djalma […]

Em cumprimento à Lei 141/2012, a Secretaria Municipal de Saúde da Ingazeira realizou, na manhã desta quarta-feira (12), a prestação de contas referente ao 3° quadrimestre de 2024 na Câmara Municipal de Vereadores. 

O evento contou com a presença do prefeito Luciano Torres (PSB-PE), do vice-prefeito Djalma Nunes, do presidente da Casa Legislativa, vereador Djalma Filho (Djalminha), e do vereador Chico Bandeira.

A secretária municipal de Saúde, Fabiana Torres, também esteve presente e destacou a importância da transparência na gestão pública. “É fundamental que a população saiba como os recursos estão sendo aplicados, especialmente na área da saúde, que é uma prioridade para nossa administração”, afirmou Fabiana durante sua fala.

O prefeito Luciano Torres também se pronunciou durante o evento: “Estamos aqui para mostrar que a saúde é uma das nossas maiores prioridades. Trabalhamos incansavelmente para garantir que cada centavo investido seja revertido em melhorias para nossa população.”

A vice-presidente do Conselho de Saúde, Iolanda Ribeiro, e demais membros do conselho também marcaram presença no evento.

COMPESA emite nota sobre qualidade da água em Ouricuri

A Compesa, por meio da Gerência Regional do Araripe, esclarece à população  de Ouricuri que a água fornecida pela Companhia atende os rigorosos padrões bacteriológicos de qualidade, conforme determinado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde. Sendo assim, l comunica que tem trabalhado para […]

A Compesa, por meio da Gerência Regional do Araripe, esclarece à população  de Ouricuri que a água fornecida pela Companhia atende os rigorosos padrões bacteriológicos de qualidade, conforme determinado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde. Sendo assim, l comunica que tem trabalhado para sempre ofertar um produto de qualidade e que contribua com a saúde de toda a população.

 O laboratório regional desta Gerência Regional faz a coleta de amostras em mais de cinquenta pontos da cidade distribuídos não apenas na zona urbana de Ouricuri, mas também nos distritos de Barra de São Pedro e Santa Rita, incluindo locais de grande aglomeração de pessoas como escolas e hospitais.

Também são realizadas coletas na Estação de Tratamento Voluntários da Pátria, de maneira a aferir se a água que vai para a rede de distribuição do município atende aos padrões de qualidade, e tomando as medidas corretivas quando necessárias. A Compesa informa ainda que a contaminação não foi causada por falta de ajuste da Estação de Tratamento, de onde não temos registros de presença da bactéria Escherichia Coli há pelo menos 24 meses, diferentemente do que vem sendo veiculado à sociedade.

Após a verificação desta irregularidade, as medidas  adotadas apontaram que intervenções pontuais na rede de coleta de esgoto, que não foram e nem são executadas pela Companhia, tornaram a água imprópria para consumo naquela ocasião.

Por fim, a  Compesa se coloca à disposição da sociedade para esclarecer quaisquer dúvidas com relação à qualidade da água produzida e distribuída, e continua contando com a parceria da sociedade, das Secretarias de Saúde e demais órgãos reguladores para melhorar cada vez mais o saneamento da cidade de Ouricuri.

MP:  Constatada a presença da bactéria  na água destinada ao consumo humano fornecida pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e tendo em vista a ocorrência de surtos de infecção na cidade de Ouricuri, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas para os órgãos responsáveis com o intuito de ajustar a qualidade da água no município.

A recomendação à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) foi que realize o monitoramento sistemático da qualidade da água em locais que albergam grupos populacionais de risco e de grande circulação de pessoas, tais como escolas, hospitais, creches, entre outros locais.

Convenção de Armando, Paulo Rubem e João Paulo é neste domingo

Armando Monteiro, do PTB, terá sua candidatura a governador do Estado homologada neste domingo (29), em Caruaru, durante convenção da coligação “Pernambuco Vai Mais Longe”, junto com os candidatos a vice-governador, Paulo Rubem Santiago, do PDT, e a senador, João Paulo Lima e Silva, do PT. A coligação é formada ainda pelo PRB, PSC e […]

ARMANDO MONTEIRO ANUNCIANDO SEU CANDIDATO A VICE NA CHAPA MAJORI

Armando Monteiro, do PTB, terá sua candidatura a governador do Estado homologada neste domingo (29), em Caruaru, durante convenção da coligação “Pernambuco Vai Mais Longe”, junto com os candidatos a vice-governador, Paulo Rubem Santiago, do PDT, e a senador, João Paulo Lima e Silva, do PT. A coligação é formada ainda pelo PRB, PSC e PTdoB.

Pela primeira vez em 20 anos, o lançamento de uma chapa ao governo será feito no Interior de Pernambuco e não no Recife, como tradicionalmente acontece. Com isso, Armando, João Paulo e Paulo Rubem pretendem deixar claro logo na convenção que uma das grandes marcas do próximo governo estadual será a interiorização do desenvolvimento. Ou seja, uma das prioridades será fazer com que as oportunidades cheguem a todas as regiões.

A convenção da Coligação “Pernambuco Vai Mais Longe” ocorrerá no Palladium, em Caruaru, a partir das 8h. O ato político marca também a instalação do palanque da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Lula em Pernambuco. Tanto Dilma, que é candidata à reeleição, quanto Lula terão participação assegurada durante a campanha de rua e na propaganda eleitoral.

Para empolgar a militância, a convenção apresentará pela primeira vez os jingles de Armando Monteiro e João Paulo, além das marcas, fotos e algumas das peças que serão utilizadas durante a campanha, cujo início oficial será dia 6 de julho.

Para animar e dar as boas-vindas aos mais de 10 mil militantes vindos em caravanas de todas as regiões do Estado, os organizadores da convenção convocaram orquestra de frevo, grupos de maracatu e forró pé-de-serra. O espaço do Palladium estará totalmente decorado com as cores da bandeira de Pernambuco.

Além disso, as famílias que desejarem levar seus filhos para o evento poderão usufruir de um espaço de pintura e recreação para entreter a criançada, deixando os pais e mães mais confortáveis para assistir ao ato. Ainda na convenção, também estará disponível o serviço de internet wifi gratuita, de forma que a militância possa interagir e registrar o ato nas redes sociais.

A partir das 9h, o microfone estará aberto para que os candidatos a deputado estadual e federal possam falar ao público. A chapa majoritária deverá chegar à convenção por volta das 11h.

MP quer que Prefeitura de Água Branca instale ponto eletrônico e controle de plantões para evitar o “recebo mas não trabalho”

O Ministério Público em Água Branca, através do promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar emitiu à prefeitura de Água Branca a Recomendação 04/2025, recomendando à prefeita Marluce Veras (Republicanos) que, no prazo de 30 dias,  instale sistema de ponto eletrônico para o controle ativo de frequência de todos os servidores públicos municipais. Ainda regulame e registre, com […]

O Ministério Público em Água Branca, através do promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar emitiu à prefeitura de Água Branca a Recomendação 04/2025, recomendando à prefeita Marluce Veras (Republicanos) que, no prazo de 30 dias,  instale sistema de ponto eletrônico para o controle ativo de frequência de todos os servidores públicos municipais.

Ainda regulame e registre, com gerência da secretaria/setor ao qual é vinculado o servidor, a chamada “troca de plantão”, abstendo-se de realizar a conduta de modo informal e sem controle da administração.

O promotor usou como base para a solicitação, a ausência de controle de frequência de determinados servidores públicos de Água Branca e, ainda, frequentes “trocas de plantão” de modo informal e sem gerência da administração pública.

Também a necessidade de implantação de um sistema de ponto eletrônico, para que seja realizado, de forma mais eficiente e transparente, o controle ativo de frequência dos servidores públicos da Prefeitura de Água Branca.

O promotor diz que há alta segurança no sistema de ponto eletrônico, que viabiliza uma efetiva fiscalização por meio do armazenamento de dados fornecido, minimizando a ocorrência de fraudes, possibilitando aos órgãos de fiscalização rápido acesso às informações armazenadas no dispositivo, auxiliando no controle e na transparência das atividades públicas.

Também alega que o cumprimento efetivo da jornada de trabalho “constitui elemento indispensável à qualidade dos serviços prestados pela administração pública, bem como à satisfação do interesse público, atendendo o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. “Por si só, tem o condão de instituir uma obrigação de melhor controle do exercício da jornada de trabalho pelos servidores públicos, que se dará mediante a instalação do ponto eletrônico”, diz.

Na cidade, aumentaram os rumores de servidores efetivos e cargos de confiança que recebem os vencimentos mas não dão uma hora sequer de expediente nos órgãos públicos da municipalidade. As denúncias são de que há servidores fantasmas, que recebem, mas não aparecem para cumprir sua obrigação pública.